Jurisprudência sobre
divida de pequeno valor
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751 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM MAJORADOS. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DA ACUSADA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria de ambos os delitos foram comprovadas no caso em exame, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, termos de depoimento, termo de qualificação e interrogatório, nota de culpa, termo de apreensão e termo de perícia criminal, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que a apelante faz parte de uma organização criminosa com vínculos permanentes e solidariedade de ação, uma vez que foi presa em flagrante quando transportava nada menos do que 13,3kg de maconha provenientes de outro Estado da Federação, assim que desembarcava no Aeroporto do Galeão, onde dois comparsas a aguardavam para dar suporte à ação criminosa. No crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, o animus associativo deve ser apurado pelas circunstâncias que cercam o fato e pela própria conduta da agente, pois, caso contrário, nunca se lograria punir alguém, salvo se confessado o respectivo comportamento. Na hipótese dos autos, as circunstâncias em que se deram os fatos não deixaram margem à dúvida de que a acusada possuía vínculos permanentes com o organismo criminoso, principalmente diante do aparato do qual se valeu para transportar elevada quantidade de maconha, ao qual se incluiu transporte aéreo com desembarque em aeroporto internacional, motoristas de aplicativo, suporte imediato logo após a chegada da droga, dois comparsas e um automóvel particular. Soma-se a isso, o fato de que a própria acusada admitiu que já havia tido sucesso em realizar a mesma operação criminosa em outra ocasião. ... ()
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752 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Redução de honorários advocatícios pela metade em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado. CPC/2015, art. 90, § 4º. Impossibilidade. Existência de norma específica. CPC/2015, art. 85, § 7º. Norma incompatível com a sistemática dos precatórios. Incidência de honorários advocatícios. Recurso repetitivo. Tema 973/STJ. Recurso não provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se a previsão do § 4º do CPC/2015, art. 90 se aplica aos cumprimentos de sentença não impugnados, total ou parcialmente, pela Fazenda Pública. ... ()
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753 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL (APELANTE RAFAEL) - JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO APELANTE RAFAEL, PELOS arts. 147-A, §2º, 155, §4º, IV E 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ, PELO ART. 155, §4º, IV, DO CP - INAUGURAL ACUSTÓRIA DESCREVENDO QUE OS APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM BARRAS DE CHOCOLATE DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LOJAS AMERICANAS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE O RECORRENTE RAFAEL, AMEAÇOU A INTEGRIDADE
FÍSICA E PSICOLÓGICA DA FUNCIONÁRIA TEREZINHA, PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE, ALÉM DE TER ARREMESSADO, CONTRA ELA, UMA PEDRA, CAUSANDO-LHE LESÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, NO TOCANTE A TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ANDREA TEREZINHA SANTANA DE ASSIS, QUE NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO FURTO, TENDO SOMENTE VISUALIZADO AS IMAGENS CAPTURADAS POR OUTRA FUNCIONÁRIA; E, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, NÃO OS DESCREVE COM PRECISÃO, SEQUER ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL, INEXISTINDO CERTEZA QUANTO A UM RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, E, ASSIM, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - SRA. GLEICILEIA COSTA, SUPERVISORA DA LOJA, AFIRMANDO TER SIDO A RESPONSÁVEL POR FILMAR O MOMENTO DO FURTO PRATICADO PELOS APELANTES, ACOMPANHADOS DE UMA MULHER; POUCO ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL SRA. ANA CRISTINA, TAMBÉM FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, QUE, EMBORA AFIRME TER VISUALIZADO O MOMENTO EM QUE A SRA. ANDREA RECEBEU UMA PEDRADA, ALÉM DE TER SIDO AMEAÇADA, NÃO ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL - POLICIAL MILITAR, SR. WENDEL MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS, QUE, EM JUÍZO, RECONHECE OS APELANTES COMO SENDO OS AUTORES DO FURTO; ACRESCENTANDO QUE RAFAEL TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POR ESSE DELITO, EIS QUE A PRÓPRIA LESADA, EM JUÍZO, NÃO O FAZ - APELANTE RAFAEL, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DO FURTO, PORÉM, NEGA TER AMEAÇADO OU AGREDIDO A VÍTIMA - RECORRENTE LUIZ, QUE TAMBÉM ADMITE TER FURTADO AS BARRAS DE CHOCOLATE FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, E DE LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EMBORA A VÍTIMA DESCREVA A AMEAÇA E A AGRESSÃO, PRATICADAS POR UM DOS APELANTES, EM JUÍZO, NÃO DEFINE QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DOS DELITOS; INEXISTINDO, AINDA, MENÇÃO QUANTO A UM RECONHECIMENTO POSITIVO, EFETIVADO PESSOALMENTE, LEVANDO, PORTANTO, À DÚVIDA, QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS AO APELANTE RAFAEL - ADEMAIS, ALÉM DE NÃO RESTAR A AUTORIA BEM DELINEADA, AINDA QUE FOSSE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, A DESCRIÇÃO DOS FATOS NARRADA PELA VÍTIMA, NÃO CONDUZ À FIGURA DEFINIDA NO CP, art. 147-A, EIS QUE NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL - QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, DA MESMA FORMA, REPISE-SE, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ACRESCENTANDO QUE A MATERIALIDADE TAMBÉM NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA, EIS QUE INEXISTE, NOS AUTOS, LAUDO TÉCNICO, A ATESTAR A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A FOTOGRAFIA ANEXADA AOS AUTOS - PORTANTO, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO, APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES, E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO SUBSTANCIAL NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RAFAEL, PELOS CRIMES DO ART. 147-A, E ART. 129, AMBOS DO CP. QUANTO AO CRIME DE FURTO - CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL E SEUS AUTORES, MORMENTE FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, CORROBORADA PELA CONFISSÃO DOS APELANTES - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU, PORÉM, SOMENTE QUANTO AO APELANTE RAFAEL - ISSO PORQUE, O RECORRENTE RAFAEL, É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA ANOTAÇÃO, EM SUA FAC - CONDUTA QUE NÃO RESULTOU EM UM PLUS AO TIPO PENAL IMPUTADO, VETORES PRESENTES A PAUTAR COM A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL, INEXISTINDO QUALQUER FORÇA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA; CONFIGURANDO, PORTANTO, A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, E, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, PELO DELITO DE FURTO, QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, III DO CPP. ENTRETANTO, APELANTE LUIZ CARLOS QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, OU SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NÃO OBSTANTE O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, TOTALIZAR A QUANTIA DE APROXIMADAMENTE R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS) - NÃO HAVENDO COMO FALAR EM MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE LUIZ CARLOS; CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES, O QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE AFASTA - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUE RESTOU BEM DELINEADA, PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, QUE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O APELANTE RAFAEL; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À FIGURA DEFINIDA NO ART. 155, §4º, IV DO CP. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, PERMANECE O ACRÉSCIMO EM 1/8 (UM OITAVO), PELA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE 02 (DUAS) ANOTAÇÕES NA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 312), NOTICIANDO A PRESENÇA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM QUE TENHA TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR; SENDO, UMA DELAS, VALORADA NA 2ª FASE - MANTIDA A BASILAR EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; COMO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, TENDO EM VISTA A SEGUNDA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; PORÉM, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE É RECONHECIDA, NESSA INSTÂNCIA, COM A COMPENSAÇÃO DE AMBAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE SÃO PREPONDERANTES; PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 44, III DO CP, FACE ÀS CONDENAÇÕES ANTERIORES, NÃO SENDO VIÁVEL A PENA ALTERNATIVA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DE RAFAEL, COM A ABSOLVIÇÃO, POR TODAS AS CONDUTAS, NA FORMA DO ART. 386, III E IV, DO CPP; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE LUIZ CARLOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME, PARA O SEMIABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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754 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSAÇÃO ATÍPICA AO PERFIL DA CORRENTISTA. BLOQUEIO CAUTELAR NÃO REALIZADO. INOBSERVÂNCIA DO art. 39-B DA RESOLUÇÃO BCB 01/2020. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude bancária. A autora, atraída por promessa de monetização de conteúdo em redes sociais, realizou cinco transferências via PIX, totalizando R$ 16.149,55. Após constatar o golpe, ela solicitou a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), sendo a devolução recusada pela primeira ré. Apenas uma pequena parcela do valor foi restituída pela segunda ré. ... ()
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755 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE I DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base do autor considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009; ... ()
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756 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPACHO ADUANEIRO E ASSESSORIA E COORDENAÇÃO LOGÍSTICO PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL RESULTANTE DE PERECIMENTO DA CARGA APÓS INCÊNDIO QUE ATINGIU ARMAZÉM DO CORRÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À DESPACHANTE ADUANEIRA CONTRATADA
(corré) E AO INTERVENIENTE ANUENTE RESPONSÁVEL PELA ARMAZENAGEM (corréu). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CORRÉ JFF INSPECTION SERVICES DO BRASIL. ... ()
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757 - STJ. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.
«... Sr. Presidente, pedindo vênia à divergência, acompanho o voto da eminente Relatora. No meu entender, quando o juiz transcreve as razões da parte a título de fundamentação, seja a transcrição curta ou longa, essas razões deixam de ser as razões da parte. Naquele ato processual, passam a ser as razões que o juiz está expondo, mesmo que por transcrição, para fundamentar a sua convicção. ... ()
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758 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.
I.Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante, por infração ao CP, art. 155, caput, nas penas de 1 ano, 2 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. ... ()
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759 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. GUARDA DE FILHO MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. SAÚDE MENTAL DA GENITORA. PERÍCIA MÉDICA. DEMONSTRADO O RISCO AO SADIO DESENVOLVIMENTO DO FILHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ.
1.Ação ajuizada pelo pai, com pedido de modificação de cláusula de acordo judicial, com o deferimento da guarda unilateral do filho menor e regulamentação de visitas, sob o argumento de que a ré, mãe do menor, não reúne condições para exercer a guarda em razão de sua saúde psíquica, oferecendo risco à integridade psicológica do menino. Sentença de procedência. Apelo da ré. ... ()
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760 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria do delito imputado na denúncia restaram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, nota de culpa, auto de apreensão, auto de entrega, auto de encaminhamento, guia de recolhimento de presos e laudo de avaliação indireta, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o apelante ingressou em um estabelecimento comercial situado na Rua Joaquim Távora, 39, Loja 1, Comarca de Campos dos Goytacazes, de onde subtraiu, com animus furandi, duas caixas de som da marca Altomex. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância, cuja valoração se dá por meio da consideração global da ordem jurídica, e não apenas de acordo com a importância do bem atingido. Na hipótese dos autos, o acusado não buscou a subtração de alimentos ou bens essenciais à saúde, uma vez que a sua conduta foi voltada para a subtração de duas caixas de som de uma loja de eletrônicos, o que não se coaduna com o ¿reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento¿ exigido pela jurisprudência do STJ para o reconhecimento do aludido princípio. Ademais, como se verifica do laudo de avaliação indireta, o valor das caixas de som subtraídas supera a décima parte do salário mínimo vigente à época da conduta criminosa, o que se mostra relevante em termos de lesão patrimonial, segundo o critério adotado pelo STJ, para quem ¿a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos¿ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024). ... ()
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761 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO - EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020 - MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DOESTE -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal por falta de interesse de agir, com fundamento no item 2 do Tema 1.184 do STF - Apelo do exequente. ... ()
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762 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO - EXERCÍCIOS DE 2019 A 2023 - MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DOESTE -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal por falta de interesse de agir, com fundamento no item 2 do Tema 1.184 do STF - Apelo do exequente. ... ()
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763 - TJAM. Direito do consumidor e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Nulidade de citação. Ausência. Empréstimo consignado/cartão de crédito consignado. Nulidade da contratação do empréstimo. Abusividade. Ausência de prescrição. Repetição de indébito em dobro. Danos morais. Litigância de má-fé. Condenação do apelante. Apelação desprovida. Lei 8.078/1990. CPC/2015, art. 246.
