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Jurisprudência sobre
divida de pequeno valor

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Doc. VP 153.9805.0011.5500

801 - TJRS. Direito público. Custas. Estado. Metade. Lei 8121 de 1985, art. 11 «c. Assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva. Falta. Inocorrência. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação de cobrança. Escrivã judicial não estatizada. Custas pendentes em processos nos quais a parte vencida era beneficiária da assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva do estado. Pagamento devido. Serventia privatizada. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade.

«I - Dispõe, com efeito, o artigo 11, letra «c da Lei Estadual 8.121/85 que «os emolumentos serão pagos por metade pela Fazenda Pública, nos feitos em que for concedido o benefício da justiça gratuita e vencido o beneficiário. Por isso, não é vedado ao Estado suscitar ilegitimidade, sustentando que a serventia deveria, para haver seu crédito, propor as ações contra os beneficiários da Assistência Judiciária que teriam sucumbido nos processos relacionados na inicial . E para tanto invoca o disposto nos artigos 11, parágrafo 2º e 12 da Lei 1.060/50. No entanto, essas disposições não estão em rota de colisão com o artigo 11, «c da Lei Estadual 8.121/85; antes, com esse se harmoniza no entendimento de que pagas as custas pelo Estado, porque por ele devidas, poderá ressarcir-se em face da parte beneficiada com a justiça gratuita, na hipótese de eventual mudança de sua situação financeira. Ainda, não pode o Estado transferir ao serventuário a obrigação que é sua, que resulta da lei; tampouco pode o serventuário suportar o ônus que é do Estado, de prestar assistência aos necessitados. Também, incorreto o argumento de que tratando-se de serventia privatizada, não seriam devidas porque «o escrivão responsável pelo Cartório recebe remuneração do ente público, não podendo ser remunerado duplamente. O escrivão da serventia não estatizada não percebe vencimento básico, nem vencimentos (com acréscimos de padrões e adicionais), apenas vantagens anômalas. Por isso, não lhe alcança o que dispõe o parágrafo único do artigo 11 do regimento de custas, que por ser regra de exceção a implicar privilégio, não se estende além da sua letra, estando a merecer interpretação restrita. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1003.9600

802 - STJ. Processual civil. Desapropriação. Cumprimento de sentença. Juros moratórios e compensatórios. Coisa julgada. Impossibilidade de desconstituição. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - Na origem, quando do pagamento das parcelas devidas em razão do parcelamento do precatório em Ação de Desapropriação ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo, a autora protocolou petição impugnando o valor depositado e postulando o indeferimento do pedido de levantamento, sob o argumento de os critérios usados no pagamento não estarem corretos. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9706.4739

803 - STJ. Processual civil. Prequestionamento efetivo da matéria. Desnecessidade de reexame probatório. Necessidade de enfrentamento das teses nos embargos de declaração. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Aplicação da regra do CPC/2015, art. 1.025. Honorários advocatícios. Definição da Lei aplicável. Legislação vigente quando da prolação da sentença ou da primeira decisão que fixou a verba. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Execução Fiscal proposta pelo agravado contra a agravante, visando ao recebimento de valores referentes à anuidade devida em função de inscrição em conselho profissional. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.5900

804 - STJ. Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Controle jurisdicional. Inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo. Possibilidade. IPTU progressivo, TIP, TCLLP. Repetição do indébito. Prescrição quinquenal. CTN, art. 168, I. Extinção do crédito tributário. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 3º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.

«1. A confissão de dívida pelo contribuinte é condição imprescindível para fins de obtenção do parcelamento de débitos tributários, tendo força vinculante em relação à situação de fato sobre a qual incide a norma tributária, por isso que somente admite-se sua invalidação quando presente defeito causador de nulidade do ato jurídico. (Precedentes: REsp 927097/RS, DJ 31/05/2007; REsp 948.094/PE, DJ 04/10/2007; REsp 1065940/SP, DJe 06/10/2008 ) ... ()

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Doc. VP 206.3944.5000.3100

805 - STJ. Multa cominatória. Recurso especial. Interceptação de dados. Astreintes. Hermenêutica. Ausência de prejudicialidade por decisões do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiros. Bacen-jud e inscrição em dívida ativa. Presunção relativa de liquidez e certeza. Devido processo legal. Contraditório postergado. Análise específica do caso concreto. Cumprimento integral. Não ocorrência. Proporcionalidade da multa aplicada. Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 75, § 3º, X. CPC/2015, art. 77, § 5º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 461, § 4º. CPP, art. 3º. CPP, art. 780. CF/88, art. 4º, IX. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 6.830/1980, art. 2º. Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 10, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 11, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Lei 12.965/2014, art. 12, parágrafo único,I, II, III e IV. CTN, art. 204, parágrafo único. Decreto 3.810/2001.

«1 - Estes autos não cuidam da criptografia de ponta-a-ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (ADI 5527, de relatoria da Min. Rosa Weber e ADPF 403, do Min. Edson Fachin). ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.3100

806 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Execução movida em face de bem servil à residência da família. Pretensão da entidade familiar de exclusão do bem da execução. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa para o oferecimento de embargos de terceiro. É bem de família o imóvel pertencente à sociedade, dês que o único servil à residência da mesma. Ratio essendi. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 1.046. CF/88, art. 1º, III.

«... Com a devida vênia, o venerável acórdão merece ser reformado, tendo em vista que o sócio da empresa não está proibido de valer-se dos Embargos de Terceiros, com fito de proteger a entidade familiar, direito esse de ordem pública, que se sobrepõe ao privilégio fiscal. Quanto a esposa do sócio da empresa, nada há de se falar, pois o remédio jurídico correto a se interpor contra a penhora, também são os Embargos de Terceiro, havendo clara legitimidade ativa. Mesmo que não fosse, prevalecerá o direito do sócio em propor os embargos. ... ()

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Doc. VP 552.8170.5580.9440

807 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 629.7887.1887.3301

808 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, que ultrapassava o ônibus. O choque dos veículos provocou lesões corporais no ofendido, que o levaram a óbito. ... ()

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Doc. VP 212.1576.6634.6510

809 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PORFURTO QUALIFICADO MEDIANTE O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, AMBOS NA FORMA DO CRIME CONTINUADO: ART. 155, § 4º, INC. IV, E ART. 155, §4º, INCS. II E IV, AMBOS N/F DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ART. 155, §4º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL (DESTREZA), EM RELAÇÃO À VÍTIMA MARIA DE FÁTIMA BELÉM E O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM AMPARO NO ART. 155, §2º, DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3.

Autoria e materialidade de crime de furto majorado mediante o concurso de pessoas e de furto duplamente majorado pela destreza e pelo concurso de pessoas, ambos na forma continuada configuradas. Acusada que foi presa em flagrante com: Dois pares de sandálias havaianas, sendo um de cor predominante rosa e outra preta, ambas W 33/34, contendo etiqueta com código de barras; ¿ Um short de tecido sem marca aparente, tamanho M, feminino, motivo floral em cores diversas; ¿ Um short de tecido marca KM, tamanho P, feminino, motivo floral em cores variadas; ¿ Uma calcinha infantil marca Rafael, cor cinza, com desenho de coelho na parte frontal, conforme descreve o Laudo de Descrição de Material. Depoimentos dos policiais militares e declaração da própria vítima, em Juízo, coesos e harmônicos entre si que dão suporte ao decreto condenatório. Enunciado 70 do TJERJ. Auto de apreensão com os objetos furtados pela acusada, no momento em que foi detida, logo depois dos fatos, por populares. Resta afastada a tese defensiva de absolvição pelo não reconhecimento da destreza, porquanto a vítima, de forma segura, afirma que nem sentiu sua carteira ser retirada da bolsa que segurava (maior destreza que esta, impossível!!). Aliás, ela só se deu conta de que havia sido furtada, quando viu um tumulto ao seu redor. Ao lado da simples subtração de coisa alheia móvel, em que se estabeleceu determinada sanção penal, entendeu por bem este mesmo legislador que, em determinados casos, a conduta do agente se reveste de um cunho de maior gravidade, com isso traduzindo um especial quid plus no sentido de se exigir uma maior punibilidade, em razão da demonstração de um maior grau de reprovabilidade da conduta, aqui expressa na utilização de meios ou circunstâncias objetivas que denotam maior periculosidade social do comportamento por exigir um plus nas condutas fáticas, como a destreza que pressupõe uma atividade dissimulada, a qual exige habilidade incomum, aumentando o risco de dano ao patrimônio e dificultando sua proteção.Quanto ao reconhecimento do furto privilegiado, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, uma vez que os bens furtados não eram de pequeno valor, ultrapassando o valor do salário mínimo da época. Por tais motivos, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como prolatada pelo Juízo de Piso.... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.9100

