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751 - TJRJ. APELAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA FILHA MENOR DE 14 ANOS - art. 214, C/C arts. 224,
"a, E 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTIGA) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO - RECURSO DA DEFESA: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 06 ANOS DE IDADE QUANDO OS FATOS SE INICIARAM, JÁ QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DE SUAS IRMÃS - PEQUENA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - O FATO DE O APELANTE SER GENITOR DA VÍTIMA JÁ É FUNDAMENTO PARA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - MANUTENÇÃO DOS VETORES CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONFORME BEM FUNDAMENTADO NA SENTENÇA - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, MANTENDO-SE A CONTINUIDADE DELITIVA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 71 - MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 2/3 - SÚMULA 659/STJ - INCONTÁVEIS AS VEZES EM QUE A OFENDIDA FOI ABUSADA DURANTE CERCA DE 11 ANOS. ... ()
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752 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositivo legal (com fixação por equidade). ... ()
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753 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Vacância. Nomeação. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro objetivando a sua nomeação no cargo de biólogo geral, em razão da aprovação em 2º lugar no concurso público. ... ()
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754 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora. Dano material. Acidente automobilístico. Ação indenizatória ajuizada por terceiro contra o segurado e a seguradora. Litisconsórcio passivo. Possibilidade. Observância dos limites contratados na apólice. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ tomados em recurso especial repetitivo. CPC/1973, arts. 46, 70, 71, 72, 75 e 76.
«... Como visto, a controvérsia cinge-se à análise da possibilidade de haver litisconsórcio passivo entre o segurado e a seguradora do veículo, provocado por terceiros autores de ação indenizatória derivada de acidente de trânsito, ainda que entre a seguradora e os autores da ação não haja nenhum vínculo jurídico de natureza contratual ou extracontratual. ... ()
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755 - STJ. Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). ... ()
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756 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos. Citação do réu por aplicativos de mensagens whatsapp. Alegada violação aos CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 926. Ausência de pré-questionamento. Impertinência temática. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais. Possibilidade. Obrigatoriedade de se investigar se o ato viciado atingiu perfeitamente o seu objetivo e finalidade, que é dar ciência inequívoca ao réu a respeito da existência da ação. Aplicação do princípio da liberdade das formas. Devolução do processo para exame das circunstâncias fático probatórias não examinadas no acórdão recorrido a respeito da possibilidade de convalidação da nulidade.
1 - Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos proposta em 05/02/2020. Recurso especial interposto em 30/01/2022 e atribuído à Relatora em 22/08/2022. ... ()
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757 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 799 (setecentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 74413689). Em suas Razões Recursais, requer, preliminarmente: (i) reconhecimento de nulidade em razão de manifestação do MP posterior à Defesa Prévia; (ii) reconhecimento de inépcia da Denúncia pela inserção de foto do acusado no bojo da inicial; (iii) reconhecimento da ilicitude da abordagem, diante das agressões perpetradas pelos policiais no ato da prisão, devendo, por consequência, ser reconhecida a ilicitude por derivação das provas obtidas com tal diligência, na forma do CPP, art. 157, §1º. No mérito, defende a absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal, diante da ausência de fundada suspeita. Subsidiariamente, no que tange à aplicação da pena, afirma que não há maior desvalor da conduta por se tratar de crack e a quantidade não pode ser considerada excessiva. Outrossim, requer o reconhecimento de atenuante genérica da raça, abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 92490914). ... ()
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758 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.
« [...]. 1. Delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia em exame. ... ()
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759 - TJRJ. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Pretensão de ressarcimento da totalidade das despesas médico-hospitalares. Cirurgia emergencial em hospital não pertencente à rede credenciada dos apelados. Reembolso nos limites previstos nas tabelas de preços. Situação emergencial que afasta o teto imposto. Obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência que gere perigo à vida do usuário. Princípio da boa-fé objetiva. Inteligência do CDC, art. 47. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CDC, art. 422. Lei 9.656/1998, art. 35-C.
«... Diante da robusta prova documental produzida nos autos, restou demonstrado que o estado de saúde do apelante demandava atendimento urgente e imediato para a preservação de sua vida, justificando, in casu, a cobertura integral dos custos. ... ()
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760 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 70/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Amicus curiae ou amigos da corte. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 138.