«I - O recorrente não comprova a veracidade da alegação de nulidade de citação, eis que não junta sequer um documento comprobatório do momento em que passou a ter ciência do alegado cadastro involuntário no portal eletrônico, ou de quando fez voluntariamente o cadastro. Necessário relembrar que a manutenção do cadastro no portal eletrônico é imposição legal inescusável, a teor do CPC/2015, art. 246, § 1º. ... ()
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764 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA USUÁRIA EM FACE DE CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1.Cuida-se de ação indenizatória em razão de acidente sofrido por passageira de coletivo de propriedade da concessionária ré, que, enquanto desembarcava, sofreu queda, vindo a lesionar a cabeça. ... ()
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765 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a sentença prolatada pela MM Juíza da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas penas da Lei 11.343/06, art. 33, caput, ao total de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 583 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()
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766 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO DA APELADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Do pedido de condenação: a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, termos de declaração, auto de prisão em flagrante e laudos de exame de material entorpecente, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que a acusada foi presa em flagrante no dia 14 de junho de 2021, por volta das 21h20, numa localidade dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, situada na Estrada Cipriano Mendes de Veiga, Comarca de Nova Friburgo, quando trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 65g de cocaína, acondicionados em 32 frascos de plástico e etiquetados com as inscrições ¿CV FBG R$ 50,00¿. A Polícia Militar já tinha informações do envolvimento da apelada com o tráfico de drogas e no dia dos fatos recebeu uma denúncia que a apontava como a pessoa que estaria comercializando drogas no local descrito na denúncia, para onde os policiais se dirigiram e permaneceram em um ponto estratégico, em observação ao redor da residência da acusada. Na sequência, a polícia avistou um indivíduo se aproximar da casa da ré e lhe entregar uma quantia, o que motivou a abordagem dos policiais militares. Iniciada a busca pessoal, os agentes de segurança encontraram com a acusada o dinheiro que o comprador da droga lhe entregou, assim como um pino de cocaína que seria vendido. Indagada sobre o que estaria fazendo, a apelada admitiu a prática do tráfico de drogas e ainda entregou aos policiais diversos pinos de cocaína que estavam escondidos no quintal de sua casa, o que totalizou 65g do material entorpecente, distribuídos em 32 frascos destinados à disseminação ilícita. Há que se fazer menção de que o indivíduo que estava comprando drogas da acusada no momento da abordagem policial prestou declarações na 151ª Delegacia de Polícia no dia dos fatos, cujo teor restou confirmado sob o crivo do contraditório, mediante os depoimentos dos policiais militares prestados em Juízo. A acusada, por sua vez, foi declarada revel, na medida em que se mudou de residência, e não forneceu o seu novo endereço ao Juízo. Logo, diante do irrefutável conjunto fático probatório coligido ao longo da instrução criminal, correto se mostra o juízo de reprovação, o que torna, pois, impossível a absolvição da acusada. ... ()
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767 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO FURTO SIMPLES ¿ RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA ¿¿ 1-
conforme se depreende, não há qualquer dúvida de que na data descrita na denúncia, o réu entrou na residência da vítima e furtou sua televisão, vendendo a mesma em seguida para um vizinho do pai da mesma, tendo a vítima recuperado o seu pertence. Ficou claro que a vítima chegou até o acusado porque logo depois que viu que haviam entrado na sua casa e subtraído sua TV, lembrou-se que tinha acabado de passar pelo acusado carregando um aparelho de televisão e ao perceber que sua TV havia sido subtraída, saiu em busca da mesma, e ficou sabendo que o vizinho de seu pai havia comprado uma TV naquele mesmo dia. Assim, pediu para vê-la e constatou ser a sua televisão. Como bem alertado pelo Parquet de segundo grau, não assiste razão à Defesa quando pede seja desconsiderada a confissão informal, na medida em que o magistrado sequer a mencionou e formou seu convencimento com base em outros elementos de prova. 2- conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto. Conforme consta na FAC anexada no e-doc 118080982, além deste feito, há em desfavor do réu, mais 9 anotações, quase todas referentes a crimes contra o patrimônio, havendo pelo menos uma condenação transitada em julgado pelo crime de furto anterior a estes fatos aqui tratados, o que demonstra que a apelante vem fazendo do crime seu meio de vida. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- embora a defesa esteja requerendo que a pena base seja fixada no mínimo legal, afastando-se os maus antecedentes ou diminuído o aumento, verifico na sentença que a pena já foi fixada em seu mínimo legalmente previsto, sendo aumentada apenas na segunda fase em razão da reincidência, que por sinal, é uma reincidência específica, estando o referido aumento justo e proporcional aos fatos praticados e ao histórico penal do réu, não havendo motivos para retoque. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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768 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL DO RÉU E AOS MOTIVOS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO); 3) SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM; 4) A REVISÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PENAL, PARA QUE O COMPARECIMENTO AO JUÍZO SEJA BIMESTRAL E A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS PARA AUSÊNCIA DO ESTADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SEJA EXCLUÍDA A DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO E; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU FIXADO O VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Miguel Saraiva do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, c/c artigo 61, II, «f, do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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769 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, 1.012,60G (MIL E DOZE GRAMAS E SESSENTA DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA ENTRE 379 (TREZENTOS E SETENTA A NOVE) PEQUENOS TABLETES, E 