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Jurisprudência sobre
divida de pequeno valor

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Doc. VP 698.1132.4575.4100

601 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pagamento prioritário de precatório, nos termos do art. 100, § 2º, do ADCT. Preferência por idade. Marco temporal para a redução preconizada pela Lei Paulista 17.205/2019. Reclamo de complementação do depósito. Decisão que entendeu que o pedido deveria ser formulado diretamente à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE. Reforma que se impõe. ... ()

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Doc. VP 357.4566.4694.8342

602 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÍVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Reputa-se inexistente a contratação quando a parte ré não apresenta cópia do contrato de cartão de crédito consignado, supostamente celebrado com a parte autora, nem qualquer outro documento que pudesse fazer prova da contratação e utilização da cártula plástica. ... ()

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Doc. VP 125.0944.1680.4833

603 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OFERTA DE REPACTUAÇÃO. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESRESPEITO AO EFETIVAMENTE PACTUADO COM A CONSUMIDORA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE ACERTADA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de refinanciamento com o retorno das partes ao status quo ante; condenar a ré à repetição em dobro do indébito, acrescido de juros e correção monetária a contar de cada desconto, com o abatimento do valor efetivamente depositado na conta da autora, tudo a ser calculado em sede de liquidação de sentença. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa. Consumidora que, atraída pela possibilidade de redução de juros, firmou contrato de refinanciamento de empréstimos consignados, porém, viu sua dívida aumentar de maneira desproporcional, em razão da alteração unilateral pela ré das bases contratadas. Observação de descumprimento do pactuado. Da oitiva dos áudios juntados, é possível inferir que após os novos descontos entrarem em folha, a apelada entrou em contato com a financeira intermediadora do contrato, que reconheceu que os valores (dos descontos e do crédito em conta) divergiam do que havia sido ofertado e contratado. Necessária declaração de nulidade do contrato, em razão das flagrantes abusividades acima descritas. Dano moral amplamente configurado na espécie. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado-autor, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 467.2898.8237.9858

604 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E SEGURO PRESTAMISTA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO (ÓBITO DO SEGURADO). NEGATIVA IMOTIVADA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a extinção da dívida decorrente do contato de financiamento celebrado entre Hélio Campos de Souza e o Banco Bradesco S/A; condenar o primeiro réu a promover a baixa do contrato e do gravame do bem; condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.0000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde o arbitramento e acrescido de juros desde a citação, além do pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Ausência de provas quanto ao pagamento da indenização ou de quitação e baixa do financiamento. Inexistência de informações pelas rés acerca da motivação para o indeferimento da indenização. Falha na prestação de serviço. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Pedido referente à condenação do apelado à devolução dos valores recebidos a título de empréstimo que beira o ato atentatório contra a justiça, vez que completamente dissociado das relações jurídicas tratadas nestes autos. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 490.3648.5759.1538

605 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista na Lei 8.177/1991, art. 39 e CLT, art. 879, § 7º (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Lei 11.960/2009, art. 1º-F =Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810/STF do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810/STF)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.169.289, Tema 1.037/STF da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto na CF/88, art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o CF/88, art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) passou a incidir correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037/STF do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Assim, nos casos que não envolvem atualização de precatórios, como é a hipótese destes autos, deve-se aplicar o IPCA-E para a correção monetária até 30/11/2021, nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, e, a partir de dezembro de 2021, deve-se aplicar apenas a SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. VP 636.5386.5721.4118

606 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Ação Revisional de Contratos cumulada com pedido obrigacional, consistente em exclusão de registro desabonador, e ressarcimento (danos materiais). 1. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. A matéria sub judice não reclama a produção de nova prova pericial contábil, podendo o litígio ser resolvido à luz das provas que foram produzidas e da legislação aplicável à espécie. Rejeição da preliminar. 2. Mérito. Alegação de cobrança de juros capitalizados (anatocismo). A parte autora afirma, sem qualquer comprovação, que, no primeiro contrato, foi ajustado um mútuo de pequeno valor, sucedido por outros contratos, que se tornaram impagáveis. Parte autora que alega a ocorrência de várias novações de dívida, não indicando, contudo, qual seria o contrato de empréstimo original, que teria sido celebrado em novembro/1993. A distribuição da ação ocorreu somente em 2012, ou seja, após 19 anos, o que impediu a melhor apreciação dos fatos, como informado pela perita, em complemento ao laudo pericial apresentado. A comprovação de irregularidade nas cobranças, bem como a indicação do contrato de empréstimo original, celebrado em 1993, caberia à parte autora, sendo certo que os documentos acostados junto à prefacial não cumprem tal objetivo. Afasta-se, desse modo, a tese de ocorrência de anatocismo e de cobrança de juros abusivos. Agiu corretamente o d. magistrado, ao julgar improcedentes os pedidos formulados, uma vez que não se evidencia a comprovação efetiva de eventual prática ato ilícito por parte do apelado. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 459.9449.7836.1427

607 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 141.8613.8001.5000

608 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pretendida majoração dos honorários advocatícios fixados no tribunal de origem pelo critério de apreciação equitativa. Acórdão recorrido assentado em matéria fática. Pretensão recursal inadmissível por incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF.

