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(DOC. VP 143.1661.5000.1400)

STJ. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Domicílio do executado em município que não é sede de Vara federal. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Aplicação imediata do entendimento em recursos semelhantes. Possibilidade.

«1. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. 2. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando o Lei 5.010/1966, art. 15, I deixa de ser observado, não está sujeita ao enunciado da Súmula 33/STJ. 3. É desnecessário o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para

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