«... O Código de Processo Civil, ao tratar do julgamento de recursos especiais repetitivos, prevê: ... ()
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761 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos onze Réus (José Rodrigo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano, Lohan Ângelo, João Victor, Felipe e Gustavo). Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo (réus Felipe e José Anderson), a nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Defesas dos réus Felipe e José Anderson que sustentam a incompetência do Juízo, sob o fundamento de subsistir interesse de empresa pública federal, de modo a atrair a competência da Justiça Federal. Alegação de que a denúncia indicou, como razão para a imputação de associação, uma suposta participação dos Réus em tentativa de furto em face da Caixa Econômica Federal, aduzindo que a competência da Justiça Federal atrai o processamento e julgamento de todos os fatos conexos (Súmula 122/STJ). Suposta prática de crime patrimonial em detrimento de empresa pública federal que foi apenas uma das diversas condutas criminosas perpetradas pela associação criminosa que, segundo a denúncia, atua nos bairros de Bangu, Realengo, Senador Camará e adjacências. Orientação do STJ no sentido de que, «considerando que o crime de competência federal é uma imputação isolada em um contexto muito mais amplo de delitos que não ostentam interesse direto da União, em um feito de grande complexidade (operação policial), a cisão processual (CPP, art. 80) é a medida mais adequada, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122 /STJ". Contrarrazões ministeriais realçando que «o delito imputado aos acusados não visa responsabilizar os réus por dano ao patrimônio de qualquer pessoa jurídica. De forma diversa, a imputação apresentada na exordial versa apenas sobre a associação criminosa constituída pelos acusados. Trata-se de crime contra a paz pública, e que não atrai o interesse da União". Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, trazendo, inclusive, fundamentação razoável e discriminada em relação aos titulares das linhas telefônicas a serem interceptadas. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em favor das Defesas dos réus Felipe e João Victor, e em desfavor dos demais Apelantes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em relação aos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Inexistência de prova segura da autoria em relação aos acusados Felipe e João Victor. Material fornecido pelas interceptações que se mostrou escasso e impreciso no que tange a tais Acusados. João Victor que, embora apontado pelas testemunhas policiais como sendo pertencente ao grupo subalterno da malta, com ligação próxima ao acusado Nícolas, consta dos diálogos constantes dos autos que ele apenas teria comunicado terceiros sobre a morte de criminosos em confronto com a Polícia. Réu João Victor que também se revela primário e sem qualquer outro registro desabonador em sua FAC. Instrução que também se limita a apontar a suposta participação de Felipe no arrombamento e tentativa de furto a agência da Caixa Econômica Federal, bem como o fato de ter sido preso por homicídio e porte de arma (foi pronunciado em 10.01.23), sem descrever, no entanto, sua função na estrutura da associação criminosa, não havendo prova suficiente sobre o imputado vínculo associativo com o núcleo criminoso descrito pela denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição dos réus Felipe e João Victor que se impõe. Crime de associação criminosa que, em relação aos demais Acusados, resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado José Rodrigo (portador de maus antecedentes - crimes de tráfico e receptação) que exercia a liderança do grupo criminoso que atua na localidade conhecia como «Complexo de Favela de Senador Camará". Era diretamente ligado à facção criminosa TCP, sendo o responsável pelo controle de todas as práticas criminosas da quadrilha na comunidade. Minucioso trabalho de investigação ensejando a conclusão de que José Rodrigo era conhecido pelas alcunhas de «Sabão e «Mano, sendo mencionado em inúmeras conversas, nas quais seus subordinados tratam dos serviços prestados a ele, inclusive sobre conserto dos carros por ele utilizados. Réu Nícolas (Nicolau) que desempenhava a função de «atividade no tráfico, a serviço do líder José Rodrigo. Era um dos responsáveis pela manutenção dos veículos utilizados pelos traficantes e de fazer serviços para os mesmos, sendo captada conversa na qual determina que um dos comparsas fosse a determinado lugar «agitar (roubar) umas «carretas para o «Mano". Réu José Anderson (Pinta) que atuava na prática conhecida como «batedor de pista ou ir à frente dos chamados «bondes, com a finalidade de informar a localização de viaturas policiais nos caminhos que seriam feitos, evitando a prisão de seus comparsas. Réu apontado pela participação no arrombamento à Caixa Econômica Federal de Cascadura, sendo que sua linha telefônica foi utilizada no monitoramento da ação criminosa, ficando, juntamente com outros criminosos, monitorando a frequência da PMERJ para avisar os criminosos que estavam no interior da agência bancária. Acusado Lucas (Luquinha) que realizava a manutenção dos veículos usados pelos traficantes, ficando inclusive incumbido da retirada dos GPS dos veículos roubados, havendo conversa na qual fala que estava ajudando a tirar o rastreador de um carro. Réu Luiz Adriano (Galego) que trabalhava como mototáxi e desempenhava a função de «disque drogas, entregando material entorpecente aos clientes. Existência de diálogo no qual o interlocutor de Luiz Adriano pergunta se ele poderia «dar uma moral sobre os valores das drogas e perguntando em qual boca buscar, tendo o Réu respondido ser da Vila Aliança. Apelante Carlos Wendel (Rato) que exercia as funções de segurança e olheiro para o líder José Rodrigo, havendo diálogo, inclusive, no qual pergunta ao corréu Jô sobre os veículos do chefe «Mano (José Rodrigo) e dá ordens de colocar os carros «no muro". Recorrente Gustavo (portador de maus antecedentes - crimes de furto qualificado e receptação) que trabalhava fazendo serviço de «UBER e servindo aos traficantes da Vila Aliança, realizando o transporte dos mesmos, bem como providenciava consertos e colocação de insulfilm nos veículos roubados, além do transporte de drogas. Acusado Fabiano (Gordão) que realizava o transporte de material entorpecente para favelas vinculadas à facção TCP e é apontado por ter participado, junto com o corréu João Pedro, do roubo de carga registrado na 33ª DP através do RO 033-03405/2021. Existência conversa travada entre Fabiano e um homem não identificado, na qual Fabiano mandou olhar o «zap e trazer uma amostra do «açúcar (cocaína), pois um amigo iria buscar. Réu Lohan que era um dos funcionários da «boca de fumo administrada pelo corréu Madson (Tom) e trabalhava em horário noturno realizando entregas de alimentos, fazendo uso da «mochila de lanches como disfarce para a entrega de drogas. Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu José Rodrigo, exibindo, assim, culpabilidade que transborda os limites do tipo penal imputado. Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Circunstância negativa dos maus antecedentes que também se mostra presente em relação aos réus José Rodrigo e Gustavo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aplicação de fração superior que exige motivação concreta e idônea, o que restou declinado em relação a José Rodrigo (2/3), uma vez que, no que tange à sua culpabilidade, foram sopesadas as circunstâncias relativas à função de liderança e à dimensão da associação criminosa, e, no caso dos maus antecedentes, são duas as anotações incidentes (1/6 por cada circunstância - total de 04). Manutenção do acréscimo de 1/3 sobre a pena-base de Gustavo, considerando a culpabilidade acentuada e os maus antecedentes (1/6 por cada circunstância - total de duas). Pena-base dos demais Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade fechada para os réus José Rodrigo e Gustavo, diante do volume das penas e da negativação das penas-base, incluindo maus antecedentes. Regime semiaberto mantido para os réus Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo, em face da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos acusados Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo (réus soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhes foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano E Lohan Ângelo, e provimento do interposto pelos acusados Felipe e João Victor, a fim de absolver Felipe de Avellar Trindade e João Victor de Freitas Rabelo.
