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651 - STJ. conflito de competência. Administrativo. Ação civil pública. Confecção de cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais). Prejuízo a pessoas com deficiência visual. Acessibilidade. Dano nacional. Foro competente. CDC, art. 93, II. Competência concorrente. Capital dos estados ou distrito federal. Escolha do autor.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 21ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, suscitante, e o Juízo Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP, suscitado, para fins de processar e julgar ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal e pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil - ONCB, em desfavor da União Federal e do Banco Central do Brasil, visando tutela jurisdicional que impeça a produção e a distribuição, bem como determine a adequação às normas de acessibilidade de lotes de cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais), fabricadas em prejuízo de pessoas com deficiência visual quanto a marcas táteis e tamanho. ... ()
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652 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime tipificado no CP, art. 121, § 2º, III e IV. Condenação transitada em julgado. Nulidade da decisão que indeferiu o pedido de justificação criminal. Supressão de instância. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Matéria pendente de exame pela corte local em sede de apelação. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, não é possível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de apelação. Precedentes (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018). ... ()
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653 - TJSP. Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Procedência. Inconformismo da parte autora relativamente à verba honorária. Apreciação da questão à luz do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo. Tema 1076. Causas cujo valor seja elevado devem ter os honorários de sucumbência fixado nos termos do §2º, art. 85, CPC. Vedação à fixação por equidade, nessas hipóteses, relegadas, apenas, às causas cujo valor for ínfimo ou irrisório. Adequação da verba honorária nos termos do entendimento firmado pelo egrégio STJ. Percentual fixado em 10% do valor da causa que atende aos critérios do §2º, art. 85, CPC. Recurso provido
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654 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. NO MAIS, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM RELAÇÃO AO RÉU HALYSSON E AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
Consta da peça acusatória que no dia (08 de outubro de 2022) e local dos fatos, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, além de restrição da liberdade da vítima, subtraíram, um aparelho celular, um cartão de crédito, dinheiro (subtraído via pix), bem como o veículo Fiat/Siena, ano 2019, de propriedade da vítima Robson Reder Nogueira. Em exame ao caso concreto, salienta-se que inexistem nulidades no reconhecimento ou na busca pessoal. Isso porque, no mesmo dia, enquanto estava na delegacia, a vítima Robson presenciou os policiais entrarem conduzindo os réus, reconhecendo-os de pronto. Ou seja, os réus chegavam na delegacia, conduzidos pela Polícia Militar, momento em que a vítima Robson VIU A CHEGADA DOS APELANTES e prontamente os apontou como autores do delito, sendo evidente, portanto, que, na presente hipótese tornou-se, desnecessária a realização de «reconhecimento pessoal nos moldes do CPP, art. 226. Diante deste contexto, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Está, também, afastada a arguição de nulidade em relação à busca pessoal realizada pelos policiais militares. No que diz respeito à busca pessoal, sabe-se que a alegação genérica de atitude suspeita é insuficiente para a realização da busca pessoal, uma vez que tal providência deve ser baseada em elementos sólidos e concretos de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito e evidencie a urgência de se executar a diligência, o que se verifica no presente caso é que não houve abordagem aleatória. Os policiais realizavam patrulhamento, quando, então, avistaram o veículo Siena branco da vítima parado no interior do posto de combustível Forza, momento em que os agentes perceberam o nervosismo dos apelantes, AO PONTO DE UM DELES SE ABAIXAR NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO; o que levou os policiais militares a realizarem o procedimento de abordagem. Em seguida, ao indagarem sobre a propriedade do veículo, o apelante Alisson teria dito que pertenceria a seu pai; entretanto, os policiais consultaram o cadastro do veículo e constataram pertencer a Robson Reder Nogueira, a vítima. Além disso, encontraram a CNH da vítima jogada no assoalho do veículo. Então, resolveram levar todos para a delegacia. Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste aos apelantes. A materialidade do delito de roubo e sua autoria restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, termos de declaração, auto de apreensão de telefone e do carro, tudo somado à prova oral, de forma que se evidenciou a prática da subtração dos bens relacionados na denúncia. Da mesma forma, a autoria é indiscutível diante da robusta e segura prova testemunhal produzida, já que existe depoimento consistente quanto à autoria dos acusados. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. Os recorrentes negaram os fatos narrados na denúncia, apresentando versões que restaram isoladas nos autos. Nesse diapasão, não se pode acolher a tese absolutória. Também não merece acolhida a pretensão de afastamento de quaisquer das causas de aumento. O cenário delineado pela prova dos autos mostra uma atividade ordenada, com perfeita divisão de tarefas entre diversos indivíduos, tudo a contribuir para o sucesso da empreitada criminosa. O conjunto probatório é também suficiente para que subsista a majorante do emprego de arma de fogo. Vale dizer que a vítima disse que os recorrentes empunhavam, cada um uma arma de fogo, chegando a descrever duas delas, inclusive. No tocante à causa de aumento prevista no, V, do § 2º, do CP, art. 157, melhor sorte não socorre à defesa. Isso porque, a restrição da liberdade da vítima, conforme reiterada jurisprudência e abalizada doutrina, só terá lugar quando o tempo de restrição for juridicamente relevante. Na hipótese, a vítima ficou sob o domínio do recorrente por 40 minutos, tempo esse superior àquele considerado pelo STJ como irrelevante para o fim colimado, tendo sido liberado apenas após a prisão dos recorrentes. Além do mais, se considerarmos que a manutenção da referida majorante, diante da presença de três causas de aumento, todas consideradas na terceira fase pelo juiz sentenciante, em cotejo com o que determina o art. 68, parágrafo único, do CP, nenhum reflexo terá nas penas dos apelantes, consoante se verá adiante. Dessa forma, deve ser mantida a condenação dos apelantes conforme constou da sentença recorrida, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de receptação, vez que amplamente comprovada a prática do delito descrito na denúncia e capitulado no art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I do CP. Quanto à dosimetria, em primeiro lugar destaco que não há interesse recursal do apelante HALYSON em relação à atenuante da menoridade, já que já foi devidamente considerada pelo magistrado de piso na segunda fase da sua dosimetria. Dito isso, ressalta-se que, na fase primeva, o magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou ser acentuada a culpabilidade dos réus, em razão da personalidade dos agentes e das circunstâncias do delito e afastou a pena básica do mínimo legal. Em que pese a evidente violência do delito perpetrado contra a vítima e do modo violento de atuar dos recorrentes, tais ponderações não são suficientes para embasar o incremento ou porque já são inerentes ao tipo legal e, por isto, o legislador já prevê uma pena dura e elevada ou porque não há prova técnica necessária para atestar a personalidade dos mesmos, razão pela qual, a pena basilar deve voltar ao mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, a pena deve ser mantida, eis que ausentes agravantes e, embora haja reconhecida a atenuante da menoridade para todos os recorrentes, não há reflexos sobre as penas aplicadas, eis que já estabelecida no mínimo legal, entendimento consolidado na Súmula 231 do C. STJ. Na terceira fase, há que se ressaltar que é firme o entendimento do Eg. STJ no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, presentes outras majorantes e a do emprego de arma, deve ser aplicada, com exclusividade a fração de 2/3, prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Assim, fica mantida a majoração das sanções com a fração de 2/3 (dois terços), aquietando as penas em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Resta mantido o regime prisional fechado, em razão da gravidade do crime, considerando o grau elevado de ameaça à vida da vítima, exercido de forma contínua durante toda a abordagem criminosa, causando na vítima verdadeiro terror psicológico, após ser obrigada a conduzir seu veículo até um local ermo e lá ficando sob poder de 5 criminosos por 40 minutos. As circunstâncias do crime são graves, uma vez que praticado em concurso de agentes e com a mencionada restrição da liberdade da vítima, tendo sido cometido com o emprego de arma de fogo a exigir a aplicação de regime prisional mais severo (CP, art. 33, § 3º). Nesse ponto vale mencionar a Súmula 381 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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655 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Oitiva de testemunhas em sede de justificação criminal. Ausência de fato novo apto a afastar a condenação. Revisão criminal. Utilização como nova apelação. Não cabimento. Alteração de entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o reexame de matéria fático probatória. Providência inviável na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A revisão criminal foi julgada improcedente pela Corte estadual sob o entendimento de que a defesa não teria demonstrado qualquer hipótese de cabimento da ação revisional, tampouco veiculado fato novo apto a modificar o que já fora decidido, entendimento que encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório.... ()
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656 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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657 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Condenação mantida pela corte local em sede de revisão criminal. Pedido de absolvição. Insuficiência probatória. Autoria e materialidade comprovadas. Reexame fático probatório. Impossibilidade na presente via. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, «c, e 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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658 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CPC, art. 63, § 5º, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.879/2024. FORO ALEATÓRIO. PRÁTICA ABUSIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reparação por uso indevido de imagem, reconheceu de ofício a incompetência do juízo e determinou a remessa dos autos à Comarca de São Gonçalo/RJ, domicílio do autor. O agravante sustenta que a competência relativa não pode ser reconhecida de ofício e que a ação deveria permanecer na Comarca de São Paulo/SP. ... ()
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659 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Imóvel situado na área denominada «rio anil, no município de são luísima. Emenda Constitucional 46/2005. Cobrança de taxa de ocupação. Foro e laudêmio. Inexigibilidade. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Necessária intimação pessoal do particular identificado. Orientação Jurisprudencial do STJ. Conclusão sobre a data da demarcação e homologação da lpm de 1831 requer revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de ação em que recorrente busca desconstituir acórdão que não reconheceu a taxa de ocupação de imóvel situado no município de São Luísima. ... ()