«1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, a remissão contida no § 4º do CPC/1973, art. 20 (CPC), relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado para a fixação dos honorários nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, refere-se tão-somente às alíneas do § 3º do mesmo artigo, e não aos limites percentuais contidos nesse parágrafo. Assim, ao arbitrar a verba honorária nas hipóteses do § 4º, o juiz pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem como fixar os honorários em valor determinado. Outrossim, a fixação dos honorários advocatícios com base no § 4º do CPC/1973, art. 20 dar-se-á pela «apreciação eqüitativa do órgão julgador, em que se evidencia um conceito não somente jurídico, mas também subjetivo, porque representa um juízo de valor efetuado pelo magistrado dentro de um caso específico. Diante desse contexto, ressalvadas as hipóteses excepcionais de valor irrisório ou excessivo, a reavaliação do critério de apreciação equitativa adotado pelo Tribunal de origem para decidir sobre a fixação da verba honorária não se coaduna com a natureza dos recursos especial e extraordinário, consoante enunciam as Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Precedente citado: EAg 259.138/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 24.9.2007, p. 228. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8111.7243

609 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Omissão da base de cálculo no título executivo. Incidência sobre o valor da causa. Critério de equidade. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Devida e tempestiva arguição pela embargante. Inexigibilidade e excesso de execução. Matéria de ordem pública. Preclusão. Inexistência. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Ratificação de voto. Ratificação da decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão

1 - Anoto, preliminarmente, que recebi os autos em redistribuição após o despacho da fl. 1.125, e/STJ, ocasião em que o Relator originalmente designado, eminente Ministro Francisco Falcão, declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. ... ()

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Doc. VP 138.7560.4000.2400

610 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 612/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 612/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da Lei 10.522/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Tese jurídica firmada: - Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
Anotações Nugep: - Não se aplica a Lei 10.552/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Súmula originada do tema: - Súmula 583/STJ.» ... ()

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Doc. VP 180.0912.2001.0900

611 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973; b) hipótese de «execução invertida em que a Fazenda Pública condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária; c) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir a correspondente requisição de pequeno valor. ... ()

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Doc. VP 564.7358.1512.9454

612 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE CONSECTÁRIOS INCIDENTES DA DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS ATÉ A DATA DO PAGAMENTO.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a remessa dos autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos de precatório complementar, com a atualização dos valores no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição do precatório; a partir da data limite para pagamento do precatório, consoante a dicção do art. 100, §5º, CF/88, e estabelecer que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 0,5%. ... ()

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Doc. VP 447.2547.1132.7630

613 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO DEVIDA .

Em face da aparente violação da CF/88, art. 5º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). O Tribunal Regional fixou o valor de R$ 15.000,00 à indenização por dano moral coletivo devido ao descumprimento da cota destinada aos trabalhadores com deficiência . Ao analisar o pedido de majoração desse valor feito pelo Ministério Público do Trabalho, assim se manifestou: « registro que o valor da indenização sugerido pelo MPT (não inferior a R$500.000,00) não é compatível com a gravidade das irregularidades constatadas e, ainda, poderia deteriorar a saúde financeira da ré, gerando consequências sociais negativas quanto aos postos de trabalho por ela oferecidos «. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que é a hipótese dos autos. Esta Corte superior, ao examinar situações semelhantes, tem fixado a indenização decorrente de danos morais coletivos em patamar inferior ao de R$ 500.000,00 requerido pelo Ministério Público do Trabalho, porém, em valor superior aos R$ 15.000,00 ora fixados. Nesse contexto, considerando o descumprimento de uma «política de estado de tão grande importância (inclusão de pessoas com deficiência), o capital social da ré (que não é pequeno), sendo certo que tal valor não guarda estrita relação com seu faturamento, considera-se que o valor fixado no Regional é desproporcional à lesão, não sendo fator inibitório, motivo pelo qual se determina a majoração para R$ 100.000,00 (cem mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 623.1284.8860.9236

