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Jurisprudência sobre
divida de pequeno valor

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Doc. VP 231.0021.0301.3368

701 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Tema 1.190/STJ afetado. Devolução dos autos à origem.

1 - A presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: «Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 27.4.2023). ... ()

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Doc. VP 124.0462.9000.1500

702 - TJRJ. Administrativo. Uniformização de jurisprudência. Processo administrativo com propostas de enunciados a serem inclusos na Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal. Enunciados aprovados no Segundo encontro de Desembargadores Integrantes de Câmaras Cíveis de 2011. 1) Competência. Reunião de ações. 2) Cambial. Endosso. Reprodução digital do título. 3) Liminar. Caducidade. 4) Taxa judiciária. Cumprimento de sentença. 5) Cumprimento de sentença. Multa. CPC/1973, art. 475-J.

«1 – O risco de decisões contraditórias impõe a reunião de ações que tramitam perante juízos com a mesma competência em razão da matéria. ... ()

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Doc. VP 145.6184.4801.2833

703 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.

EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.

Narra a parte autora ter adquirido uma casa no valor de R$ 120.000,00 destinada à faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, mas, no mesmo empreendimento, foram construídas unidades destinadas à faixa 1, o que causou desvalorização do imóvel. ... ()

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Doc. VP 611.0521.0402.0538

704 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE PENSIONAMENTO JÁ FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA COM FIXAÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

O fato relevante. Autor que busca obter o conhecimento de sua paternidade biológica, bem como a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia em valor correspondente a 30% dos ganhos brutos do demandado, excluídos apenas os descontos obrigatórios (para o caso de existência de vínculo empregatício) ou 40% do salário-mínimo (para o caso de inexistência do referido vínculo). ... ()

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Doc. VP 157.2142.4008.7300

705 - TJSC. Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de consumo. Crediário. Autora que adquire um colchão para pagamento em 10 prestações. Tolerância de pequenos atrasos em algumas parcelas. Negativação no spc dias após o pagamento. Exigência da quitação de parcela ainda não vencida. Apelo de ambas as partes, para aumento e exclusão da condenação. Recurso da autora provido, desprovido o da ré.

«Tese - Comete ato ilícito passível de indenização de ordem moral o fornecedor que, após tolerar repetidos atrasos no pagamento de prestações, surpreende o consumidor ao incluir seu nome no cadastro de inadimplentes e vincular o afastamento da negativação ao pagamento antecipado de fatura. ... ()

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Doc. VP 969.0110.9502.9734

706 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DÍVIDA NÃO PAGA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de ação monitória para a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, a consubstanciar dívida oriunda de instrumento particular de contrato de abertura de crédito 288.506.926, na qual foi disponibilizada aos demandados a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com vencimento final em 15/11/2018, tendo sido a obrigação inadimplida. ... ()

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Doc. VP 361.9611.1028.2811

707 - TJRJ. Apelação. Embargos à Execução de Título Executivo Extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Procedência parcial. Excesso. Decote. Inconformismo do executado/embargante. Alegação de pagamentos parciais da citada verba. Ausência de prova. Honorários sucumbenciais. Reforma da sentença, de ofício.

O contrato de prestação de serviços advocatícios constitui título extrajudicial apto a embasar a execução. Inteligência da Lei 8.906/94, art. 24 (Estatutos da Advocacia e da OAB) e do art. 784, XII do CPC. Conquanto tenha o embargante afirmado não dispor a embargada de título executivo, as suas razões se dirigiram insofismavelmente ao questionamento do «quantum executado. A toda evidência, para que o crédito concernente aos honorários contratuais, que é do que aqui se cuida, possa ser executado pela via estreita da execução, faz-se necessário que o contrato, além de certo e líquido, seja exigível, contendo indicação precisa de que a obrigação já deva ser efetivamente cumprida, isto é, se encontra vencida, bem como que não se submeta a nenhuma condição ou termo, ou que estes já tenham ocorrido. Por amor ao argumento, destaco que os honorários de sucumbência e contratuais pertencem ao advogado, sendo-lhe permitido até mesmo executar as referidas verbas nos próprios autos, consoante permissivo do art. 24, §1º da citada Lei 8.906/94, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual. No caso, viu-se a patrona do ex-cliente forçada a propor ação autônoma, no que agiu com acerto, haja vista ser cediço que o advogado tem ação contra quem de direito visando o recebimento dos seus honorários contratuais, uma vez a discordância entre ela e seu antigo constituinte em relação ao «quantum, motivo pelo qual a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma; vale dizer, em sede de execução de título extrajudicial. Com acerto se houve a ilustre magistrada. Com efeito, a documentação adunada de fls. 57 a 64 (ID 000057), se constitui de transferências bancárias de conta-corrente para conta-corrente, ou seja, do apelante para a sua advogada (a apelada), sem quaisquer resquícios de correspondência com a verba honorária devida. De se ressaltar que tais transferências se verificaram por 8 (oito) vezes, ao longo de um período que vai de 20.04.2015 a 05.06.2017, sendo em sua maioria nos valores de R$2.000,00 e R$3.000,00, havendo por óbvio outros valores maiores. Mais especificadamente, por ordem cronológica, conforme tabela inserta no voto condutor. Constata-se mesmo dois comprovantes de uma mesma transferência, no dia 12.07.2016, no montante de R$2.000,00 (1º e 5º recibos). Assinale-se, mais, que a embargada peticionou às fls. 100/101, relacionando todos os processos nos quais atuou, juntando páginas relativas aos mesmos, o que fornecia ao embargante elementos para eventual conferência, caso dúvidas ele tivesse (fls. 102 a 129). O embargante se manifestou às fls. 131/133, nitidamente tergiversando sobre o acrescido. Há de prevalecer, de fato, o pactuado pelas partes, em observância ao princípio «pacta sunt servanda, e, como bem entendido por este Tribunal de Justiça, «deve ser exigido das partes contratantes o respeito ao princípio da boa-fé objetiva, que visa o equilíbrio contratual, além da observância aos deveres anexos de confiança, lealdade, informação e transparência, a serem manifestados não só na conclusão do contrato, mas também durante a sua execução, na forma do art. 422, do Código Civil". Posto isto, remanesce a questão da verba honorária a que foi condenada a exequente/embargada. Tenho que, muito embora haja entendimento no sentido de que em relação aos honorários de sucumbência, que devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução, isso não possa ocorrer, ou seja, a reforma da sentença nesse ponto à mingua de recurso da parte embargada, porque isso implicaria em «reformatio in pejus, deva ser aplicado o entendimento maciço do STJ. De fato, a execução do título executivo extrajudicial (o contrato de honorários) objetivou o recebimento de R$150.000,00 relativamente ao índice de 5% (cinco por cento) contratado, a incidir sobre o montante de R$3.000.000,00, valor das duas lojas comerciais que couberam ao executado. Este, em sede dos embargos opostos à execução, comprovou o excesso, eis que o valor das lojas seria de R$2.350.000,00, caso em que a verba honorária contratual seria de R$117.500,00. A embargada anuiu à tal conclusão, em sua impugnação (fls. 77/81). Veio daí a procedência parcial dos embargos opostos. Todavia, a embargada restou condenada nas despesas processuais e nos honorários de advogado, estes que se fixou em 10% do valor da condenação. Trata-se de caso típico em que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução assim decotado da pretensão executiva inicial. É cediço que honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública, e, consoante o entendimento massivo do STJ, não há «reformatio in pejus quando se corrige eventual «error in judicando (AgInt nos EDcl no AREsp 2055080 / SP). Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra, nela se introduzindo, no entanto, nos termos acima, pequena reforma no sentido de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). Majorada a verba honorária sucumbencial para 11%, na forma do art. 85, §11 do mesmo Códex. Recurso a que se nega provimento