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660 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADORA CONVOCADA NO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Desembargadora convocada no TST, publicada no DEJT de 28/08/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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661 - STJ. Penal. Agravos regimentais em agravos em recurso especial. Peculato-furto. Servidor público. Deputada estadual. Foro por prerrogativa de função. Concurso de pessoas. Convênio entre o município e instituição particular. Informações inverídicas. Reexame fático. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Ausente ilegalidade em relação à dosimetria, pois ambos os recorrentes eram ocupantes de cargos públicos e agiram, segundo consta dos autos, de forma premeditada, ferindo severamente os princípios da Administração Pública. ... ()
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662 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA NO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. FACULDADE PREVISTA NO CDC, art. 101, I QUE DEVE SER VISTA COM CAUTELA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ PACIFICADA NO SENTIDO DE RECONHECER QUE, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, A COMPETÊNCIA É ABSOLUTA, RAZÃO PELA QUAL PODE SER CONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO E DEVE SER FIXADA NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AGRAVANTES QUE RESIDEM NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E AGRAVADO QUE POSSUI SEDE NA CAPITAL. FATOS QUE SE PASSARAM EM NOVA IGUAÇU, ONDE A EMPRESA TEM FILIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO EM JUÍZO ALEATÓRIO. ART. 63, § 5º DO CPC, INTRODUZIDO PELA LEI 14.879/2024. AVISO CONJUNTO TJ/CEDES 16/2015. SÚMULA 363/STF. DECLÍNIO QUE SE AFIGURA CORRETO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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663 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Transferência do paciente para presídio federal. Alegada nulidade por ausência de fundamentação, bem como pela falta de intimação prévia da defesa para manifestação acerca da remoção. Inocorrência. Extrato de inteligência da secretaria de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Condenado integrante de organização criminosa (comando vermelho). Periculosidade. Modificar as premissas da origem. Reexame de provas. Inviabilidade em sede de ação mandamental. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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664 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA QUE EXTINGUIU O INCIDENTE RETRO MENCIONADO COM O QUE CONDENOU O DEVEDOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, À RAZÃO DE 5% DO VALOR DA CAUSA. VERBA HONORÁRIA QUE SOMENTE É DEVIDA EM SEDE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, NO ÂMBITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANDO FOR OFERECIDA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO, O QUE INOCORREU, NA ESPÉCIE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTE TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RECUPERANDA QUE AFASTA A ALUDIDA CONDENAÇÃO. PREJUDICADO O RECURSO.
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665 - TJSP. Apelação. Compra e venda. Rescisão de contrato e restituição de quantias. Parcial procedência dos pedidos. Inconformismo dos autores, relativamente à verba honorária advocatícia. Cabimento. Entendimento firmado em sede de recurso repetitivo. Tema 1076. Honorários de sucumbência fixados nos termos do §2º, art. 85, CPC. Vedação à fixação por equidade, relegadas, apenas, às causas cujo valor for ínfimo ou irrisório. Adequação da verba honorária nos termos do entendimento firmado pelo egrégio STJ. Percentual fixado que atende aos critérios do §2º, art. 85, CPC. Recurso provido
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666 - STJ. Competência. Advogado. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Ação de cunho eminentemente condenatório. Prevalência do foro em que a obrigação deve ou deveria ser satisfeita. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobr eu tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d. CCB/2002, art. 327. Lei 8.906/94, art. 22.
«... A controvérsia trazida a esta Corte cinge-se a determinar qual o foro competente para processar e julgar ação de arbitramento de honorários decorrentes de prestação de serviços advocatícios em contrato verbal. ... ()
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667 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Participação em organização criminosa. Corrupção passiva. Fraude em licitações. Fundamentação concreta. Nulidade processual. Competência originária do tribunal estadual. Autoridade com foro privilegiado. Inexistência. Negativa de autoria. Análise incompatível com a via eleita. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em complexa organização criminosa, constituída com a finalidade de lesar o erário do Estado de Mato Grosso, por meio de fraudes em procedimentos licitatórios, cobrança de propinas para liberação de valores devidos à empresas prestadoras de serviços públicos, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, ainda mais quando o Juiz destaca a necessidade da constrição cautelar para fazer cessar a atuação da organização criminosa, quando o paciente ocupa posição de liderança e articulação na referida organização criminosa 2. Não se identifica manifesta usurpação de competência, em razão de ter sido mencionado, como suposto beneficiário do ilícito, autoridade com prerrogativa de foro, pois o próprio magistrado assevera que não há indícios suficientes quanto a participação do Secretário de Estado detentor da prerrogativa. ... ()
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668 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de contemporaneidade. Pleito de relaxamento da prisão devido a quadro pandêmico enfrentado. Inovações em sede de agravo. Não cabimento. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade. Maus antecedentes. Reincidência. Constrangimento ilegal não configurado. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
«1 - As teses de ausência de contemporaneidade do decreto preventivo, bem como o pleito de revogação da prisão tendo em vista o surto de coronavirus, não foram alegados no recurso, consistindo em inovação indevida. Ora, como se sabe, a jurisprudência desta Corte não admite que se acrescente, em agravo regimental, novos argumentos que não foram postos na impetração inicial, tanto mais quando os temas acrescidos não constituem matéria de ordem pública. ... ()