810 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Ação de indenização. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 146-150, e/STJ, grifei): «No presente caso, a Ação Originária versa sobre indenização proposta pelos ora apelados, com base em prejuízos decorrentes do represamento de águas do Rio Ribeira do Iguape em obras na Rodovia SP/139, realizadas pelo DER, ora apelante. (...) Em fase de liquidação, houve sentença homologando o laudo pericial, (...) salientando a incidência de juros compensatórios em 1% ao mês sobre o total da dívida, desde 01/01/1996 e juros moratórios em 0,5% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem como, a condenação em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da decisão na Ação Originária (fls. 36/38). Interposto Recurso Especial, cuja petição não se encontra nestes autos, o mesmo não foi admitido, conforme se verifica à fls. 39/40. Desta decisão, houve interposição de Agravo de Instrumento, que se encontra pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (fls. 8/9). Desta feita, o Magistrado de Primeiro Grau responsável pela execução, determinou a remessa dos autos ao Juízo originário, para que fosse dado prosseguimento à demanda, diante da não expedição de precatório (fl. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8003.9900

811 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contratação de serviços de publicação de atos institucionais de município sem licitação. Omissão não configurada. Dano ao erário comprovado. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra João Francisco Bertoncello Danieletto e Tribuna de Bocaina S/C Ltda, objetivando a condenação dos réus por prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação, efetivada por João Francisco Bertonceilo Danielelto, então Prefeito Municipal de Bocaina, da empresa jornalística Tribuna de Bocaina, para publicar matérias institucionais sem licitação ou regular processo de dispensa de certame licitatório. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2004.9700

812 - TJRJ. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Mediação. Impossibilidade de controle prévio sobre as tratativas manifestadas no procedimento de mediação entre os credores e as recuperandas. Controle judicial que se verifica a posteriori, quando da análise da legalidade das decisões a serem verificadas no âmbito da AGC. Lei 11.101/2005. Lei 13.140/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 166.

«1 - Cuida-se de agravo de instrumento veiculado contra parte da decisão de fls. 104.876/104.881, posteriormente integrada pelo provimento judicial de fls. 186.232/186.239, proferidos pelo Juízo da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Estado que, em ação de recuperação judicial, ao deferir o pedido das Recuperandas para a instauração de procedimento de mediação/conciliação com foco nos pequenos credores, cuja proposta seria extensível a todo e qualquer credor que desejasse receber um adiantamento do seu crédito no valor de R$ 50.000,00, determinou: (i) que o credor de um crédito superior a R$ 50.000,00 não estará renunciando ao direito de receber o valor que exceder esse montante se optar pela mediação e o mandatário terá poderes para votação em Assembleia apenas nesta importância; (ii) que os termos de mediação, de carta convite e de comunicado aos credores são minutas não vinculativas, sendo certo que a forma e as condições de pagamento dos eventuais valores e objeto de acordo serão discutidas no âmbito do processo de mediação; (iii) que, nas hipóteses de voto legal por cabeça, se houver acordo com o recebimento parcial e renúncia ao direito de impugnar o valor do crédito constante da lista, o credor que transacionou somente terá direito a um único voto decorrente do crédito transacionado, independente do valor recebido/remanescente, destacando que esse voto poderá ser exercido diretamente ou por procuração, nos termos da lei. ... ()

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Doc. VP 770.4740.1979.8789

813 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - NÚCLEOS QUE CORRESPONDEM AO «TRAZER CONSIGO E «MANTER EM DEPÓSITO - PESAGEM DE 680,50G (SEISCENTOS E OITENTA GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. E 590G (QUINHENTOS E NOVENTA GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ALÉM DE TRINTA REAIS EM ESPÉCIE - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 11 E 18) E PELOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 22 E 27) - POLICIAIS MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA QUANTO AVISTARAM O APELANTE SAINDO DE UM TERRENO, SEGURANDO UMA SACOLA E, ESTE, AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, A DISPENSOU E EMPREENDEU FUGA, NO ENTANTO, FOI ABORDADO MAIS À FRENTE, SENDO CONSTATADO

QUE ESTE TRAZIA CONSIGO CERTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DA SACOLA E EM VARREDURA AO TERRENO, ARRECADARAM MAIS DROGA, PORÉM O RECORRENTE ADMITIU SOMENTE A PROPRIEDADE DO MATERIAL QUE ESTAVA COM ELE, POIS EXERCIA A FUNÇÃO DE «VAPOR NA COMUNIDADE - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, SUSTENTANDO A CONDIÇÃO DE USUÁRIO, POIS TINHA APENAS «UMA MACONHA PARA CONSUMO E O TROCO DESTA, DE DEZ REAIS - EM ANÁLISE À PROVA, FRENTE AOS RELATOS DOS AGENTES MILITARES, A VISUALIZAÇÃO DO APELANTE SAINDO DE UM TERRENO BALDIO, SEGURANDO UMA SACOLA E A DISPENSANDO QUANDO VIU A POLÍCIA, CONFIGURA FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR A ABORDAGEM PESSOAL, FRENTE AOS INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE CRIME, O QUE FOI CONFIRMADO POSTERIORMENTE, EM QUE CONSTATADA A DROGA NO INTERIOR DA SACOLA; CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA - DENÚNCIA QUE TRAZ SOMENTE A PESAGEM TOTAL DA DROGA APREENDIDA, 680,50G (SEISCENTOS E OITENTA GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. E 590G (QUINHENTOS E NOVENTA GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, MAS DESCREVE O QUE HAVIA NO INTERIOR DAQUELA, E QUE DESTES, HAVIA COM O APELANTE SESSENTA CÁPSULAS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E CINQUENTA E OITO PEQUENOS INVÓLUCROS CONTENDO A SUBSTÂNCIA VULGARMENTE CONHECIDA COMO MACONHA, PORÉM SEM A DEFINIÇÃO DA PESAGEM DA DROGA QUE ELE TRAZIA CONSIGO; SENDO CERTO QUE O MATERIAL ARRECADADO NO TERRENO NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO APELANTE, POIS O LOCAL É DE LIVRE ACESSO DE PESSOAS, PONDO EM DÚVIDA A TITULARIDADE DESTE - AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE EFETIVA CIRCULAÇÃO DA DROGA, PORÉM FRENTE À DIVERSIDADE DO MATERIAL APREENDIDO, RESTA COMPROVADA A DESTINAÇÃO DA DROGA, ESTANDO A VERSÃO DO APELANTE QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO, DISSOCIADA DO RESTANTE DA PROVA; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA - NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS- MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, É MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR-BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, MANTENHO O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, ANTE A PRIMARIEDADE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORÉM SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A PESAGEM DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO COM O APELANTE, QUE NÃO RESTOU DEFINIDO, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; SENDO MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONFORME ESTABELECIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, MANTER O JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, PORÉM COM MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DA FIGURA PRIVILEGIADA PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), COM PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

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Doc. VP 635.5883.2141.1542

814 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS MEDIANTE VÍCIO DE VONTADE. CONSUMIDOR QUE FOI ENGANADO POR INTERMEDIÁRIA DO BANCO RÉU. RESPONSABILIDADE PELOS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Foi deferida a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos e o autor consignou em juízo integralmente a quantia recebida pelo empréstimo que alegou não ter contratado. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito, referente ao contrato de empréstimo objeto desta ação e condenar o réu ao cancelamento do contrato de empréstimo, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária, desde o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais causados, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. Recurso da instituição financeira. Cumpre relatar que o apelado contou que foi enganado por uma intermediária que lhe visitou e ofereceu a contratação de um cartão de benefícios do INSS, mas na verdade efetuou a contratação de um empréstimo consignado com o réu, que ele não desejava. Importa dizer que o apelado consentiu com a contratação de um cartão de benefícios, pautado na teoria da aparência e na credibilidade e confiança transmitidos pela intermediária. Saliente-se, por oportuno, que o contrato de empréstimo foi realizado por correspondentes bancários que agiram na qualidade de mandatários do banco apelante. Não se pode permitir que o consumidor seja lesado porque o representante agiu além dos poderes que lhe foram conferidos. Como se sabe, a teoria da aparência busca proteger aquele que confiou em pessoa que, apesar de não investida dos poderes necessários para firmar o negócio, aparentava detê-los. Logo, se o correspondente do banco C6 se comprometeu a atrair interessados na captação de crédito, mas captou recursos no mercado de forma fraudulenta, ainda que diversa da que estava autorizado, valendo-se de uma parceria existente, não há dúvida de que todos devem ser responsabilizados pelos danos sofridos pelo consumidor. Isso porque, além de se aplicar o CDC, que prevê, em regra, a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço, o CCB, art. 933, estabelece a responsabilidade objetiva do comitente, e extingue, portanto, a chamada culpa in elegendo, expressão que definia a má escolha do preposto. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. Retificação de omissões constantes da sentença relativas à fixação do ônus sucumbencial e à autorização para que o banco apelante levantasse a quantia depositada pelo apelado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 107.8271.9910.6367

