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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 188

Artigo188

Art. 188

- A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA, art. 126, ECA, art. 127, ECA, art. 128 e ECA, art. 188. Remissão como forma de suspensão do processo, cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Descumprimento. Prosseguimento da representação. Previsão legal. Ausência de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de uso de droga. Remissão concedida quando da prolação da sentença. Impossibilidade. Medida de internação. Reiteração em atos infracionais. Incidência do ECA, art. 122, II. Mais detalhes

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