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669 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §9º, DO CP. FATO OCORRIDO EM 12/03/2021. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, F; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, A PARTIR DA PENA-BASE; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; A REVISÃO DO SURSIS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL QUE ENCONTRA SUPEDÂNEO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA CONTRÁRIA, HÁBIL A AFASTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DA CONDUTA SOCIAL. SUPOSTOS FATOS QUE OCORRERAM POSTERIORMENTE AOS DESTES AUTOS, SEQUER HAVENDO NOTÍCIA DA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. DA CULPABILIDADE ANORMAL AO TIPO PENAL E DOS MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS COMO NEGATIVAS. MANUTENÇÃO, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). CONFISSÃO QUALIFICADA QUE BUSCA TRANSMUDAR O TIPO PENAL DO CRIME IMPUTADO AO RÉU, ALÉM DE APRESENTAR A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA, O QUE RESTOU DEVIDAMENTE AFASTADO, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO VERTIDO AOS AUTOS. DUPLA VALORAÇÃO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TEMA REPETITIVO 1.197 DO E. STJ, JULGADO EM 12/06/2024. A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, DEVE SER APLICADA DE MODO CONJUNTO COM OUTRAS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.340/06, NÃO ACARRETANDO, NESSA HIPÓTESE, O CHAMADO BIS IN IDEM, POIS A LEI MARIA DA PENHA TEM POR OBJETIVO O RECRUDESCIMENTO COM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE REFERIDO PLEITO SOMENTE FORA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PENA REDIMENSIONADA E FIRMADA AO FINAL, EM 04 MESES E 06 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO, MANTIDO O SURSIS, AO QUAL SE ESTABELECE O PERÍODO DE PROVAS PELO PRAZO DE 02 ANOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO QUE SE ACOLHE. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES IMPOSTAS EM SEDE DE SENTENÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO SURSIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RÉU SOLTO.
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670 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA, REMETENDO OS AUTOS À COMARCA DE CAMPINAS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO À EMPRESA - RECURSO - MULTIPLICIDADE DE EXECUTADOS E ALTERAÇÃO DA SEDE DA PRINCIPAL DEVEDORA - INCIDÊNCIA DOS INCISOS
iv E v DO CPC, art. 781, CABENDO AO CREDOR A ESCOLHA DO FORO EM QUE A EXECUÇÃO DEVE SER AJUIZADA - FORO DE ELEIÇÃO A CORROBORAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - FIADOR REPRESENTANTE DA EMPRESA MUTUANTE QUE RESIDE EM CAMPINAS, ONDE SE ENCONTRA A AGÊNCIA BANCÁRIA EM QUE O CONTRATO FOI ASSINADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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671 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de porte ilegal de arma de fogo. Aventada ilicitude das provas. Inocorrência. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. As instâncias originárias concluíram que a autoria e a materialidade delitivas estão devidamente comprovadas. Incábível o revolvimento fático probatório. Providência vedada em sede especial. Súmula 7/STJ. Indeferida a restituição de quantia em dinheiro apreendida. Ausência de comprovação da origem lícita. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem assentou que, a partir de denúncia anônima dirigida ao setor de inteligência da Corregedoria da Polícia sobre a presença de grupo armado fazendo cobrança de dinheiro, foi promovida diligência para o local dos fatos com duas equipes, sendo que, ao constatar cenário compatível com as características narradas, os réus, dois policiais militares e um ex-policial, se identificaram e apresentaram os armamentos que portavam de forma irregular, situação hábil e suficiente para justificar as apreensões e as buscas, entendimento que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Ademais, inviável a alteração das conclusões assentadas na origem, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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672 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Suspeição por motivo de foro íntimo. Declaração superveniente. Inexistência de efeitos retroativos. Esgoto. Prestação parcial de serviços. Inexistência de rede de tratamento. Tarifa. Legitimidade da cobrança. Tema julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos). Resp1.339.313/RJ.
«1. A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição. ... ()
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673 - STJ. Administrativo. Conflito de competência entre juízos federais. Mandado de segurança. Implementação de auxílio emergencial. Covid-19. Faculdade do impetrante a escolha do foro para propositura de ação mandamental contra autoridade federal. CF/88, art. 109, § 2º. Entendimento do STF.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara Cível do Distrito Federal - SJ/DF e o Juízo Federal da 3ª Vara de São Bernardo do Campo - SJ/SP, em ação mandamental impetrada por particular contra autoridades federais, objetivando o recebimento do auxílio emergencial implantado em razão da pandemia do COVID-19, pelo período de três meses. ... ()
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674 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de serviços. Ação indenizatória. Foro de eleição. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015 art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
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675 - STJ. Competência. Conflito negativo. Execução individual de sentença proferida no julgamento de ação coletiva. Foro do domicílio do consumidor. Inexistência de prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Teleologia dos arts. 98, § 2º, II, e 101, I, do CDC. Precedentes do STJ. CDC, arts. 98, § 2º, II e 101, I. Teleologia. CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 575, II.
