(DOC. VP 1692.9020.6320.2600)
TJSP. Direito à saúde - Autor diagnosticado com fibrose pulmonar - Fornecimento de medicamento de alto custo (Nintedanibe) - Preenchimento dos requisitos previstos no Tema 106 do STJ - Devidamente comprovada a necessidade do medicamento (pags. 20/21) e a ineficácia de outras drogas para o quadro clínico do recorrido (págs. 30/31) - Hipossuficiência econômica do recorrido demonstrada mediante Ementa: Direito à saúde - Autor diagnosticado com fibrose pulmonar - Fornecimento de medicamento de alto custo (Nintedanibe) - Preenchimento dos requisitos previstos no Tema 106 do STJ - Devidamente comprovada a necessidade do medicamento (pags. 20/21) e a ineficácia de outras drogas para o quadro clínico do recorrido (págs. 30/31) - Hipossuficiência econômica do recorrido demonstrada mediante apresentação de declaração de pág. 33, pois, embora perceba R$ 190 mil anuais, tal quantia não permite a aquisição de caixas do medicamento de R$ 25 mil cada - Obrigação do recorrente de fornecer o medicamento, em sintonia com os precedentes do E. TJSP: «APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. TEMA 106 DO STJ. Segurança concedida na origem, com determinação de fornecimento de medicamento denominado nintedanibe 150mg. Requisitos fixados pelo STJ ao tempo da fixação da tese do Tema 106 bem aferidos. Pessoa hipossuficiente, portadora de fibrose pulmonar secundária a polimiosite. Laudo expedido por médico que atesta a ineficácia dos medicamentos disponibilizados na rede pública de saúde e a necessidade da utilização do fármaco prescrito para o caso específico da paciente. Desnecessidade de outra prova, à força do relatório médico particular, que deve prevalecer para a composição do litígio. Sentença que adequadamente consignou necessidade de renovação periódica da receita. Fornecimento devido em prestígio aos princípios da universalidade e igualdade de acesso à saúde. Inteligência do art. 196, CF. Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes deste e. Tribunal. RECURSOS VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL, QUE SE TEM POR INTERPOSTA, DESPROVIDOS". (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1011587-26.2022.8.26.0068; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) «DIREITO À SAÚDE. Pedido de fornecimento do medicamento nintedanibe pelo Estado. Procedência. Preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do provimento jurisdicional pleiteado. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve oferecer atendimento integral e irrestrito, não cabendo à Administração Pública eximir-se desta obrigação por qualquer justificativa. Reconhecida a responsabilidade do Estado pela disponibilização do medicamento. Precedentes. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS". (TJSP; Apelação Cível 1002308-63.2022.8.26.0602; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023) Obrigação solidária dos entes públicos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27.
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