Jurisprudência sobre
foro da sede
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851 - TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas, pela restrição da liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo. Pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de nulidade do reconhecimento realizado na delegacia de polícia, bem como o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal. Inviabilidade. Tese de nulidade e dosimetria penal já enfrentadas, inclusive, em sede de apelação. Via que não se presta como «terceira instância de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedente deste E. Tribunal. Acervo probatório reexaminado com profundidade em sede de apelação, concluindo-se pela responsabilidade criminal do peticionário. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente
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852 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Cumprimento de carta precatória expedida pela Justiça Federal. Comarca que não é sede de Vara federal. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. CPC/1973. Competência da Justiça Estadual.
«I - O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do CPC/1973, art. 1.213, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de vara federal, somente admitindo-se a recusa por parte do Juízo deprecado, a fim de garantir celeridade processual e reduzir despesas e ônus às partes. Somente se admite a recusa por parte do Juízo deprecado quando evidenciada uma das hipóteses do CPC/1973, art. 209, o que não ocorre no caso. ... ()
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853 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 213. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO CPP, art. 226, E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Segundo a denúncia, no dia 08/02/2023, por volta de 06h30min, na Rua Colatina, 28, Trindade, o denunciado, com vontade livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com o emprego canivete, constrangeu A. da S. F. a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. No dia dos fatos, a vítima ia ao encontra a sua amiga L. V. quando foi abordada pelo denunciado que, portando um canivete, ordenou que entregasse seu telefone, porém, ao ver que o aparelho celular estava quebrado, ordenou que a vítima mostrasse os seios, o masturbasse e o beijasse. Em seguida, ordenou que a lesada tirasse a roupa, contudo, com a finalidade de ludibriar o autor, a vítima lhe pediu que a adicionasse em sua rede social, no Facebook. Conforme a inicial, após adicioná-la, utilizando a conta de seu primo M. S. S. o denunciado deixou o local dos fatos. A inicial acusatória lhe imputou as sanções penais sanções penais do 213 do CP. O juízo de piso recebeu a denúncia em 10/05/2023 e determinou a citação do então acusado (id. 56755528). Consoante informações da Vara de Execuções Penais, o ora apelante estava em cumprimento de pena privativa de liberdade, constando em seu nome a CES 0130658-51.2016.8.19.0001, (id. 98030179). Em 27/02/204, foram ouvidas em juízo a vítima A. C. da S. F. e as testemunhas F. B. de O. e M. S. e ainda fora determinada a prisão preventiva do réu. Em seu interrogatório, o réu optou por permanecer e silêncio. Após a instrução criminal, a magistrada de piso condenou o réu às penas de 08 anos e 02 meses de reclusão no regime fechado pela prática do crime previsto no CP, art. 213. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência, os termos de declaração (ids. 57463806, 57463815, 57463817), o auto de reconhecimento (id. 57463819), e a prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório. Examinados os autos, assiste razão a defesa. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, após o ocorrido, a vítima publicou em sua rede social que sofreu violência sexual de uma pessoa com perfil denominado «Pretinho Faixa Preta". Depois desta publicação, a ofendida foi contatada pelo casal M. e F. marido e mulher, pois o autor do perfil teria se utilizado das fotos de M. fato que chegou ao conhecimento deste, e, para não ser incriminado, M. esclareceu o ocorrido para a vítima. Por sua vez, F. esposa de M. entrou em contato com a vítima na rede social e a questionou a respeito das características da pessoa que a teria violentado. Após a resposta da vítima, F. enviou foto 3x4 do primo do seu esposo, D. ora apelante, o qual foi reconhecido como suposto autor do fato. Após este reconhecimento por foto em sede extrajudicial, foi que a vítima compareceu à delegacia para realizar o reconhecimento fotográfico. Em que pese o reconhecimento feito em sede policial ter sido confirmado em juízo, a origem do reconhecimento já contém elementos que a tornam nula, eis que patente sua ilicitude em desconformidade às regras do CPP, art. 226. A respeito de prova sustentada por reconhecimento fotográfico, tido como nulo, o STJ é do entendimento de que o valor probatório do reconhecimento possui considerável grau de subjetivismo, a potencializar falhas e distorções do ato e, consequentemente, causar erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis. Além disso, o reconhecimento de pessoas deve, portanto, observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se vê na condição de suspeito da prática de um crime, não se tratando de «mera recomendação do legislador, uma vez que a inobservância de tal procedimento enseja a nulidade da prova e, portanto, não pode servir de lastro para a condenação do réu, ainda que confirmado, em juízo, o ato realizado na fase inquisitorial, a menos que outras provas, por si mesmas, conduzam o magistrado a convencer-se acerca da autoria delitiva. Precedentes. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. No caso dos autos, não houve prisão em flagrante, o reconhecimento fotográfico se originou de uma base precária, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a prova da materialidade e a real possibilidade de que o imputado possa ter sido o autor do delito, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, o reconhecimento realizado por meio de fotografia, em sede policial, foi, parcialmente, confirmado em juízo, porém, não se sabe se tal reconhecimento foi, realmente, do roubador ou da memória que a vítima tinha da foto exibida em sede policial. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento por foto realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor do réu. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, com a expedição de alvará de soltura.... ()
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854 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Oitiva de testemunhas em sede de justificação criminal. Ausência de fato novo apto a afastar a condenação. Revisão criminal. Utilização como nova apelação. Não cabimento. Alteração de entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o reexame de matéria fático probatória. Providência inviável na via eleita. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios.... ()
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855 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, I (SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018) E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DOS APELANTES: A) ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; B) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; C) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; D) A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE FRÁGIL PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL EM QUE AFIRMA TER RECONHECIDO NAQUELA UNIDADE POLICIAL OS ACUSADOS, MAS INEXISTENTE QUALQUER ATO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL FORMALIZADO NOS AUTOS. OMISSÃO POR PARTE DA VÍTIMA QUANDO EM SEDE POLICIAL POIS NADA ALEGOU QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E QUE PELO MENOS UM DOS ROUBADORES UTILIZAVA UM CAPACETE, O QUE SOMENTE FOI ESCLARECIDO EM SEDE JUDICIAL, LOGO APÓS A VÍTIMA, EM ATO PRÓPRIO, NÃO TER RECONHECIDO QUALQUER DOS ACUSADOS. DECLARAÇÕES DOS MILITARES QUE DETIVERAM OS ACUSADOS E CONSEGUIRAM RECUPERAR O VEÍCULO ROUBADO QUE PERMITEM PRESUMIR POSSIBILIDADE DE SE TRATAR DE CRIME DE RECEPTAÇAO OU MESMO DE CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A IMPOR A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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856 - STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição do agravo em recurso especial fora do prazo do CPC/1973, art. 544. Intempestividade. Juntada de peças em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão consumativa.