«... III – A solução da controvérsia. Teleologia dos arts. 98, § 2º, II, e 101, I, do CDC ... ()
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676 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato. Gás natural. Fornecimento. Limite diário. Adequação. Repactuação. Delimitação do marco inicial de vigência do contrato. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Termo aditivo. Assinatura. Recursa. Legitimidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por P. B. S/A. contra C. de G. do A. A. D. de E. S/A. e C. E. B. S/A. objetivando suprir a ausência de assinatura da C. de G. do A. relacionado a termo aditivo contratual que garantiu o reequilíbrio contratual relativo à QDC - Quantidade Diária Contratual, que diz respeito ao volume mínimo diário de fornecimento de gás. ... ()
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677 - TJSP. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Procedência do pedido. Publicações difamatórias em redes sociais e plataforma «Reclame Aqui". Acusações de incitação à violência e maus-tratos em instituição de ensino. Publicação de foto de menor com insinuação de maus-tratos. Alegação de mera liberdade de expressão afastada. Limites do direito à livre manifestação de pensamento. Atingimento à honra e imagem dos autores. Configuração de dano moral. Manutenção da sentença. Pedido de minoração do valor da indenização afastado. Valor fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso desprovido.
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678 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de contemporaneidade. Pleito de relaxamento da prisão devido a quadro pandêmico enfrentado. Inovações em sede de agravo. Não cabimento. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade. Maus antecedentes. Reincidência. Constrangimento ilegal não configurado. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
«1 - As teses de ausência de contemporaneidade do decreto preventivo, bem como o pleito de revogação da prisão tendo em vista o surto de coronavirus, não foram alegados no recurso, consistindo em inovação indevida. Ora, como se sabe, a jurisprudência desta Corte não admite que se acrescente, em agravo regimental, novos argumentos que não foram postos na impetração inicial, tanto mais quando os temas acrescidos não constituem matéria de ordem pública. ... ()
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679 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 04 ANOS, 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 15 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. ATACA O RECONHECIMENTO E DESQUALIFICA TODA PROVA QUE DELE ADVEIO. PUGNA, AINDA, PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. PEDE AINDA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, EM OBSERVÂNCIA À DETRAÇÃO PENAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Luciano, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça em face do funcionário Leonardo, simulando estar portando arma de fogo, subtraiu para si, a quantia de R$ 92,00 que estava no caixa. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e uma testemunha. O réu exerceu o direito constitucional de ficarem em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o auto de reconhecimento feito em sede policial e os laudos de análise morfológica facial. E diante deste cenário, a materialidade restou satisfatoriamente demonstrada pela prova dos autos. O que não ocorreu com a autoria. Vejamos. No dia 06/09/2022, em sede policial, Leonardo disse que a farmácia onde trabalha foi roubada por um homem negro e alto e acrescentou que seria capaz de reconhece-lo, caso o visse pessoalmente (fls. 12 do e-doc. 09). No dia 13/09/2022, também em sede policial, a vítima disse que viu a foto de Luciano e que a pessoa retratada na fotografia se parece com o roubador, mas não pode fazer o reconhecimento com certeza (fls. 01 do e-doc. 09). No dia 14/09/2022, Rildo foi chamado à 77ª delegacia de polícia e ali afirmou que reconhecia, indubitavelmente, Luciano como o autor do roubo, analisando a foto que lhe foi apresentada (fls. 03 do e-doc. 09). Juntado às fls. 34 do e-doc. 09, encontra-se o termo de reconhecimento realizado por Rildo, em 14/09/2022. Às fs. 36 do mesmo e-doc. encontra-se uma foto de Luciano e a assinatura de Rildo, com a declaração de reconhecimento. Em Juízo, na sala de reconhecimento, Leonardo e Rildo apontaram o réu como o autor do crime de roubo, mas sem certeza. Considera-se de suma importância salientar que, em suas declarações, sob o crivo do contraditório, Rildo disse que fez o reconhecimento do réu por meio de uma imagem retirada das filmagens das câmeras de segurança, contrariando o documento de fls. 36 do e-doc. 09. E, neste ponto é relevante trazer à baila o entendimento firmado pelas Cortes Superiores no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial (HC 22.907/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 4/8/2013). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o CPP, art. 226 e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). Acrescente-se a este contexto o fato de que, em sede policial, Rildo ter dito que nem mesmo saiu do seu carro, que era blindado. Acrescente-se, ainda, que não foi possível a realização do exame de análise morfológica facial com as imagens que foram fornecidas para tanto. Acrescente-se, também, que a vítima disse que, na delegacia lhe foi apresentada apenas uma foto. Acrescenta-se, outrossim, que nem no auto de reconhecimento, e nem no documento que retrata as declarações de Rildo na delegacia, a testemunha descreve o autor do fato. E em atenção a todo o exposto, o que temos é que a vítima e nenhum momento apontou o recorrente, indubitavelmente, como o autor do crime. Rildo, também não apresentou certeza, ao indicar o réu, em juízo, como o autor do roubo. Sobre o reconhecimento feito por Rildo, em sede policial, pairam sérias dúvidas. O reconhecimento foi feito com base na foto de fls. 36 do e-doc. 09 ou foi feito com base em uma cena retirada das câmeras de segurança? Se a resposta for a segunda opção, é claro que Rildo teria feito o reconhecimento, pois não há dúvida de que a pessoa que aparece nas filmagens das câmeras foi a pessoa que roubou a farmácia. Mas essa pessoa é Luciano? Aqui se põe a dúvida que deve conduzir o processo para o único desfecho possível, o da absolvição (art. 386, VII do CPP), em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()
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680 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local mais acessível ao empregado. Interpretação do CLT, art. 651 conforme a CF/88.
