(DOC. VP 241.0260.7705.8520)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo de instrumento considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 544 da Lei Adjetiva Civil. II - O recesso forense não se presume, devendo a parte juntar, aos autos do processo, no momento da interposição do agravo de instrumento, documento comprobatório de suspensão dos prazos processuais. III - Inexiste a possibilidade de se juntar documentos comprobatórios de recesso forense, em sede de agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. IV - Agravo regimental a que se
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