614 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Pouso Alegre contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, sob a justificativa de ausência de interesse de agir, eis que a dívida é inferior a R$10.000,00. ... ()

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Doc. VP 239.1841.1181.5025

615 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Curvelo contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, sob a justificativa de ausência de interesse de agir, eis que a dívida é inferior a R$10.000,00. ... ()

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Doc. VP 807.5166.4931.9397

616 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO -

Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas nos autos - Depoimento da vítima e de policiais - Validade - Ré não localizada para ser ouvida na fase extrajudicial e declarara revel em juízo, mas que foi detida em flagrante, na posse de parte da res furtiva - Inversão do ônus da prova - Aplicação do princípio da insignificância - Inviabilidade - Conduta da agente não minimamente ofensiva - Valor dos bens furtados que não pode ser tido como insignificante - Aplicação indiscriminada desse instituto (o qual, aliás, carece de previsão legal) que estimularia a prática de pequenos delitos - Condenação mantida - Pena fixada com parcimônia - Aplicação apenas de multa ou redução da expiação em 2/3 pelo reconhecimento do privilégio - Desacolhimento - Discricionariedade do magistrado que não pode ser olvidada - Inexistência de obrigatoriedade de fixação de pena de multa ante o reconhecimento do privilégio - Redução média que se revelou a mais adequada ao caso concreto - Regime aberto e substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos mantidos - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 893.0331.6205.3655

617 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO DA GENITORA DO AUTOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. PEQUENA REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível contra sentença de procedência dos pedidos autorais, condenando a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo óbito da genitora do autor após acidente de trânsito dentro do coletivo da empresa ré. ... ()

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Doc. VP 571.7300.1765.3942

618 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL. A

Autora ajuizou ação contra o Município de Araruama, buscando a implementação da gratificação de produtividade, o pagamento das diferenças vencidas desde julho de 2010, e a incorporação da verba aos seus vencimentos, nos termos da legislação municipal. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.6500

619 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cancelamento da certidão de dívida ativa. Extinção do processo. Citação efetivada. Honorários advocatícios. Cabimento. Ônus da sucumbência devidos pela parte exequente. Súmula 153/STJ. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para fixar o percentual de 5% (cinco por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor do débito, devidamente atualizado quando do seu efetivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 808.3368.5627.8254

620 - TJSP. APELAÇÃO.

Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso interposto pelo Ministério Público. Pleitos objetivando: a) fixação da pena base acima do mínimo legal; b) afastamento da figura do tráfico privilegiado; c) fixação do regime inicial semiaberto. Recurso interposto pela defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 170.1610.7002.5400

621 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Omissão no acórdão recorrido. Inexistência. Alegada ausência de interesse recursal. Inocorrência. Súmula 452/STJ. Nulidade do título executivo. Cda. Requisitos de validade. Revisão. Descabimento. Necessidade de dilação probatória, Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 876.9266.7973.4651

622 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Ação voltada para nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada em benefício previdenciário (RMC) por suposto vício de vontade na modalidade da operação - Pedido cumulado de indenização por danos morais - Contestação alegando inexistir vício de vontade na celebração do contrato - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para declarar a nulidade da adesão ao cartão, convertendo os saques em empréstimos consignados padrão, mas sem fixação de indenização por danos morais - Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da instituição financeira ré sustentando a licitude da adesão, sem vícios de vontade; b-) da parte autora, objetivando a indenização pelos danos morais sofridos - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Adesão inequívoca em 2017 e sem indícios de vício de vontade, para débito contra margem consignável em benefício previdenciário - Cartão vigente e com saques de pequenos valores no curso de 6 anos sem qualquer questionamento do mutuário, que detém outros empréstimos na modalidade tradicional, revelando conhecer a distinção entre os mesmos - Procedimento lícito e amparado em Lei, não se caracterizando como venda casada - Saque de valor com base em limite prévio que faz parte do sistema de cartão de crédito e pode integrar a parcela mínima consignável - Dívida em aberto - DANO MORAL - Não caracterização - Pretensão inicial integralmente rejeitada - Sentença reformada - Apelação da instituição financeira ré provida, negado provimento à da parte autora.... ()

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Doc. VP 239.1445.8880.7965

623 - TJRJ. Direito Administrativo. Servidora. Licença-maternidade. Supressão da gratificação por Atendimento Hospitalar e da verba Programa de Incentivo à Qualidade. Sentença de procedência. Apelo do Município. Parcial provimento.