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762 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 217-A, C/C 226, II, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FAVOR DA VÍTIMA, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO DA PENA, REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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763 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()
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764 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()
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765 - STJ. Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.
«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()
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766 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios com fulcro no CPC, art. 20, § 4º. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Os honorários advocatícios, nas ações em que a Fazenda Pública resta vencida, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC que dispõe, verbis: «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".... ()
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767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA, DE COABITAÇÃO E PELA AUTORIDADE PATERNA. ART. 217-A, ART. 226, II, E ART. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU, SE APLICADA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE, REGIME MENOS GRAVOSO, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, entre abril de 2011 e abril de 2015, em dias e horários não esclarecidos, na residência situada em Belford Roxo, o apelante praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a sua filha, R.K. então com 10 anos de idade, consistentes em sexo oral e vaginal. O apelante começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 10 anos de idade, inicialmente passando a mão em sua vagina. Com o transcurso do tempo, passou a fazer sexo oral e, logo depois, obrigava-a a fazer nele sexo oral. Que quando a criança atingiu 12 para 13 anos, o apelante passou a ter com ela conjunção carnal, só parando de estuprá-la quando a menina completou 14 anos de idade, em abril de 2015. Os estupros sempre ocorreram na residência da família e quando da ausência da mãe da ofendida. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor, forma de violência doméstica e familiar. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, ao argumento da insuficiência do caderno probatório, sustenta ser temerário considerar-se o depoimento da vítima e das testemunhas, por si só, incapazes a condenar o apelante, arquitetados como fruto de um conluio. Alega a defesa, ainda, que as irmãs do apelante, «condoídas pela estória criada pela suposta vítima, em conluio, apresentaram a versão também de estupro na época de infância delas. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelos delitos cometidos e comprovados. Condenação que se mantém. Inarredável a utilização da agravante do CP, art. 61, II, «f e da majorante do CP, art. 226, II, respectivamente. A propósito: STJ - «... Cabe destacar que a aplicação simultânea da agravante do CP, art. 61, II, f e da majorante do CP, art. 226, II não configura bis in idem. (...) (AgRg no HC 690.214/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). (HC 856716 - RELATOR (A) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - PUBLICAÇÃO 19/03/2024). O aumento da sanção por força do disposto no CP, art. 226, II, é cabível quando, por qualquer título, o agressor tiver exercício de autoridade sobre a vítima com a qual coabita. Neste exato sentido é a jurisprudência do E.STJ ao afirmar «Quanto à incidência do CP, art. 226, II, a Corte de origem consignou que o réu era marido da tia biológica da vítima, ou seja, tio por afinidade e, que nessa condição possuía autoridade sobre a ofendida, criança (e/STJ fls. 422). Ora, o acusado é casado com a tia da vítima, logo, é seu tio. O fato de o parentesco ser por afinidade não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). Impossível o afastamento da continuidade reconhecida quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes, sendo que os subsequentes, por serem da mesma espécie e contarem com a mesma condição de tempo, lugar e modo de execução, são havidos como continuação do primeiro. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. Em relação à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência carreado ao vencido, nos exatos termos do que prevê o CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá opor escusas à aplicação. Eventuais pleitos cuja gênese seja a hipossuficiência deverão ser encaminhados ao Juízo da Execução Penal, conforme assevera a Súmula 74, deste E. TJERJ. No que concerne à dosimetria, a sanção merece reparos. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque a vida sexual da infante fora iniciada pelo apelante aos dez anos de idade, e cujas consequências presumem-se gravosas, mormente pelo modus operandi degradante com que se dava o estupro, com oferecimento de dinheiro pelo silêncio da menor. Demais disso, a penetração se iniciou quando a vítima tinha 11 anos e era praticada sem o uso de preservativo, o que, nos termos da jurisprudência colacionada, segundo o E.STJ já justificaria a valoração negativa na 1ª fase da dosimetria, voltando o prolator a falar sobre consequências, mas estas, de fato, já tinham sido levadas em consideração. Assim, fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/5 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações domésticas e de coabitação, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 11 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão. Por fim, o apelante é pai da vítima, impondo a previsão do, II, do CP, art. 226, 1/2, para que a sanção por cada crime seja 16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão. No que concerne ao crime continuado do CP, art. 71, os autos indicam o início das práticas aos dez anos, e a duração até os quatorze anos da vítima (quatro anos). Se considerarmos o mínimo de dois crimes por ano, já estaremos falando de oito eventos, o que justifica a fração de 2/3 empregada pelo prolator, «1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". (STJ - HC 411169 / SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 24-5-2018). Pena final do apelante em 28 anos de reclusão. Regime fechado para o cumprimento da PPL, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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768 - STJ. Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()