«1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de dez dias previsto no CPC/1973, art. 544. ... ()
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857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ISS. AÇÃO ANULATÓRIA, OBJETIVANDO ANULAÇÃO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO SITUADO EM ITABORAÍ NO CEPOM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA (I) DECLARAR EXTINTO O PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CEPOM E ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PA 04/363.270/2019, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PERDA DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, (II) JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ/RJ PARA A COBRANÇA DO ISS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FILIAL LOCAL DA PARTE AUTORA. . APELO DA PARTE RÉ. TRIBUTO COM SEDE CONSTITUCIONAL. CF/88, art. 156, III. RETENÇÕES OCORRIDAS EM MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2016.. REGULAMENTAÇÃO PELA LC116/03. COMO REGRA, O TRIBUTO É DEVIDO AO MUNICÍPIO EM QUE ESTÁ SITUADO O ESTABELECIMENTO PRESTADOR, CONFORME Lei Complementar 116/03, art. 3º, COM REDAÇÃO ANTERIOR À Lei Complementar 157/06. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ANALISADA EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, TEMA 355. POR OUTRO LADO, SE O SERVIÇO É PRESTADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CABE A ESTE ENTE REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DEVIDA. O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM ALTERAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL 4452/06 ESTABELECEU O CHAMADO CADASTRO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE OUTRO MUNICÍPIO ¿ CEPOM, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA EMPRESAS QUE TEM SEDE FORA DO MUNICÍPIO E AQUI PRESTAM SERVIÇOS. O STF FIXOU ENTENDIMENTO NO TEMA 1.020/STF: ¿É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISPOSIÇÃO NORMATIVA A PREVER A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO, EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E IMPOSIÇÃO AO TOMADOR DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ¿ ISS QUANDO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.¿ POR FIM, O CEPOM FOI EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº235/2021.OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PROVAM QUE A ATIVIDADE É EXERCIDA NO MUNICPIPIO DE ITABORAÍ, O QUE ATRAI A ESTE A COMPETÊNCIA PARA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO.
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858 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva decretada pelo tribunal de origem em sede de recurso em sentido estrito. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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859 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 557. Decisão confirmada por órgão colegiado em sede de agravo regimental. Análise prejudicada.
«Fica prejudicada a análise da violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 quando a decisão monocrática for confirmada por julgamento colegiado. ... ()
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860 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de protesto e indenização por danos morais. Procedência. Benefício econômico irrisório. Fixação dos honorários por equidade. Incidência da regra de equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º). Inovação em sede de agravo interno. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - A Segunda Seção, ao interpretar as regras do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, decidiu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos segundo a «seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Min. RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019). ... ()
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861 - TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ANÁLISE DE QUESTÃO DE MÉRITO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
1.Gabriel da Silva Vicente foi preso preventivamente por suposta prática de furto qualificado tentado. A defesa alega que os argumentos esgrimidos na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva são inidôneos. ... ()
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862 - TJSP. Agravo de instrumento. Bancário. Ação declaratória. Decisão que indeferiu pedido de gratuidade. Pessoa física. Alegação de que não lhe fora oportunizado prazo para demonstração da hipossuficiência. Não configuração. Autora que, mesmo em sede de recurso, não apresentou documentos no tempo aprazado. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação
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863 - STJ. Embargos de declaração. Novo julgamento. Técnica de ampliação do colegiado. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência.
«5 - Nos exatos termos do CPC/2015, art. 942, a denominada técnica de ampliação de colegiado aplica-se às hipóteses de julgamento não unânime de recurso de apelação, de ação rescisória (quando o resultado for a rescisão da sentença) e de agravo de instrumento (quando houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito), sendo inaplicável em sede de recurso especial. ... ()
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864 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DO RÉU CONFIRMADO EM SEDE JUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE EM CRIMES DESSA NATUREZA. ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
PARCIALMENTE. PROVA FRÁGIL PARA O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. AJUSTE NA DOSIMETRIA DA PENA.Trata-se de apelação interposta em face da sentença que condenou o réu à pena definitiva de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 18 dias multa, no piso legal, em regime fechado, pelo cometimento do crime previsto 157 §2º, II e art. 157, §2º-A, I do CP. ... ()
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865 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento das investigações. Excesso de prazo. Juízo de razoabilidade. Foro por prerrogativa de função. Mera reiteração de pedidos. Atipicidade das condutas e ausência de intimação pelo Tribunal de Contas estadual. Indevida supressão de instância. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Ofensa à Súmula 182/STJ. Sustentação oral no agravo regimental. Impossibilidade. Art. 159, IV, do RISTJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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866 - TJRJ. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO RASPADA). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA, INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA, ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM E NA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA AINDA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR AS SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO/REVOGAMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Assiste parcial razão ao impetrante. Consoante se infere dos autos principais, o ora paciente foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. A peça acusatória narra que no dia 21/05/2024 por volta das 11h00min, na Av. Governador Leonel de Moura Brizola, Bairro São Bento, o então denunciado, ora paciente, com vontade livre e consciente, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 01 (uma) pistola, calibre .9mm, com numeração suprimida e 10 (dez) munições intactas. Consta da denúncia que na ocasião policiais militares realizavam patrulhamento, quando tiveram a atenção voltada para o denunciado, que demonstrou certo nervosismo ao avistar a guarnição policial, tentando inclusive atravessar a via na frente dos carros, quase sendo atropelado, razão pela qual foi realizada a abordagem. Durante a revista pessoal, os agentes da lei lograram êxito em encontrar na cintura do denunciado uma pistola .9mm, com numeração suprimida, devidamente municiada. Conforme a exordial acusatória, questionado sobre a procedência do armamento, o denunciado informou que estava ali para roubar alguma motocicleta, pois iria ganhar R$ 500,00 (quinhentos reais) pela moto roubada, sendo certo que teria recebido ordens diretas dos «FRENTE DOS ROUBOS para praticar o delito. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 23/05/2024. Inicialmente, no que se refere à alegação de ilicitude da prisão em flagrante do paciente, diante da inobservância do Aviso de Miranda pelos policiais no momento da prisão em flagrante, verifica-se, em cognição sumária, a ausência de nulidade. A confissão informal do ora paciente feita aos policiais não pode ser inquinada de ilícita em razão de o apelante não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Neste sentido, destaque-se que o direito ao silêncio, nos termos da CF/88, art. 5º, LXII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal, de forma que a lei não exige que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de situações que culminam na prisão em flagrante. Ao contrário do que alega a defesa, além de inexistir qualquer previsão legal quanto à obrigação de os policiais informarem, no caso, ao paciente acerca do direito em questão, também, não há nos autos prova de que a alegada confissão informal tenha sido obtida mediante qualquer irregularidade. Ação policial que não teve origem a partir da alegada confissão, mas sim de observação policial diante de circunstância revestida de razoável suspeita, eis que além do nervosismo demonstrado pelo paciente ao ver os policiais militares, aquele quase foi atropelado para tentar fugir da abordagem. A observar, ainda, que em sede policial, consta que o paciente exerceu o direito constitucional ao silêncio. Necessário asseverar que a revista policial em razão de fundada suspeita legitima a busca pessoal, como afigura-se a hipótese dos autos. A propósito, o STJ ostenta entendimento consolidado «no sentido de que a conversão do flagrante em prisão preventiva prejudica a discussão acerca de nulidade da prisão em flagrante, uma vez que se trata de novo título a justificar a segregação cautelar (HC 528.568/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/12/2019) (RHC 119.303/CE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/02/2020). Dito isso, contudo, ao que se observa, diante de todos os elementos coligidos aos autos, e à luz do entendimento instaurado pelo sistema de cautelares, sobretudo com a publicação da Lei 12.403/2011 em nosso ordenamento jurídico, por meio desta via estreita, o constrangimento ilegal restou evidenciado. A Lei 12.403/2011, ao conferir nova redação ao CPP, art. 282, evidenciou o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado do final do processo, e, neste sentido, passou a exigir para a decretação da prisão provisória não somente a presença dos pressupostos e dos requisitos trazidos pelo CPP, art. 312, como, também, a demonstração da sua necessidade e adequação diante do caso concreto. Neste sentido, a prisão preventiva deve ser a última cautelar a ser utilizada, diante de seu caráter excepcional, de forma a ser aplicada somente quando não forem possíveis outras medidas cautelares, a teor do que dispõe o CPP, art. 319. Imprescindível, portanto, quando da aplicação da custódia excepcional, a observação atenta da presença dos requisitos do art. 312, que deverá ser analisado detidamente pelo juízo no caso concreto e com fundamentação suficiente. Neste viés, a fundamentação da decisão atacada não se mostra idônea, uma vez que houve violação aos requisitos do CPP, art. 312. In casu, apesar de o julgador indicar fato concreto que demonstre possível necessidade da medida extrema cautelar ao paciente, verifica-se dos autos da ação originária que o paciente é primário, conforme se verifica de sua FAC. A constrição de sua liberdade, portanto, na estreita análise permitida nesse momento, não configura, em tese, ameaça à ordem pública. Neste viés, ressalte-se que o crime em apuração não foi cometido com violência ou grave ameaça e não se verifica qualquer situação excepcionalíssima capaz de obstar a aplicação de medida cautelar, de forma a indicar perigo à higidez do processo penal. Vale acrescentar que o art. 282, § 6º do CPP determina que a segregação cautelar somente ocorrerá quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes para a garantia do curso regular do processo e que a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares deve ser indicada e justificada de forma individualizada, o que não se observa no caso em análise. Por fim, considerando as circunstâncias do caso em análise, e que o delito em tese cometido é sem violência ou grave ameaça, a não concessão da liberdade violaria o princípio da homogeneidade, transformando a custódia máxima em espécie de antecipação de pena. Desta forma, impõe-se a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV, do CPP, devendo o paciente comparecer ao Juízo, periodicamente para informar e justificar suas atividades, mantendo endereço e telefones de contato atualizados; ficando proibido de se ausentar do Estado sem prévia autorização judicial. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.... ()
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867 - TJSP. Apelação / reexame necessário . Competência. Competência absoluta. Mandado de segurança. Impetração contra secretário de saúde do estado de São Paulo. Pretensão de obter medicamento para tratamento conta o câncer. Ação ajuizada no foro da comarca de osasco. Juízo que não ostenta competência para determinar que o fornecimento do medicamento seja feito por autoridade sediada na capital bandeirante. Impossibilidade de propositura da ação envolvendo autoridade com sede em comarca diversa. Incompetência absoluta. Extinção do processo sem julgamento de mérito. CPC/1973, art. 267, IV. Reexame necessário provido em parte para este fim apelação / reexame necessário . Medicamentos. Fornecimento pelo estado. Mandado de segurança. Impetração contra secretário de saúde da prefeitura de osasco. Pretensão de obter medicamento para tratamento conta o câncer pelos centros de alta complexidade em oncologia. Acons, que mantêm convênio com o sus. Direito à vida e à saúde. Dever constitucional do poder público em prover. CF/88, art. 196. Pretensão de imposição de multa ante o eventual descumprimento da ordem judicial. Inadmissível, porquanto na mandamental da espécie descabe aplicação do disposto no CPC/1973, art. 461. Ordem dada é pessoal e dirigida à autoridade. Reexame necessário parcialmente provido, sendo desprovido o recurso da municipalidade.