O direito pleiteado tem previsão constitucional, conforme CF/88, art. 7º, XVIII, bem como infraconstitucional, nos termos do art. 80, da Lei Municipal 3.210/15 - Estatuto dos Servidores do Município de Resende, que garantem à servidora a percepção integral de valores durante o gozo da licença-maternidade. In casu, o vencimento da apelante é de R$ 2.641,10, acrescido da «Gratificação de Atendimento Hospitalar (R$ 6.276,80) e da verba «Programa de Incentivo à Qualidade (R$ 3.000,00), tendo ambos previsão no Estatuto dos Servidores, arts. 148 e 134, X. O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento (AgRg no RE 634093, Rel. Min. Celso de Mello) de que as gestantes - «quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no, IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário - possuem direito subjetivo à estabilidade provisória desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto, e, também, à licença-maternidade de 120 dias, sendo-lhes resguardada, nesse período, a integridade do vínculo jurídico laboral, sem prejuízo da integral percepção da contraprestação pecuniária devida. Ressalte-se, ainda, que o direito é tão cristalino, que o próprio Procurador-Geral do Município de Resende reconheceu o direito da autora, conforme se depreende da documentação acostada em index 104, fls. 126, item 8 e retirado do processo administrativo 16.969. Precedente citado: 0002347-41.2018.8.19.0011 - APELAÇÃO - REL. DES(A). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - JULGAMENTO: 24/03/2021 - SEXTA CÂMARA CÍVEL. Entretanto, pequena reforma merece a sentença, no que tange a não observância do pagamento de alguns dos valores pleiteados na demanda. Parcial provimento do recurso, apenas para excluir as verbas mencionadas do valor devido, uma vez que já foram comprovadamente pagas.

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Doc. VP 210.8150.7716.0828

624 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ausência de impugnação da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Agravo interno não conhecido.

1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ao argumento de que a parte agravante não teria impugnado, de forma específica, a decisão de inadmissibilidade, uma vez que não foi atacada a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 105.5940.5023.0977

625 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO - OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO STJ, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 664.888/RS.

-

Não comprovada a regularidade da contratação, deve mantida a sentença que julga procedente a ação para reconhecer a inexistência da contratação, com determinação de restituição dos valores. ... ()

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Doc. VP 336.6315.9646.5037

626 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - LEVANTAMENTO DE VALORES FIXADOS EM FAVOR DO MENOR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA PROLE - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA QUANTIA EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTILA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I -

Sabe-se que, no exercício do poder familiar, compete aos pais, dentro da esfera patrimonial, administrar os bens de seus filhos menores e deles usufruírem. II - A administração e o usufruto legais são, pois, corolários do poder familiar. III - Em relação ao levantamento de valores auferidos por menor em ações judiciais, o STJ já se posicionou no sentido de ser indispensável a comprovação da necessidade ou do interesse da prole. IV - Considerando a inexistência de provas que demonstrem de forma inconteste a necessidade da prole, revela-se prudente a preservação do montante percebido pelos menores, de forma a servir os seus interesses em momento próprio e oportuno. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7457.3315

627 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Redução de honorários pela metade em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado. CPC/2015, art. 90, § 4º. Impossibilidade. Existência de norma específica. CPC/2015, art. 85, § 7º. Norma incompatível com a sistemática dos precatórios. Incidência de honorários em execução sujeita à expedição de rpv. Recurso não provido.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir se a previsão do § 4º do CPC/2015, art. 90 se aplica aos cumprimentos de sentença não impugnados, total ou parcialmente, pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0016.2000

628 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Depoimento de policial. Valor. Porte ilegal de munição. Lesão ao bem jurídico. Inexistência. Pena. Fixação. Pena privativa de liberdade. Redução. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput.

«I - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). ... ()

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Doc. VP 220.5181.1116.3891

629 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Rpv. Débito. Atualização. Correção monetária. Índice da caderneta de poupança. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de execução de sentença, após o pagamento de requisição de pequeno valor, deferiu-se o pedido de atualização dos valores de acordo com a Lei 11.960/2009. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para que incida o IGPM desde o vencimento e juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 893.0131.7167.8999