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769 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; E 3) A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM RELAÇÃO AO RÉU RICARDO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Henrico Rocha de Oliveira e Ricardo Alves dos Santos, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital (fls. 493/499), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no art. 155, § 4º, I e IV, do CP, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo (réu Henrico) e de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo (réu Ricardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, negado o direito de recorrer em liberdade ao réu Ricardo. ... ()
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770 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Upe. Suposta preterição. Processos seletivos para contratações temporárias por excepcional interesse público. Ausência de identidade entre as vagas ofertadas nos editais do concurso e das seleções para contratação temporária. Agravo a que se dá provimento. Decisão unânime.
«1. A ação originária foi ajuizada com o fito de resguardar o pretenso direito da autora, ora agravada, em ser nomeada para o cargo público ao qual concorreu (enfermeira) durante o prazo de validade do respectivo concurso público, diante do sugerido risco de ser preterida nessa convocação por contratações temporárias decorrentes de seleções simplificadas instauradas pela Universidade de Pernambuco e que, segundo aduzido, visariam ao preenchimento das mesmas vagas de enfermeiro disponibilizadas pelo concurso no qual foi aprovada e cujo prazo de validade ainda não expirou. ... ()
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771 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DEFESA TÉCNICA QUE SE INSURGE CONTRA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Como se verifica das razões expendidas nos apelos, não há irresignação no tocante à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo, como o registro de ocorrência, os termos de declaração, os autos de reconhecimento de pessoa e o relatório final de inquérito, que não deixaram a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado e um comparsa subtraíram de duas moças indefesas um colar de prata, um carregador portátil de telefone, um fone de ouvido da marca JBL, um telefone Samsung A51, um anel de prata e ouro e um telefone Iphone 12, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem e simulação de arma de fogo. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o acusado e seu comparsa restringiram a liberdade das vítimas, ao obrigá-las a conduzi-los no interior do automóvel de uma delas por cerca de uma hora e coagi-las a transferir para a conta corrente do codenunciado o valor total de R$ 1.300,00, por meio do aplicativo de seus aparelhos celulares. ... ()
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772 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pena: 1 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 03 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante/apelado, de forma livre e consciente, tentou subtrair, em proveito próprio, mediante grave ameaça contra três vítimas, os valores em espécie do estabelecimento comercial Posto de Combustível Caçulinha Centro, Nova Friburgo/RJ. O crime de roubo não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante/apelado, em razão da resistência das vítimas em entregar o dinheiro. Diante da negativa em dar o dinheiro, o apelante/apelado saiu do estabelecimento lesado, com a mão por baixo do casaco, apontando o dedo para todos e dizendo: «ESPERA QUE EU ESTOU VOLTANDO". Foi submetido a exame de sanidade mental e não foi constatada doença. SEM RAZÃO A DEFESA. Da preliminar. Nulidade do reconhecimento. Alegada inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Inocorrência. Ato corroborado pelo acervo probante (juízo). Existindo outros elementos de prova colacionados aos autos, a autoria delitiva, ainda que fundada no reconhecimento pessoal realizado sem a observância do procedimento previsto no CPP, art. 226, gera distinguishing em relação ao paradigma acórdão do HC 598.886/SC. No mérito. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria bem positivadas. APF. Auto de Apreensão. Auto de Reconhecimento de Pessoa. Imagem fotográfica dos objetos pessoais do apelante/apelado. Imagem extraída do circuito de segurança do posto de gasolina. Especial relevância da palavra das vítimas, afinando-se com os depoimentos dos policiais. Súmula 70/ETJERJ. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Confirmado o reconhecimento realizado em sede policial, ratificado o ato sob a égide do contraditório. Observância do disposto no CPP, art. 226. A defesa não trouxe aos autos nenhum elemento de prova apto a embasar suas alegações. Devidamente comprovado que o crime ficou apenas na esfera da tentativa. Não há falar em fragilidade probatória ou ausência de autoria. Não há falar em atipicidade da conduta. A prova angariada aos autos demonstrou claramente que o apelante, simulando estar armado, abordou as vítimas em uma tentativa de assalto, não logrando êxito em seu intento a partir da resistência ofertada pela vítima Max e por estarem as vítimas em um número maior em relação àquele. Não prospera a tese da defesa de que o apelante/apelado não se valeu de violência ou grave ameaça para abordar as vítimas, pois, como demonstrado nos autos, este simulou portar arma de fogo. Demonstrada a grave ameaça. Circunstância elementar do tipo penal. Não há que se falar em desistência voluntária. A conduta do apelante/apelado cessou não por vontade própria, mas pela resistência dos frentistas do posto em entregar o dinheiro, ocasião em que ele se retirou do local, prometendo retornar para concluir o crime, o que neles causou temor e fez com que acionassem a polícia. Não há que se falar em desistência voluntária, em razão do iter criminis percorrido. Os dizeres de ordem às vítimas proferidos pelo apelante/apelado, a simulação de portar algo e posteriormente, a promessa de retornar para concluir o crime, são suficientes para configurar a sua real intenção. Assim, a desistência voluntária tal como estabelece o CP, art. 15 não têm lugar nos autos, não se confundindo com a figura do art. 14, II do CP. SEM RAZÃO O MP. Da inviabilidade de exasperação da