(DOC. VP 166.8067.2007.9302)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. 1) A
alegação de nulidade do reconhecimento realizado em sede policial não tem o condão de macular a prova de autoria - ainda que qualquer suposta irregularidade houvesse no ato, como especula a defesa da corré - porquanto restou inconteste que os réus foram flagrados logo após o crime ainda na posse do telefone roubado, sendo reconhecidos de imediato, na ocasião, pela vítima. Aliás, os próprios réus, ao serem interrogados, confirmaram a subtração do telefone, alegando a defesa da corr�
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