«1.1. Caso em que o reclamante foi contratado em Santa Vitória - MG, onde reside a sede da reclamada e prestou serviços em diversas fazendas do Estado de Minas Gerais. A Corte local registrou que o reclamante reside na cidade de São Simão/GO, onde era apanhado no início da jornada e devolvido no seu encerramento, em transporte fornecido pela reclamada. A reclamação trabalhista foi proposta na cidade de Quirinópolis/GO, que abrange em sua jurisdição territorial a cidade de São Simão/GO. ... ()
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681 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Denunciação da lide ao Estado do Pará. Regra definidora de competência do CPC/1973, art. 100, V, «a, que prevalece sobre as demais, genéricas. Ausência de foro privilegiado para Estado-membro. Súmula 206/STJ. Competência do juízo do local do ato ou fato que originou o dano. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 109.
«Trata-se de conflito em que se discute a competência para exame de ação de indenização por danos morais e materiais, em que o Estado do Pará foi denunciado à lide pela empresa demandada. Nos termos do CPC/1973, art. 109, «o juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. Assim, o mesmo juízo que examinar a ação de indenização proposta deve ter competência para examinar o incidente da denunciação da lide. ... ()
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682 - STJ. Competência. Conflito negativo. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. «Forum rei sitae. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 95.
«A «perpetuatio jurisdictionis tem como «ratio essendi a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (CPC, art. 95, «in fine) é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio do «forum rei sitae, tornando-se inaplicável o princípio da «perpetuatio jurisdictionis. A superveniente criação de Vara Federal, situada no local do imóvel, desloca a competência para esse Juízo, na forma do CPC/1973, art. 87, que assim dispõe: ... ()
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683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS QUE DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME PRATICADO PELO ACUSADO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM A RES FURTIVA. A VÍTIMA DETEVE O APELANTE APÓS O FURTO DE SEU CELULAR E CHAMOU A POLÍCIA, PRESTANDO DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL, MAS NÃO FORA OUVIDO EM JUÍZO. COM EFEITO, OS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO, CONFIRMARAM A NARRATIVA FÁTICA FORNECIDA PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, RECONHECENDO QUE O RÉU FOI A PESSOA QUE HAVIA SIDO DETIDA PELA VÍTIMA APÓS O FURTO DE SEU CELULAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, UMA VEZ QUE SE ESTÁ DIANTE DE PROVA ORAL JUDICIALIZADA - TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM ACIONADOS PELA VÍTIMA QUANDO ELA ESTAVA COM O RÉU DETIDO . AINDA, NÃO SE PODE CATEGORIZAR A FALA DOS POLICIAIS MILITARES COMO UM TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY), UMA VEZ QUE, EM SUA FALA EM JUÍZO, AS TESTEMUNHAS INDICAM TER CONDUZIDO O RÉU ATÉ A DELEGACIA E SER ELE A PESSOA QUE FORA DETIDO PELA VÍTIMA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, PRESTADO EXTRAJUDICIALMENTE, NÃO FOI O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, PELO AUTO DE APREENSÃO DO CELULAR FURTADO E PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NA POSSE DA RES FURTIVA, IMEDIATAMENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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684 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, COM ESTEIO NO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do Processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 28/04/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, com esteio no CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator, em casos idênticos, segue no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática, tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada, que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser concedida a segurança, a fim de determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Concessão da segurança.... ()
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685 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Inovação de tese recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Omissão acerca de violação a dispositivo constitucional. Aferição. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 não ocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental, interposto contra decisão monocrática publicada em 07/10/2015, que, por sua vez, julgara Recurso Especial, interposto contra o acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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686 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Agravo de instrumento. Competência. Julgamento de mérito. Não ocorrência. Embargos infringentes. Descabimento. Sumula 207/STJ. Não incidência. Competência. Ação de cumprimento de obrigação. Natureza pessoal. Conexão. Reunião de demandas. Eleição de foro. Decisão mantida.