630 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexigibilidade pequenas dívidas objeto de anotação restritiva, sendo que a parte autora, nega, veementemente, a contratação ou o conhecimento da sua origem - Pedido cumulado de indenização pelos danos morais sofridos (R$ 15.000,00) - Contestação com a assertiva de regularidade da anotação, cuja origem é microempréstimo tomado pela parte autora na plataforma mercado pago - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque a empresa ré demonstrou o vínculo contratual entre as parte, ficando caracterizada a tomada do empréstimos eletrônico dentro da plataforma - Irresignação da parte autora insistindo não ter tomado o empréstimo, apesar de reconhecer o vínculo com a plataforma - PROVA - Exame dos documentos juntados pela empresa ré provando vínculo entre as partes desde 2017, sendo por ocasião do cadastro foi declinado o mesmo endereço em que as mercadorias compradas foram entregues - Determinação do Relator para a parte autora provar qual era seu domicílio em 2020, sobrevindo resposta evasiva - Identificação de que o endereço constante das cédulas de créditos, firmados com validação remota georreferenciada, era o mesmo em que se encontrava empresa individual da parte autora, em atividade, dentro do ramo alimentício que se coadunava com as mercadorias entregues - Dívidas reputadas lícitas - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Caracterização com a alteração da verdade dos fatos, agindo com deslealdade processual com a parte adversa e com o Poder Judiciário - Aplicação de multa de 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma dos arts. 80, I, II e III, e 81, do C.P.C. - Sentença mantida - Apelação não provida, com sanção.... ()

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Doc. VP 461.8031.0097.7959

631 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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Doc. VP 936.5801.7511.4959

632 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE SE REVELOU INDEVIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor afirmou que teve seu nome indevidamente inserido nos cadastros restritivos de crédito pela ré, por dívida oriunda de parcelamento indevido de suas faturas de cartão de crédito com o qual não anuiu e referente a débito que já estava quitado; 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade das cobranças impugnadas nas faturas de setembro de 2019 em diante; condenar a ré a cancelar a cobrança do parcelamento iniciado na fatura com vencimento em abril de 2019, bem como a repetir, em dobro, o indébito. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, determinou a expedição de ofício para a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito; 3. Preliminares de cerceamento de defesa por indeferimento do depoimento pessoal do autor e de nulidade da sentença por ausência de fundamentação suficiente rechaçadas; 4. Caberia ao recorrente a comprovação da regularidade das cobranças, o que não ocorreu. Ao contrário do que afirmou, não se trata de parcelamento automático de fatura, na forma, em tese, autorizada pela Resolução 4.549/2017 do BACEN, mas sim de evidente erro da instituição bancária no processamento dos pagamentos das faturas. Pagamento da fatura de 02/2019 que, embora tenha sido realizado com atraso, antes do vencimento da fatura subsequente, ocorreu em duplicidade, como bem reconhecido e estornado pela apelante, e que, segundo as regras da citada resolução, não desafiava o financiamento compulsório; 5. Além disso, não foram trazidas provas de eventual anuência do consumidor e nem mesmo do tratamento dado aos diversos protocolos abertos; 6. Reconhecimento do acerto da sentença quanto à ocorrência de cobrança indevida; 7. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Pessoalmente, também sustento que seja um direito da personalidade a «dignidade e o respeito ao consumidor, de forma que se houver uma inequívoca «falta de respeito ao consumidor, caracterizado estará o dano moral e cabível a devida e completa indenização, como ocorreu no caso em tela; 8. Dano temporal; 9. Dano moral in re ipsa, na forma da Súmula 89, deste Tribunal de Justiça; 10. Alegação de ausência de provas acerca da negativação que, além de se tratar de inovação recursal, ainda contradiz a tese defensiva trazida em sede de contestação; 11. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau; 12. Ônus sucumbencial corretamente fixado; 13. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 777.0153.1827.7617

633 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. 1.

Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes (contrato 14135175), determinar o recálculo do contrato, na forma de empréstimo consignado e com o abatimento do valor total descontado em folha da autora; bem como condenar o banco réu à repetição de indébito, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do contracheque da consumidora e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenado, ainda a parte ré, ao pagamento de custas e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 2. Insurgência da instituição financeira. 3. Prejudiciais de mérito. Rechaçadas, de plano, assim como bem lançado na sentença recorrida, as arguições de prescrição e decadência, uma vez que se trata de prestações de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, cujos descontos permanecem sendo efetuados no contracheque da apelada. 4. Do mérito. O objeto da lide é a modificação e o cancelamento de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelada uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidora que claramente foi induzida em erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora-apelada jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidente abusividade e lesividade pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que a apelada pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. 5. Repetição do indébito, que deveria se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça, mas deverá se manter na forma simples, por falta de recurso da parte contrária. 6 . Dívida da apelada que, contudo, deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. Excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras), que deverão observar a taxa de juros nominal fixada no contrato. 7. Dano moral. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 8. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada-autora, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 9. Reforma parcial do decisum, que se impõe, apenas para determinar que a apelada pague ao apelante a quantia efetivamente utilizada na modalidade cartão de crédito (compras), observada a taxa de juros nominal fixada no contrato. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 238.3636.7469.3078

