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(DOC. VP 210.7151.0996.2568)

STJ. Penal e processual penal. Ação penal privada originária. Queixa-crime. Manifestação do querelado em rede social. Ato praticado na condição de governador. Foro por prerrogativa de função. Competência do STJ. Críticas genéricas ao governo anterior, sem atribuir expressamente fato ou conduta ao querelante. Liberdade de expressão. Imputação de difamação e injúria. Atipicidade da conduta. Rejeição da queixa-crime.

1 - Apesar da informalidade das comunicações via redes sociais, a manifestação apontada, em tese, como criminosa, foi proferida durante o exercício do cargo e relacionada às funções desempenhadas pelo querelado, na condição de Governador, atraindo a competência do STJ. 2 - Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que «os delitos contra a honra reclamam, para a configuração penal, o elemento subjetivo consistente no dolo de ofender na modalidade de dolo específico, cognomina

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