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868 - STJ. Alegada nulidade por inobservância do CPP, art. 226. Inocorrência. Possibilidade de reconhecimento em sede policial. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«8. Em relação a suposta inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226, o STJ já firmou entendimento no sentido de que não enseja nulidade do ato de reconhecimento do autor em sede policial, caso eventual édito condenatório esteja fundamentado em idôneo conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório, que asseste a autoria do ilícito ao acusado. ... ()
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869 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORIUNDO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E DA QUE A MANTEVE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS LEGAIS E EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. RESSALTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 155, n/f do art. 14, ambos do CP. Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, no dia 04/10/2023, por volta das 11h30min, policiais militares em patrulhamento pelo Centro de Barra Mansa, próximo à Padaria Palatos, flagraram o então denunciado indo em direção à padaria e voltar de forma apressada se dirigindo à moto CG preta de placa LQC-3633, estacionada na frente do estabelecimento comercial. Em seguida, o então denunciado deu partida no veículo e, no momento em que iria subir na motocicleta, foi surpreendido pelos policiais, que realizaram a abordagem. Na revista, nada foi encontrado de ilícito. Contudo, logo depois, o proprietário da moto apareceu no local, apresentou os documentos do veículo e informou aos policiais que tinha esquecido a chave na ignição da moto, enquanto buscava encomendas dentro da Padaria. Diante desta situação, configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 06/10/2023 (e-doc. 17- anexo) e, posteriormente, em decisão de 03/04/2023, (e-doc. 02 - anexo), o juízo de origem indeferiu o pedido de revogação da prisão. Em atenção aos termos da decisão que manteve a prisão preventiva, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos art. 312 e 315, do CPP. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, na garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, em caso de condenação. Destaca-se que o paciente é reincidente específico e possui outras condenações por tráfico de drogas, sendo fortes os indícios a revelar que, se solto, poderá voltar a delinquir, de forma que é imperioso mantê-lo segregado para a preservação da segurança e da ordem públicas (precedente). Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. Descabida, ainda, a alegação de violação aos princípios da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade. O CPP, art. 313 autoriza a prisão preventiva nos casos em que autor do fato seja reincidente (inciso II). Portanto, exsurge não demonstrada, de plano, qualquer das situações excepcionais. Quanto ao alegado excesso de prazo na condução da marcha processual, vale destacar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). In casu, após a expedição do mandado de prisão em 06/10/2023, os autos foram encaminhados ao juízo natural, onde em 09/10/2023 (id. 81493105) foi aberta vista ao Ministério Público que ofereceu a denúncia em 18/10/2023 (id. 83014191). Em seguida, em decisão de 19/10/2023, (id. 83221591), o juízo de piso recebeu a exordial, ocasião na qual foi determinada a expedição de mandado de citação para que o acusado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do CPP, art. 396, bem como o atendimento à cota ministerial. Em 20/10/2023, foram juntados documentos pela serventia (id. 83336849) e foi exarado ato ordinatório (id. 83391749), bem como foi expedido mandado de citação (id. 83393584). Em 23/10/2023, foi expedido ofício pelo cartório (id. 836934940. Em 24/10/2023, o cartório exarou ato ordinatório (id. 84082191), tendo ainda sido expedido ofício para envio de laudo de avaliação merceológica indireta (id. 84084246). Em 31/10/2023, consta certidão cartorária, (id. 85337785), nos seguintes termos: «Certifico que faço a juntada da resposta da 90 Delegacia de Polícia quanto à inexistência de auto de apreensão para a realização de laudo merceológico, e que nos autos não há dados suficientes para a identificação da motocicleta, impedindo a realização da perícia de forma indireta. Em 21/11/2023, (id. 88568111), foi juntada certidão do OJA. Consta certidão cartorária no sentido de que decorrência do prazo para o então paciente, em 03/12/2023, (id. 109449293). Em 27/03/2024, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública (id. 109449293), que em 01/04/2024, (id. 109873374), ofereceu resposta à acusação e formulou pedido de revogação da prisão preventiva, ocasião na qual foi aberta vista ao Ministério Público, que, em 02/04/2024 (id. 110120650), opinou pela manutenção da custódia. O juízo de piso, em decisão de 03/04/2024 (id. 110427558), indeferiu o pleito defensivo e designou audiência de instrução e julgamento para 24/06/2024, determinando as providências necessárias para o ato. Em 18/04/2024, após o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, esta tomou ciência (id. 113427961) da data designada, e, em 22/04/2024, após o encaminhamento dos autos ao Parquet, este também exarou (id. 114047911) sua ciência. Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Analisando todo o andamento processual, acima pontuado, em que pese haver demora entre o ato cartorário de 03/12/2023, (id. 109449293), e o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública em 27/03/2024, não restou caracterizada desídia do juízo, eis que o período assinalado além de ser abrangido pelo recesso forense, não chega a violar o princípio da duração razoável do processo. Mesmo admitindo ter havido esta dilação nos prazos, a data para a próxima audiência já se avizinha. Entende a Corte Superior que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 401284/MT, julg. em 04.12.2018). Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA, com recomendação para que a autoridade coatora antecipe a data designada da audiência de instrução e julgamento.... ()
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870 - TJSP. Ação. Condições. Medida cautelar ajuizada sob o fundamento de que a decisão liminar proferida em sede mandamental não fora observada pelos destinatários da medida. Sentença que julgou extinta a demanda, por falta de uma das condições da ação, no caso, falta de interesse processual. Decreto de extinção exarado no primeiro grau que há de ser chancelado. Correta a bem pontuada observação disposta na sentença que atestou a desnecessidade do ajuizamento da ação cautelar de atentado para garantir a eficácia da decisão concessiva de liminar em sede mandamental, pois quaisquer providências, a esse propósito, devem ser postuladas e adotadas nos próprios autos do WRIT, fato que revela no plano instrumental e material a ausência de interesse processual na propositura da demanda cautelar. Recurso improvido.