634 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REGULARIDADE FORMAL. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. SEPARAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A LOCAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INEXIGIBILIDADE. APELOS PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS CONTRA O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE OBJETIVANDO À NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA) RELATIVAS AO ISSQN. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DECLAROU A NULIDADE DA CDA 1951662 POR AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO INDEVIDA DA MULTA, ERRO NA DATA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS NORMAS INFRINGIDAS. A EMBARGANTE SUSTENTOU QUE A NULIDADE DA CDA PRINCIPAL IMPLICA A NULIDADE DA CDA RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO 0035185-A, QUE VERSA SOBRE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ALEGOU QUE SUAS ATIVIDADES ENVOLVEM, EM GRANDE PARTE, LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E QUE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR OPERAÇÕES OCORRIDAS EM OUTROS MUNICÍPIOS. REQUEREU AINDA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. O MUNICÍPIO ENFATIZOU QUE OS VÍCIOS APONTADOS NA CDA SÃO MERAS IRREGULARIDADES FORMAIS, SEM PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE, E DEFENDEU A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A REGULARIDADE FORMAL DAS CDAS IMPUGNADAS E A NECESSIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO; (II) DETERMINAR SE HÁ INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ACOMPANHADA DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM; E (III) EXAMINAR A EXIGIBILIDADE DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS NORMAS INFRINGIDAS NA CDA NÃO GERA NULIDADE DO TÍTULO SE O CONTRIBUINTE TEVE PLENA CIÊNCIA DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E PÔDE EXERC ER O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 4. PEQUENOS ERROS MATERIAIS NA CDA, COMO DATA INCORRETA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E PERCENTUAL DE MULTA EQUIVOCADAMENTE REGISTRADO, NÃO AFETAM SUA EXIGIBILIDADE QUANDO NÃO HÁ PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE, PODENDO EVENTUAIS EXCESSOS SER CORRIGIDOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. 5. A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN, CONFORME SÚMULA VINCULANTE 31 DO STF. NO ENTANTO, QUANDO HOUVER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACESSÓRIO INDISSOCIÁVEL À LOCAÇÃO, A TRIBUTAÇÃO É LEGÍTIMA SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO. 6. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A PROVA DOCUMENTAL DEMONSTROU QUE A EMBARGANTE DESTACAVA SEPARADAMENTE, NOS CONTRATOS E DOCUMENTOS FISCAIS, OS VALORES REFERENTES À LOCAÇÃO E AOS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. ASSIM, A INCIDÊNCIA DO ISSQN DEVE SE RESTRINGIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS, EXCLUINDO-SE A BASE DE CÁLCULO RELATIVA À LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. 7. A MULTA APLICADA POR EMISSÃO DE DOCUMENTO DIVERSO DO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PERDE FUNDAMENTO QUANDO A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN FOI INDEVIDAMENTE MAJORADA, POIS A SEPARAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES LEGITIMA A PRÁTICA ADOTADA PELO CONTRIBUINTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. APELOS PROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO É NULA QUANDO O CONTRIBUINTE TEVE PLENO CONHECIMENTO DAS INFRAÇÕES E EXERCEU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, AINDA QUE NÃO HAJA INDICAÇÃO EXPRESSA DAS NORMAS INFRINGIDAS. 2. PEQUENOS ERROS MATERIAIS NA CDA NÃO ENSEJAM SUA NULIDADE QUANDO NÃO CAUSAM PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE E PODEM SER CORRIGIDOS POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. 3. A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN, SALVO QUANDO FOR ACESSÓRIA E INDISSOCIÁVEL DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4. SE A OBRIGAÇÃO DE LOCAÇÃO E A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUDEREM SER DISSOCIADAS ECONOMICAMENTE E FOREM ASSIM DESTACADAS NOS CONTRATOS E DOCUMENTOS FISCAIS, O ISSQN DEVE INCIDIR APENAS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS. 5. A MULTA

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Doc. VP 501.4305.4392.2294

635 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO art. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CLT, art. 894, § 2º. À luz da jurisprudência desta Corte, encontra amparo no CLT, art. 896, § 2º o conhecimento do recurso de revista por violação da CF/88, art. 100, § 12, tendo em vista que este dispositivo trata, expressamente, do índice oficial de atualização dos precatórios. Assim, a alegada divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 894, § 2º, motivo pelo qual os embargos da reclamante não alcançam conhecimento. Embargos não conhecidos. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem «atualização monetária e «compensação de mora, pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI no 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810) (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.169.289, Tema 1.037 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto no art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional, não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) incidem correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037 do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, que em seu art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.. Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, pela Turma, a atualização monetária pela Taxa Referencial, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. VP 240.7031.1711.9552