476,30G (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS GRAMAS E TRINTA DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA ENTRE 276 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS) PEQUENOS TUBETES, TIPO «EPPENDORF". FORAM APREENDIDOS COM O DENUNCIADO, AINDA, DOIS RADIOCOMUNICADORES E UMA BASE PARA RECARREGAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INCIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO PRESO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. ADMISSÃO DO DENUNCIADO DE SER «VAPOR REALIZADA ANTES DA ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO. CONFISSÃO SEM VALOR PROBATÓRIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, ABERTO OU SEMIABERTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. POR SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO AFASTA A VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, BEM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO, RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ARRECADADAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE JOÃO CAETANO (ITAMBI) PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DOIS RADIOSCOMUNICADORES UTILIZADOS NO TRÁFICO LOCAL. DIVISÃO DE TAREFAS PARA ASSEGURAR O SUCESSO DO COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE. RESTOU CABALMENTE DEMOSTRADO NOS AUTOS QUE A ATUAÇÃO DO RÉU NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, INDUBITAVELMENTE PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES MAJORADAS EM 1/6, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA DO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDEM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. REPRIMENDAS QUE RETORNAM AOS PATAMARES MÍNIMOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, § 3º, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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770 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a sentença do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, em cujos termos o MM Juiz a quo julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas dos arts. 147 do CP e 21 do Decreto-lei 3.688/1941, ao total de 03 meses e 15 dias de detenção, e 01 mês e 05 dias de prisão simples. ... ()
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771 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
I.Caso em exame. ... ()
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772 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento fora da listagem. Fornecimento pelo estado. Ingerência do poder judiciário na discricionariedade administrativa. Descabimento. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada os medicamentos OMNITROPE 10mg (SOMATROPINA) associado com análogo de GONADOTROPINA (AGNRH), sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). - Consoante se infere dos autos originários, o autor-agravado nasceu no dia 30/04/2002, tendo sido um feto pequeno para a idade gestacional, não tendo apresentado recuperação de sua curva de crescimento até os 3 /4 anos de idade - No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Ocorrendo uma lesão, o titular do direito ou alguém com legitimação ativa para protegê-lo pode ir a juízo postular reparação. E neste momento, podem juízes e tribunais interferir com as deliberações dos órgãos que representam as maiorias políticas - isto é, o Legislativo e o Executivo - , impondo ou invalidando ações administrativas e políticas públicas. Deve-se porem observar que o Judiciário deve estar atuando, inequivocamente, para preservar um direito fundamental previsto na Constituição ou para dar cumprimento a alguma lei existente. É a hipótese sub judice. - É jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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773 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPERVIA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1)Recurso da Ré ... ()
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774 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RESISTENCIA E VIAS DE FATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO JACARÉ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA COAÇÃO FÍSICA E, NO ÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE ¿A TIPICIDADE DA CONDUTA NÃO FOI CABALMENTE COMPROVADA EM RAZÃO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER MERCANTIL DA DROGA¿ OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ALENTADA COAÇÃO FÍSICA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, E AINDA EM SE TRATANDO DE PEQUENA QUANTIDADE, CONSISTENTE EM 6G (SEIS GRAMAS) DE CRACK, FAZ SURGIR A DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL QUANTO A NÃO SE PODER AFIRMAR QUE AQUELE MATERIAL ILÍCITO NÃO TIVESSE ESTA PREORDENAÇÃO EMOLDURADA AO RESPECTIVO USO PRÓPRIO, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO PELO RECORRENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, FELIPE E FELIPE, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME COMPLEMENTAR DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES E COM ISSO GERANDO ¿ESCORIAÇÕES COM CROSTAS HEMÁTICAS EM REGIÃO DE TEMPORAL BILATERAL, LÁBIO SUPERIOR, PÉ ESQUERDO, TÓRAX ANTERIOR MEDIAL E LOMBAR ESQUERDA. EQUIMOSE VIOLÁCEA EM REGIÃO DE OLHO ESQUERDO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO, FREDERICO, EXAMINOU ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿ ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA TENDENCIOSA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA, EM PARTICULAR PELO PRIMEIRO AGENTE DA LEI SUPRAMENCIONADO, AO HISTORIAR QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O RECORRENTE QUE SE ENCONTRAVA EM UM BECO, LOCAL PREVIAMENTE IDENTIFICADO COMO PONTO DE TRÁFICO DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, ONDE VISUALIZARAM O ACUSADO ACOMPANHADO DE OUTRO INDIVÍDUO E PORTANDO UMA SACOLA MAIOR, QUEM, AO SE EVADIR, LANÇOU-A POR CIMA DE UM MURO, FAZENDO A MESMA CAIR EM UM RIO, ENQUANTO O RÉU FOI PRONTAMENTE DETIDO EM POSSE DE UM SACO CONTENDO CRACK, SUPONDO, ASSIM, QUE O FUGITIVO COMERCIALIZARIA ESTUPEFACIENTES DE MAIOR VALOR, ENQUANTO QUE O RÉU FAZIA MESMO, MAS QUANTO ÀQUELA SUBSTÂNCIA, TENDO, POR TAL RELATO. ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM RESISTIDO À PRISÃO, MORDENDO UM DOS BRIGADIANOS E TENTANDO ESCAPAR DA VIATURA EM MOVIMENTO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA, INCLUSIVE RELAÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, SOB O MESMO FUNDAMENTO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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775 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO. BAGATELA. TENTATIVA. RESISTÊNCIA. FUGA DO FLAGRANTE. DOLO. PROVA SEGURA. REGIME. PENA DE MULTA. 1.
Em relação ao crime de furto a autoria não foi questionada, buscando-se contudo a aplicação do princípio da bagatela, o que não pode ser admitido diante do histórico penal da Recorrente, a qual, apontada no SIPEN como de média periculosidade, conta em sua FAC com mais 10 anotações. Aliás o por ela declarado aos policiais, mais precisamente que furtava no local havia mais de 25 anos, encontra suporte no relatório de vida pregressa e boletim individual. Por fim, e não menos importante, além de os bens não serem considerados de pequeno valor, já que atingiram o montante de quase R$400,00, afora totalmente supérfluos, possui maus antecedentes e duas das ações foram suspensas na forma do CPP, art. 366 por não ter sido localizada. Acolher as razões defensivas nesse aspecto somente tem o alcance de incentivar a Apelante - contumaz na prática de crimes contra o patrimônio - ao cometimento de uma infindável transgressão de regras na certeza de que nada lhe acontecerá, como inclusive afirmou no primeiro momento em que interpelada pela Polícia. 2. Sem dúvida alguma o furto restou consumado, já que apesar de presa em flagrante a Apelante teve a posse da res, devolvida em sede policial. 3. O dolo no crime de resistência está mais do que evidente diante da prova oral produzida, eis que a narrativa do PMERJ está em total consonância com as lesões apuradas quando submetido à exame de corpo de delito, sem olvidarmos que logo ao ser abordada a ré já alertou o policial que «se colocasse a mão nela ia tomar". Não há motivo para que se despreze tal depoimento a uma porque não foi esse PMERJ quem realizou a prisão em flagrante e sim a equipe que veio em apoio à guarnição, e a duas porque as lesões apuradas no AECD da Apelante são totalmente compatíveis com contenção ao solo, como narrado. 4. Nada a ser revisto em relação ao regime inicial, eis que apesar de as penas base terem sido fixadas no mínimo legal a justificativa para imposição do semiaberto restou comprovada nos autos, sem olvidarmos que a ré é portadora de maus antecedentes, não tendo feito qualquer prova de que é mãe e única responsável por criança menor de 12 anos de idade. 5. A pena de multa é consectário legal da condenação. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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776 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Recurso não provido.
1 - No caso, a Corte estadual, após a detida análise dos autos, constituído por provas válidas, produzidas sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, concluiu de forma fundamentada pela comprovação inequívoca da materialidade e da autoria do crime de estupro de vulnerável e, por conseguinte, pela presença de elementos suficientes para a condenação do recorrente.... ()
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777 - STJ. Execução. Impenhorabilidade. Embargos do devedor. Revisão de contrato. Possibilidade. Alimentos. Verba alimentar, depósito bancário em caderneta de poupança e outras aplicações financeiras. Penhorabilidade. Limites. CPC/1973, arts. 620, 649, X e 745. Lei 9.467/1997, art. 3º.
«1. Admite-se a revisão de contratos, inclusive aqueles objeto de confissão de dívida, em sede de embargos à execução. Precedentes. ... ()
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778 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO C. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, AINDA QUE SEJA A RES FURTIVAE DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR-SE O RÉU, PORÉM, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DIANTE DA PENA ORA APLICADA.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que absolveu o réu Luciano Rodrigues de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do Cód. Penal, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. ... ()
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779 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.
«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()
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780 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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781 - STJ. Processo civil. Execução. Embargos do devedor. Revisão. Contrato. Possibilidade. Verba alimentar, depósito em caderneta de poupança e outras aplicações financeiras. Penhorabilidade. Limites.
1 - Admite-se a revisão de contratos, inclusive aqueles objeto de confissão de dívida, em sede de embargos à execução. Precedentes.... ()
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782 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
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783 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento. Execução. Violação do CPC/2015, art. 316, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 924, II, CPC/2015, art. 925 e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 316, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 924, II, CPC/2015, art. 925 e CPC/2015, art. 1.022, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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784 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. ... ()
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785 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.
O conceito de dano moral, não obstante saber-se que em sede de direito civil há um dever legal de não lesar a que corresponde a obrigação de indenização sempre que o comportamento contrário àquele dever de indenidade, surta algum prejuízo injusto para outrem, não pode nem deve, permissa vênia, ser desvirtuado para justificar o dano moral pelo envio de «SPAM.. ... ()
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786 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Fixação de honorários. Cabimento. Precedentes do STJ. Considerações do Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 475-I, 475-J.
«... 5.- A questão submetida a exame nas razões do Especial cinge-se em definir acerca do cabimento de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, de acordo com a sistemática implementada pela Lei 11.232/05, que alterou o CPC/1973. ... ()
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787 - TJRJ. APELAÇÃO ¿
Artigo: 33, caput da Lei 11.343/06. Pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD. Narra a denúncia que, no dia 07/04/2020, o apelante, foi preso em flagrante quando, livre, consciente e voluntariamente, trazia consigo para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 520g de maconha distribuída por 84 pequenas embalagens plásticas e 2,3g de cocaína distribuídas por 03 pequenas embalagens plásticas, entorpecentes capazes de determinar dependência física ou psíquica, de acordo com o laudo de exame de entorpecente carreado aos autos. Restou apurado ainda que, em momento anterior não precisado nos autos, mas sendo certo que antes do dia 07/04/2020, na Estrada RJ 163, Lages, o apelado, livre, consciente e voluntariamente, associou-se a outros elementos ainda não identificados, com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes nas regiões compreendidas entre Paracambi e Barra Do Piraí. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Inviável a condenação pelo delito de associação para o tráfico: Após análise dos autos, verifica-se que o mosaico probatório não demonstrou o vínculo associativo necessário a ensejar o decreto condenatório. Não se pode afirmar de forma conclusiva que o delito de associação ao tráfico de drogas restou configurado. Provavelmente, o ora apelado estava associado ao vil comércio de entorpecentes na Comunidade do ¿Morro da Caixa D¿Água¿. No entanto, não foram encontrados elementos indicativos de associação, não houve uma investigação prévia que pudesse demonstrar que o apelado estava, há tempos, colaborando com o tráfico de drogas daquela localidade, inexistindo qualquer elemento nos autos indicativo de que houve um ajuste prévio, de caráter duradouro e estável, para a prática do delito do art. 35. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que para que haja o reconhecimento do crime de associação para o tráfico é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Nesse ponto, impõe-se esclarecer que para haver a caracterização do delito previsto no art. 35, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado, pois integra o tipo penal e é indispensável para sua caracterização. Cabe lembrar que não é possível fundar sentença condenatória em prova que não conduz à certeza. O fato é que o cenário sob exame não confere suporte probatório suficiente para que o apelado seja condenado pela prática do crime de associação ao tráfico. Havendo dúvida razoável, deve ser mantida a sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência, art. 5º, LVII, CF/88. Cabível o afastamento da redução prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33: Extrai-se dos autos que, ao ser indagado pelos policiais, o ora apelado ¿confessou estar no porte das drogas recebidas na estação ferroviária de Japeri de indivíduo não qualificado e iria transportá-las à comarca de Barra do Piraí, onde seriam entregues a um traficante conhecido pelo vulgo de ¿Fumaça¿ na comunidade do ¿Morro da Caixa D¿Água¿. Asseverou ainda que seria remunerado pelo transporte pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais)¿. Apelado flagrado transportando mais de meio quilo de maconha (520g), além de 2,3g de cocaína. A quantidade de entorpecente apreendido se mostrou elevada. Os elementos apontados nos autos demonstram a prática habitual do tráfico por parte do apelado, uma vez que só se tem acesso a esse montante de entorpecente aquele que estiver envolvido habitualmente com a traficância. Até porque não é normal um pequeno e eventual traficante iniciar as atividades de traficância com grande quantidade e diversidade de drogas. Tendo em vista as circunstâncias desfavoráveis ao apelado, incabível a redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, eis que o apelado demonstra dedicação à atividade de drogas. Da dosimetria: Na terceira fase: Afasta-se a causa de diminuição prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, fixando a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do CP, art. 44. O regime inicial para cumprimento da pena será o semiaberto nos termos do art. 33, §2º do CP. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Prejudicado em parte. Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Reforma parcial da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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788 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos contra sentença condenatória na imputação prevista na Lei 3.688/41, art. 21, c/c 61, II, `f¿, do CP e absolvição do crime tipificado no CP, art. 147. ... ()
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789 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()
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790 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO E ROUBO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO DOS JURADOS SEM CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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791 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rpv. Superveniente afetação do tema. CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041.