815 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. - 1-

a prova produzida pela acusação, ao contrário do alegado pela defesa, se mostrou apta e robusta à prolação de um juízo de reprovação em desfavor da acusada. Restou evidente a este julgador que, na data descrita na denúncia, a ré, juntamente com seu companheiro à época, já falecido, subtraiu para si ou para outrem, os bens da vítima descritos na peça acusatória, que estavam no interior de sua casa, tendo arrombado uma das janelas do imóvel para ingressar no mesmo, conforme laudo de constatação. Note que a ré e seu companheiro foram presos em flagrante, dentro do taxi, com todos os pertences subtraídos, sendo certo que a polícia só os encontrou porque receberam uma denúncia de que havia ocorrido um furto na região rural e para lá se dirigiram, recebendo, quando ainda estavam a caminho, uma outra ligação informando que os furtadores estavam fugindo do local dentro de um taxi, sendo fornecida as características do veículo, motivo pelo qual os policiais lograram encontrar e parar o referido automóvel, encontrando no interior do mesmo, a ré, seu companheiro e toda a res furtiva, não deixando qualquer dúvida quanto autoria e materialidade. A comprovar tal fato, temos ainda o depoimento do taxista que disse que foi chamado pela acusada Regina naquela data, afirmando que precisava que ele a pegasse porque estava passando mal, mas ao chegar no local, ela não aparentava estar passando mal e sim nervosismo, tendo a mesma afirmado que precisava pegar seu companheiro mais à frente porque ele havia ganhado umas coisas da irmã e precisavam levá-las para casa. A defesa, por seu turno, não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse justificar a ré estar na posse daqueles bens sem que soubesse de sua origem ilícita e tampouco trouxe aos autos um só fato que pudesse fazer desmerecer toda a prova produzida pela acusação, assim, tenho como verdadeiros todos os fatos imputados à ré na denúncia, não havendo motivos para retoques quanto à sua condenação. 2- A defesa pede ainda que seja absolvida a ré tendo em vista a atipicidade de sua conduta, invocando para tanto, o princípio da bagatela. Todavia, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) ... ()

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Doc. VP 890.3353.3824.9211

816 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pela MM Juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, ao total de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 1200 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 657.5724.6748.3839

817 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação interpostos por ambas as partes em face da Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu, com fulcro no CPP, art. 386, VII, quanto ao crime previsto na Lei 11.3434/06, art. 35, bem como para condená-lo pela prática do delito previsto no art. 33 do mesmo diploma legal às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e 725 (setecentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. ... ()

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Doc. VP 105.1227.8239.0517

818 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II, DO C.P. FURTO QUALIFICADO. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU NOMEADO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, RECONHECENDO A INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA E SUA ATIPICIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE.

RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Carlos Henrique Silveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pleiteando a prevalência do voto divergente do Desembargador Revisor, proferido em julgamento de recurso de apelação defensivo, pela Quinta Câmara Criminal, que absolveu o réu nomeado do crime de furto qualificado, na forma do, III do art. 386 do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 495.5722.0749.6956

819 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e receptação. Sentença condenatória. Recurso da ré Brenda. Preliminar. Alegação de ilicitude das provas. Violação de domicílio. Inexistência de situação de flagrância ou mesmo de ordem judicial autorizadora do ingresso na residência. Mérito. Absolvição por fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da figura da receptação culposa; b) aplicação do princípio da insignificância em relação aos entorpecentes apreendidos. Recurso do réu Stefano. Preliminar. Alegação de ilicitude das provas. Violação de domicílio. Alegação de inexistência de situação de flagrância ou mesmo de ordem judicial autorizadora do ingresso na residência. Mérito. Absolvição por fragilidade probatória. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pleitos subsidiários: aplicação da pena em seu mínimo legal.

1. Concessão da justiça gratuita ao réu Stefano. Presunção de veracidade das alegações de insuficiência de recursos financeiros. art. 99, parágrafo 3º, do CPC. 2. Preliminar. Ilicitude probatória por violação da garantia da inviolabilidade domiciliar. Não configuração. Demonstrada situação de justa causa para o ingresso no domicílio. Policiais militares que realizavam patrulhamento pela cidade, quando foram acionados por um transeunte, o qual revelou que um usuário teria trocado drogas por uma bicicleta, produto de furto, em ponto de venda de entorpecentes de propriedade de Brenda e Stefano. Policiais que se dirigiram ao endereço indicado e ali avistaram Stefano defronte à residência. Réu que, ao notar a presença da viatura, tentou entrar na casa, sendo, todavia, abordado e detido. Policiais militares que esclareceram ao acusado o motivo da diligência, tendo ele, naquela oportunidade, confirmado aos agentes que Brenda adquirira uma bicicleta com as mesmas características daquela narrada pelo transeunte. Acusado que autorizou o ingresso dos policiais na casa, onde, além da bicicleta produto de furto, foram encontradas 41 pedras de crack e uma balança de precisão. Réus que, durante a persecução penal, apresentaram versões conflitantes acerca de como se deu o ingresso dos policiais na residência. Versão dos policiais que deve prevalecer. 3. Jurisprudência majoritária que vem afirmando o caráter permanente da receptação, admitindo a prisão em flagrante enquanto mantido o estado de permanência o que, portanto, dispensaria o consentimento ou o mandado judicial para ingresso forçado em domicílio. Ingresso regular que depende da convergência de um quadro de justa causa para a mitigação da garantia da inviolabilidade domiciliar. Existência de elementos fáticos anteriores que permitiram o ingresso no domicílio. Justa causa traduzida nas informações recebidas de um transeunte dando conta de que a bicicleta furtada estava na casa dos réus. Policiais que para lá se dirigiram. Stefano que revelou que Brenda havia adquirido uma bicicleta com as mesmas características a qual estaria em um quarto existente nos fundos do terreno. Ré que, por sua vez, confirmou ter comprado a bicicleta de pessoa que não soube declinar os dados qualificativos e endereço. Existência de um quadro de justa causa autorizativo do ingresso domiciliar. Nulidade afastada. 4. Receptação. Ré Brenda. Condenação adequada. Registro da ocorrência do crime antecedente e depoimentos das testemunhas uniformes e convergentes. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Circunstâncias do fato que permitem concluir que a ré sabia da procedência ilícita da bicicleta por ela adquirida. Realização de negócio jurídico e pagamento de quantia à pessoa cuja qualificação desconhecia. Inexistência de recibo de pagamento ou mesmo qualquer outro documento que comprovasse a transação realizada. Não apresentação da nota fiscal da bicicleta. Valor pago que não era condizente com aquele praticado no mercado formal. Contradições em relação à dinâmica que envolveu a aquisição da bicicleta. Circunstâncias que são indicativos claros de irregularidades não condizentes com uma situação de normalidade, o que reforça sua projeção subjetiva para os fatos. 5. Receptação. Réu Stefano. Absolvição. Materialidade demonstrada. Dúvidas quanto a autoria. Ré Brenda que confessou ter adquirido a bicicleta de pessoa desconhecida, afastando a responsabilidade criminal de Stefano. Narrativa que foi corroborada pelo réu e não infirmada pelos demais elementos de prova produzidos, os quais, portanto, se mostraram insuficientes a ponto de fixar um juízo de certeza de autoria. Prevalência da presunção de inocência como regra de julgamento. 6. Tráfico de drogas. Desclassificação para o delito de porte de drogas para uso pessoal. Materialidade comprovada. Dúvidas sobre a destinação comercial da pequena quantidade de crack apreendida. Elementos que apontam para o consumo pessoal. Réus que sempre negaram envolvimento no tráfico quando de suas oitivas. Policiais militares que não presenciaram qualquer ato de comercialização das drogas. Réus que não foram alvo de qualquer investigação ou campana que, de alguma forma, indicasse estarem eles no comercio daquelas substâncias. Quantidade que não era incompatível com o uso próprio. Dúvida quanto aos termos da imputação que milita em favor dos acusados. Necessidade de readequação penal típica para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. 7. Dosimetria. 7.1 - Ré Brenda. 7.1.1 - Receptação. Ausência de circunstâncias judiciais que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. Manutenção do regime prisional aberto. Quantum da pena aplicada que, somada à primariedade da ré, permite a fixação do regime prisional mais brando. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. 7.1.2 - Porte de drogas para uso pessoal. Imposição da pena de advertência. Ré primária. Quantidade de drogas que não era excessiva. 7.2 - Réu Stefano. 7.2.1 - Porte de drogas para uso pessoal. Imposição da pena de prestação de serviços à comunidade. Réu reincidente. 8. Recurso da defesa do réu Stefano conhecido e parcialmente provido. Detração penal. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Revogação da prisão preventiva com a expedição de alvará de soltura clausulado. 9. Recurso da defesa da ré Brenda conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 638.9086.4076.2612

820 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .

A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. No caso, o TRT expôs, com clareza, os motivos e fundamentos que levaram a Corte a manter a sentença que extinguiu o presente feito sem resolução de mérito. Expostos, portanto, os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional, razão pela qual não se divisa ofensa ao art. 93, IX, da CF; observados os limites impostos pela Súmula 459/TST e pelo CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. O TRT manteve a sentença que, com fundamento nos arts. 485, I, c/c 330, II, do CPC extinguiu o presente feito sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, tendo em vista que nos autos da ação coletiva - processo 0010097-94.2016.5.15.0086, « já houve liquidação dos valores e o processo se encontra em procedimento de expedição de requisição para pequeno valor «, circunstância que, além de tornar « desnecessário o prosseguimento de pleito de cumprimento individual «, também « tumultuaria e atrasaria « a tramitação daquele feito. Com efeito, a SbDI-1, no julgamento do processo E-RR-1843-88.2012.5.15.0049, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Augusto César de Carvalho, em situação análoga, firmou o entendimento de que « os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor, por se tratar de legitimação concorrente e não subsidiária «. Conforme fundamentado na decisão anteriormente citada, trata-se de « legitimação concorrente e não subsidiária «, e, nesse contexto, « o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, está relacionado com o próprio conteúdo do direito de ação «, de modo que a extinção do presente feito, mantida pelo TRT, afronta o CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 956.2411.2310.7352

821 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. PASSAGEIRA GRÁVIDA - 30 ANOS. ATROPELAMENTO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS; MORAIS E ESTÉTICOS OCASIONADOS. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Responsabilidade Civil, em que pleiteia a Autora visando a indenização pelos danos morais, estéticos; e a condenação pelo período de incapacidade, em virtude do acidente sofrido na plataforma da estação (atropelamento decorrente de sua mão ficar presa a porta no momento do desembarque), acarretando a amputação do seu membro inferior direito. ... ()

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Doc. VP 156.0885.8619.5867

822 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.3700

823 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Parque de diversões. Brinquedo. Quebra. Consumidor. Queda. Lesão. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Critérios para sua fixação. Dano material. Cabimento. Denunciação à lide. Preclusão. Ente público. Dever de fiscalização. Negligência. Amperg. Associação das micros, pequenas e médias empresas de rio grande. Evento. Organização. Legitimidade passiva. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Sucumbência. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes. Responsabilidade civil do municipio e da amperg configurada. Quebra de brinquedo em parque de diversões. Negligência. Reparação de danos morais e materiais. Quantum indenizatório mantido.

«Da denunciação à lide ... ()

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Doc. VP 832.3936.8625.1061

824 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E V E § 2º- A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 343 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS..

Materialidade e autoria demonstradas. Vítima, motorista de aplicativo, foi abordado pelo réu e mais dois comparsas que estavam em um veículo Punto, e, mediante ameaça por emprego de arma de fogo, entregou seu carro aos meliantes. Vítima, quando registrava a ocorrência na Delegacia, viu quando policiais chegaram com o HB20 subtraído e o acusado, que foi prontamente reconhecido pelo lesado como um dos seus roubadores, mais especificamente, aquele que lhe apontou a arma de fogo, não se olvidando que em Juízo, corroborou o reconhecimento formal, sob as normas legais, sem qualquer dúvida. Versão do acusado que se mostra fantasiosa, alegando que estava apenas sendo remunerado pelo chefe do tráfico para retirar o veículo roubado por terceiros abandonado do pé da favela. Condenação que se mantém. Causa de aumento pelo emprego de arma de fogo que se verifica, diante dos categóricos depoimentos das testemunhas acerca do seu emprego. Precedentes nos Tribunais Superiores.. Exclusão da causa de aumento de concurso de agentes que improcede. A vítima foi categórica ao afirmar que foram dois seus roubadores, individualizando a conduta de cada um. Enquanto o acusado o abordava com uma arma em punho, ordenando que descesse do seu veículo, o outro, permaneceu dentro do carro Punto na cobertura do crime, saindo juntos após. Dosimetria a merecer um pequeno reparo. Não verifico a ocorrência de uma reprovabilidade maior da conduta do réu diante do valor da res furtiva a justificar o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, como consequência extraordinária do tipo. No caso, apesar de ser um bem mais oneroso, o automóvel foi recuperado, não trazendo maiores prejuízos financeiros à vítima. Aumento de 1/6 adequado e proporcional. Correta a decisão no que tange ao reconhecimento da agravante da reincidência. FAC quer ostenta duas condenações criminais transitadas em julgado sendo uma considerada como maus antecedentes e a outra, utilizada para caracterizar reincidência. Bis in idem eu não se verifica. Mantidos os demais moduladores. Isenção de custas que não cabe ao juiz sua concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804, cabendo à VEP apreciar tal pedido, matéria inclusive já sumulada no verbete 74 da súmula do TJERJ. Recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena-base, aplicando a fração de 1/6, além, DE OFÍCIO, reduzir o quantum de dias-multa ao patamar inicial de 10 (dez) dias-multa, repousando a reprimenda final do réu em 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 4 (quatro) dias de reclusão, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 131.4298.8693.9919

825 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. RELAXAMENTO DA PRISÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. FARTA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRA AÇÃO PENAL RELACIONADA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

O

paciente foi denunciado pela alegada prática dos crimes ínsitos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06. DA ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, em uma análise perfunctória, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso, ao se considerar que na forma dos depoimentos dos policiais na fase inquisitorial: 1) estavam em diligência por local conhecido como ponto de venda de drogas, com atuação da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, quando, ao passarem pela escadaria que dá na respectiva comunidade, visualizaram o acusado, juntamente, com outros 02 (dois) indivíduos e 2) de pronto, abordaram os acusados e realizaram a revista pessoal, sendo com eles encontrada uma bolsa contendo o material ilícito, além de R$ 110,00 (cento e dez reais) em dinheiro, a justificar, nesta via estreita, a hipótese de que estaria em flagrante delito, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação de estupefacientes - 40g de Cannabis Sativa L. (MACONHA); 210g de CLORIDRATO DE COCAÍNA e 67g de cloridrato de cocaína empedrada (CRACK), tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP, havendo de se operar, dessarte, o distinguishing entre o caso em liça e os recentes precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ, cabendo ressaltar, ainda, somente por dever de informação ser cediço que a nulidade verificada na fase de inquérito não conduzem à da ação penal diante de sua natureza meramente informativa e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti. DA PRISÃO PREVENTIVA - Examinando a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva realizada no dia 31/03/2024, na Audiência de Custódia, assim como o decisum que indeferiu o pedido de liberdade do acusado constata-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se as decisões motivadas na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) está ancorado em motivação adequada, pois ponderado o caso concreto, enfatizando-se que na operação policial foram arrecadados: 40g de Cannabis Sativa L. (MACONHA); 210g de CLORIDRATO DE COCAÍNA, distribuídos em 324 pequenos tubos plásticos e incolores e 67g de cloridrato de cocaína empedrada (CRACK), distribuídos em 392 (trezentos e noventa e duas) embalagens plásticas incolores, além do valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em notas pequenas de 02 (dois), 05 (cinco) e 10 (dez) reais; (ii) em consulta a Folha de Antecedentes Criminais on line, verifica-se que, além da ao crime de tráfico de drogas; (iii) a respeito dos documentos coligidos aos autos, no qual o paciente havia realizado serviço no quintal da Srª Acemilde, no dia anterior aos fatos apurados, juntamente com mais 02 (dois) amigos, resultando, outrossim, na percepção da quantia de R$ 170,00 (cento e sessenta reais), confunde-se com o mérito da ação originária e na devida oportunidade será confrontado com o mais lá carreado e (iv) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade. Daí, conclui-se que a segregação acautelatória está alicerçada nos requisitos do art. 312 do Estatuto Processual, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa, consideradas, ainda, as circunstâncias específicas da dinâmica delituosa. ... ()

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Doc. VP 259.1178.7826.0055

826 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, ao total de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1632 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0700

827 - TAPR. Prova. Confissão na fase do inquérito policial. Retratação em Juízo. Condenação apoiada por outros elementos de prova. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 65, III, «d.

