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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Serão arquivados, sem baixa na distribuição, por meio de requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior àquele estabelecido em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 13 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 14).

Redação anterior (da Lei 11.033, de 21/12/2004, art. 21): [Art. 20 - Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).]

Redação anterior (original): [Art. 20 - Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).]

§ 1º - Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.

§ 2º - Serão extintas, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execuções que versem exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Lei 11.033, de 21/12/2004, art. 21 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Serão extintas as execuções que versem exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a 100 Ufirs (cem Unidades Fiscais de Referência).]

§ 3º - (Revogado pela Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 114, II. Origem da Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 51, II).

Redação anterior (original): [§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às execuções relativas à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.]

§ 4º - No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, na forma do art. 28 da Lei 6.830, de 22/09/1980, para os fins de que trata o limite indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas. [[Lei 6.830/1980, art. 28.]]

Lei 11.033, de 21/12/2004, art. 21 (Acrescenta o § 4º).

STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Omissões inexistentes. Adulteração das 4 vias de notas fiscais de prestação de serviços. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, III. Prescrição na modalidade retroativa. Inocorrência. Impugnação do crédito na seara administrativa. Termo a quo do prazo. Notificação do resultado do recurso. Nulidade pelo indeferimento da perícia. Aplicação da teoria do domínio do fato. Raciocínio deduzido da sentença. Inocorrência de reformatio in pejus. Único proprietário, com poderes de gestão e interessado no fato. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. STJ. Anpp. Descabimento. Precedentes desta corte. Aplicação analógica da norma prevista na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Não pagamento integral do débito. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes desta corte. Pleito desclassificatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. Possibilidade até o recebimento da denúncia. Habitualidade das condutas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Estelionato. Proposta de acordo de não persecução penal. Anpp. Manifestação do Ministério Público contrária. Defesa devidamente intima. Silêncio da defesa e manifestação pelo seguimento do feito com o julgamento do recurso de apelação. Preclusão. Violaçã do art. 20 da Lei 10,522/2002. Supressão de instância. Inexistencia de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Crime continuado. Continuidade delitiva. Descaminho. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância ou bagatela) na hipótese de reiteração da conduta delitiva, independentemente do valor do tributo não recolhido. CP, art. 71. CP, art. 334. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Tema 157/STJ (modificado). Débito que excede R$ 20.000,00. Alteração do julgado, inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Descaminho. Habitualidade criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Inabilitação para dirigir veículo automotor. Efeito da condenação. Motivação suficiente. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Prescrição da pretensão punitiva. Recurso especial inadmitido. Inadmissão mantida. Formação da coisa julgada com efeitos retroativos. Precedentes. CP, art. 313-A Aplicação da Lei 10.522/2002, art. 20. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Elevação da pena-base. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões do apelo nobre. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação da divergência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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