1 - A presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: «Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 27.4.2023). ... ()
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792 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, §4º, II, DO CÓD. PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECONHECIMENTO DO MESMO, PELO LESADO, EM SEDE POLICIAL, CORROBORADO EM JUÍZO PELA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi, o qual absolveu o réu, Marcos Paulo dos Santos Brandão, nome social Yscarlit dos Santos Brandão, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ao entendimento de insuficiência probatória. ... ()
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793 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO art. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA MINORANTE REFERENTE AO FURTO PRIVILEGIADO, PARA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição e afastamento ou incidência da majorante e qualificadoras. ... ()
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794 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL.
Insurgência dos apelantes, (autores e ré) contra a r. sentença que julgou extinta a ação em face das corrés Itaú Unibanco e Team Worker e julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores. Acidente fatal ocorrido em ambiente de serviços cinematográficos durante as gravações de videoclipe com a temática do Dia dos Pais para promoção da imagem da instituição financeira Itaú Unibanco S/A. Pretensões de reforma da r. sentença. Parcial possibilidade. Análise conjunta das apelações. Incorreta extinção do feito com relação às corrés Itaú Unibanco S. A. e Team Worker Comunicações LTDA, que deverão arcar com os danos suportados pela parte autora. ... ()
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795 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Subtração de 2 convites de uma festa. Objetos avaliados em R$ 45,00. Atipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Recurso improvido.
«1. A despeito da subsunção formal de um tipo penal a uma conduta humana, é possível concluir-se pela atipicidade material da conduta, por diversos motivos, entre os quais a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado. ... ()
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796 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA RUDIMENTAR. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por consumidora contra sentença de improcedência em ação de declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, relativa a empréstimo consignado realizado junto a instituição financeira. A apelante alega que é analfabeta rudimentar e que não reconhece a contratação, sustentando a nulidade do contrato e requerendo a devolução dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. ... ()
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797 - TJRJ. Latrocínio. Indivíduos denunciados pelo delito de latrocínio, na pessoa do padre de uma paróquia católica, e um ex-seminarista; pelo de roubo qualificado, por emprego de arma e pluralidade dos agentes, na pessoa de um atual seminarista; guardando, os primeiros, concurso formal, e o último quanto aos anteriores, concurso material. CP, arts. 69, 70, 157, § 3º, 157, § 2º, I e II.
«Instrução que foi anulada por esta Câmara em sede de habeas corpus e refeita. Sentença que acolheu a pretensão punitiva, condenando Bruno, ao teor dos arts. 157, § 3º, 70, 157, § 2º, I e II, e 69, do CP, nas reprimendas totais de 30 anos e 04 meses de reclusão, sob o regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa no valor unitário mínimo; e Renan, por igual e menos severo, nas penas de 27 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, sob o citado regime, e pagamento de 31 dias-multa, no dito valor. Apelação da Promotoria de Justiça, almejando resposta social mais elevada, e das defesas técnicas, visando desclassificação para homicídio, na competência do Tribunal do Júri, e por subsidiário, redução das sanções. Opinar ministerial de 2º grau no pequeno respaldo das insurgências. Concordância na maior parte. Materialidade caracterizada nos autos de exames cadavéricos. Provas orais, coligidas nas ditas instruções; a segunda, confirmando a primeira; e antes, no inquisitório; positivando as autorias e a dinâmica descrita na peça vestibular. Os réus, depois de saírem de um bar, onde também estavam o padre e o antigo seminarista, os obrigaram a ir à casa paroquial, no automóvel conduzido pelo sacerdote, e lá chegando, subtraíram dinheiro do outro seminarista que ali dormia, o rendendo sob a ameaça com arma de fogo; e depois, indo no mesmo carro até uma rodovia, com o padre e o ex- seminarista, efetuaram vários disparos com tal arma, causando; em ambos; lesões corporais que acarretaram os decessos. Foi também subtraído um «notebook. Silêncio constitucional de Renan no interrogatório. Confissão de Bruno, embora apontando os dois vitimados como homossexuais, que não quiseram «pagar o exigido pelo programa, e que os teriam revoltado pela condição religiosa. Versão que não prospera, diante do conjunto, e também porque quaisquer propostas de «sexo, feitas por adultos a outros adultos, não admitem repulsa pelo meio sinistro verificado na espécie; e também porque, nas palavras de Bruno, os réus já saberiam de tal situação. Dolo de matar, que se configurou, como meio de garantir os roubos; logo, não desclassificação para homicídio, ao teor de dominante doutrina e jurisprudência. Majorantes do emprego de arma e pluralidade de agentes, fora de dúvida, no roubo contra a vítima João Marcos. Réus primários e de bons antecedentes presumidos, jovens, mas que atuaram com nítida perversidade; tal justificando as penas básicas decretadas, e reduzidas pela atenuante da confissão. Aumento de um sexto pelo concurso formal. Aumento de dois quintos, no roubo, pelas qualificadoras, em intensidade. Quanto a Bruno, descrição no tocante à maior severidade. Reprimendas sentenciadas, desmerecendo retoques. Regime fechado no começo da privação de liberdade, por curial. Sentença confirmada de corpo inteiro. Recursos desprovidos. Voto vencido do Relator originário.... ()
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798 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, «caput, Lei 11.343/06. Preliminar. Ausência de correlação entre a acusação e a sentença. Nulidade não configurada. Mero erro material na última fase da dosimetria. Mérito. Conjunto probatório suficiente para demonstrar seguramente a materialidade e a autoria delitiva. Dosimetria. Fundamentação idônea. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos. Limites do CP, art. 44. Não provimento do apelo. Decisão por unanimidade.
