- Produção antecipada da prova
- A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
§ 1º - O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
§ 2º - A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º - A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
§ 4º - O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
§ 5º - Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
TJSP DIREITO CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS DOCUMENTOS APRESENTADOS. APELAÇÃO. I. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RÉU QUE ANEXOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO AUTOR JUNTO COM A CONTESTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO INADMISSÍVEL. I. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP Direito processual civil. Apelação. Exibição de documento convertida em Produção antecipada de provas. Exibição de documentos. CPC, art. 381. Recurso inadmissível. Homologação da prova produzida sem juízo de valor. Ausência de lide. Inaplicabilidade do princípio da sucumbência. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de produção antecipada de provas, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), homologando a documentação apresentada pelo réu sem condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do recurso de apelação em procedimento de produção antecipada de provas que foi julgado procedente; (ii) a possibilidade de fixação de multa e honorários advocatícios no caso em exame. III. Razões de decidir 3. O procedimento de produção antecipada de provas (CPC, art. 381) destina-se à preservação ou obtenção de elementos probatórios que possam viabilizar futura autocomposição ou instruir eventual ação judicial. 4. Nos termos do art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC, o juiz não deve se pronunciar sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre suas consequências jurídicas, sendo vedado o manejo de recurso contra decisão que homologa a produção de prova, salvo em caso de indeferimento total da medida pleiteada. 5. No caso concreto, a sentença homologou a documentação apresentada pelo réu, sem emitir qualquer juízo de valor sobre o mérito da controvérsia, inexistindo litígio ou pretensão resistida que justifique a fixação de honorários sucumbenciais ou multa cominatória. 6. Conforme entendimento consolidado, o procedimento de produção antecipada de provas não tem caráter contencioso, salvo quando indeferido o pedido de produção da prova requerida, o que não ocorreu nos autos. 7. Não há elementos que indiquem a necessidade de fixação de multa diária, pois o réu apresentou os documentos solicitados. A eventual incompletude ou insuficiência da documentação deverá ser objeto de ação autônoma, onde poderá ser discutida a regularidade do cumprimento da obrigação. 8. Aplica-se, por analogia, o princípio da causalidade: inexistindo resistência administrativa ou judicial que configure lide, não há condenação em honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "Não se admite recurso contra sentença que homologa a produção antecipada de provas nos termos do CPC, art. 382, § 4º, salvo em caso de indeferimento total do pedido de produção de prova. Não se aplica o princípio da sucumbência em procedimento de produção antecipada de provas sem contenciosidade, nos termos do CPC, art. 382, § 2º.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 381, 382, §§ 2º e 4º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.481.435/SP/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 10.09.2019. Precedentes desta E. Câmara Mais detalhes
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TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - INTERESSE PROCESSUAL - I - Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE VINTE ANOS APÓS O CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP Apelação Cível. Produção antecipada de prova. Sentença de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Inconformismo do autor. Direito autônomo à prova. Inteligência do CPC/2015, art. 381. Prévia notificação administrativa que deixou de atender plenamente os requisitos previstos no REsp. 1.349.453/MS/STJ para a propositura da ação, pois genérica e não demonstrado o requisito da representação do advogado na missiva, cujo endereço foi indicado para recebimento dos documentos. Falta de interesse de agir. Questão de ordem pública. Extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 846, e ss. (Produção antecipada da prova).