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(DOC. VP 141.6054.3002.7000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Supressão de instância. Ausência de embargos infringentes. Súmula 207/STJ. Ação civil pública. Foro do local do dano. Revisão. Súmula 7/STJ. Legitimidade do Ministério Público. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 330. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A ausência de interposição de embargos infringentes contra acórdão proferido por maioria, em sede de apelação, que tenha reformado sentença de mérito, impossibilita o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 207/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a competência para julgamento de demanda coletiva deve ser a do local do dano. (AgRg nos EDcl no CC 120.111/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 17/

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