«1. É fato que a defesa está com a razão quando afirma que a sentença recorrida faz menção a substância entorpecente diversa da indicada na denúncia. Porém, entendo tratar-se de mero erro material, ocorrido apenas no momento em que foi aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33, que não nulifica a decisão judicial por não confrontar com o teor da denúncia, e não incidir na fundamentação ou em seu dispositivo. ... ()
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799 - TJRJ. Apelação Criminal. RONIELE CHAVES DIAS foi condenado pelo crime previsto nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime fechado, e 1775 (mil, setecentos e setenta e cinco) dias-multa, no menor valor fracionário, e DIEGO DIAS LEITE foi sentenciado nas penas do art. 33, § 4º, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime aberto, e 207 (duzentos e sete) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a sanção prisional por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo. Os acusados foram presos em flagrante no dia 24/05/2021. Foi negado ao denunciado RONIELE o direito de recorrer em liberdade. O acusado DIEGO foi solto por ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus 0038017-71.2021.9.19.0000, no dia 01/07/2021. Recurso ministerial visando a condenação do acusado DIEGO DIAS LEITE, pela prática do crime do art. 35, caput, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma da denúncia. Apelo defensivo de RONIELE CHAVES DIAS, requerendo a absolvição, sustentando a fragilidade probatória. Alternativamente, pretende seja afastada a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Recurso de apelação pela defesa de DIEGO DIAS LEITE pleiteando a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a exclusão da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial para que o acusado DIEGO DIAS LEITE seja condenado pela prática do crime do art. 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, afastando-se o tráfico privilegiado, e o desprovimento dos apelos defensivos. 1. Aduz a denúncia que no dia 24/05/2021, na Avenida Paraíba, 534, bairro Dom Bosco, Volta Redonda, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, guardavam e mantinham em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar 106g (cento e seis gramas) de maconha, acondicionada em 01 (um) pequeno tablete parcialmente em volto por fita adesiva. Consta ainda que, nas mesmas condições de data e local, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, portavam 01 (uma) arma de fogo consistente em uma pistola, calibre .40 e 13 (treze) munições do mesmo calibre .40 sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta ainda que, em data que não se pode precisar, mas certamente anterior a 24/05/2021, os denunciados, de forma livre, voluntária e consciente, associaram-se entre si e a terceiras pessoas não identificadas, integrantes da facção criminosa dominante no local, a saber Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas em Volta Redonda. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Infere-se dos autos que foi apreendida significativa quantidade de drogas, arma de fogo e munições, mas não restaram claras as circunstâncias da abordagem e do ingresso dos militares nas moradias dos acusados. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória com base nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, abordaram o acusado DIEGO na porta de casa, ingressaram na sua residência e na do denunciado RONIELE, que ficava no mesmo quintal, e apreenderam materiais ilícitos. 5. Segundo os depoentes policiais militares, eles foram noticiados de que estaria ocorrendo tráfico na localidade, e quando lá chegaram, encontraram o acusado DIEGO no portão, sem estar portando nada de ilícito. Após isso, consoante os militares, o denunciado DIEGO autorizou o ingresso em sua residência, onde foram arrecadados uma balança e um radiotransmissor. Ele teria informado, ainda, que o corréu RONIELE estava em outra residência, onde foi encontrada toda a droga e o armamento. 6. Compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que a denúncia anônima de um suspeito por estar traficando não são elementos aptos a autorizarem a entrada dos militares na casa dos denunciados. Eventual confissão do fato, ou até a permissão para ingresso e revista na sua moradia não foi ratificada em juízo. Não há evidências de que foi expressa de forma livre e espontânea. Ademais, os militares não mencionaram que visualizaram atividade de movimento de venda no local, tampouco no entorno da moradia do apelante. Não é crível que alguém que possua material ilícito dentro de casa tenha, espontaneamente, franqueado ingresso, buscas e apreensão em sua residência. Soa no mínimo estranho que uma pessoa, ciente de que mantinha em depósito razoável quantidade de substância ilícita, autorize buscas em no local. 7. Com efeito, não se infere que havia prévio conhecimento de que estivesse ocorrendo crime na aludida residência. O encontro do material ilícito não torna válida a diligência. 8. Cabia aos policiais antes da abordagem, no mínimo, observarem o lugar para obterem provas mais robustas de que na casa estava ocorrendo algum crime. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI, que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 9. Ademais, como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. 10. Concessa máxima vênia, a diligência realizada mostrou-se confusa. Os agentes da lei sequer sabiam precisar como era o local, quem morava lá, e como era a disposição das casas, demonstrando total descuido quanto ao domicílio das pessoas. Assim, cabe a reflexão: tudo é valido para se combater a criminalidade? Até a tolerância à violação de garantias constitucionais arduamente conquistadas em prol de um obscuro bem comum? Este tipo de pensamento dá azo ao temerário direito penal do inimigo. 11. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, eis que toda a prova decorre de uma conduta inicial com indícios de haver passado ao largo das formalidades legais e constitucionais. 12. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em suposições, incertezas ou ações ilegais ou em descompasso com os mandamentos constitucionais. 12. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição dos denunciados quanto aos crimes que lhes foram atribuídos. 13. Recursos conhecidos, negado provimento ao ministerial e providos os defensivos para absolver os recorrentes dos delitos a eles imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura em favor de RONIELE CHAVES DIAS. Façam-se as comunicações devidas.