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871 - TJSP. APELAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO - CRITÉRIOS BALIZADORES - NECESSIDADE DE PRÉ DEFINIÇÃO
-Ao contrário do entendimento esposado pela apelante, ao ter sido acolhido o pleito indenizatório formulado pela ora apelante na seara material, cujo montante devido será apurado em sede de liquidação, indispensável se fazia a fixação dos critérios que deveriam ser observados pelo perito a ser nomeado, de forma delimitar com exatidão não só os danos cuja composição fora reconhecida, assim como, os elementos que deveriam ser considerados para tanto. Referida medida se impõe, visto que a liquidação deve ficar adstrita ao título executivo formado, sob pena de violação da coisa julgada. ... ()
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872 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Constituição de milícia privada. Nulidade em depoimento testemunhal. Inovação em sede de agrado. Não cabimento. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Ameaça a testemunhas. Reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Contemporaneidade. Lapso entre fatos e prisão decorrente de dificuldades nas investigações. Reiteração delitiva após o crime imputado. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte não admite que se acrescente, em agravo regimental, novos argumentos que não foram postos na impetração inicial, tanto mais quando os temas acrescidos não constituem matéria de ordem pública. Desse modo, inviável o conhecimento da tese de nulidade do depoimento prestado pela testemunha protegida, por se tratar de indevida inovação em sede de agravo regimental. ... ()
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873 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentando. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Interposta revisão criminal fora das hipóteses legais, como nova apelação. Impossibilidade. Condenação. Provas devidamente analisadas em sede de apelação. Impossibilidade de revolvimento fático probatório na via estreita do writ. Dosimetria. Revisão criminal. Cabimento restrito. Rediscussão minuciosa de circunstâncias já analisadas em sede de apelação. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC 519.056/SP, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 11/3/2021). 2.O STJ já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP (HC 206.847/SP, relator Ministro NEFI ORDEIRO, Sexta Turma, DJe 25/2/2016). ... ()
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874 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Transporte marítimo internacional. Danos decorrentes de avarias na mercadoria transportadora. Ajuizamento da ação pela seguradora da importadora em face da transportadora. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes.
1. Competência. Poder Judiciário Brasileiro. Cláusula de eleição de foro estrangeiro, no contrato de transporte firmado, que vincula apenas os contraentes, e não alcança a seguradora sub-rogada. Sub-rogação no direito à indenização que implica, apenas, a transmissão do direito material, não abrangendo disposições convencionais sobre matéria processual, tal como cláusula de eleição de foro, inoponível à seguradora em ação de regresso. Precedentes do C. STJ. 2. Decadência. Prazo de dez dias para a seguradora sub-rogada denunciar o dano ao transportador, sob pena de decadência do direito, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 754. Descabimento. Direito de regresso regido pelo art. 786 do mesmo Código. Precedentes do C. STJ. 3. Responsabilidade Civil. Transporte marítimo internacional. Danos na mercadoria transportada. Seguradora que não comprovou o momento da ocorrência do sinistro. O termo de faltas e avarias, emitido pelo operador portuário, a indicar que os contêineres estavam amassados e estufados, é inservível à comprovação de que a carga sofreu danos durante a travessia marítima, pois a ausência de menção de graves avarias nos recipientes impede a inferência de que o dano externo provocou o dano da carga. Relação de causa e efeito que será tanto mais incontrastável quanto maiores forem os danos no contêiner -- significativas diferenças de peso, furos ou rasgos que permitem a entrada de água, estufamentos severos, lacres rompidos, desalinhos estruturais --, o que não se verifica na hipótese. Danos exteriores da mercadoria importada perceptíveis imediatamente, e que deveriam ter sido ressalvados por ocasião da desunitização da carga na zona alfandegária, e pelo transportador rodoviário contratado para levar o equipamento do porto à sede da empresa, porém, não foi juntada qualquer documentação nos autos em tal sentido. Inexistindo tais ressalvas da importadora, do recinto alfandegado ou do transportador rodoviário, o que se presume é que o transporte marítimo foi adequadamente prestado, transferindo-se o ônus da prova à importadora e, consequentemente, à seguradora. Vistoria realizada na sede da empresa, 15 (quinze) dias após o desembarque da mercadoria que, além de impedir a defesa da transportadora no caso concreto, não poderia concluir, à falta de outros elementos probatórios, que os danos decorreram do transporte marítimo, tão somente em razão do termo de avaliação e vistoria emitido pelo operador portuário. 4. Sentença reformada, para julgar a ação improcedente. Recurso da ré provido, desprovido o da autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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875 - STJ. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Fixação. Critério de equidade. CPC/1973, art. 20, § 4º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial.
«SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO E NÃO PROVIDO. ... ()
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876 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. CPC, art. 46, § 5º.
1.Em execução fiscal, a competência é determinada pelo domicílio do executado no momento do ajuizamento da ação, conforme disposto no CPC, art. 46, § 5º, que prevê a propositura no foro do domicílio, da residência ou do lugar onde for encontrado o devedor. ... ()
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877 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC, art. 535, 1973. Não ocorrência. Contrato particular de confissão e composição de dívida firmado entre a união e município. Refinanciamento de dívida pública. Contrato de adesão. Não configuração. Inexistência de relação de consumo. Foro de eleição. Cláusula contratual. Validade. Súmula 335/STF.
«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, 1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. ... ()
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878 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 35. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA, POR GERAR ESTA BIS IN IDEM NA PUNIÇÃO DO RÉU. NÃO PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A PRESENÇA DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, OU SEJA, DE UMA VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM RADIOCOMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DA LOCALIDADE. CONFISSÃO EM JUÍZO DE RECEBER R$350,00 SEMANAIS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RADINHO . REINCIDÊNCIA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA, POIS O PLENÁRIO DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ HOUVERA ASSENTADO, EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL, A CONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE GENÉRICA DA PENA (RE Acórdão/STF).
DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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879 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Doação simulada para assessor de prefeito. Veiculação de temas não suscitados em apelação. Inovação recursal. Obrigação de enfrentamento pela instância ordinária. Não ocorrência. Foro por prerrogativa de função em ação de improbidade. Inexistência. Elemento subjetivo. Revisão. Impossibilidade. Conhecimento pela alínea c. Impossibilidade. Histórico da demanda
1 - Na origem, Ação por Improbidade Administrativa na qual se narrou que o então Prefeito de Quirinópolis/GO simulou a doação de um lote de 237,20 m2 existente na cidade. ... ()
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880 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Pensão. Tutela antecipada. Sentença de procedência do pedido. Superveniência. Pretensão recursal voltada contra questões examinadas pelo tribunal de origem ainda em sede de congnição sumária. Exame. Não esgotamento da instância ordinária. Supressão de instância. Impossibilidade. Precedentes da primeira turma. Afronta ao CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Interesse recursal. Ausência. Agravo não provido.