636 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Verba sujeita à expedição de rpv. Honorários sucumbenciais. Arbitramento imediato. Impossibilidade. Necessidade de aguardar o prazo legal de 60 dias para o cumprimento da obrigação. Entendimento do STJ. Pleito de sobrestamento. Tema 1.190/STJ inaplicável. Questão jurídica diversa. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática de minha lavra (fls. 269-272) que deu provimento ao Recurso Especial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul — UFRGS.... ()

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Doc. VP 295.7234.0588.2452

637 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 07 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, E 729 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

1.

Denúncia. O Ministério Público denunciou a ora apelante pelo fato de ter, de forma consciente, voluntária e livre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, instigado a ré Márcia Valéria, por intermédio de terceira pessoa ainda não identificada, ao cometimento do crime de tráfico de drogas. Já a ré Márcia Valéria, de forma consciente, voluntária e livre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, foi denunciada pelo fato de trazer consigo, para fins de tráfico, 45g de cocaína, acondicionada em 08 invólucros plásticos transparentes e 54,10g de maconha, prensada em 10 pequenos tabletes acondicionados em retalhos de plásticos transparentes, tudo a mando da denunciada Caroline. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0990.2474

638 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, verifica-se que foi interposto recurso de apelação contra decisão que rejeitou impugnação à execução com determinação de expedição de requisição de pequeno valor, sem a extinção do respectivo processo.... ()

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Doc. VP 789.6393.4110.2082

639 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR. FIOPREV. PLANO BD-RJU.

PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES VERTIDOS COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. REGULAMENTO QUE PREVÊ A COBERTURA APENAS DE BENEFÍCIOS DE RISCO, DECORRENTES DE INVALIDEZ E PECÚLIO POR MORTE.

Autora que assinou o «Termo individual de opção de participante em decorrência da retirada de patrocínio do plano de benefícios suplementar ao regime jurídico único (PLANO BD-RJU), a concordar com o recebimento de sua reserva matemática individual total. ... ()

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Doc. VP 662.1665.5037.8239

640 - TJMG. 1.

O desconto indevido em benefício previdenciário, por sua natureza alimentar, configura dano moral presumido, sendo devida a reparação. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0010.7600

641 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Apelação cível. Ação de execução. Município de araçoiaba. Certeza e liquidez do título executivo. Sentença líquida. Ausência de submissão ao duplo grau de jurisdição. Pagamento através de precatórios. Lei municipal n.225/2010. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Araçoiaba contra decisão terminativa que deu parcial provimento a Apelação Cível 313569-5. Em síntese, o recorrente sustenta que a presente execução não merece prosperar em razão da falta de certeza e liquidez do título que a justifica, pois a planilha de cálculos apresentada nos autos é inservível para averigurar a certeza e liquidez exigidas pelo ordenamento jurídico. Por derradeiro, o recorrente pugna pelo provimento do recurso, para, reconhecer a inexigibilidade e a iliquidez do título executivo, nos termos do art.741, inciso I do CPC/1973. Em decisão terminativa esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Em síntese, o recorrente argumenta que a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE nos autos da Reclamação Trabalhista 2294-69.2009.8.17.0710 (fls.09/11) é nula, diante da sua não submissão ao reexame necessário, nos termos do CPC/1973, art. 475, in verbis: Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: ... ()

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Doc. VP 863.7593.3344.0232

642 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADO O AUMENTO PELO HORÁRIO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MULTA. A DEFESA, AINDA, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta da presente ação penal, no dia 24/8/2012, durante repouso noturno, o acusado voltou ao seu local de trabalho, situado no Centro de Nova Friburgo, e subtraiu duas lixadeiras Makita, 4 e 7 polegadas, uma furadeira de mandril Bosh Profissional, uma furadeira de chaveta Bosh e uma serra tico-tico da marca Skill, de propriedade alheia. No dia seguinte, o proprietário notou a falta das ferramentas e percebeu que havia roupas do acusado deixadas por lá. Em sede policial, o réu confessou a prática criminosa, alegando que furtou os objetos para pagar dívida de drogas. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.8800

643 - STJ. Corretagem. Comissão. Corretor de imóvel. Compromisso de compra e venda. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal de negócio. Comissão devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos fáticos e da evolução jurisprudencial acerca do tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 726.