«1. À míngua de julgamento que envolva o mérito do litígio, não se mostrava cabível a interposição de embargos infringentes contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Não incide, na espécie, o obstáculo da Súmula 207/STJ. ... ()
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687 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Procuradoria do dnocs. Intimação pessoal. Obrigatoriedade. Inexistência de representante judicial da fazenda na sede do juízo. Carta registrada com ar. Possibilidade. Matéria julgada em recurso repetitivo
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que «a intimação precisou ser feita fora da sede da comarca do juízo; pois, enquanto o processo seguiu seu trâmite perante a 4ª Vara de Campina Grande, a Procuradoria do DNOCS encontra-se sediada em João Pessoa. É caso típico daqueles em que a procuradoria que representa o ente público não tem sede coincidente com a do juízo onde o processo tramita. Assim, justamente por se afastar da normalidade, o presente caso não poderia receber igual tratamento conferido à procuradoria com sede na comarca do juízo (fl. 668, e/STJ). ... ()
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688 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR PELO DOMICÍLIO DA SEDE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I.Caso em exame ... ()
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689 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo de cargas. Associação criminosa. Alegação de nulidade da prisão em flagrante. Inovação em sede de agravo regimental. Não cabimento. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Indícios de profissionalismo e contumácia. Necessidade de interromper atividades. Fundamentos idôneos. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - A tese de que o flagrante foi irregular por ter sido realizado, em um primeiro momento, por guarda municipal, cujos agentes não foram identificados, não foi alegada na inicial do presente recurso ordinário. ... ()
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690 - STJ. Conflito negativo de competência. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Exame da oab. Autoridade federal impetrada. Impetrante opta pelo foro de seu domicílio. Princípio do acesso à justiça. Novo posicionamento do STF e do STJ. Competência do Juízo Federal do domicílio da parte impetrante.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência cujo suscitante é a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro e suscitada é a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO. O Conflito refere-se, em suma, a Mandado de Segurança, com pedido liminar, acerca de Exame de Ordem da OAB-GO. ... ()
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691 - STJ. Competência. Execução fiscal. Vara distrital. Comarca sede de Vara Federal. Ausência de delegação. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.
«Não se deve confundir Vara Distrital e Comarca. Esta última poderá abranger mais de um Município, conforme dispuser a lei de organização judiciária local. Já a Vara Distrital é um seccionamento interno da Comarca, vale dizer, um Distrito Judiciário dentro de sua circunscrição territorial. Assim, uma única comarca poderá apresentar tantas varas distritais quantos forem os municípios por ela abrangidos. Existindo Vara Federal na Comarca onde situado o foro distrital, não incide a delegação de competência prevista no § 3º do CF/88, art. 109, restando incólume a competência da Justiça Federal.... ()
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692 - STJ. Prova. Ação de produção antecipada de prova. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Julgamento monocrático do recurso pelo relator. Agravo interno. Manifestação do colegiado. Violação ao CPC/2015, art. 932. Ausência de interesse recursal. Exceção de incompetência territorial. Rejeição. Local da realização da perícia diverso do local de sede da empresa ré e de eleição. Questão de praticidade da instrução. Inexistência de prejuízo. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 381, §2º e §3º. CPC/1973, art. 800.
A produção antecipada de prova pericial pode ser processada no foro onde situado o objeto a ser periciado ao invés do foro de sede da empresa ré, que coincide com o foro eleito em contrato. ... ()
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693 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Retroatividade integral da Lei 11.343/2006. Aferição da lex mitior. Reconhecimento da incidência do redutor pela corte local em sede revisional. Aplicação de fração intermediária. Natureza da droga (maconha) e valor apreendido (R$ 372,00). Fundamentos inidôneos. Quantidade do entorpecente sopesado na primeira fase da dosimetria. Impossibilidade de nova ponderação negativa na terceira fase, sob pena de bis in idem. Ilegalidade configurada. Alteração do redutor para a fração máxima legal. Redimensionamento da pena. Consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena e declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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694 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de indenização. 1. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Inadequação da via eleita. 2. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. 3. Cabimento do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Urgência reconhecida. Alteração. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 4. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 5. Competência territorial. Escolha do foro para ajuizar a ação. Sede da empresa ré. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 6. Divergência jurisprudencial não comprovada. Cotejo analítico não realizado. 7. Agravo improvido.
1 - É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()
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695 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Direito Civil. Pretensão de pagamento de benefício do Pecúlio CBPM e Caixa Pecúlio. Sentença de procedência parcial. Anulação da R. Sentença. Previdência Complementar Fechada. Inaplicabilidade do CDC, na forma da Súmula 563 do E.STJ. Aplicação das regras de competência do CPC. O art. 53, III, «a, é cristalino ao dispor que será competente o foro do lugar onde está localizada sua sede. Na hipótese, o réu possui domicílio na Comarca do Rio de Janeiro, tendo a demanda sido ajuizada no domicílio do autor, em Duque de Caxias, quando na realidade deveria ter sido proposta em algumas das Varas Cíveis da Capital, conforme dispõe o aludido artigo do CPC. A competência relativa neste caso não se prorrogará, tendo em vista que a parte ré alegou de forma oportuna a incompetência do Juízo em sede de preliminar de contestação, reforçando tal alegação em suas razões recursais. Dessa forma, deve a R. Sentença recorrida ser anulada, estando prejudicada a análise do mérito recursal. Jurisprudência e precedentes citados: 0024683-89.2020.8.19.0004 - APELAÇÃO - Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 16/09/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; e 0001574-06.2019.8.19.0061 - APELAÇÃO - Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 08/11/2022 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DAR PROVIMENTNO AO RECURSO DO RÉU PARA ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA E DETERMINAR O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