pena-base. A inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis desautoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, em estrita obediência aos comandos do CP, art. 59. A condenação apresentada na FAC foi adequadamente valorada na segunda fase do processo dosimétrico como agravante da reincidência, inexistindo outra anotação que pudesse justificar eventual elevação da pena basilar. Reprimenda básica que atendeu aos preceitos legais, não sendo cabível a sua exasperação. Incabível a redução da fração fixada pelo reconhecimento da modalidade tentada. A conduta do apelante/apelado se distanciou da consumação do crime diante da negativa dos frentistas do posto em entregar o dinheiro, de tal sorte que o adequado é a aplicação do percentual máximo de redução da pena, isto é, dois terços. Correto o regime semiaberto fixado na sentença. Apelante/apelado reincidente. Considerada favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Correto o regime semiaberto fixado na sentença, nos termos do art. 33, § 2º, «c e § 3º, do CP e da Súmula 269 /STJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL... ()
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773 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.
«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()
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774 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelos crimes do art. 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06, e arts. 329, §1º e 180 do CP. Pena final de 06 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.033 dias-multa. ... ()
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775 - TST. A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 2. DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL (ORIUNDO DO TST). 3. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE.
A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas «condições da ação e «acidente de trabalho - responsabilidade civil - danos morais e materiais. Portanto a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias oportunamente questionadas, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CCB, art. 942. A CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, registrou que « a prestação de serviços se deu por meio de contrato de terceirização válido . Infere-se da decisão recorrida, que a 2ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Autor, que era empregado da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas. Consta, ainda, na decisão recorrida, ser incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo Autor - queimadura de 20% da superfície corporal durante a prestação laboral. A respeito das condições de trabalho, o TRT, sopesando o contexto fático, mormente a prova pericial, foi enfático ao afirmar que « uma das causas do acidente foi a negligência e ineficácia, por parte das rés, quanto aos procedimentos de gestão de saúde e segurança do trabalho , concluindo pela « negligência das reclamadas em proporcionar um ambiente de trabalho que garantisse segurança para os seus empregados, tendo em vista o infortúnio ocorrido . Nesse cenário, restou evidenciada a responsabilidade civil das Reclamadas pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil tanto da empregadora quanto da tomadora e, deferida a indenização por danos morais, estéticos e materiais, a responsabilização solidária da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que, « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária da tomadora de serviços não decorre da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, registre-se que seria inaplicável, no presente caso - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposta Súmula 331/TST, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato de trabalho. Portanto não haveria que se cogitar dacontrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata a hipótese em exame de responsabilidade da tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante. Agravo de instrumento desprovido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PRIVADO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. 2. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível compensação dos valores da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho e com os valores do seguro de vida/acidentes de trabalho. Todavia tal dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. Na hipótese, o TRT determinou a compensação do valor recebido pelo Reclamante do seguro de vida da indenização acidentária, sem, contudo, especificar se a dedução seria especificamente do montante da indenização por danos materiais. Também não mencionou a forma de custeio do seguro de vida. Nesse cenário, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, a rigor das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST) . Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum, mesmo que o Obreiro perceba salário superior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS, pois tal circunstância, por si só, não mitiga o fato da insuficiência declarada de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o da família. Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, que deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Considerando-se que o Reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), faz jus à gratuidade da justiça. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXECUTADA. PERCENTUAL DE 100%. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo da perícia médica interna da seguradora contratada, consignou que, em razão do acidente e de suas sequelas (queimadura em 20% da pele do corpo e a impossibilidade de trabalhar em contato com sol e produtos químicos) há com redução da capacidade laboral obreira, sendo ela total para atividade de Supervisor de Elétrica e parcial para outras atividades laborais, no importe de 60%. Arbitrou o pagamento de pensão mensal em 60% do valor da última remuneração do Reclamante. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - Supervisor de Elétrica -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deve ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deve ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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776 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. CDA. Nulidade reconhecida por erro material. CTN, art. 202, III. Indicação errônea do tributo. Substituição da CDA. Possibilidade.