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Doc. VP 288.8515.1027.5931

708 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ITUIUTABA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. INAPLICABILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de execução fiscal movida pelo Município de Ituiutaba para satisfação de crédito relativo a tributos municipais, no valor de R$6.246,99 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). ... ()

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Doc. VP 739.1829.2891.6263

709 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO DO APELADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Do pedido de condenação: a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e apreensão de adolescente, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e laudos de exame de material entorpecente, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 07 de julho de 2023, por volta das 15h30, num conhecido ponto de venda de drogas, situado no Condomínio Terra Nova V, Comarca de Nova Friburgo, quando trazia consigo e mantinha sob a sua guarda, na companhia de um adolescente, 44,80g de cocaína, acondicionados em 30 embalagens plásticas, e 28,20g de maconha, distribuídos em 08 tabletes. ... ()

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Doc. VP 728.5660.9329.4628

710 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. arts. 23, II, E 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR COM ESPECIALIDADE EM QUEIMADURAS. POSSIBILIDADE DE CUSTEIO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR. art. 24 Lei 8.080/90. MULTA MAJORADA PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. HONORÁRIOS DEVIDOS AO CEJUR/DPGE. VERBA MAJORADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.

Ação de obrigação de fazer em face dos entes públicos, lastreada em laudo médico que indica a necessidade e urgência do autor de ser transferido da UPA para hospital onde haja suporte para tratamento de queimados. 2. Ausência de interesse recursal do Município de Rio Bonito quanto à exclusão da taxa judiciária, uma vez que não houve condenação sob esse título. 3. Direito à saúde. Garantia pelo Poder Público, em todas as suas esferas, na forma descrita nos arts. 6º, 196 e 30, VII, da CF/88, e 293, XVIII, da Constituição do Estado, e a teor, ainda, do que dispõe a Súmula 65/STJ. 4. Possibilidade de obrigação dos réus ao custeio do tratamento em instituição privada, no caso de inexistir hospital público com disponibilidade e que possa fornecer o tratamento almejado. Lei 8.080/90, art. 24. 5. Correta a R. Sentença que majora a multa pelo descumprimento da tutela concedida para R$ 2.000,00 (dois mil reais), não revelando excesso, sobretudo pelo bem jurídico em questão. 6. Honorários devidos pelo Estado ao CEJUR. Autonomia administrativa e financeira da DPGE. Entendimento exarado pelo Eg. STF, no julgamento da AR 1937. Inteligência aplicada às demandas patrocinadas pela Defensoria em face do Estado e suas autarquias. Superação dos Enunciados Sumulares 80/TJRJ e 421/STJ. 7. Verba honorária devida. Proveito econômico inestimável. Apreciação equitativa do julgador, conforme art. 85, §8º, do CPC e REsp repetitivo 1.850.512/SP. 8. Embora a pequena complexidade da demanda, é ínfimo o valor arbitrado pela sentença, de R$ 100,00 (cem reais), por isso deve ser majorado para R$ 300,00 (trezentos reais). 9. Em sede recursal, verba honorária sucumbencial que se majora para R$ 500,00 (quinhentos reais). 10. Terceiro recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido, como também o segundo recurso. Provimento parcial do primeiro apelo.... ()

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Doc. VP 241.1050.5968.0870

711 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Recurso especial. Execução fiscal. Art. 26 da lef. Honorários. Cabimento. Princípio da causalidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283/STF( É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles) (precedentes: REsp 495.434 - CE, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ de 13 de dezembro de 2004; AgRg no AG 512084 - MG, Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI, Quarta Turma, DJ de 08 de novembro de 2004; AgRg no AG 356794 - MG, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ de 18 de outubro de 2004).... ()

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Doc. VP 499.7973.0016.1022

712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

de Recurso de Apelação interposto por RAYFE TRAJANO DE LIMA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, que o condenou pela prática do crime do art. 155, caput c/c §2º, do CP, fixando as suas penas em 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, na instituição a ser designada pelo juízo da execução, abatendo-se neste passo o período de encarceramento cautelar (04 dias), à razão de uma hora por cada dia de prisão. Regime prisional aberto para a hipótese de conversão (index 251). ... ()

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Doc. VP 683.3893.2137.0425

713 - TJRJ. APELO DEFENSIVO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.

Sem razão a apelante. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos da furtadora pelos seguranças do supermercado não conduz, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, visto que, ainda assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Como é sabido, o sistema de vigilância em estabelecimento comercial não é infalível. Tanto assim que a acusada agiu ilicitamente, considerando a possibilidade de sucesso na sua empreitada criminosa. A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme no sentido de que mesmo com a existência de sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial ou vigilância por segurança do estabelecimento, ainda há risco de que o agente encontre êxito na consumação do delito de furto, ficando afastada a tese de crime impossível. No caso em análise, houve, de fato, perigo concreto de violação ao bem jurídico tutelado pela norma (patrimônio da empresa), pois, como se depreende do acervo de provas carreado a estes autos, não há qualquer dúvida de que a acusada teve oportunidade de consumar o crime, tanto que as peças de queijo minas padrão foram encontradas com ré fora do supermercado. Não há falar, pois, em crime impossível, porquanto a ineficácia do meio não foi absoluta, mas, sim, relativa. Aplicabilidade do princípio da bagatela no delito de furto que cabível quando resta evidenciado que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente revela pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. No caso em análise, em que pese o pequeno valor da coisa furtada (duas peças de queijo minas padrão), tem-se que resta evidente a carga de reprovabilidade na conduta da apelada, que possui 10 (dez) anotações em sua folha de antecedentes criminais, dentre elas três condenações definitivas, sendo reincidente específica na prática de crimes patrimoniais, além de ostentar péssimos antecedentes. A insistência no cometimento de crimes, em especial contra o patrimônio, não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, haja vista que o crime apurado nestes autos não é fato isolado na vida da apelante e demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não foram suficientes para impedir seu retorno às atividades criminosas. Deve-se frisar, por oportuno, que o princípio da bagatela não pode ser empregado como um incentivo à prática de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo. Atos executórios esgotados. Apesar de o bem subtraído ter sido recuperado, restou configurado o exaurimento da atividade criminosa, pois houve a inversão da posse. A acusada, após empreender fuga foi capturada fora do estabelecimento comercial, ou seja, em local diverso da prática do crime. Doutrina e Jurisprudência unânimes: crime contra o patrimônio se consuma com a retirada da res furtivae do domínio da vítima. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea que se impõe, tendo em vista a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do STJ. A confissão consubstancia a assunção de responsabilidade pelo ilícito, revelando a noção de descumprimento de regras sociais. Com isso, está efetivamente relacionada à personalidade do réu, e autoriza a compensação com a circunstância agravante da reincidência. Circunstâncias legais igualmente preponderantes. No que se refere ao regime da condenação, não há dúvida que diante da reincidência da apelante o regime fixado na sentença combatida deve ser mantido, a teor do disposto nos arts. 33, §2º, «c e 59, ambos do CP. Isenção das custas que deverá ser analisada pelo juízo da execução. Enunciado da súmula 74 do TJ/RJ. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão específica, decotando da pena o aumento na segunda fase.... ()

