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(DOC. VP 125.9594.7000.1800)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Seguro residência. Demanda indenizatória. Negativa de cobertura securitária. Vendaval. Fundamento da negativa pautado na realização de diligências pelo segurado no sentido de retirada de telhas que ficaram penduradas no imóvel. Cláusula contratual que prevê expressamente que o segurado tome providências imediatas para minorar as consequências do sinistro. Existência de outra cláusula que veda a realização de qualquer reparo sem a comunicação à seguradora. Contradição entre cláusulas que deve ser sanada em prol do consumidor (CDC, art. 47). Autor que se limitou a evitar mal maior, que seria a responsabilização civil prevista no CCB/2002, art. 938. Dano moral inequívoco. Atuação diligente do demandante que levou à negativa de cobertura. Ré que atuou de forma a se valer de cláusula que lhe era favorável afastando aquela que se lhe afigurava imprópria. «Tu quoque». Verba fixada em R$ 6.000,00. Dano material fixado em R$ 3.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 47. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 778 e 927.

«1. Trata-se de demanda indenizatória, que tramitou pelo rito sumário, proposta pelo apelado em face da apelante, na qual alega, em síntese, que apesar de ter contratado o seguro residencial administrado pela ré, esta se negou a proceder ao pagamento - decorrente de vendaval que provocou abalos em seu imóvel - ao argumento de que o autor teria descumprido cláusula que veda a reparação de danos pelo segurado antes de obter autorização prévia da seguradora. 2. O demandante aduz que

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