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800 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E V E § 2º- A, I, N/F DO SRTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO USO DE ARMA. CRIME ÚNICO. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DETRAÇÃO PENAL.
Apelante denunciado pela prática do delito insculpido no artigo art. 157, §2º, II e V, e § 2º-A, I (duas vezes) n/f do art. 70 todos do CP porque, no dia 19/08/2021, por volta de 00h30, no interior da residência em Mangaratiba, juntamente com pessoa não identificada, subtraiu, mediante grave ameaça bens de propriedade das vítimas Marlon Felipe Mariano da Silva Santos e sua mãe Janaína Mariano da Silva Santos. Preliminar de nulidade que se rechaça. Reconhecimento fotográfico que não foi realizado por meio de apresentação de foto aleatória, em sede policial e, sim, das circunstâncias do delito e dos depoimentos das vítimas que já eram conhecidas do réu. Réu já havia sido identificado pelo lesado Marlon no momento do roubo, tendo este apresentado na Delegacia de Polícia, uma foto do réu, conseguida através de um amigo local. Embora o reconhecimento realizado pela vítima não tenha observado o disposto no art. 226, II do CPP, não foi este o único elemento de prova utilizado para embasar o convencimento do magistrado acerca da autoria delitiva, que se encontra fundamentada em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes no STJ. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes das vítimas em perfeita consonância com a materialidade apresentada nos autos. Marlon, ao chegar à casa, foi surpreendida pelo ora apelante, armado que, em companhia de outro elemento não identificado, entraram na sua residência, levando pertences da casa, o carro, dinheiro em espécie e uma transferência bancária realizada através do aplicativo do banco por meio da chave pix fornecida pelo próprio apelante. Ademais, o acusado foi reconhecido ainda na residência pelas vítimas, já que o conheciam anteriormente, tendo elas confirmado o reconhecimento por uma foto retirada de sua rede social, bem como nas fotografias apresentadas em sede policial. Reconhecimento retificado por ambas as vítimas em Juízo qualquer dúvida. Palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação. Precedentes nesta Câmara Criminal. Apelante não juntou aos autos o contrato de locação do seu imóvel com o suposto inquilino Luís Paulo, genro de Janaína e cunhado de Marlon, nem nenhum comprovante de cobrança dos alegados aluguéis atrasados, não sabendo explicar o que o pix passado pela vítima Janaína tinha a ver com a dívida de Luis Paulo com ele, ainda mais se considerar o adiantado da noite. Álibi aduzido pela defesa de que no dia dos fatos o recorrente não se encontrava no Rio de Janeiro que estranhamente somente veio à tona quando por ocasião das razões de apelação, não mencionando o acusado tal informação de extrema importância para a sua defesa, quando por ocasião do interrogatório, nem arrolou Everton como testemunha, que tampouco foi citado em nenhum momento do processo, estando tal alegação totalmente dissonante do acervo probatório coligido. Ausência de dúvida acerca da autoria do delito em testilha, devendo permanecer a condenação. Exclusão da causa de aumento por emprego de arma de fogo improcede. A vítima foi categórica ao afirmar que foi abordada pelos meliantes e que Marcelo empunhava arma de fogo propiciando maior êxito na ação criminosa e potencializando a gravidade da ação, bastando o porte da arma de forma ostensiva, sendo dispensável que dela faça uso. Precedentes nos Tribunais Superiores. Qualificadora do concurso de agentes que se mantém. As Vítimas Marlon e Janaína foram categóricas ao afirmarem que dois foram seus roubadores, individualizando a conduta de cada um. Majorante da restrição da liberdade dos lesados que também se verifica, eis que permaneceram trancadas dentro de casa durante e após toda a empreitada criminosa. A tese do crime único não merece prosperar. Apelante e seu comparsa que entraram na residência do réu onde se encontravam 3 pessoas, tendo subtraído ao todo R$900,00 (novecentos reais) e o celular da vítima Janaína, além das roupas do lesado Marlon, 2 televisões e o carro. Portanto, mediante uma única ação, o réu e seu comparsa subtraíram patrimônios distintos de lesados diferentes, conduta que mais se adequa ao previsto no tipo do CP, art. 70. Dosimetria, existe parcial razão à defesa. Magistrado de piso que sopesou de modo bastante razoável a pena-base, considerando os maus antecedentes, o alto valor dos bens subtraídos e não recuperados, além das consequências sofridas pelas vítimas, que tiveram que se mudar do endereço para fugir das ameaças. Ademais, o decreto condenatório considerou duas majorantes nesta 1ª fase, o que a fração de 1/2, ao contrário do que alega a defesa, não se mostra exacerbada, ainda mais considerando que o emprego de arma foi utilizada nesta fase, o que, por si só, já ensejaria um aumento de 2/3, conforme art. 157, § 2º A-I do CP. Aplicação da atenuante genérica do CP, art. 66 que sequer pode ser objeto de análise, já que a defesa não trouxe aos autos qual seria a circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime a ser considerada. Detração penal pleiteada que deixo de proceder pois, tal instituto é da competência do Juízo da Execução Penal uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos, mormente por se tratar de crime hediondo. Pena de multa que deve sofrer um pequeno reparo. Diante da ausência no decreto condenatório do valor unitário do dia-multa, deve ser este fixado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO de todo o exposto, CONHEÇO o apelo. No mérito, VOTO no sentido DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para fixar o valor unitário do dia-multa no mínimo legal, mantendo, no mais, os termos sentença atacada.... ()
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