1 - As questões jurídicas deduzidas no recurso especial, concernentes à multa cominatória fixada em primeira instância, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente confirmada pelo Tribunal de origem, foram apreciadas ainda na fase de cognição sumária, estando sujeitas a posterior ratificação, ou não, quando do julgamento da respectiva remessa necessária (se for o caso) da sentença de procedência, ou do recurso de apelação (se interposto), por força da amplitude e profundidade do efeito devolutivo.... ()
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881 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Saúde. Paciente com transtorno do espectro autista. Terapia multidisciplinar. Medicamento importado. Reembolso de tratamento realizado fora da rede credenciada. Limitação do reembolso. Falta de interesse recursal. Canabidiol. Obrigação de a operadora de plano de saúde custear medicamento não registrado na anvisa. Tema 990. Aplicação da técnica da distinção (distinguishing) entre a hipótese concreta dos autos com a questão decidida em sede de recurso repetitivo. Ato ilícito configurado. Indenização por danos morais. Possibilidade. Alteração. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o reembolso das despesas médico- hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência de estabelecimento ou profissional credenciado no local, bem como urgência ou emergência do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado. ... ()
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882 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A CUSTÓDIA DO PACIENTE EM PREVENTIVA, E A QUE A MANTEVE, POR FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE E QUE A DECISÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
Não tem razão o impetrante. Emerge dos autos que o paciente teria em tese cometido o crime previsto art. 180, caput, c/c art. 311, § 2º, III, na forma do art. 69 ambos do CP. Conforme se extrai dos autos originários, processo 0816265-90.2024.8.19.0004, a equipe policial da 23ª DP recebeu informações referentes a um veículo Fiat Argo Drive de cor branca ano 2023/24, com placa SJI-9I74, que, em tese, seria produto de roubo e estaria «clonado"; e circulando na região do município de São Gonçalo. A guarnição policial diligenciou até o local suspeito e encontrou o veículo em poder do ora paciente, o qual disse que o adquiriu por um grupo de What´s App e que pagou o valor de R$ 20.000,00. O policial militar Carlos José Batista da Silva realizou uma vistoria preliminar no automóvel e viu que este apresentava todos os sinais de identificação adulterados de forma grosseira. Após investigações, verificou-se que o automóvel pertence à empresa Localiza, que o alugou para a locatária Marcia Regina de Brito Bonan Barros, a qual foi vítima de roubo enquanto conduzia o veículo, conforme o RO 074-03937/2024. Verificou-se ainda que os sinais de identificação do veículo estavam grosseiramente adulterados, ostentando a placa SJI-9I74, chassi 9BD358ATFRYN14799 e motor de 463509488747698, cuja remarcação foi confirmada pelo laudo pericial de id 125272564 dos autos principais. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à sede policial onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. A prisão em flagrante ocorreu em 17/06/2024, tendo sido convertida em preventiva em 19/06/2024 pelo Juízo da Central de Custódia. Posteriormente, distribuídos os autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, o Juízo em decisão de 08/07/2024 (id. 129700917) indeferiu o pleito libertário em acolhimento ao parecer ministerial. Inicialmente, ressalte-se que o título constritivo refere-se tanto à decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, quanto na que a manteve, tratando-se do mesmo título prisional. Na limitada ótica de cognição sumária, o deciso conversor foi devidamente lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar. Estão presentes os pressupostos da medida excepcional, notadamente a garantia da ordem pública. Como bem observou o magistrado prolator do deciso: «A conduta é gravosa já que o crime de receptação fomenta a prática de crimes anteriores já que dá destinação final a esses bens, não se podendo ignorar que o veículo encontrado na posse do indicado é produto de crime anterior grave, posto que cometido mediante violência e/ou grave ameaça contra a pessoa, tendo o roubo ocorrido há menos de um mês, em 27/05/2024. Ademais, o custodiado transportava o veículo com placa de identificação, numeração do motor e do chassi adulterados, o que dificulta a sua real identificação e configura o crime autônomo do art. 311, §2º. III do CP, tudo a incrementar a reprovabilidade dos fatos. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e ordem econômica, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade do Rio de Janeiro, impondo-se uma atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado. Ressaltou o magistrado que o paciente já ostenta condenação, «conforme consta de sua folha de antecedentes, se encontrando, inclusive, em cumprimento de pena, mas volta a ser preso em flagrante pela prática de novo crime. Nesse sentido, sua reincidência não apenas impede a concessão da liberdade provisória, com amparo no art. 310, §2º do CPP, como torna necessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está presente na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. Neste sentido, a jurisprudência do STF já se posicionou no sentido de que «a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 150.906 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018). Por certo, tais circunstâncias serão melhor analisadas no curso da instrução criminal, todavia, por ora, fundamentam o decreto prisional. Há de ser ressaltado ainda que a alegada fundamentação genérica, indicada pela impetração na decisão mantenedora, não configura constrangimento ilegal. Isto porque a autoridade coatora utilizou-se da técnica per relationem ao acolher o parecer ministerial e ratificar os motivos ensejadores da decretação da custódia cautelar. Neste sentido, as posteriores decisões mantenedoras somente servem para dar atualidade à constrição, inexistindo, in casu, qualquer ilegalidade ou inadequação no decisum. Inexiste, de igual modo, afronta ao princípio da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade pois, em caso de eventual condenação, será sopesado o disposto no CP, art. 33, § 3º, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Como cediço, a alegação de descompasso entre a prisão e a futura pena a ser aplicada, em caso de condenação, constitui prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível efetuar, na estreita via ora adotada, qualquer projeção especulativa em tal sentido. Desta forma a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso, mostrando-se possível afastar, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual para salvaguardar interesses sociais e garantir o equilíbrio e a tranquilidade social intervenção coercitiva do Estado (STF: HC 142369 - Segunda Turma, Ministro Ricardo Lewandowisk, Julgamento: 06/06/2017; HC 208462 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18/12/2021). Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, exercício de atividade lícita, e endereço fixo não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Justificada a necessidade de manutenção da cautelar extrema, conforme apontado na decisão combatida, mostra-se inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()
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883 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MUHER NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13º, DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA, NA FORMA DO art. 129, §6º, DO CP, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO art. 129, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO; O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO E. STJ, QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE ENCONTRA SUPEDÂNEO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, OS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. AFIGURA-SE DOS AUTOS QUE A VÍTIMA, EM JUÍZO, PREFERIU APRESENTAR VERSÃO BUSCANDO EXIMIR O RÉU DA RESPONSABILIDADE DA PRÁTICA DELITIVA IMPUTADA, NÃO SENDO INCOMUM A OCORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, QUANDO AS PARTES REATAM O RELACIONAMENTO, OU EM PROL DA FAMÍLIA. DIANTE DISSO, É QUE A JURISPRUDÊNCIA COMPREENDE QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO EM SEDE POLICIAL, QUANDO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, IN CASU, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, É HÁBIL A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O PARQUET TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A «TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO ROBUSTO CADERNO PROBATÓRIO. O art. 129, §9º, DO CP, TRAZ A FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ESPAÇO DOMÉSTICO, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, EM SÍNTESE, CONTRA QUALQUER PESSOA INDEPENDENTE DO GÊNERO, OU SEJA, AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO FAZEM REFERÊNCIA AO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA. A LEI 14.188/21 INCLUIU O §13, NO CODIGO PENAL, art. 129, CRIANDO UMA NOVA QUALIFICADORA QUANDO A LESÃO FOR PRATICADA CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO . CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE BUSCA TRANSMUDAR O TIPO PENAL DO CRIME IMPUTADO AO RÉU PARA LESÃO CORPORAL, O QUE RESTOU DEVIDAMENTE AFASTADO, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO VERTIDO AOS AUTOS. PENA QUE SE ENCONTRA ISENTA DE REPAROS. RECURSO DEFENSIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RÉU SOLTO.
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884 - STJ. Repetição de indébito. Recurso. Aplicação da Taxa Selic em sede de remessa oficial. Possibilidade. Inexistência de «reformatio in pejus. CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 475. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.
«É lícito ao Tribunal fazer incluir os juros legais em repetição de indébito, posto pedido implícito. (CPC, art. 293). À luz da máxima «iura novit curia o Tribunal a quo, ao fixar os juros legais pode fazer incluir os acréscimos conforme a Taxa SELIC, porquanto decorrência da Lei 9.250/95, tese, aliás, consagrada pela Eg. 1ª Seção do STJ. É cediço na Corte que «A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os juros de mora, ex vi legis (Lei 6.899/81) , sendo, por essa razão, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída. A explicitação dos índices a serem utilizados em seu cômputo pelo acórdão recorrido, portanto, mesmo em sede de reexame necessário, não caracteriza reformatio in pejus, devendo a Fazenda, se for o caso, impugnar os critérios de atualização e de juros estabelecidos. RESP 722.475-AM, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ de 01/07/2005. Inocorre «reformatio in pejus quando o Tribunal adequa os juros legais, implicitamente reconhecidos nos pedidos em geral (CPC, art. 293), fazendo incluir os juros legalmente previstos.... ()
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885 - STJ. Reiteração de embargos de declaração. Processual civil. Prequestionamento de tema constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e. Reiteração de recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a imposição de multa.
1 - Muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). ... ()
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886 - TJSP. Agravo de Instrumento interposto pela FESP que, em sede de execução de sentença na qual fora condenada a restituir os valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária, no termos da Lei 13.954/19, defende a inexigibilidade do título diante da modulação de efeitos definida no julgamento do Tema 1.177 do STF
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887 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fixação por meio de apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Impossibilidade. Entendimento firmado pela Corte Especial em sede de recurso especial repetitivo. Agravo interno não provido.
1 - A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 1076/STJ (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ - Relator Min. Og Fernandes), firmou as seguintes teses jurídicas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. ... ()
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888 - STJ. Habeas corpus. Penal. Lei 8.666/93, art. 89, caput. Tese de atipicidade da conduta. Dolo específico. Prejuízo ao erário. Inexigência. Sentença condenatória, confirmada em sede de apelação. Reconhecimento da inocência. Necessidade de exame aprofundado do conjunto probatório. Ordem denegada.
1 - O crime previsto na Lei 8.666/93, art. 89 é crime de mera conduta, onde não se exige dolo específico de fraudar o erário ou efetivo prejuízo à administração pública, bastando para sua configuração que o agente dispense licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixe de observar as formalidades pertinentes à dispensa. Precedentes.... ()
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889 - STJ. Reiteração de embargos de declaração. Processual civil. Prequestionamento de tema constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Reiteração de recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a imposição de multa.
1 - Conforme entendimento reiterado por este Colegiado no acórdão ora embargado, as «pessoas jurídicas litigantes são suficientemente capazes, sob o enfoque financeiro, jurídico e técnico, para demandarem em comarca que, voluntariamente, contrataram (AgRg no AREsp 392.143/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 24/03/2014). Ademais, em «casos como o dos autos, [...] em que o contrato entabulado é de elevada monta, não há como cogitar de vulnerabilidade dos contratantes nem como invalidar, por conseguinte, a cláusula de eleição de foro. Precedentes (AgRg nos EDcl no REsp 1485381/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016). ... ()
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890 - TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário -
Ação ajuizada no local do domicílio da sede do banco - Determinação para emenda à inicial - Descumprimento - Ausência de justificativa para propositura em local diverso - Autor que não indicou a filial da parte requerida, a fim de se estabelecer a relação com os fatos descritos na inicial - Ação ajuizada em foro aleatório, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico, ainda que a causa verse sobre relação de consumo - Inteligência do §5º do CPC, art. 63 - Indeferimento da petição inicial - Sentença de extinção - Insurgência do autor - Não acolhimento - Gratuidade da justiça indeferida - Autor que não apresentou documentos para análise do pedido - Recolhimento voluntário das custas de preparo - Revisão de cláusulas contratuais - Dever da parte autora juntar cópia do contrato - Exegese do art. 330, §2º, do CPC - Demanda com características que se amoldam aos termos do Comunicado CG 424/2024 - Advocacia predatória - Hipótese de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) - Incidência do disposto na Lei 11.608/2003, art. 2º, XIV e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024) - Condenação ao pagamento das custas finais que deve ser mantida - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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891 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Fraude ao caráter competitivo da licitação. Restabelecimento da condenação transitada em julgado, que reconheceu a agravante prevista no CP, art. 62, I. Questão suscitada em sede de alegações finais e reiterada em recurso de apelação. Reconhecimento de agravante que não envolve a questão de quebra de congruência com a imputação. Interposta revisão criminal fora das hipóteses legais, como nova apelação. Impossibilidade. Condenação. Provas devidamente analisadas em sede de apelação. Manutenção do restabelecimento da condenação e decote da extinção da punibilidade que se impõem.