«... Além da prova testemunhal, há de se considerar a confissão de Delmir na fase inicial, a qual relata os fatos com riqueza de detalhes, inclusive alguns desconhecidos da autoridade policial e depois confirmados por testemunha, apresentando-se clara, verossímil e em concordância com os demais elementos probatórios. É verdade que em Juízo se retratou, mas essa retratação permaneceu isolada.
Sabe-se que a confissão, como qualquer outra prova, hoje tem relativo valor probante, devendo ser confrontada com os demais elementos do processo, e que a extrajudicial não autoriza, por si só, um juízo condenatório, mas pode ser acatada como prova suficiente quando apoiada por outros elementos.
É como ensina Julio Fabbrini Mirabete, «in Código de Processo Pena Interpretado, 8ª ed. p. 469:
«(...) Uma das características da confissão, como prova, é a relatividade de seu valor. Por isso, o juiz deve confrontar a confissão com os demais elementos probatórios dos autos para ver se é compatível com estes. De qualquer forma, a confissão, livre, espontânea e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos. Já a confissão extrajudicial é insuficiente, por si só, para lastrear a condenação, embora possa ser admitida como prova suficiente quando amparada por outros elementos. A «chamada de co-réu ou «delação contida em uma confissão também pode ser elemento para a condenação de co-autores. (grifei).
E cita em seguida:
«As confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou verdade nelas contidas, desde que corroboradas por outros elementos de prova inclusive circunstanciais. (STF - RTJ 88/371) (grifei).
A defesa procura desvalorizar a confissão em causa, juntando Laudos Médicos descrevendo pequenas lesões encontradas nos réus. Acima já demonstrei que a retratação havida em juízo não encontrou apoio em qualquer outro ato processual, permanecendo isolada, sem força para afastar a clareza e a verossimilhança da primeira. Demonstrei, ainda, que os termos da confissão não poderiam ser criados pela autoridade policial, por relatar fatos que seriam de conhecimento exclusivo de quem os praticou, cuja confirmação por terceiras pessoas ocorreu mais tarde, o que comprova a idoneidade da mesma. Demonstrei, também, que se tivessem sido obtidas mediante sevícias, o réu não afastaria a sua participação na parte final do evento, isto é, na execução da vítima.
Sobre esse tema, leciona Julio Fabbrini Mirabeti na obra citada, p. 472:
«A confissão é retratável, podendo o acusado retirar o que disse. (...) A simples negação da prática do fato não é retratação, pois esta tem como pressuposto o reconhecimento de se ter feito uma confissão anterior. A retratação em juízo da confissão policial ou judicial tem efeitos relativos. Embora possa ser aceita por outros elementos probatórios. (grifei) ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()

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Doc. VP 396.0534.6843.9823

828 - TJRJ. Apelação criminal. RODRIGO DOMINGOS PEREIRA JÚNIOR foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistente em uma pena pecuniária, no valor de 10 (dez) dias-multa, e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da reprimenda aplicada. Na mesma decisão o acusado foi absolvido da prática do crime previsto no art. 35 da mesma Lei, na forma do art. 386, VII do CPP. Os acusados PITTER NUNES DA SILVA e MICHELE BERGAMO SIMÃO foram absolvidos de todas as imputações elencadas na denúncia na forma do art. 386, VII do CPP. RODRIGO DOMINGOS encontra-se em liberdade. Recurso ministerial, requerendo a condenação dos apelados PITTER NUNES DA SILVA e MICHELE BERGAMO SIMÃO nos termos da denúncia, com a fixação de regime fechado e, em relação ao sentenciado RODRIGO DOMINGOS, a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, afastando-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 26/05/2018, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de exame de entorpecente e auto de apreensão, 28,41g de «Cloridrato de cocaína"; 30,10g de «Cloridrato de Cocaína, e 66,50g de «Cannabis Sativa L.. Nas mesmas condições, a partir de data não precisada nos autos, sendo certo que até o dia 26/05/2018, os denunciados, também de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico ilícito de drogas no Município de Nova Friburgo, unindo esforços com vistas à venda de drogas. 2. Inviável o pleito ministerial de condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que os acusados estivessem associados entre si e/ou a terceiros, de forma estável e permanente. O Parquet não conseguiu afastar a possibilidade de ser ocasional essa suposta ligação entre os acusados e/ou outros indivíduos, pairando dúvidas a esse respeito, que devem ser interpretadas em favor das defesas. Desta forma, mantem-se as absolvições, no tocante ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 3. Não assiste razão ao Parquet no que tange à condenação dos acusados MICHELLE BERGAMO e PITTER NUNES, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. A prova é frágil. A materialidade está positivada nos autos pelas peças técnicas, quanto à autoria, contudo, após compulsar os autos, verifico que não restou indubitável. 4. O presente delito foi imputado aos acusados MICHELLE e PITTER porque os policiais militares em patrulhamento avistaram os denunciados andando, e com a aproximação da viatura foi observado que eles se desfizeram de algo no chão; a seguir foram abordados e arrecadados 4 ou 5 papelotes de cocaína. De acordo com os policiais, o acusado RODRIGO disse que a droga estaria na casa do irmão do PITTER, e ao chegar no imóvel verificaram que a residência era da mãe de RODRIGO. No imóvel RODRIGO pediu a mãe para entregar a bolsa; ela entregou a bolsa e só tinha o material de endolação; a seguir ele mandou ela entregar tudo; ela entregou as cargas; ato contínuo foram à casa do pai de PITTER e arrecadaram o radinho; depois foram à casa do irmão de PITTER; lá chegando, a porta estava aberta, aparentando que alguém tinha saído às pressas; neste imóvel encontraram maconha, cocaína, um revólver com alusão ao Comando Vermelho; disseram, ainda, que o local é dominado pelo Comando vermelho. 5. Em desfavor do acusado PITTER restou provado somente que ele dispensou a pequena quantidade de droga ao avistar os policiais quando estava na companhia do acusado RODRIGO, material que poderia ser para uso pessoal. 6. A acusada MICHELLE disse não saber que RODRIGO tinha a droga guardada no interior de sua residência. Foi o próprio RODRIGO que determinou que ela «entregasse a sacola contendo drogas, e negou que sua mãe tivesse ciência do material ilícito guardado em seu quarto. 7. Tais elementos são suficientes para o indiciamento, entretanto, não são provas cabais que comprovam que os acusados possuíam o domínio do fato para uma justa condenação. 8. Conquanto a palavra dos agentes de segurança pública possa ser utilizada para alicerçar uma condenação, esta deve estar em consonância com o acervo probatório, o que não temos no presente fato. 9. Com um cenário como este não há como condenar os apelados MICHELLE BERGAMO e PITTER NUNES pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. A dúvida deve ser interpretada em favor da defesa, impondo-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 10. Pretende o Parquet a fixação do regime fechado e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em relação ao sentenciado RODRIGO DOMINGOS. Inviáveis os pleitos ministeriais. O sentenciado é primário e portador de bons antecedentes, não tendo sido produzida prova nos autos de que ele se dedicasse à atividade criminosa nem de que integrasse organização criminosa. 11. Quanto à dosimetria do crime de tráfico ilícito de drogas, foi fixada a pena-base no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 12. Na 2ª fase, ausentes agravantes, sendo reconhecida a atenuante da confissão, contudo sem efeito na resposta social, diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, reconhecida a causa de diminuição estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. A sanção foi reduzida no maior patamar, 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, o que se mostra escorreito. 14. Mantido o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, c, do CP. 15. Igualmente o sentenciado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da douta sentença, sendo uma sanção pecuniária, consistente em 10 (dez) dias-multa, e uma pena de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena aplicada em definitivo. 16. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na íntegra, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 144.8185.9010.4300

829 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Previdenciário. Concessão de auxílio acidente. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando omissões. Ausência de análise da violação dos arts. 125, 145, 422, 436 e 437 do CPC/1973 e do Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à necessidade de desconsideração do laudo. Magistrado que não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos que a parte entenda relevantes. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração de manoel ricardo pereira de luna. Alegação de que há omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios. Inexistência. Honorários devidamente fixados no acórdão embargado. Embargos de declaração do INSS e de ricardo pereira de luna rejeitados.