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Doc. VP 929.8827.7226.9876

714 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Janaína Vasques Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a mesma por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, tendo fixado o regime prisional aberto, e substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 346.8043.5969.2728

715 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DOS SERVIÇOS DE HOME CARE. ÓBITO DO GENITOR DOS AUTORES ORIGINÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA OPERADORA DE SAÚDE ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU PELA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRELIMINARES AFASTADAS. A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA CONSISTE NUMA FACULDADE DO JULGADOR, A QUEM INCUMBE VERIFICAR SE AS QUESTÕES ENVOLVIDAS RESTARAM DEVIDAMENTE ESCLARECIDAS E SE HÁ SUBSÍDIO TÉCNICO SUFICIENTE À CONCLUSÃO DO JULGADO. NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE O APELANTE NÃO IMPUGNOU A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO NO MOMENTO OPORTUNO, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO. ADEMAIS, O PRÓPRIO APELANTE AFIRMA QUE O PERITO É CLÍNICO GERAL, EVIDENCIANDO QUALIFICAÇÃO SUFICIENTE PARA APURAÇÃO DO OBJETO DA PERÍCIA. A SUPOSTA CONTRARIEDADE NA CONCLUSÃO DO LAUDO TAMBÉM NÃO RESTOU DEMONSTRADA, O PERITO PRESTOU ESCLARECIMENTOS SEMPRE QUE SOLICITADO, NÃO PODENDO A MERA DISCORDÂNCIA COM A CONCLUSÃO DO PERITO SER RAZÃO SUFICIENTE PARA PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL FOI REJEITADA NO DESPACHO SANEADOR. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE OS LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS CONFIRMAM QUE O PACIENTE RECEBEU ALTA HOSPITALAR E NECESSITAVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. O PRÓPRIO APELANTE ANEXOU AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E CUIDADOS DOMICILIARES. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS TAMBÉM COMPROVAM O INÍCIO DO ATENDIMENTO EM HOME CARE NO DIA 19/08/2015, DIA DA ALTA HOSPITALAR. A 2ª RÉ, EM CONTESTAÇÃO, CONFIRMA QUE OS SERVIÇOS FORAM INTERROMPIDOS POR ENCERRAMENTO DO CONTRATO. ENTRETANTO, HOUVE LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0304000-69.2017.8.19.0001, DA QUAL A APELANTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA EM 27/08/2015, DETERMINANDO QUE SE ABSTIVESSE DE PROCEDER À RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. E, AINDA QUE NÃO HOUVESSE O DEFERIMENTO DA LIMINAR, O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, NO JULGAMENTO DO RESP 1.842.751, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1082), DE QUE ¿A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA¿. O LAUDO PERICIAL, PRODUZIDO POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO, CONCLUIU QUE A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRIBUIU PARA O RESULTADO MORTE DO PACIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NEM DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA CADA AUTOR ORIGINÁRIO QUE SE REVELA EM PATAMAR VERDADEIRAMENTE EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, TENDO COMO TERMOS INICIAIS A DATA DA CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 164.1404.4001.0900

716 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Precatório. Incidência dos juros de mora até a data do trânsito em julgado dos embargos à execução. Questão julgada sob o rito do CPC, art. 543-C.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) « (...) não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara e expressa sobre os motivos pelos quais entende ser incabível a incidência de juros moratórios da forma pretendida pela parte recorrente.; b) «Finalmente, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação desta Corte Superior, porquanto a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. ... ()

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Doc. VP 560.6163.7764.6633

717 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇAO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

1.

Cinge-se a controvérsia recursal acerca da regularidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito referente a contrato já declarado nulo. ... ()

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Doc. VP 954.9100.5551.4306

718 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: 1) POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE DIREITO AO SILENCIO DO ACUSADO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 2) DE FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 3) ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL COMINADO À ESPÉCIE; 5) SEJA EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTO NO ART. 387, IV, DO C.P.P. OU REDUZIDO O VALOR ARBITRADO; E 6) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Edson de Oliveira, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, condenando-o, ainda, no pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. Também foi arbitrado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais à vítima. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1973.2932

719 - STJ. Direito processual civil. Avaliação de imóveis penhorado. Revisão de quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.1040.9864.1764

720 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título judicial. Fixação de honorários advocatícios. Caráter punitivo. Descabimento. Critérios para fixação. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

1 - Os honorários advocatícios não devem ser excessivamente fixados com o escopo de punir o litigante em decorrência de atos protelatórios que porventura tenha praticado no decorrer do processo.... ()

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Doc. VP 138.6011.0000.5000

721 - STJ. Processual. Administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Verba devida a servidor e honorários advocatícios. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/1973, art. 535, IIpressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegativa por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 756.2473.3785.3210

722 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO RECONHECE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 393.4455.6916.7042

723 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E USURA. PARCIAL PROVIMENTO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela defesa de Janderson Teixeira de Souza contra a r. sentença que o condenou às penas de 07 anos reclusão (extorsão majorada) e 03 anos de reclusão (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), em regime inicial fechado, e 06 meses de detenção (agiotagem), em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso nos arts. 158, § 1º, do CP, 16, caput, da Lei 10.826/03, e 4º, «a, da Lei 1521/1951, todos na forma do CP, art. 69. Recurso do Ministério Público que visa a condenação do réu também pelo crime de extorsão praticado contra a vítima Thaiane. Recurso da defesa que visa a absolvição do réu em relação ao delito de extorsão majorada. Pleito subsidiário de afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 724.4990.6190.0062

724 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.RECONVENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

- A

mera redução em pequena parte do montante pleiteado pela parte ré reconvinte não caracteriza sucumbência recíproca, mas sim sucumbência mínima, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6188.4923

725 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Requisitos preenchidos. Absolvição. Decisão monocrática mantida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 200.7332.6004.0400

726 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Juiz singular. Conteúdo decisório. Ausência. Entendimento do tribunal a quo. Decisão judicial. Existência de carga decisória e gravame. Inteligência do CPC/1973, art. 162, §§ 2º e 3º. Distinção entre despacho e decisão interlocutória. Afronta ao CPC, art. 557. Ocorrência. Prestação jurisdicional deficiente. Retorno ao tribunal a quo. Recurso conhecido e provido.

«I - O Eg. Tribunal a quo entendeu não possuir conteúdo decisório a determinação do Juiz singular para que a Autarquia Previdenciária pague, diretamente ao credor, créditos de pequeno valor, sob pena de aplicação de multa diária, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 128, alterado pela Lei 10.099/00. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5860.7261