«1 - A parte recorrente sustenta a nulidade da CDA em razão de dois fatores: a) erro na indicação da espécie do tributo (CTN, art. 202, III); b) falta de intimação para pagamento ao final do processo administrativo. ... ()
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777 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, da aplicação da Lei penal e da conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta. Modus operandi. Agente foragido por longo período. Ameaça às testemunhas. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Acréscimo de fundamentos pelo tribunal a quo não configurado. Agravo desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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778 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES E REQUISITOS. SENTENCIADA PRESA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR, TRATANDO-SE DE MÃE DE DUAS CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE ALHEIA À PREVISÃO LEGAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Deve-se manter a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de recolhimento domiciliar da sentenciada (que cumpre pena pela prática do crime de tráfico de drogas, no regime prisional fechado, em razão de condenação transitada em julgado). Muito embora a reclusa seja mãe de duas crianças menores de 12 (doze) anos, não estão preenchidos os parâmetros legais ou jurisprudenciais para a concessão da prisão domiciliar, seja porque não se trata de prisão cautelar (o que afasta a incidência dos arts. 317-318-B, do CPP), seja porque a prisão pena não se dá em regime aberto (ao contrário do que exige a LEP, art. 117), seja ainda porque não configurada situação excepcionalíssima a justificar a medida. ... ()
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779 - STJ. Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 95, 97 e 98.
«... 2. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, conforme preceituado pelo CDC, art. 95, «a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados, de modo que, de regra, a sentença, nessa hipótese, carece de liquidação, a qual terá natureza sui generis - a reclamar não só a aferição do quantum debeatur, mas também a legitimidade de cada interessado. ... ()
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780 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Direito subjetivo. Segurança concedida no tribunal a quo. Recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado objetivando nomeação em cargo público para o qual o impetrante fora aprovado em 5º lugar, à vista da desistência dos quatro primeiros colocados. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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781 - STJ. Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.
«O propósito recursal consiste em definir se a ação de divórcio pode ser ajuizada pelo curador provisório, em representação ao cônjuge, antes mesmo da decretação de sua interdição por sentença. ... ()
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782 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 16 E ART. 244-B (DUAS VEZES) DA LEI 8.069/1990 (ECA). CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS MENORES OUVIDOS NO JUÍZO MENORISTA. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DOS ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CP, E POR ERRO DE TIPO, QUANTO AO DELITO DO ECA, art. 244-B ASSIM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 16 PARA OS ARTS. 12 OU 14 DA LEI DE ARMAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNAM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS NA SENTENÇA VERGASTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO AFASTADA A QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação ora interpostos pelos réus Maycon do Nascimento Barboza, Guilherme Frisch Barbosa, Bruno de Jesus Barbosa, Carlos Alberto da Silva e Ramalho Borges da Silva, representados por seus defensores, em face da sentença de fls. 953/1030, sendo esta proferida pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual condenou os acusados como incursos nos arts. 146, § 1º, e 288-A, ambos do CP, Lei 10.826/2003, art. 16 e art. 244-B (duas vezes) da Lei 8.069/1990 (ECA), aplicando-lhes as seguintes sanções: 1 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Maycon do Nascimento Barbosa; 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 dias-multa, para Guilherme Frisch Barbosa; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Bruno de Jesus Barbosa; 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Carlos Alberto da Silva; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Ramalho Borges da Silva, sempre no valor mínimo legal à época dos crimes, fixando para todos os acusados o regime inicial fechado, para início do cumprimento das penas privativas de liberdade. ... ()
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783 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUPERVENIENTES. IDADE DE 19 ANOS DO REQUERENTE À ÉPOCA DOS DELITOS QUE IMPÕE A ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1.Com exceção da atenuante da menoridade, a matéria impugnada não se apresenta passível de modificação em sede de revisão criminal, uma vez que o acórdão transitado em julgado não se afigura teratológico ou contrário ao texto expresso de lei, cuja alteração na forma proposta pela defesa desvirtuaria a finalidade da ação revisional, a qual não se presta para julgar, com base nas mesmas provas, questões que já foram acobertadas pela coisa julgada material. Nesse sentido, a posição do Ministro Jorge Mussi, segundo a qual, ¿prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, salvo os casos de manifesta ilegalidade, é inadmissível o emprego da revisão criminal para modificar a reprimenda cominada, haja vista que, além do CP, art. 59 não estabelecer regramento objetivo para fixação da pena, a dosimetria deve observar certa discricionariedade do órgão julgador. Precedentes (AgRg na RvCr 5.713/DF, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 9/6/2022). O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, por sua vez, assevera que ¿a Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que «a utilização da revisão criminal, ação cuja função é a excepcional desconstituição da coisa julgada, reclama a demonstração da presença de uma de suas hipóteses de cabimento, descritas no CPP, art. 621 e que «os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser examinados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional, porquanto a revisão criminal não se qualifica como simples instrumento a serviço do inconformismo da parte¿ (AgRg no HC 806.247/SC, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023). ... ()