«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e por Manoel Ricardo Pereira de Luna em face do acórdão proferido por esta Câmara no julgamento da Apelação Cível 0314678-3, que deu provimento ao recurso de apelação interposto por Manoel Ricardo Pereira de Luna e condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento), considerando como termo inicial da concessão a data da revogação da tutela antecipada, além de fixar honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação limitado até a sentença. 2- Em seus embargos, o INSS alega que o Acórdão incorreu em omissão, pois não foi realizada uma análise exauriente do laudo pericial, não tendo esta Câmara se pronunciado a respeito dos artigos 125, 145, 422, 436 e 437 do Código de Processo Civil e do Lei 8.213/1991, art. 86. Por fim, requer o prequestionamento da matéria apresentada. 3- Já Manoel Ricardo Pereira de Luna em seu recurso alega que há omissão na fixação dos honorários advocatícios referente às parcelas recebidas até a sentença a título de tutela antecipada e pugna pela sua fixação no percentual de 20% (vinte por cento) sob todas as parcelas do auxílio-doença acidentário, espécie 91, recebidas pelo embargante desde a concessão da tutela ate a sua cessação na sentença. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9011.7100

830 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Previdenciário. Concessão de auxílio acidente. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando omissões. Ausência de análise da violação dos arts. 125, 145, 422, 436 e 437 do CPC/1973 e do Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à necessidade de desconsideração do laudo. Magistrado que não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos que a parte entenda relevantes. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração de manoel ricardo pereira de luna. Alegação de que há omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios. Inexistência. Honorários devidamente fixados no acórdão embargado. Embargos de declaração do INSS e de ricardo pereira de luna rejeitados.

«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e por Manoel Ricardo Pereira de Luna em face do acórdão proferido por esta Câmara no julgamento da Apelação Cível 0314678-3, que deu provimento ao recurso de apelação interposto por Manoel Ricardo Pereira de Luna e condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento), considerando como termo inicial da concessão a data da revogação da tutela antecipada, além de fixar honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação limitado até a sentença. 2- Em seus embargos, o INSS alega que o Acórdão incorreu em omissão, pois não foi realizada uma análise exauriente do laudo pericial, não tendo esta Câmara se pronunciado a respeito dos artigos 125, 145, 422, 436 e 437 do Código de Processo Civil e do Lei 8.213/1991, art. 86. Por fim, requer o prequestionamento da matéria apresentada. 3- Já Manoel Ricardo Pereira de Luna em seu recurso alega que há omissão na fixação dos honorários advocatícios referente às parcelas recebidas até a sentença a título de tutela antecipada e pugna pela sua fixação no percentual de 20% (vinte por cento) sob todas as parcelas do auxílio-doença acidentário, espécie 91, recebidas pelo embargante desde a concessão da tutela ate a sua cessação na sentença. ... ()

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Doc. VP 902.8688.6698.3968

831 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXCLUSÃO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO, SEM PREJUÍZO DO AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DA ACUSADA E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa, auto de apreensão e laudos de exame de material entorpecente, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que a acusada foi presa em flagrante no dia 03 de setembro de 2023, por volta das 20h30, na Rua Zenóbio da Costa, Comarca de Teresópolis, quando vendia 2,5g de cocaína, acondicionados em 02 sacolés, e trazia consigo, para fins de tráfico, 0,2g de crack, embalados em um invólucro plástico. A tese de que o material entorpecente apreendido se destinaria ao consumo pessoal da apelante se mostra infundada, na medida em que os policiais militares já haviam recebido informações sobre a prática de tráfico de drogas no local descrito na denúncia, onde fizeram uma campana e a avistaram pessoalmente vendendo cocaína a um usuário, o qual a reconheceu em sede policial como a pessoa de quem recebeu 2 pinos de cocaína, em contrapartida ao pagamento de R$ 35,00. ... ()

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Doc. VP 317.4051.1776.4479

832 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE FURTO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS: (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA OS ADOLESCENTES DE S.F. P.H. DA S.C. (NOME SOCIAL: P. DA S.C.) E R.A. DA S.

e DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA A ADOLESCENTE A.L. DE A.S.. PEDIDO PARA QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DEFESA TÉCNICA QUE, NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. Recurso que deve ser recebido somente no efeito devolutivo. Autoria e materialidade do ato análogo ao delito de furto majorado pelo concurso de pessoas lastreadas nos depoimentos de uma testemunha que se encontrava no interior da Farmácia, e observou a movimentação dos adolescente por meio de câmera. Não houve dúvida quanto às autorias delineadas na representação pelo parquet. Auto de apreensão, que comprova a materialidade - 6 Unidade(s) produtos comésticos; 1 Unidade(s) caixa de suplementos; Roupas, Tecidos e Similares: 13 Peça(s) peças de roupas. Por isso, diante dos fatos narrados, não há de se falar em reforma da decisão que fixou as medidas socioeducativas, respectivamente, de semiliberdade para N de.S.F. P.H. da S.C. e R.A. da S. e de internação para A.L. de A.S. por ausência ou fragilidade probatória. Aplicação da medida de internação que se justifica quando se trata de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, quando há reiteração no cometimento de outras infrações penais, ou, ainda, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, II e III, do ECA) - essas duas hipóteses são aplicáveis à ora apelante A. L. de A.S. segundo sua FAI, a qual demonstra que as passagens da menor pelo Juízo menorista não trouxeram a ela uma reflexão acerca dos atos praticados, além de não ter uma família participativa em sua criação. Em verdade, a maneira como foi praticado o ato análogo ao furto majorado pelos adolescentes, e a forma como cada um se colocou no fato, serve para justificar a imposição da medida mais gravosa para uma e uma outra medida menos gravosa para os outros, como bem mensurado pelo Juízo em sua sentença, como acertadamente o fez. E, aqui, não é só a reiteração do ato praticado, por si só, mas em todo o contexto em que foram apreendidos e que se encontram envolvidos, em respeito ao princípio da individualização da medida socioeducativa. Quanto ao pedido de aplicação do princípio da insignificância, melhor sorte não socorre à Defensoria Pública, uma vez que tal princípio não é aplicável a atos infracionais equiparados a furto qualificado, por revelar este tipo de ato infracional um alto grau de reprovabilidade e periculosidade social, a par de não ser irrisório e tampouco de pequeno valor os objetos furtados da Farmácia. Incabível a aplicação de medidas socioeducativas diversas, respectivamente, da internação e da semiliberdade, a fundamentarem adequadamente as suas imposições, amparando-se para tanto na gravidade concreta dos atos praticados, bem como nos históricos de alguns dos ora apelantes, os quais já haviam praticado atos infracionais, repise-se, de mesma natureza anteriormente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada, recebendo o recurso no efeito devolutivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA NOS MESMOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA.... ()

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Doc. VP 125.9594.7000.1800

833 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Seguro residência. Demanda indenizatória. Negativa de cobertura securitária. Vendaval. Fundamento da negativa pautado na realização de diligências pelo segurado no sentido de retirada de telhas que ficaram penduradas no imóvel. Cláusula contratual que prevê expressamente que o segurado tome providências imediatas para minorar as consequências do sinistro. Existência de outra cláusula que veda a realização de qualquer reparo sem a comunicação à seguradora. Contradição entre cláusulas que deve ser sanada em prol do consumidor (CDC, art. 47). Autor que se limitou a evitar mal maior, que seria a responsabilização civil prevista no CCB/2002, art. 938. Dano moral inequívoco. Atuação diligente do demandante que levou à negativa de cobertura. Ré que atuou de forma a se valer de cláusula que lhe era favorável afastando aquela que se lhe afigurava imprópria. «Tu quoque. Verba fixada em R$ 6.000,00. Dano material fixado em R$ 3.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 47. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 778 e 927.

