Carregando…

(DOC. VP 390.0634.0483.0903)

TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO art. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA MINORANTE REFERENTE AO FURTO PRIVILEGIADO, PARA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição e afastamento ou incidência da majorante e qualificadoras. A autoria e a materialidade restaram demonstradas pelo auto de apreensão e entrega, auto de reconhecimento de pessoa, termo de declaração, registro de ocorrência e aditamento, e laudo de exame de avaliação indireta, que corroboram a prova oral e a própria confissão do réu. Em depoimento prestado em sede judicial, a vítima Carlos Eduardo afirmou que conhecia o réu ¿de vista¿, e no dia dos fatos,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote