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(DOC. VP 653.5576.3498.0930)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Direito Civil. Pretensão de pagamento de benefício do Pecúlio CBPM e Caixa Pecúlio. Sentença de procedência parcial. Anulação da R. Sentença. Previdência Complementar Fechada. Inaplicabilidade do CDC, na forma da Súmula 563 do E.STJ. Aplicação das regras de competência do CPC. O art. 53, III, «a», é cristalino ao dispor que será competente o foro do lugar onde está localizada sua sede. Na hipótese, o réu possui domicílio na Comarca do Rio de Janeiro, tendo a demanda sido ajuizada no domicílio do autor, em Duque de Caxias, quando na realidade deveria ter sido proposta em algumas das Varas Cíveis da Capital, conforme dispõe o aludido artigo do CPC. A competência relativa neste caso não se prorrogará, tendo em vista que a parte ré alegou de forma oportuna a incompetência do Juízo em sede de preliminar de contestação, reforçando tal alegação em suas razões recursais. Dessa forma, deve a R. Sentença recorrida ser anulada, estando prejudicada a análise do mérito recursal. Jurisprudência e precedentes citados: 0024683-89.2020.8.19.0004 - APELAÇÃO - Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 16/09/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; e 0001574-06.2019.8.19.0061 - APELAÇÃO - Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 08/11/2022 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DAR PROVIMENTNO AO RECURSO DO RÉU PARA ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA E DETERMINAR O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

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