1 - [...] não houve irregularidade na aplicação da agravante prevista no CP, art. 62, I, notadamente, porquanto, como delineado pela Procuradoria-Geral da República, a referida agravante não foi reconhecida com «evidente juízo de surpresa, não surgiu nos autos com os Embargos de Declaração de Acórdão Condenatório. Pelo contrário, foi suscitada bem antes em sede alegações finais (fl. 903) e reiterada em recurso de apelação (fl. 1.063), justamente por não ter sido reconhecida em sentença. Ou seja, os recorridos tiveram oportunidade de questionar as alegações ministeriais. [...] Importante também destacar que a agravante do CP, art. 62, I somente foi reconhecida em sede de embargos porque a 2ª Câmara Criminal do TJPR julgou prejudicada a apelação ministerial em razão do reconhecimento equivocado da prescrição, uma vez que o referido apelo objetivava o seu reconhecimento (fl. 3.970). ... ()
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892 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pleito de reconhecimento da internacionalidade do tráfico de drogas. Reexame de provas. Impossibilidade em sede de writ.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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893 - TJSP. Revisão Criminal - Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Inconformismo em face da dosimetria punitiva - Inexistência de desproporcionalidade, rigor excessivo, erro técnico, injustiça explícita ou, ainda, afronta à lei e ao princípio constitucional da individualização da pena e do regime prisional, desconvindo interpretações jurisprudenciais para remodelações em sede revisional - Erro judiciário não evidenciado - Pedido revisional indeferido
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894 - TJSP. Habeas Corpus. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Legalidade da abordagem policial. Pretensão de trancamento da ação penal. Medida excepcional. Pertinência não demonstrada. Sede imprópria para discussão de questões relativas ao mérito da ação penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada
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895 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível em sede de mandado de segurança.
«1. A apelada, professora da Autarquia Educacional do Araripe, teve administrativamente deferido seu pleito de afastamento para cursar doutorado em Portugal, na área de análise laboratorial, tendo em vista sua aprovação na Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro - UTAD, ainda no ano de 2009. ... ()
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896 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e receptação. Condenação transitada em julgado e mantida em sede de revisão criminal. Alegação de provas ilícitas decorrentes de invasão domiciliar. Apreensão de entorpecentes e objetos de anterior delito contra o patrimônio cometido pelo corréu. Nulidade. Inocorrência. Presença de justa causa para a entrada dos policiais no imóvel. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Elementos probatórios que demonstram a dedicação do sentenciado às atividades criminosas. Mera pretensão de reapreciação de questões analisadas e decididas na origem. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). ... ()
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897 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Dosimetria. Penas-base. Atuação do agente como mandante. Maior reprovabilidade. Utilização na primeira fase da dosimetria, desde que não sopesada na segunda fase. Possibilidade. Circunstâncias do crime. Valoração negativa em sede recursal. Apontada ausência de pedido ministerial. Razões recursais do Ministério Público não juntadas. Ausência de prova pré-constituída. Inviabilidade de exame da insurgência. Concurso formal impróprio aplicado na origem. Pleito de incidência da continuidade delitiva. Existência de desígnios autônomos. Requisito subjetivo não preenchido. Desconstituição dessa premissa fática. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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898 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do processo RE 597 . 124/PR, em que foi reconhecida, em sede de repercussão geral, a tese de que sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. 2. O art. 7º, XXXIV, da CF/88reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 3. In casu, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a sentença que não reconheceu o direito ao adicional de risco, ao fundamento que não foi comprovado o trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas, uma vez que as alegações se amparam somente nas informações constantes da análise profissiográfica . 4. Esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, mantendo o acórdão regional, ante a verificação de que não há trabalhadores avulsos, que não recebem adicional de risco, laborando ao lado de trabalhadores empregados, que o recebem. 5. Logo, estando o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Tema 222), não há de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento Obreiro. Juízo de retratação não exercido .
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899 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DENÚNCIA ADITADA APÓS A COLHEITA DA PROVA ORAL, PASSANDO A CONSTAR A IMPUTAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO E CONDENATÓRIA PELA RECEPTAÇÃO. PENA FIRMADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR 02 PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS, E 20 DM NO VUM. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 226; PELA NULIDADE DECORRENTE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, COM FULCRO NO ART. 386, S III, V E VII, DO CPP, E O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL, FIXANDO-SE A PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. VISLUMBRA-SE DOS AUTOS QUE OS RÉUS, QUANTO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, FORAM ABSOLVIDOS EM SENTENÇA. OUTROSSIM, AO CONTRÁRIO DO VERTIDO PELA DEFESA EM SEU ARRAZOADO, VERIFICA-SE QUE A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, NÃO SE DEU EM VIRTUDE DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, QUIÇÁ, EM JUÍZO, MAS SIM, EM VIRTUDE DE TEREM SIDO PRESOS EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVAE, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. DO ADITAMENTO. MANUTENÇÃO. DIANTE DE FATOS NOVOS APRESENTADOS NO DECORRER DA AIJ, FOI ADITADA A DENÚNCIA, INCLUSIVE SENDO FACULTADA ÀS PARTES A RENOVAÇÃO DA PROVA ORAL JÁ COLHIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER SANADA, OU PREJUÍZO A SER RECONHECIDO. MÉRITO. TEM-SE DOS AUTOS QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PRATICADO PELOS ACUSADOS, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL COLHIDA E DO AUTO DE APREENSÃO. NÃO FOI TRAZIDO AOS AUTOS, NENHUM ELEMENTO DE PROVA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, PELOS ACUSADOS, PELO QUE RESTA DEMONSTRADO O ACERTO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 180. DOSIMETRIA DA PENA QUE SE MANTÉM. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. RESTOU DEMONSTRADO QUE OS ACUSADOS NÃO SÓ RECEBERAM O VEÍCULO VAN QUE FORA SUBTRAÍDO DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM OS DEMAIS OBJETOS QUE SE ENCONTRAVAM EM SEU INTERIOR, E PERTENCENTES À CLÍNICA VETERINÁRIA VARGEM GRANDE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NADA SENDO TRAZIDO QUE PUDESSE AFASTAR A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. DECISÃO MANTIDA. RÉUS SOLTOS.
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900 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Ausência de comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no CPC.... ()
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