727 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Quanto à primeira e à terceira controvérsias, na espécie, incide o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que as questões não foram examinadas pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. (...) Quanto à segunda controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: O CPC/2015, art. 910 está em capítulo relativo à execução contra a Fazenda Pública, cujos termos são os seguintes: [...] Com efeito, o executado Município, ao se valer da exceção de pré-executividade, abdicou de manejar, pelo menos provisoriamente, os embargos à execução fiscal. Note-se que, no caso, se cuida de execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980, cujo procedimento possibilita o manejo de exceção de pré-executividade e embargos à execução fiscal. Dessa forma, por ora, não é o momento processual para se invocar o procedimento legal relativo a precatório, RPV Requisição de Pequeno Valor, ou fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 534 e CPC/2015, art. 535) (fls. 29/30). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». (...) Quanto à quarta controvérsia, na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos. (...) Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: A CDA que contém a tarifa de água/esgoto é a de 432220, na qual se percebe: a) fontes de busca; b) data de inscrição em dívida ativa; c) descrição da natureza do crédito fornecimento de água, utilização de rede de esgoto, serviços de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto; d) identificação cadastral e da parte devedora; e) vencimento da dívida; f) valores do principal com a respectiva correção monetária do período; g) ausência de juros moratórios e de multa em atenção a Lei 3.999/1972, art. 284 (que nem precisaria, já que a previsão de não incidência é só para crédito tributário, o que não é o caso); h) fundamentação legal: Leis Municipais 7.733/1998, com indicação de artigos e respectivos decretos municipais; Lei 8.246/2001, sobre a correção monetária baseada no Fato Monetário Padrão FMP, que indica o valor em reais; g) data e assinatura de quem de direito. Registre-se que quanto à alegação de nulidade da CDA que aparelha a execução, cumpre salientar que os requisitos da Certidão de Dívida Ativa, segundo a Lei 6830/1980, art. 2º, § 6º (CTN, art. 202), são os mesmos do termo de inscrição no registro da dívida, enumerados no § 5º do artigo citado. A inexistência ou inadequação de qualquer dos elementos exigidos pela lei, se prejudicar o exercício de ampla defesa e contraditório do executado, poderia acarretar a nulidade, tanto do termo de inscrição, como da Certidão de Dívida Ativa. Dessa forma, a alegação de que a CDA seria nula e que teria havido cerceamento de defesa, não se alinha com o cenário probatório acima realçado, pois a CDA está em conformidade com a LEF, não sendo afastada sua presunção de certeza e liquidez em relação à tarifa de água/esgoto. [...] Nesta perspectiva, pode se afirmar que, no caso, a CDA relativa à tarifa de água/esgoto observa os requisitos contidos no § 5º, da Lei 6.830/1980, art. 2º, tornando-a apta para aparelhar a execução, razão pela qual é mesmo o caso de improcedência da alegada nulidade (fls. 32/34). Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos.» (fls. 110-111, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 810.1377.5995.3039

728 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Do pedido de condenação: a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, nota de culpa, auto de apreensão, guia de recolhimento de presos e laudo de exame de material entorpecente, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 27 de junho de 2022, por volta das 16h, na Travessa Laura Veloso Rodrigues, Comarca de Nova Friburgo, quando tinha em depósito e mantinha sob a sua guarda, para fins de tráfico, 17,4g de cocaína, acondicionados em 19 sacolés, e 3,3g de maconha, distribuídos em dois sacos plásticos incolores, além de um grampeador e papel destinado à endolação. ... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.1800

729 - TJDF. Juizado Especiais Cível. Processo civil. Homologação de acordo extrajudicial. Ausência de representação da consumidora. Pessoa jurídica de direito privado. Opção pelo juizado especial cível. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º. Recurso improvido. CPC/2015, art. 725, VIII. Lei 9.099/1995, art. 57.

«1. Trata-se de recurso inominado interposto pela CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S/A contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência assinatura em todas as folhas do termo a comprovar que a parte consumidora anuiu com a transação e, do fato de a parte interessada não poder figurar como autor no presente procedimento homologatório (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º). ... ()

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Doc. VP 170.2754.0001.5000

730 - STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, CPC, art. 535, I. Decreto-lei 3.365/1941, art. 20. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Reexame e análise de material probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, CPC/1973, art. 535, I e ao Decreto-Lei 3.365/1941, art. 20 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 931.8999.7968.4888

731 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME DE FURTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVAE. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI. SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DELITO CONSUMADO.

CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVADO QUE O ACUSADO AGIU EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM UM ADOLESCENTE. SÚMULA 500/STJ. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ELEVADA CORRETAMENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (FURTO). MÍNIMO LEGAL (CORRUPÇÃO DE MENORES). VALORAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTOS EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA PARA QUE SOFRA IGUAL ACRÉSCIMO QUE A DE RECLUSÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. AGENTE COM UMA ÚNICA AÇÃO PERPETROU DOIS DELITOS. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. REFORMA PARCIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME DE FURTO - A

autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, cumprindo destacar que a palavra da vítima tem relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, estando corroborada pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, pontuando-se que os elementos informativos - colhidos na fase investigatória -, sem a necessária participação dialética das partes, podem ser usados de maneira subsidiária e em complementação à prova produzida em Juízo, como, aqui, ocorreu ao se considerar que no decreto condenatório, também, foram valoradas provas produzidas durante a instrução criminal, cabendo aludir ao depoimento seguro do agente da lei (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o que afasta o pedido de absolvição. QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSUMAÇÃO - Não há controvérsia sobre o reconhecimento da qualificadora do art. 155, §4º, IV, do CP, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos, estando comprovada a majorante do incido I, §4º, do citado dispositivo legal, uma vez constatado, pelo caderno probatório que o apelante e adolescente lograram bom êxito em cortar o cabo de aço do cadeado que prendia a bicicleta através da utilização de alicate, registrando-se que não há de se falar em modalidade tentada, pois, no momento da subtração, houve a inversão da posse do bem, não desnaturando a consumação do delito patrimonial a sua recuperação, com consequente restituição ao proprietário, pois já retirado de sua esfera de disponibilidade, ainda, que por pequeno lapso temporal, tudo em conformidade com a Teoria da Apprehensio, adotada pelo Superior Tribunal da Justiça e com o disposto na Súmula 582/STJ, ambos em harmonia com a jurisprudência da Corte Suprema aliado ao fato de que a vítima, inclusive, teve prejuízo, porquanto o cadeado de sua bicicleta foi arrebentado durante a rapina, a indicar que a despeito do recobramento da res, tal não se deu de modo integral. CORRUPÇÃO DE MENORES - Considerando-se que o acusado praticou o delito de furto qualificado em comunhão de ações com o adolescente Sérgio, diante do teor da Súmula 500/STJ, sendo certo que contava o adolescente com 15 (quinze) anos, à época dos fatos, o que impede improcedência da pretensão punitiva estatal. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) A fundamentação utilizada pelo Julgador para exasperar sua reprimenda, na primeira fase, em relação ao delito de furto, por estar em consonância com o CF/88, art. 93, IX e CP, art. 59, com a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para o recrudescimento que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, registrando-se que a pena-base do injusto penal de corrupção de menores foi fixada no mínimo legal e (2) O reconhecimento da agravante da reincidência, operada a elevação da sanção, na fase intermediária, em 1/6 (um sexto) que é o percentual adotado pela jurisprudência, inexistindo causas de aumento e/ou diminuição. Outrossim, impõe-se, na forma do efeito devolutivo, a devida correção da pena de multa para que sofra igual acréscimo que a de reclusão. E, defere-se o reconhecimento do concurso formal, porque com uma única ação, o denunciado perpetrou dois delitos (furto circunstanciado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas e corrupção de menores), o que acarretará no exaspero da reprimenda em 1/6 (um sexto) ao se considerar o número de infrações perpetradas. Por fim, conserva-se: (i) O regime SEMIABERTO, pois - se já não bastasse a reincidência do recorrente - as condições judiciais do CP, art. 59 não são favoráveis ao apelante e (ii) O não deferimento da substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ele reincidente em crime doloso. ... ()

