(DOC. VP 662.1665.5037.8239)
TJMG. 1.
O desconto indevido em benefício previdenciário, por sua natureza alimentar, configura dano moral presumido, sendo devida a reparação. 2. A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve considerar a gravidade da conduta ilícita, o impacto na vítima, as condições econômicas das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. PREC
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