«... II – Dos contornos fáticos e da evolução jurisprudencial acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 876.5947.6292.5384

644 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00 (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais) (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 939.3390.0079.1011

645 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FRAUDULENTO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA. FOTO «SELFIE NÃO É MEIO VÁLIDO DE AUTENTICAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que a autora alega não ter contratado cartão de crédito consignado que gerou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Requer a declaração de inexigibilidade da dívida, devolução dos valores e reparação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 900.8861.8205.1251

646 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexigibilidade pequena dívida objeto de anotação restritiva (R$ 783,42), sendo que a parte autora, nega, veementemente, a contratação ou o conhecimento da sua origem - Pedido cumulado de indenização pelos danos morais sofridos (R$ 26.040,00) - Contestação com a assertiva de regularidade da anotação, cuja origem é microempréstimo tomado pela parte autora na plataforma mercado pago - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque a empresa ré demonstrou o vínculo contratual entre as parte, ficando caracterizada a tomada do empréstimos eletrônico dentro da plataforma - Irresignação da parte autora insistindo não ter tomado o empréstimo, apesar de reconhecer o vínculo com a plataforma - PROVA - Exame dos documentos juntados pela empresa ré provando vínculo entre as partes desde 2020, sendo que o perfil social da parte autora se coaduna com o microcrédito tomados a partir de IP com geolocalização no CEP da área urbana em que localizado seu domicílio, inclusive com verificação no mesmo e-mail que usou para fazer seu cadastro na plataforma - Situação em que para contrapor a prova produzia pela empresa ré, a parte autora tinha capacidade de demonstrar que a transação não foi autenticada por ela, a partir de dados do seu aparelho telefônico ou extrato da conta de email, bem como explicar porque pagou, sem reclamar, duas parcelas do aludido empréstimo - Baixo valor tomado (microcrédito) que afasta hipótese de fraude por terceiros, cujo modus operandi é o de esgotamento imediato de todas linhas de crédito - Presunção firmada da licitude da operação e do seu usufruto pela mutuária - Pretensão inicial integralmente rejeitada - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()

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Doc. VP 720.6725.8553.3295

647 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓD. PENAL. FURTO DE CABOS DE ELETRICIDADE INSTALADOS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DO CABO DE ELETRICIDADE. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. A INEXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, POR SI SÓ, NÃO TORNA A CONDUTA ATÍPICA. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A AÇÃO, AINDA QUE A RES FURTIVAE SEJA DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA, PROVOCA CONSIDERÁVEIS DANOS À COLETIVIDADE, CAPAZ DE ENSEJAR A INTERRUPÇÃO DA ENERGIA DA REDE ELÉTRICA POR LONGO PERÍODO.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público no index 124926053, contra a sentença de index 123039228, prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual absolveu o réu, Alex Sandro Medeiros da Silva, da imputação de prática do delito tipificado no CP, art. 155, caput, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. ... ()

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Doc. VP 916.3012.9997.0101

648 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE SOFRIDO PELA AUTORA, MENOR IMPÚBERE, EM DECORRÊNCIA DA MÁ CONSERVAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, DO QUAL DECORREU FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR E NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, ALÉM DE REABILITAÇÃO POR FISIOTERAPIA.

1.

Recurso tirado contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos em ordem a fixar indenização pelos danos morais e estéticos em favor da menor em R$ 20.000,00 e, em R$10.000,00, pelos danos morais experimentados por seus pais, além do dano material comprovado. ... ()

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Doc. VP 825.7301.4759.3745

649 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais. A autora, correntista do Banco do Brasil S.A, alegou ter sido vítima de golpe praticado por suposto funcionário da instituição financeira, o que resultou em transferências fraudulentas no valor total de R$ 7.501,26. Postulou a restituição desse montante e a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A sentença rejeitou os pedidos, reconhecendo, em tese, eventual culpa concorrente da autora. ... ()

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Doc. VP 986.2714.2684.6340

650 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO, 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO, PARA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, ALEGANDO, AINDA, QUE A VÍTIMA TERIA INICIADO AS AGRESSÕES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A MODIFICAÇÃO, DE MENSAL PARA BIMESTRAL, EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL, DE COMPARECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO; E, 4) A EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E INTEGRALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, representado por órgão da defensoria Pública, em face da sentença na qual se condenou o acusado pela prática do crime do crime previsto no artigo, 129, § 13º, do CP, ocorrido no âmbito da Lei 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, havendo sido suspensa a exigibilidade quanto ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. ... ()

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