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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 938

Artigo938

Art. 938

- Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Seguro residência. Demanda indenizatória. Negativa de cobertura securitária. Vendaval. Fundamento da negativa pautado na realização de diligências pelo segurado no sentido de retirada de telhas que ficaram penduradas no imóvel. Cláusula contratual que prevê expressamente que o segurado tome providências imediatas para minorar as consequências do sinistro. Existência de outra cláusula que veda a realização de qualquer reparo sem a comunicação à seguradora. Contradição entre cláusulas que deve ser sanada em prol do consumidor (CDC, art. 47). Autor que se limitou a evitar mal maior, que seria a responsabilização civil prevista no CCB/2002, art. 938. Dano moral inequívoco. Atuação diligente do demandante que levou à negativa de cobertura. Ré que atuou de forma a se valer de cláusula que lhe era favorável afastando aquela que se lhe afigurava imprópria. «Tu quoque». Verba fixada em R$ 6.000,00. Dano material fixado em R$ 3.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 47. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 778 e 927. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Objetos que caírem de prédio. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prédio. Queda de esquadria de alumínio do quarto andar de edifício. Lesões causadas a transeunte. Reparação por danos material, moral e estético. Demanda deflagrada em face do condomínio, da proprietária do apartamento e da montadora do produto. Exclusão do condomínio. Ausência de relação de causalidade. Procedência parcial do pedido em face dos demais réus. Dano estético não caracterizado. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Ação de indenização. Edifício. Queda de placa de granito. Lesão corporal. Responsabilidade pela ruína do prédio. Responsabilidade objetiva. Ausência de causas excludentes. Dever de o condomínio reparar os danos daí decorrentes. CCB, art. 1.529. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.529 (dispositivo correspondente).