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696 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Revisão contratual. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro. Prejuízo ao acesso à justiça. Hipossuficiência demonstrada. Ilegalidade. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior considera possível o afastamento da cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de adesão quando evidenciada a hipossuficiência da parte e a dificuldade de acesso à Justiça, a fim de que se mantenha o equilíbrio contratual. Precedentes. ... ()
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697 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E NO art. 244 B, DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL, ALÉM DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316. RESSALTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Não assiste razão à impetrante em seu desiderato heroico. Vale destacar inicialmente que o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do CPP, art. 316 não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Importa ressaltar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. A denúncia relata que no dia 11/10/2023, por volta das 23hh, o ora paciente junto com os denunciados YURI RODRIGUES DA SILVA COSTA e ERIONALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA na Avenida Leonel de Moura Brizola, na altura do bairro Gramacho, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente K. S. S. subtraíram, mediante grave ameaça, consistente em palavras de ordem e utilização de simulacros de arma de fogo apontada paras as vítimas, para si ou para outrem, o carro FIATI/Palio Fire prata, Placa: HCV1641, 2005/2006, bem de propriedade da vítima Mário Jorge Azevedo dos Santos Júnior. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o paciente e os denunciados, corromperam e facilitaram a corrupção do mencionado adolescente, com ele praticando os crimes acima citados. Os réus estavam a pé e com dois simulacros de arma em punho quando abordaram as vítimas que estavam dentro do carro no local apontado acima, determinando, com uso das palavras de ordem «PERDEU! PERDEU! SAI DO CARRO!, que as vítimas descessem do carro, sendo obedecidos, tendo o paciente, os denunciados e o adolescente ingressado conjuntamente no carro roubado e se evadido do local em direção ao bairro Lote XV. Policiais militares em patrulhamento foram acionados pela rádio patrulha, sendo informados sobre o roubo do carro, bem como as características do veículo, quando os policiais avistaram o carro saindo da BR 040 e entrando na Avenida Presidente Kennedy. Após abordagem pelos agentes de segurança, o ora paciente, os denunciados e o adolescente desembarcam do carro, se renderam e confessaram terem praticado o crime de roubo, sendo encontrados com telefones celulares de outras vítimas ainda não identificadas, tudo conforme auto de apreensão de index 82178201, e foram reconhecidos pelas vítimas como os roubadores. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à sede policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante (id. 82174799 dos autos originários) e foram adotadas as providências de praxe. Em audiência de custódia de 13/10/2023 (id. 82241183), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 17/10/2023 (id. 82798023), foi recebida pelo juízo natural em 20/10/2023 (id. 83473397), ocasião em que foi promovida a citação e intimação dos acusados. Em 01/01/2023 (id. 87795031 e 87797860), as defesas de Yuri Rodrigues da Silva Costa e Erionaldo José da Conceição da Silva requereu a juntada de documentos, o que foi cumprido pelo cartório. Na data de 22/11/2023 (id. 89323079), a defesa de Vinícius Santos do Carmo também requereu a juntada de documentos, o que foi igualmente cumprido pelo cartório. Em cumprimento à determinação judicial expedida nos autos de origem, a serventia expediu mandados de citação e intimação (ids. 93147135, 93150730, 93155180), assinados em 14/12/2023 e devidamente juntados posteriormente com a resposta. Em 16/01/2024 (ids. 96620781, 96620783), consta resposta à acusação pela defesa de Erionaldo José da Conceição da Silva e de Yuri Rodrigues da Silva Costa. Em 26/01/2024, foi certificado pelo cartório que decorreu o prazo para Yuri Rodrigues da Silva Costa, e, em 30/01/2024, foi certificado pelo cartório que decorreu o prazo para Vinícius Santos do Carmo. Na data de 14/03/2024 (id. 106908664), foi encaminhado e-mail ela serventia para a Central de Mandados solicitando a complementação da certidão de citação. Em 15/03/2024 (id. 107076841), foi apresentada resposta pela defesa de Vinícius Santos do Carmo. Em 05/04/2024 consta ato ordinatório: «Ao Ministério Público ante às defesas preliminares apresentadas pelos acusados". O Parquet se manifestou em 08/04/2024, pelo prosseguimento do feito, com designação de AIJ (id. 111421673). Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Analisando todo o andamento processual, acima pontuado, observa-se que desde a data dos fatos até o presente, não houve a existência de «prazos mortos no processo originário ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo em conformidade com o princípio da duração razoável do processo. Mesmo admitindo ter havido uma certa dilação nos prazos, não se pode deixar de reconhecer que tal não se deu por desídia do magistrado ora apontado como coator que sempre buscou realizar os atos processuais na maior brevidade possível. Entende a Corte Superior que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 401284/MT, julg. em 04.12.2018). De outro giro, as condições pessoais do paciente, como por exemplo primariedade, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva. Todavia, não obstante a ausência de constrangimento ilegal a ser remediado, o princípio da proporcionalidade alvitra que se recomende ao D. Juízo a quo que imprima maior celeridade ao feito, sobretudo, para que reavalie a necessidade ou não da prisão preventiva, visando ao breve encerramento da instrução. ORDEM DENEGADA, nos termos da fundamentação retro.... ()
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698 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 10/12/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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699 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministro do TST, publicada no DEJT de 03/03/20, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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700 - TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Ministra do TST, publicada no DEJT de 04/12/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Reclamante (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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