«1. Trata-se de demanda indenizatória, que tramitou pelo rito sumário, proposta pelo apelado em face da apelante, na qual alega, em síntese, que apesar de ter contratado o seguro residencial administrado pela ré, esta se negou a proceder ao pagamento - decorrente de vendaval que provocou abalos em seu imóvel - ao argumento de que o autor teria descumprido cláusula que veda a reparação de danos pelo segurado antes de obter autorização prévia da seguradora. ... ()

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Doc. VP 220.5201.2759.9328

834 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Lesão ao bem jurídico. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Desproporcionalidade no quantum de exasperação. Fração de aumento. Ausência de critério matemático puro. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()

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Doc. VP 308.5938.1281.0867

835 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo e Lei 10.826/03, art. 12, n/f do CP, art. 69. Pena: 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, e 1 ano de detenção, além de 197 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Apelante, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, 92g de maconha, acondicionada em 51 «trouxinhas". Apelante, com vontade livre e consciente, possuía, no interior de sua residência, «08 munições intactas de arma de fogo calibre 22, marca CBC, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. SEM RAZÃO A DEFESA. Da aplicação da fração máxima do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Aplicada a redução da pena na fração de 5/8. Os fatos narrados não recomendam redução maior do que a fração aplicada. A referida causa de diminuição deve ser aplicada levando-se em consideração o conjunto de circunstâncias fáticas em que se deu a prisão flagrancial. Houve a arrecadação de 92g de maconha, em acondicionamento próprio para mercancia (51 trouxinhas), além da apreensão de 08 munições intactas, bem como a apreensão de certa quantia em espécie, tudo ocorrido na residência do apelante, onde guardava e/ou armazenava a droga ilícita, localizada num pequeno município situado a noroeste do estado do Rio de Janeiro. A aplicação da diminuição diversa do grau mínimo se deu de forma corretamente fundamentada, com base na quantidade de entorpecente apreendido. Demais disso, se a lei não estipulou parâmetros para a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, o juiz da causa tem uma margem de discricionariedade para, a depender do caso concreto, fixar o valor que entender apropriado, desde que com a devida fundamentação. Com esse entendimento, a Terceira Seção do STJ afastou a possibilidade de padronizar a forma como o redutor de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 é aplicado (EREsp 1.913.808). Deve permanecer o percentual aplicado. Da absolvição do crime de posse irregular de munição de uso permitido por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Desimportante o fato de sua apreensão estar desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-las. A posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta. Precedente STJ e STF. Ademais, o contexto em que se deu a apreensão das munições revela, de forma concreta, a gravidade da conduta. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.6800

836 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... Pedi vista dos autos em face da divergência estabelecida entre a eminente relatora e o eminente Min. Sidnei Beneti. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.9300

837 - STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.

«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.2400

838 - STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.

«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. ... ()

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Doc. VP 145.9654.1000.0300

839 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Reajuste de 3,17% devido aos servidores do incra em face do reconhecimento do direito na sentença genérica proferida no julgamento do mandado de segurança 4.149/df. Embargos de declaração da União. Recebimento como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da economia processual. Pretensão meramente infringente. Extinção da execução. Ausência de autorização individual dos associados. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Re 573.232/SC. Aplicação imediata aos casos em andamento. Inviabilidade. Publicação da íntegra do acórdão proferido em repercussão geral. Necessidade. Definição dos limites do julgado. Agravo regimental da associação. Atualização monetária dos valores devidos. Índices. Aplicação do ipca-E a partir de janeiro de 2014. Inviabilidade. Ofensa à decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar naADI 4.357/df. Tr. Taxa referencial. Aplicabilidade. Fator de correção vigente na data anterior à declaração de inconstitucionalidade do CPC/1973, Lei 11.960/2009, art. 5º. Utilização de índice previsto na Lei de diretrizes orçamentárias. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima não configurada. Compensação dos honorários. Necessidade. Art. 21, «caput. Distribuição proporcional. Embargos de declaração da união conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Agravo regimental da associação desprovido.

«1. Evidenciado o caráter infringente dos embargos de declaração, devem eles ser recebidos como agravo regimental, com fulcro no princípio da fungibilidade e da economia processual, dado que a pretensão recursal não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ou obscuridade que, por ventura, existam na decisão impugnada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 145.9654.1000.0400

840 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Reajuste de 3,17% devido aos servidores do incra em face do reconhecimento do direito na sentença genérica proferida no julgamento do mandado de segurança 4.149/df. Embargos de declaração da União. Recebimento como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da economia processual. Pretensão meramente infringente. Extinção da execução. Ausência de autorização individual dos associados. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Re 573.232/SC. Aplicação imediata aos casos em andamento. Inviabilidade. Publicação da íntegra do acórdão proferido em repercussão geral. Necessidade. Definição dos limites do julgado. Agravo regimental da associação. Atualização monetária dos valores devidos. Índices. Aplicação do ipca-E a partir de janeiro de 2014. Inviabilidade. Ofensa à decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar naADI 4.357/df. Tr. Taxa referencial. Aplicabilidade. Fator de correção vigente na data anterior à declaração de inconstitucionalidade do CPC/1973, Lei 11.960/2009, art. 5º. Utilização de índice previsto na Lei de diretrizes orçamentárias. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima não configurada. Compensação dos honorários. Necessidade. Art. 21, «caput. Distribuição proporcional. Embargos de declaração da união conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Agravo regimental da associação desprovido.

«1. Evidenciado o caráter infringente dos embargos de declaração, devem eles ser recebidos como agravo regimental, com fulcro no princípio da fungibilidade e da economia processual, dado que a pretensão recursal não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ou obscuridade que, por ventura, existam na decisão impugnada. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 803.5708.3854.4136

841 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ CODIGO PENAL, art. 217-A (DUAS VÍTIMAS), SENDO A RÉ NA FORMA DO ART. 13, § 2º, ¿A¿, DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 24 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PARA AMBOS OS RÉUS ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO SOB A ALEGAÇÃO DA PROVA ORAL TER SIDO FAVORÁVEL AO RÉU ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ SENTENÇA FUNDAMENTADA ¿ O MAGISTRADO EXPLICOU, DE FORMA CLARA, COMO CONCLUIU QUE O RÉU, PADRASTO DAS VÍTIMAS, PRATICOU OS CRIMES, BEM COMO AS RAZÕES DA PENA APLICADA - TEMA 339 DO STF - PRECEITO CONSTITUCIONAL EXIGE QUE O ACÓRDÃO OU DECISÃO SEJAM FUNDAMENTADOS, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SEM ESTABELECER, TODAVIA, O EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS ¿ MÉRITO ¿ RECURSO DO RÉ MARCÍLIO: MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS PRATICADOS PELO RECORRENTE - A PALAVRA DAS OFENDIDAS MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - AS VÍTIMAS PRESTARAM DEPOIMENTOS COM A MESMA NARRATIVA E FIRMEZA ¿ OFENDIDAS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE - ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL ¿ PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE ¿ RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO ¿ DELITOS DE MESMA ESPÉCIE, PRATICADOS EM CONDIÇÕES SIMILARES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO - NECESSÁRIO QUE SEJA RECONHECIDA A FICÇÃO DO CRIME CONTINUADO, AINDA QUE AS INFRAÇÕES TENHAM SIDO PERPETRADAS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES ¿ PRECEDENTES ¿ STJ - UTILIZADA A FRAÇÃO DE ½ PELA CONTINUIDADE DELITIVA ¿ CONSIDERADO O NÚMERO DE VÍTIMAS E O LONGO PERÍODO PELO QUAL PERDURARAM OS ABUSOS, CERCA DE 4 ANOS - NAS HIPÓTESES EM QUE HÁ IMPRECISÃO ACERCA DO NÚMERO EXATO DE EVENTOS DELITUOSOS, O STJ TEM CONSIDERADO ADEQUADA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, COM BASE NA LONGA DURAÇÃO DOS SUCESSIVOS EVENTOS DELITUOSOS - RECURSO DA APELANTE LUZIANA ¿ PROVIMENTO ¿ OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE ¿ ACUSADA MÃE DAS VÍTIMAS ¿ AGENTE GARANTIDOR ¿ DEVER DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO ¿ DOLO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA, NA CONDIÇÃO DE MÃE DAS VÍTIMAS, DE FORMA CONSCIENTE E DELIBERADA, SE OMITIU EM RELAÇÃO AOS ABUSOS PRATICADOS PELO SEU COMPANHEIRO CONTRA SUAS FILHAS.