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Doc. VP 601.0341.3907.0917

732 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado por infração aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, em concurso material, sendo-lhe impostas as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 11/05/2021 e solto em 20/04/2023. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição pela prática do delito de associação para o tráfico, sustentando a tese de fragilidade probatória, e o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a redução de 2/3. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Narra a denúncia que no dia 11/05/2021, por volta das 18h00min, na Rua Dr. Francisco Alves, no bairro Morro dos Milagres, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, trazia consigo, para fins de venda, 18,70g (dezoito gramas e setenta centigramas) de maconha, acondicionados em 30 (trinta) embalagens em sacos plásticos, e 221,30g (duzentos e vinte e um gramas e trinta centigramas) de cocaína, acondicionados em 119 (cento e dezenove) pinos, cada qual posto em um pequeno saco plástico fechado por grampo sobre papel com a seguinte inscrição «MORRO DO MILAGRE VOLTE SEMPRE CV PÓ 20, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Em data que não se pode precisar, mas certamente até o dia 11/05/2021, por volta das 18h00min, na mesma localidade, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se ao traficante de nome Junior Ferreira dos Santos, de vulgo «NINHO, «dono do tráfico da localidade, atualmente preso, e a membros não identificados da facção criminosa Comando Vermelho, visando a venda reiterada de entorpecentes, com uso de rádio comunicador. Nas mesmas circunstâncias fáticas, o denunciado, de forma livre e consciente, se opôs à execução de ato legal emitido pelos policiais militares em atuação, mediante violência, consistente em impedir a sua prisão ao tentar pegar a arma de fogo do policial militar Souza Filho. 2. Não está em debate a materialidade ou autoria dos delitos de tráfico de drogas e resistência, estando ambas satisfatoriamente demonstradas pelo acervo probatório. 3. Por outro lado, no que tange ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35, afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o acusado estivesse associado a terceiros com vínculo de estabilidade. As informações trazidas pelos policiais quanto ao envolvimento do acusado com um traficante com vulgo «Ninho não restaram devidamente apuradas nos presentes autos, não tendo restado evidenciado o vínculo entre ele e o referido grupo criminoso. 4. Em que pese a confissão do acusado quanto à prática do delito de tráfico de drogas, fornecendo detalhes que recebia a droga de pessoas ligadas ao Comando Vermelho, ele também afirmou que não fazia parte do grupo criminoso, e que foi obrigado a traficar para cobrir dívidas de droga, o que não demonstra automaticamente o vínculo criminoso. 5. Nessa esteira, o caderno probatório não aponta dados que comprovem indubitavelmente que o apelante e outras pessoas atuavam em conjunto, associados para o fim de praticarem quaisquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34, da Lei 11.343/2006. Não temos nos autos elementos que nos autorizem a estabelecer a distinção entre um concurso eventual e um crime de concurso necessário. 6. Subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 35. 7. A dosimetria do delito de resistência foi fixada no mínimo legal de 02 (dois) meses de detenção, não merecendo qualquer correção. 8. Entretanto, a dosimetria do crime de tráfico de drogas merece reparo. 9. A pena-base foi fixada no mínimo legal. 10. Na segunda-fase, presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, contudo, sem reflexo na reprimenda, conforme entendimento firmado na Súmula 231/STJ. 11. O acusado é primário, não possui maus antecedentes, não restou indubitável que ele integrasse organização criminosa, nem que se dedicasse diuturnamente à prática de crimes, devendo incidir o redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu maior índice, ou seja, em 2/3, eis que não há dados concretos que recomendem a incidência de um índice menor. 12 Tendo em vista que o apelante permaneceu preso de 11/05/2021 até 20/04/2023, deixo de tecer comentários quanto ao regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista que restou cumprida. 13. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante quanto ao crime de associação para o tráfico, com base no CPP, art. 386, VII, e para abrandar a resposta penal, quanto ao delito de tráfico de drogas, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento, observando-se que o acusado permaneceu preso de 11/05/2021 até 20/04/2023. Oficie-se.

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Doc. VP 370.2000.7094.0112

733 - TJSP. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA.

PRELIMINARES ARGUIDAS EM RESPOSTA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO.

Interposição na data do termo final. Prazo de quinze dias úteis, com destaque para dois feriados verificados no intervalo. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 135.5583.2000.0100

734 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro de diagnóstico. Atendimento médico acusando infecção urinária. Posterior agravamento do quadro clínico da paciente quando foi constatada apendicite aguda com abscesso peitonial. Autora que teve que se submeter a apendicectomia (remoção do apêndice). Falha de diagnóstico médico. Caracterização. Responsabilidade objetiva do nosocômio. Constatação de que o erro na realização do atendimento que resultou quadro infeccioso ocasionou a perda de uma chance de evitar-se o infausto maior. Procedimento cirúrgico de maior risco. Presença de nexo de causalidade. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Ação de indenização por danos morais sofridos em razão de alegado erro médico cometido em atendimento medico realizado por profissional da casa de saúde ré. ... ()

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Doc. VP 760.1909.6466.5902

735 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÕES POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS DA DEFESA.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelações da Defesa contra sentença que condenou as recorrentes YHÃN DAARA BIANK RODRIGUES MANHÃES e SARA VITÓRIA DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 155 §4º, IV, do CP, a primeira às penas de 2 anos e 3 meses de reclusão de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, e a segunda às penas de 2 anos, a ser cumprido em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Substituídas as penas privativas de liberdade de ambas por duas penas restritivas de direitos consistentes de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 289.8416.0940.8993

736 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO ANTE ALEGADA FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, BUSCA A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO.

A prova é inconteste no sentido de que, no dia 19/08/2021, policiais civis dirigiram-se até o imóvel localizado na rua Itapicuru, 384, casa 01, Kennedy, Nova Iguaçu, a fim de cumprir o Mandado de Prisão Temporária em desfavor do recorrente, e Busca e Apreensão no endereço mencionado, expedido pela 4ª V. Cr. da Comarca de Nova Iguaçu. Chegando ao local, os policiais avistaram Marcos Alexandre no quintal do imóel, dando-lhe voz de prisão. Indagado sobre a existência de drogas e armas no interior da residência, o recorrente afirmou aos policiais que possuía drogas. Durante a revista, os policiais civis lograram arrecadar 25 g maconha, distribuídos em doze pequenos embrulhos feitos de retalhos de filme plástico de PVC, 35 g cocaína em pó, distribuídos em quinze embalagens cilíndricas de coloração transparente e 3,5 g de cocaína em forma de Crack, compactado em pequenos blocos de formatos irregulares, de consistência firme, semelhante a «pedrinhas, distribuídos em quinze embalagens confeccionadas com pequenos sacos de plástico transparente. Questionado sobre as drogas, o recorrente alegou que eram para consumo próprio. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. De acordo com o coerente e harmônico relato dos policiais, as drogas, que estavam embaladas e prontas para a comercialização, foram localizadas no interior do imóvel habitado pelo recorrente, tendo ainda ressaltado que já havia investigação em andamento com indícios suficientes de que o recorrente era traficante da comunidade conhecida como Buraco do Boi. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de polícia, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. De outro talho, conquanto o recorrente alegue que a droga apreendida não se destinava à mercancia ilícita, e sim para uso próprio, não é isso que a prova dos autos evidencia. Outrossim, a condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da prática do crime de tráfico de drogas, porquanto uma conduta não exclui a outra, mormente quando a alegação não é comprovada e o modus operandi é compatível com a conduta do delito do art. 33 da lei de drogas. Correta a condenação que deve ser mantida. No plano da dosimetria, o pedido da defesa para aplicar a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º em seu patamar máximo deve ser atendido. Consoante se infere da sentença vergastada, não houve qualquer fundamento a justificar a aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º em patamar diverso da fração máxima. Reforma na dosimetria que se impõe com incidência do redutor em seu grau máximo. Regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, caput, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Contudo, há que se decotar a limitação de final de semana para, em seu lugar, aplicar a prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, por ser medida mais adequada ao caso e benéfica ao recorrente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 774.5919.5862.3892

737 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, II, do CP, ao total de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 303.2750.1005.6388

738 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA DE ROBESPIER, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA) E A IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, DO DESCRITO NO art. 12 E DO DESCRITO NO art. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COMO OCORRIDO NA SENTENÇA. DESEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 14 DA LEI DE DESARMAMENTO. POR SUA VEZ, A DEFESA DE JOÃO LUIS PRETENDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ABSOLVIÇÃO.

