(DOC. VP 103.1674.7471.9900)
STJ. Repetição de indébito. Recurso. Aplicação da Taxa Selic em sede de remessa oficial. Possibilidade. Inexistência de «reformatio in pejus». CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 475. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.
«É lícito ao Tribunal fazer incluir os juros legais em repetição de indébito, posto pedido implícito. (CPC, art. 293). À luz da máxima «iura novit curia» o Tribunal a quo, ao fixar os juros legais pode fazer incluir os acréscimos conforme a Taxa SELIC, porquanto decorrência da Lei 9.250/95, tese, aliás, consagrada pela Eg. 1ª Seção do STJ. É cediço na Corte que «A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os juros de mora, ex vi le
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