1)

Os depoimentos das vítimas, das testemunhas Sueli, avó paterna, e Juraciara, conselheira tutelar, não deixam qualquer dúvida sobre os atos libidinosos praticados pelo recorrente, que entrava no quarto das crianças, suas enteadas, para passar a mão em seus corpos, em especial na região de suas genitálias, com o fim de satisfazer sua lascívia. ... ()

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Doc. VP 540.5347.9172.3561

842 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓD. PENAL E LEI 11.340/2206, art. 24-A, N/F DO art. 70, DO C. P. SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DE ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DE AMBOS OS CRIMES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING), ALEGANDO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gilmar Souza Teixeira Leão, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aos delitos tipificados no art. 147-A, § 1º, II, do Cód. Penal e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do artigo 70, do C.P. sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 52 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente ao tempo do crime e atualizado por ocasião de sua execução, condenando-o também ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão e fixadas medidas protetivas em favor da vítima. ... ()

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Doc. VP 322.3057.5124.7112

843 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (CLT, art. 896, § 1º-A, I).

Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, quando a parte, limitando-se a se insurgir, de maneira genérica, contra o despacho de admissibilidade e a reproduzir as razões do recurso de revista, deixa de impugnar, especificamente, o fundamento nele contido, que, no caso, é referente à ausência de preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento não conhecido. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem «atualização monetária e «compensação de mora, pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: « 1) O art. 1º-F da Lei Pública, é inconstitucional ao incidir sobre 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI no 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810) (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.169.289, Tema 1.037 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto no art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional, não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) incidem correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037 do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, que em seu art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.. Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a incidência da correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança até 8/12/2021 e, após, pela Selic, entendimento em sintonia com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, conforme fundamentos expostos. Portanto, como foi adotada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida nesta Corte, não há falar em afronta aos arts. 5º, caput e, II e XXXVI, e 102, § 2º, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 587.3708.3948.6920

844 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONCESSÃO DE REMIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS COM INSCIRÇÕES INERETES À TRAFICÂNCIA. LOCAL CONHECIDO POR SER DE PRÁTICA DE MERCANCIA DE DROGAS. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. SÚMULA 70/TJRJ. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REFORMA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO INCISO II Da Lei 8069/1990, art. 122. PROGRESSÃO PARA A SEMILIBERDADE DETERMINADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E EM CUMPRIMENTO. MEDIDA EM MEIO ABERTO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ESTATUTO.

PRELIMINARES. (1) NULIDADE DO FLAGRANTE ¿

sem razão à Defesa ao pretender a nulidade processual por alegar que a apreensão em flagrante do menor foi forjada, porquanto nenhum documento comprobatório de suas afirmações foi carreada aos autos a fim de demonstrar pretérita animosidade entre os agentes da lei e o adolescente, não se vislumbrando, ainda, qualquer vantagem em atribuir a EWERTON a propriedade das drogas apreendidas. (2) REMISSÃO ¿ prolatada a sentença de procedência da representação, inviável a concessão da remissão judicial ao adolescente, conforme inteligência da Lei 8.069/90, art. 188. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. - A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, entendimento já consagrado pela Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. frisando-se que foram arrecadados: a) 245ml (duzentos e quarenta e cinco mililitros) de liquido incolor identificado como Cloreto de Etila, vulgarmente conhecido com ¿cheirinho da loló¿, acondicionados em 26 (vinte e seis) pequenos frascos plásticos da cor branca com tampa; b) 40g (quarenta gramas) de metilenodioximetanfetamina, popularmente conhecida como ¿MDMA ¿ esctasy¿, distribuídos em 51 (cinquenta e um) comprimidos no formato da fruta abacaxi; c) 575g (quinhentos e setenta e cinco gramas) de erva seca e prensada, consistente em Cannabis Sativa L. reconhecida como ¿maconha¿, separados em 130 (cento e trinta) embalagens de filme plástico, do tipo PVC, parte com etiqueta contendo as inscrições ¿CV MONTANHA 10$¿, parte com os dizeres ¿CHÁ DE 20$ CV A FORTE¿ e parte ostentando a estampa ¿A BRABA DE 10 COMPLEXO DA CDA CV¿; d) 3g (três gramas) de material prensado em pequenos blocos beges, identificados como Cloridrato de Cocaína, na forma de crack, acondicionados em 30 (trinta) sacos plásticos incolores fechados por grampo metálico, com etiqueta estampada com os dizeres ¿CV 10$¿. - ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - Não há comprovação dos requisitos exigidos para caracterizar a existência de uma sociedade delinquencial estável e permanente para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente entre o recorrente, o menor L.F.D.F.C. e o imputável Michael Douglas, e, ainda, a terceiros não identificados, o que autoriza a improcedência da representação em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. Precedente do TJ/RJ. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Em que pese o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do art. 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser ela aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. No caso, como se observa da FAI do apelante há reiteração pelo cometimento de ato infracional análogo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes o que atrai, então, a incidência do ECA, art. 122, II E, embora haja controvérsia da questão na jurisprudência, o vernáculo do, II não deixa dúvida de que reiterar é fazer de novo, ou seja, algo que foi feito pela segunda vez, mas que não se qualifica dentro do conceito jurídico de reincidência. Doutrina e precedentes. Registra-se que, em consulta ao processo de execução, o menor progrediu para a MSE de semiliberdade e a aplicação de medida socioeducativa mais branda - em meio aberto - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime. ... ()

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Doc. VP 219.1770.3489.0410

845 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()

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Doc. VP 250.2280.1787.4757

846 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Revisão cr iminal. Condenação mantida. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Mera citação de ementas. Não comprovação recurso não provido.

1 - Segundo o entendimento pacífico desta Corte Superior, « a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório (AgRg no HC 868.096/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023). Precedentes.... ()

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Doc. VP 997.9879.8135.9765

847 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 344 DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO ARTIGO 61, INCISO II, «F, ART. 129, § 13, C/C ARTIGO 121, § 2º-A, I, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDEX PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, S III, IV OU V, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA: O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 121, § 2º-A, I, DO C.P. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA O DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, CONSOANTE PREVISÃO DISPOSTA NO ART. 129, § 5º, II, DO C.P. E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu José Marcos Nascimento, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração aos artigo 344 do Cód. Penal, com a incidência da agravante genérica descrita no artigo 61, II, «f, artigo 129, § 13, c/c artigo 121, § 2º-A, I, todos do mesmo diploma legal, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos na forma do artigo 69 do Códex Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, e 03 (três) meses de detenção, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais. O réu também foi condenado ao pagamento dos danos materiais causados ao Sistema Único de Saúde (SUS). ... ()

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Doc. VP 147.0965.5000.0000

848 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 735.0816.0334.9974

849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (art. 33, DA CAPUT, LEI 11.343/06) . RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 5G (CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 09 (NOVE) UNIDADES DE PEQUENOS TUBETES COM DIZERES IMPRESSOS «SEM TERRA CONFIA R$5/CV, «FAIXA PRETA". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E O8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 367 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE) DIA-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 1. 300,00. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, DIANTE DA POUCA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, PRETENDEU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, PARA REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RÉU ABORDADO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, SEM CAMISA E COM UM VOLUME EM SEU BOLSO. NEGATIVA DE RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS DOS POLICIAIS E DEMONSTRAÇÃO DE NERVOSISMO. CONFIGURADA A FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE O ENTORPECENTE FOI ENCONTRADO, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO, NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. O ANPP NÃO SE CONSTITUI EM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO AO BENEFÍCIO LEGAL, CABENDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXCLUSIVAMENTE, A VERIFICAÇÃO DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO SEU OFERECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. POSTERIOR POSICIONAMENTO NEGATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO PEDIDO DEFENSIVO, NÃO HAVENDO NADA A PROVER. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA. AINDA QUE TAL ATENUANTE FOSSE CONSIDERADA, NÃO TERIA O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA SÚMULA 231/STJ. NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO POSICIONAMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NA TERCEIRA ETAPA, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, FOI APLICADO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. PRESENTES OS REQUISITOS, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NOS TERMOS DO CP, art. 44. REGIME INICIAL ABERTO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, A PENA PECUNIÁRIA PARA 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.

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Doc. VP 172.6745.0021.9800

850 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Aplicação analógica do CLT, art. 58.

«1. Nos moldes delineados pelo caput do CLT, art. 71, «em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Logo, cumprindo o trabalhador jornada diária superior a seis horas, é obrigatória a concessão do interregno para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, cabendo ao empregador suportar o pagamento da indenização prevista no § 4º do referido comando consolidado na hipótese de não concessão do mencionado intervalo. ... ()

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