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(DOC. VP 124.0462.9000.1500)

TJRJ. Administrativo. Uniformização de jurisprudência. Processo administrativo com propostas de enunciados a serem inclusos na Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal. Enunciados aprovados no Segundo encontro de Desembargadores Integrantes de Câmaras Cíveis de 2011. 1) Competência. Reunião de ações. 2) Cambial. Endosso. Reprodução digital do título. 3) Liminar. Caducidade. 4) Taxa judiciária. Cumprimento de sentença. 5) Cumprimento de sentença. Multa. CPC/1973, art. 475-J.

«1 – O risco de decisões contraditórias impõe a reunião de ações que tramitam perante juízos com a mesma competência em razão da matéria.» «2 – Não se tratando de circulabilidade por endosso, a inicial, instruída com a reprodução digitalizada do título executivo extrajudicial, dispensa a autenticação ou a juntada do original.» «3 – A caducidade da medida liminar, em virtude de não haver sido proposta a ação principal, não implica a extinção do processo sem

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