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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 583/STJ - 01/02/2017

(Doc. VP 172.3841.5010.0000)
Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Conselhos de fiscalização profissional. Autarquias. Inscrição em dívida ativa. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Lei 9.469/1997, art. 1º-A. Lei 10.480/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 11.098/2005, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 22. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.»

Jurisprudência - Súmula 583/STJ