De plano, rejeita-se o pleito preliminar de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao caso. Como cediço, o acordo se insere nas prerrogativas do Ministério Público e, ao revés do que alega a defesa, não se trata de direito subjetivo do investigado. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 191.124 (Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. Em 08/04/2021), determinou que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição". Destacou em seguida que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Também não há que se falar em eventual aplicação retroativa do benefício, sendo entendimento jurisprudencial o de que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. In casu, ao ofertar a opinio delicti em 27/02/2020, o órgão Ministerial em atuação no juízo a quo deixou expressamente de oferecer o acordo, por entender não suficiente ao caso e considerando a não admissão dos fatos pelos ora apelantes. De todo modo, os apelantes não fariam jus ao referido benefício legal. Em sede policial, João Luis fez uso do direito constitucional ao silêncio e o réu Robespier negou a prática delitiva a ele imputada em Juízo, em inobservância, em tese, a um dos requisitos necessários do mencionado negócio jurídico extraprocessual. No que trata da imputação relativa ao delito previsto no art. 16 do estatuto do desarmamento, atento às demandas defensivas, registro que inexiste qualquer nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. O fato é que os acusados foram flagranciados a bordo de carro com o artefato bélico apreendido. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. A propósito, o CPP, art. 240 prevê que a busca será domiciliar ou pessoal, possibilitada, nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal mencionado, a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo o elemento de convicção, no caso, materializado pela arma de fogo com a numeração suprimida, localizado no interior do automóvel. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que os réus estavam realizando transação que envolvia uma arma de fogo com numeração raspada, em um determinado endereço e, lá chegando, lograram êxito na abordagem que resultou na apreensão da arma de fogo com numeração raspada, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Por outro lado, no que trata do delito previsto no art. 12 da lei de desarmamento, a busca domiciliar que arrecadou a munição no domicílio de Robespier foi irregular e deve ser afastada essa imputação. Isso porque os policiais afirmaram que, além da arma de fogo compartilhada no interior do automóvel, nada de criminoso foi encontrado em poder de Robespier, o qual acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel. Ou seja, os policiais disseram que o abordado acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel, razão pela qual os Policiais Militares foram à casa do acusado e, após supostas indicações feitas pelo réu, foram arrecadadas as duas munições apreendidas. Pois bem, no caso, não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Todavia, de acordo com os policiais, durante a abordagem feita no interior do veículo, «com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado". Assim, com a informação de que havia a munição guardada em casa, os policiais se dirigiram ao endereço dor réu e, lá chegando, lograram êxito em arrecadar as duas munições calibre .38, diligência que foi realizada com violação do domicílio do réu. Pois bem, se os policiais pretendiam averiguar os indicativos de existência de algo na residência do recorrido, deveriam ter requerido a expedição de mandado judicial para tanto. É pouco crível que o recorrido haja voluntariamente informado a guarda do material ilícito e aquiescido com a entrada dos policiais em seu domicílio, facilitando a coleta de prova a incriminá-lo. O cenário deixa transparecer que, ante o constrangimento a que era submetido, não lhe restava alternativa que não a anuência com a revista domiciliar. Como cediço, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), tendo o Ministro Relator destacado, em conclusão a seu voto, que a interpretação jurisprudencial sobre o tema precisa evoluir, de sorte a trazer mais segurança para os indivíduos sujeitos a tal medida invasiva. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato. Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, não houve autorização escrita, não houve filmagem, não há a certeza necessária de que alguém consentiu com a entrada na residência, e, principalmente, que tal consentimento, acaso existente, não restou viciado de qualquer maneira. Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Com efeito na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, pois não foi encontrado nada ilícito na busca pessoal realizada em Robespier, além da arma compartilhada que estava no automóvel". Tudo exposto, verifica-se a extrema precariedade do acervo probatório para a caracterização do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, razão pela qual os réus devem ser absolvidos dessa imputação, nos termos do art. 386, VII do CPP, restando prejudicada a pretensão de reconhecimento de ausência de lesividade da conduta típica imputada aos réus. Assentadas tais questões prévias, passa-se à análise do pleito absolutório, relativo ao delito do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. No que trata desse delito, a denúncia dá conta de que no dia 26 de novembro de 2019, por volta das 11 horas, na Rua Doutor Thouzet, BNH, Comarca de Petrópolis, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portavam um revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo em seu interior 6 (seis) munições intactas, conforme Laudo Pericial. A materialidade e a autoria do delito em tela (o porte compartilhado de um revólver calibre 38, com numeração suprimida) restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência 105-07400/2019, pelos termos de declaração, pelo laudo de exame em arma de fogo e em munições, laudo de exame em arma de fogo e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O policial civil RENATO RABELO disse que recebeu informação anônima pelo seu celular que dois elementos estariam fazendo uma negociação de um revólver calibre .38 em troca de um quilo de maconha e estariam em um automóvel marca RENAUT, modelo LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ, por volta das 11 horas no interior do BNH do Dr. THOUZET. O depoente disse que seguiu juntamente com o CABO CESQUINE, em uma viatura descaracterizada e estacionou no interior do condomínio. Esclareceu que, passado cerca de 30 (trinta) minutos o declarante viu quando um LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ estacionou próximo a viatura do declarante e encontrava-se no interior do veículo que agora sabe chamar-se motorista JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER. Acrescentou que, na busca pessoal foi encontrado em poder Luis um pequeno tablete de erva seca picada tipo maconha e junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimida, com 06 (seis) projéteis intactos e com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado. Por sua vez, o policial militar, RAFAEL, confirmou que JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER, ostentavam, junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimidas, bem como com 06 (seis) projéteis intactos. Interrogado, o réu João Luis disse que a arma seria utilizada para a troca por um quilo de maconha. Por sua vez, o réu Robespier disse que «a gente, conforme constou na sentença e em referência aos próprios denunciados, confirmou que trocariam a arma por um quilo de maconha. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), em razoáveis condições de conservação, com acabamento tipo oxidado, porém coberto por tinta cor preta. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação principal raspada. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação dos ora apelantes. No mais, são perfeitamente coesas declarações vertidas em sede policial e corroboradas pelo restante da prova amealhada. Assim, sendo fato incontroverso que os réus possuíam a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: 1 - Réu Robespier: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. 2 - Réu João Luis: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Conforme já delineado linhas atrás, preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 418.0959.8989.4180