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784 - TJPE. Direito constitucional. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Saúde. Sus. Fornecimento de medicamentos pelo estado. Medicamento de marca. Necessidade. Paciente menor impúbere que já testou várias outras medicações causando agravamento do quadro clínico. Prescrição médica. Cabe exclusivamente às autoridades médicas, e não ao estado, a indicação do meio mais adequado e eficaz para tratar o paciente. Agravante que pleiteia a redução das astreintes. Incabível. Multa diária já reduzida na terminativa ora agravada de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00. O valor da multa já encontra-se razoável e compatível com o bem jurídico debatido na presente lide. A vida. Alegação de não cabimento do 557 do CPC/1973. Descabida. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.1- trata-se de recurso de agravo interposto em face de decisão terminativa proferida nos autos do agravo de instrumento 0323616-2, na qual foi dado provimento parcial ao recurso.2- o estado de Pernambuco interpôs o agravo de instrumento em face de decisão interlocutória, na ação ordinária 0002383-05.2013.8.17.0920, prolatada pelo douto Juiz da 1ª Vara da comarca de limoeiro que, com base no conjunto probatório coligido aos autos, deferiu o pedido de antecipação de tutela para o fornecimento dos medicamentos tegretol cr 400mg (03 caixa ao mês), depakote er 500mg (03 caixa ao mês) e serenata (cloridrato de sertralina) 50mg (03 caixa ao mês), sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00 por dia de atraso.3- o estado de Pernambuco, no agravo de instrumento, argumentou que a Portaria 492/2010 regula o programa específico do sus para tratamento de epilepsia, e nela são contemplados diversos medicamentos, dentre os quais. Divalproato de sódio (depakote er), a carbamazepina (tegretol). Contudo, a decisão agravada determinou o fornecimento dos mesmos vinculados às marcas, sem qualquer justificativa legal. Alega ainda, que a obrigação de fornecimento de medicamento vinculado à determinada marca acarreta a violação ao princípio da isonomia. Sustentou, que apenas o medicamento sertralina não encontra-se contemplado pelo sus, mas que este possui a fluoxetina que tem a mesma eficácia.4- proferi decisão terminativa de fls. 90/97 dando provimento parcial ao agravo de instrumento em epígrafe apenas para reduzir as astreintes arbitradas para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia.
«5 - Insurgindo-se contra a decisão terminativa retromencionada, o Estado de Pernambuco interpôs o presente Recurso de Agravo, repetindo as alegações feitas em seu agravo de instrumento. Sustenta ainda, a impossibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 557, bem como que a multa diária, mesmo sido reduzida para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) continua exorbitante, haja vista que um mês de descumprimento geraria um débito de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), totalmente desproporcional ao valor dos medicamentos em foco, posto que estes são de baixo custo. Ao final requesta o julgamento do recurso por esta Câmara.6- O Estado de Pernambuco alega que os fármacos indicados na exordial do agravado são fornecidos pelo SUS, mas apenas seus genéricos, não podendo este ser obrigado ao fornecimento de medicamento de marca, sob pena de afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade. Contudo, compulsando os autos observo que no documento de fls. 34 existe o relato de que o paciente/agravado faz e já fez uso de diversos medicamentos, tendo desenvolvido inclusive coréia1 por sensibilidade a determinado medicamento.7- A jurisprudência pátria no que tange à concessão de medicamentos tem se inclinado no sentido de que devem ser sempre fornecidos os medicamentos genéricos, sem preferência de marca, a não ser que no caso haja uma justificativa para a utilização de uma marca específica. ... ()
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785 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«... Pedi vista dos autos em face da divergência estabelecida entre a eminente relatora e o eminente Min. Sidnei Beneti. ... ()
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786 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (recurso especial. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Majoração. Fixação de honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC, art. 20, § 4º. Súmula 7/STJ. )
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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787 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Fundamentação. Da ação e seus fundamentos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96.
«... I - Da ação e seus fundamentos ... ()
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788 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Procedência do pedido. Recurso especial visando a reduzir a indenização com fundamento no Lei 5.250/1967, art. 53, III (Imprensa). Hipótese em que houve imediata retratação, por parte do jornal, quanto à notícia reputada ofensiva. Não-recepção da Lei de Imprensa, decidida pelo STF no julgamento da ADPF 130/DF. Repercussão nos processos em trâmite. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... I - Delimitação da lide ... ()
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789 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.
«... Trata-se de ação de cobrança de seguro de vida ajuizada por PAULO CEZAR FRAIHA visando à condenação da seguradora ré ao pagamento de indenização securitária referente a contrato de seguro, do qual é beneficiário, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ante a ocorrência do sinistro, qual seja, a morte da segurada, sua companheira. ... ()
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790 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARTEFATO DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime de roubo triplamente circunstanciado, por duas vezes (art. 157, §2º, II e V e §2º-B, por 2 X, n/f do art. 70, caput, c/c o art. 61, II, «h, todos do CP). Pena final de 29 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e 87 dias-multa, à razão mínima unitária, para cada apelante. ... ()
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791 - STJ. Administrativo. Quinto constitucional. Denúncia. Declaração de nulidade pela OAB/SC. Ineficácia do ato de nomeação pelo governador. Ato complexo. Ausência de competência. Situação jurídica já consolidada. Recurso não conhecido. Recurso não provido.
I - A OAB/SC e o estado de Santa Catarina interpõem recursos especiais contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquele ente federativo, que deu provimento ao apelo do recorrido para conceder-lhe a segurança e declarar nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, o ato do Tribunal de Justiça do Estado de SC que elegeu a lista tríplice para a escolha de cargo, pelo quinto constitucional, de Desembargador. ... ()
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792 - STJ. Processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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793 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-Lei 3.688/1941, art. 50, «CAPUT. (1) PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PRISÃO ARBITRÁRIA, COM DIVERSOS ABUSOS REGISTRADOS E PROVAS DE LEGITIMIDADES NEGADAS NOS AUTOS DO PROCESSO-CRIME. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. (3) DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS. VALIDADE. (4) TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DO PORTE DE ARMA DE FOGO CARACTERIZADA. TIPO PENAL QUE VISA À TUTELA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ PÚBLICA. (5) CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. (6) CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-Lei 3.688/1941, art. 50, «CAPUT. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (9) REGIME SEMIABERTO. REFORMA. (10) RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. Nulidade. Alegação de prisão arbitrária, com diversos abusos registrados e provas de legitimidades negadas nos autos do processo-crime. A preliminar arguida não merece acolhida. A uma, porque ela é um tanto confusa, não deixando claro o que pretende a defesa. De toda a sorte, a preliminar arguida nada tem a ver com qualquer eventual eiva que pudesse ensejar a nulidade da sentença. A duas, porque a bem da verdade, a arguição, neste momento processual, de supostas nulidades ocorridas em etapas já superadas do processo, com o escopo de anulação, trata-se de «nulidade de algibeira, que não é aceita pela jurisprudência pátria. Precedentes do STF (Rcl 46.835-AgR/RJ - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 03/08/2021 - DJe de 12/08/2021) e do STJ (AgRg no HC 787.595/RS - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 19/12/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()
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794 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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795 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Consideraçõeso do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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796 - STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.
«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()
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797 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Apreensão de vasto arsenal bélico. Risco de reiteração delitiva. Réu reincidente específico. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Excesso de prazo. Tramitação regular. Apresentação de exceção de incompetência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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798 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 218-C, PARÁGRAFO 1º DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA.
1.Réu condenado pela prática do crime do art. 218-C, parágrafo 1º do CP, fixando a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo unitário. Negou-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, concedendo-se o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições a serem fixadas pelo Juízo da execução. O réu foi também condenado a pagar à vítima o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de reparação de danos causados pelo crime, ao teor do disposto no art. 387, IV do CPP (index 301). ... ()
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799 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Transporte público. Transporte de passageiros. Sistema de bilhetagem eletrônica. Violação do direito básico do consumidor à informação adequada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, III e 30.
«... IV – Do Direito à informação. Ausência de violação ao CDC, art. 6º, III. Aplicação do disposto no CDC, art. 30. ... ()
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800 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constata-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às horas extras, à equiparação salarial, ao adicional de periculosidade e aos danos morais, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE . CONCURSO INTERNO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da equiparação salarial, sob o fundamento de que o autor não provou a identidade de cargos e funções com os paradigmas. Registrou que a reclamada possui plano de cargos, salários e carreira e realizou processo seletivo interno para as promoções, sendo que o autor se inscreveu para o cargo de «assistente de administração II, e se classificou em 1 º lugar, porém os paradigmas se inscreveram para o cargo de «assistente de administração III". In casu, verifica-se que a diferença salarial entre o autor e os paradigmas decorre da investidura em cargos e funções diversas, provenientes de concursos internos, em observância ao Plano de Cargos e Salários da reclamada. Após análise da documentação juntada aos autos e não tendo sido pronunciada qualquer irregularidade do quadro de carreira pelas instâncias a quo, não há como reconhecer a equiparação salarial pretendida, nos termos do § 2 º do CLT, art. 461. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAGEM DE INFLAMÁVEIS FORA DO PRÉDIO VERTICAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a prova emprestada demonstra que a instalação dos tanques aéreos de óleo diesel se deu na área externa, fora da edificação em que o reclamante trabalha. Nesse quadro, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam os termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 nos casos em que os tanques de combustível estão armazenados em local distinto da construção vertical onde ocorre a prestação dos serviços. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a prova dos autos não apontou a existência de situação capaz de caracterizar o assédio moral. Registrou que as testemunhas conduzidas pelo reclamante referiram, apenas, a existência de brincadeiras recíprocas entre o autor e seus colegas de trabalho, sem força alguma de caracterizar dano ou assédio moral mencionado na inicial. Nesse contexto, não há como aferir a conduta lesiva violadora da personalidade do reclamante, sendo impertinente a condenação por danos morais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o TRT excluiu as diferenças de horas extras, sob o fundamento de que o reclamante não suscita a nulidade do acordo de compensação na peça inicial, ensejando julgamento extra petita . No caso, verifica-se que o reclamante postulou o pagamento das horas extras excedentes da 8 . ª diária e da 4 0. ª semanal. Ao refutar o pedido autoral, sob a alegação de existência de regime compensatório válido (matéria de defesa), a reclamada opôs fato impeditivo ao direito às horas extras, razão pela qual a ausência de tese acerca da invalidade do acordo compensatório não configura julgamento extra petita . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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