739 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE, CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, EM VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, INCURSO NO art. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelo recorrente. De fato, a denúncia imputa ao apelante a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima, prevista no art. 157, § 2º, II e V do CP. A inicial acusatória narra que no dia 26 de julho de 2019, por volta de 1 hora e30 minutos, na Avenida João Ribeiro, 484, Pilares, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado até o presente momento, subtraiu, mediante grave ameaça exercida através da utilização de arma de fogo, um aparelho celular da marca Samsung e um relógio de propriedade de Daniel, bem como uma televisão, um aparelho de DVR e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie de propriedade da IGREJA UNIVERSAL DE PILARES, tudo conforme descrito no registro de ocorrência. A propósito, constou do decisum vergastado que a vítima, Daniel Cordeiro, disse que era zelador da igreja e que os fatos ocorreram em uma quinta-feira de madrugada, quase duas horas da manhã, quando dois indivíduos entraram na igreja empurrando o ar-condicionado, onde não havia grade, e subiram até onde ficava o seu quarto, que se situava atrás do altar. Narrou que o réu e seu comparsa o encontraram, que estava dormindo, oportunidade em que o agrediram e o amarraram. Descreveu os bens roubados e destacou que reconheceu o réu. No que trata do reconhecimento de Vanderson, a vítima disse que o réu permaneceu com o rosto descoberto em seu quarto, com luz acesa, por cerca de 15 segundos, tempo suficiente para recordar do seu rosto com segurança. Nesse aspecto, submetido ao reconhecimento em sala própria, a vítima reconheceu o réu, Vanderson, como o indivíduo que portava a placa de identificação com o 01, com certeza, tratando-se efetivamente do acusado VANDERSON. Conforme consignado pela D. Procuradoria em seu parecer, embora reconhecido na delegacia por fotografia, o réu foi igualmente reconhecido pessoalmente em juízo, não havendo reconhecer-se a nulidade da prova. O réu em seu interrogatório exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Cumpre observar, ademais, que a informação sobre a investigação dá conta de que foi realizada Perícia de Local tendo sido arrecadada no local do fato impressão papiloscópica de VANDERSON, conforme consta de laudo acostado aos autos. Assim, não assiste razão à defesa, quanto à pretensão de absolvição por alegada insuficiência probatória da participação do réu na empreitada. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. É importante mencionar que a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu restaram evidenciada pelo Registro de Ocorrência; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Laudo de impressão papiloscópica, a Informação Sobre Investigação, o Relatório Final de Inquérito, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que trata do concurso de agentes, a pretensão de afastamento da causa de aumento é sem razão, uma vez que os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de dois roubadores, pois a vítima assim esclareceu: «dois indivíduos entraram na igreja empurrando o ar-condicionado, onde não havia grade, e subiram até o quarto do depoente". No tocante à causa de aumento prevista no, V, do § 2º, do CP, art. 157, melhor sorte não socorre à defesa. Isso porque, a restrição da liberdade da vítima, conforme reiterada jurisprudência e abalizada doutrina, só terá lugar quando o tempo de restrição for juridicamente relevante. Na hipótese, a vítima ficou sob o domínio do recorrente por tempo que ultrapassou 30 minutos, tempo esse superior àquele considerado pelo STJ como irrelevante para o fim colimado, com especial destaque para o fato de que a vítima somente não ficou mais tempo porque se desvencilhou sozinha das amarras que lhe foram impostas pelos dois roubadores que já haviam deixado o local. Eis o teor de suas declarações em sede policial quanto à restrição de liberdade: «Que logo após, a porta de seu quarto foi arrombada e dois indivíduos, um armado com uma arma de fogo do tipo pistola de cor preta, adentraram no seu quarto e em seguida imobilizaram-no, segurando suas pernas e braço e amarraram seus braço e pernas com fios (...) Que após uns 20 (vinte) minutos, os indivíduos retornaram para seu quarto e perguntaram-lhe se sabia a senha da porta do escritório e o depoente disse que não; Que então os indivíduos novamente saíram do seu quarto e retornaram para o segundo andar da Igreja (...) Que após uns 10 (dez) minutos, novamente os indivíduos retornaram para seu quarto e lhe disseram que haviam conseguido arrombar a porta do escritório e lhe perguntaram que horas o pastor chegava na Igreja; (...) Que ato seguido, novamente os indivíduos saíram de seu quarto, momento em que começou a escutar barulho de objetos sendo quebrados; Que assim que parou de escutar os barulhos, o declarante com muita dificuldade desvencilhou-se das amarras e encaminhou-se até o salão da Igreja". Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias agravantes e atenuantes, a pena fica mantida, tal como na primeira fase, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na derradeira fase, a jurisprudência do STJ tem exigido para o afastamento do preceito inserto no parágrafo único do CP, art. 68 apenas que, na fixação da fração de exasperação pelas causas de aumento, seja observado o dever de fundamentação específica em relação a ambas. In casu, o sentenciante observou o disposto na disposto na Súmula 443/STJ e apresentou justificativa idônea para a imposição da majorante atinente ao concurso de pessoas, destacando que «se mostrou como um importante meio de alcance do intento criminoso, pois a prática da ação delitiva por dois roubadores proporcionou sua rápida concretização, diante da divisão de tarefas entre eles, os quais reviraram toda a igreja em busca de dinheiro, como afirmado pela vítima em Juízo, a qual restou subjugada em razão da superioridade numérica de agentes". Por sua vez, o D. Juízo a quo fundamentou a restrição de liberdade da vítima, pelo aumento da gravidade concreta da conduta do acusado e de seu comparsa, pois, como afirmado pela vítima em Juízo, ela foi amarrada pelos roubadores, que, após, passaram a procurar dinheiro pela Igreja, vindo a destruir o salão desta, bem como o quarto onde estava a vítima, além de a terem agredido fisicamente, o que certamente lhe gerou dano de natureza psicológica e potencializou o risco à sua integridade física. Quanto à presença das majorantes, tais já foram objeto de exame e fundamentação no corpo do voto. Assim, reconhecida a presença das duas causas de aumento de pena, aplica-se a fração de 3/8. O que impõe pequeno ajuste na reprimenda, respeitada a proporcionalidade no caso concreto, o que resulta em pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, diante da ausência de outras causas modificativas das penas. O regime semiaberto está adequado e compatível com a norma do art. 33, §2º, b, do CP. Adiante, é inoportuna a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito, por força da norma do CP, art. 44, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça, conforme sinalizado na sentença. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 286.7813.3095.4710

740 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 629.2556.4637.2062

741 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL E PREQUESTIONA, SUBSIDIARIAMENTE, DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Como se verifica das razões expendidas no apelo, não há irresignação quanto à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, auto de apreensão, laudos de exame de alcoolemia e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.0800

742 - TJRS. Compensação de honorários advocatícios.

«1. Conceitos e definições jurídicas já assentados uniformemente pela doutrina requerem, em nome do princípio da coerência, a manutenção do mesmo sentido, independentemente do lugar (tópica) onde estejam inseridos. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.3400

743 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Infração administrativa. Autuação pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Redução da multa aplicada, aquém do mínimo legal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/08/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6651.8190

744 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Ausência de embargos à execução. Fazenda Pública. Não aplicação do art. 827 c/c 85 do CPC. Decisão que apesar disso fixou honorários advocatícios na origem. Necessidade de reexame de elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Ausência de recurso da Fazenda Pública. Reformatio in pejus. Impossibilidade.

I - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação da recorrente evidentemente limitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório. ... ()

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Doc. VP 303.5421.7565.7765

745 - TJMG. 1.

A cobrança indevida incidente sobre benefício previdenciário da parte autora, cuja verba é de natureza alimentar e, portanto, essencial à preservação de sua dignidade, acarreta danos morais indenizáveis, que devem ser arbitrados em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 551.6569.2957.5354

746 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Tratamento Multidisciplinar para menor com Paralisia Cerebral, Tetraplegia e Deficiência Visual - Procedência da Ação - Insurgência da Ré - Laudo médico claro ao estabelecer o quadro clínico da Autora, bem como a necessidade de realização das terapias a ela prescritas - Indicação que cabe somente ao médico - Súmula 102 do E. TJSP - Rol da ANS - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Ausência de demonstração de atualização do Rol, substituto terapêutico ou contraindicação ao procedimento prescrito, o qual possui eficácia notória - Inteligência das Teses Firmadas por ocasião do Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP - Psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional - Exclusão da obrigatoriedade de custeio destas terapias tão somente em âmbito escolar, por fugir ao escopo do contrato avençado de assistência à saúde - Precedentes - Observância, entretanto, da Resolução Normativa 469 da ANS, a qual garantiu a cobertura obrigatória e ilimitada de sessões para tratamento de pacientes com Transtornos Globais de Desenvolvimento - Tratamento Longo e de duração Contínua - Musicoterapia - Reconhecimento, por parte do C. STJ, que a musicoterapia é método eficiente para reabilitação da pessoa com deficiência, devendo ser tida como obrigatória pelas Operadora para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento - Hidroterapia, Método Therasuit e Integração Sensorial, e Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC) - Terapias multidisciplinares que visam o desenvolvimento do paciente, se enquadrando no conceito de tratamento de saúde, já comprovadamente devidas nestes autos em relação ao debate quanto ao Rol da ANS - Reembolso/Custeio contratual - Esclarecimento de que (i) no tocante às terapias que a rede credenciada seja apta ao tratamento da menor, estas deverão lá ser realizadas, ou, subsidiariamente, custeadas nos limites do contrato em caso da Autora optar por rede eletiva; (ii) no tocante às terapias que a rede credenciada não seja apta ao tratamento da menor, tal custeio/reembolso deverá ocorrer de forma integral, nos termos da prescrição médica - Violação aos Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato - Danos Morais - Indenização devida - Existência de elementos que demonstram se tratar de nítida situação de agravamento da dor e do abalo psicológico da Autora, visto que, acometida por quadro clínico grave e necessitando imediatamente das terapias a ela prescritas, não pode contar com o convênio para tal cobertura, a qual era obrigação da Ré, na quase integralidade das pretensões guerreadas, sendo necessário acionar o Judiciário para fazer valer seus direitos - Quantum fixado em sentença que não foi objeto de irresignação da Autora - Sentença Reformada em pequena proporção - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 241.0310.7254.4848

747 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Hipóteses. Não aperfeiçoamento da penhora. Impossibilidade de expedição.

1 - A certidão negativa tributária pode ser emitida quando há créditos não vencidos, créditos com exigibilidade suspensa ou créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora. Precedentes: RMS 27.869/SE, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/02/2010; REsp. 1073080, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/03/2009); REsp. 879.768, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 02/04/2009; REsp. 529.799, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ 26/10/2006.... ()

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Doc. VP 373.4595.8823.2878

748 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DUAS VEZES, N/F DO art. 70, AMBOS DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU MAURO PEDRO E DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU OS PERTENCES DAS DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE EM SEDE POLICIAL, POR FOTOGRAFIA, SEM A OBSERVÂNCIA DO CP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E PERICIADA. PUGNOU PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS QUE SE CONSTITUI EM BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. DE INÍCIO AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, QUANDO OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226 E AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO RENOVADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO TEVE DÚVIDAS EM APONTAR O ACUSADO COMO O AUTOR DO ROUBO. OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. DESCABIMENTO DA TESE DE RECONHECIMENTO ORIENTADO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DOS CRIMES DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU RECONHECIDO COMO AUTOR DOS ROUBOS, TANTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA, POR FOTOGRAFIA, QUANTO EM SEDE JUDICIAL, PESSOALMENTE. VALIDADE DO RECONHECIMENTO AMPARADO NAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS, UMA VEZ QUE, EM JUÍZO, FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226. DEFESA QUE NÃO CONSEGUIU ILIDIR AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO MOTIVO PLAUSÍVEL PARA SEU DESMERECIMENTO. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE AO MENOS TRÊS PESSOAS PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA, UMA DELAS O APELANTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RAZÃO DE TEREM SIDO PRATICADOS OS CRIMES DE ROUBO NA PRESENÇA DE CRIANÇAS DE TENRA IDADE, AFETANDO-LHES, INEGAVELMENTE, O BEM-ESTAR E O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, O SENTENCIANTE CONSIDEROU SOMENTE A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXASPERANDO A REPRIMENDA EM 2/3, O QUE SE MANTÉM, EMBORA PUDESSE O CONCURSO DE PESSOAS SER VALORADO NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OU NA ÚLTIMA FASE, DE MODO SUCESSIVO E CUMULATIVO, COMO ADMITIDO PELO STJ. EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, SENDO IDÊNTICAS AS PENAS, UMA DELAS FOI AUMENTADA EM 1/6, RESULTANDO EM 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. A PENA PECUNIÁRIA É RETIFICADA, DE OFÍCIO, PARA 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM RAZÃO DE PEQUENO ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ARITMÉTICO. O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, E § 3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE A PENA PECUNIÁRIA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 551.4891.9638.9745

749 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - A agravante sustenta o preenchimento do requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica da presente causa. Quanto ao adicional de insalubridade, alega que «houve a devida indicação de transcendência social e jurídica, tendo em vista ter sido deferida tal indenização com base em lei já revogada, bem como não tendo o Juízo valorado todos os documentos apresentados pela Ré e provas orais, motivo pelo qual restou violado o art. 5º, II e LIV da CF . No que tange aos honorários advocatícios, argumenta que «o E. TRT entendeu por manter a fixação em 10%, sem sequer se atentar aos critérios do art. 791-A, §2º da CLT, também à proporcionalidade e razoabilidade, o que atrai inequivocamente a violação direta ao art. 5º, II da CF, com consequente transcendência de reflexo social". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao adicional de insalubridade, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «segundo apurado pelo profissional de confiança do Juízo, admitida a reclamante em 4/6/2002 e dispensada no dia 16/7/2019, como Encarregada de Limpeza se ativou durante todo pacto laboral nas dependências da reclamada, na cidade de Uberlândia, e era responsável pela higienização das clinicas odontológicas (120 unidades), além dos respectivos banheiros e os da recepção, de uso público em local com grande circulação de pessoas, o que atrai, ao revés do argumentado pela recorrente, a diretriz do item II, da Súmula 448/TST. Especificamente na vertente hipótese, a situação se equipara à limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação (fl. 1.035). Diante desse contexto, o Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade. Já quanto aos honorários advocatícios, depreende-se do acórdão do TRT que todos os pedidos formulados pela reclamante na inicial foram acolhidos, mesmo que em parte. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «não responde a reclamante pelo pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, considerando a integral sucumbência da reclamada (fl. 1.036). 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 7 - Ressalte-se que éuniforme nesta Corte o entendimento de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grandecirculação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicional de insalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula448, II, TST). 8 - Destaque-se, ainda, que a insurgência da parte em relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais não consta nas razões do recurso de revista e agravo de instrumento, consistindo em inovação recursal, o que não se admite. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 304.2278.4767.3484

750 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA COCAÍNA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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