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651 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33 E 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E ART. 329, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que os réus traziam consigo de forma compartilhada, 325,16g de maconha; 76,45g de cocaína e 47,33g de crack. A acusação ainda diz que os réus se associaram entre si e com outras pessoas para praticar o tráfico de drogas e diz, também que os apelados se opuseram à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo. Ainda segundo a inicial acusatória, Carlos estava com uma pistola Taurus, carregada e uma sacola com a cocaína; Alexsandro estava com um revólver com 5 estojos deflagrados no tambor e uma mochila com 82 unidades de maconha e 108 unidades de crack; Claudio e Magno portavam, cada um deles, um rádio transmissor. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais. Os réus Magno, Carlos e Claudio. Alexsandro exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial; o auto de apreensão relacionando as drogas, as armas e as munições e os laudos técnicos que se referem aos artefatos bélicos e às drogas. E diante deste cenário, o pleito da Acusação não deve prosperar. Vale salientar que em sede policial Vinícius contou que estava em patrulhamento quando viu um grupo de quatro pessoas. O grupo efetuou disparos de arma de fogo e fugiu. Os policiais desembarcaram e foram tentar capturar os integrantes do grupo e «ao mesmo tempo, outros dois indivíduos correram na direção oposta aqueles primeiros". A guarnição revidou e se dividiu. Foi atrás das pessoas que dispararam. Carlos André e Alexsandro se jogaram no lago e se renderam. Carlos estava com uma pistola e um saco contendo 38 pinos de cocaína. Alexsandro estava com um revólver e uma mochila com 81 embalagens contendo maconha e 108 embalagens contendo crack. A outra fração da equipe capturou Claudio e Magno, que estavam na boca de fumo. Cada um deles trazia um rádio ligado na frequência do tráfico e Claudio disse que era o responsável pelo tráfico local. Em Juízo, por outro giro, Vinícius disse que capturou Claudio e que ele trazia consigo um rádio transmissor, que não sabe se estava ligado. Disse também que Claudio estava sozinho na rua, que não viu quem disparou, que Claudio foi capturado do outro lado do terreno, na rua, que os outros três réus foram capturados no mato. Quando viu as drogas e as armas, elas já estavam em poder dos seus colegas de farda. No inquérito, Raphael contou que viram 04 indivíduos em pé e que dois deles atiraram e correram. Parte da equipe correu atrás deles. O declarante correu na direção dos outros dois. A guarnição revidou. Uma fração da equipe capturou Carlos e Alexsandro. Eles tinham se jogado no lago. Raphael capturou outros dois indivíduos que estavam na boca de fumo, sendo eles Claudio, que estava com um rádio na frequência do tráfico e informou que era o responsável pelo tráfico e Magno, que também estava com um rádio em funcionamento. Já sob o crivo do contraditório, Raphael disse que viu Alexsandro atirando e que Magno portava um rádio. Disse não conseguir identificar quem estava com a arma e quem estava com a droga, entre os recorridos Carlos e Cláudio, por serem muito parecidos. Carlos e Claudio estavam no lago. Asseverou que não arrecadou o material entorpecente e que foram seus colegas que pegaram as drogas. E diante deste cenário, assinala-se que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa nenhum dos dois policiais foi capaz de dizer, com firmeza, se a droga foi encontrada em algum lugar da comunidade ou se estava na posse de algum dos réus. E outras questões não restaram esclarecidas pela prova dos autos. Não há certeza sobre quem atirou nos policiais. Não se sabe se todos os réus estavam juntos. Não ficou esclarecido onde os recorridos foram presos, quem efetuou a prisão de cada apelado e nem o que cada um dos recorridos portava, quando abordado. Pontua-se, que não se quer aqui desmerecer os depoimentos prestados pelos policiais, mas é imperativo que o conjunto probatório se harmonize e aponte uma só solução, para que haja a condenação criminal, o que não se verificou no caso. Sublinha-se, ainda, que sendo possível a realização de outras diligências para sustentar de forma robusta a acusação estas devem ser realizadas, sob pena de se enfraquecer o arcabouço acusatório, como ocorreu. Diante de todo exposto, entende-se que o cenário acima delineado, não traz qualquer razão para se descartar por completo as versões defensivas. Assim, diante de um estado de quase certeza, ou melhor, de dúvida, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, a solução se coloca a favor dos apelados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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652 - TJPE. Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Abiterona. Ausência de omissão. Prequestionamento. Negativa de provimento.
«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarada nos autos da Apelação 0316953-9, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls.127). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196, da Constituição Federal. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão ... ()
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653 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, E art. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS TÉCNICAS.
1.Recursos de Apelação das Defesas Técnicas em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar LUIZ CARLOS SILVA DE SOUZA às penas de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP, e às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção pelo crime previsto no CP, art. 329, bem como para também condenar THIAGO GEORGE PINHEIRO DA SILVA a 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP, sendo absolvido quanto à imputação prevista no art. 329 do mesmo Diploma legal. Outrossim, fixou o Regime Fechado para o cumprimento das penas, mantendo a prisão preventiva de ambos os condenados (index 626). ... ()
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654 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. ESPECTRO DE AUTISMO. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PRESCRITO. LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TRATAMENTO A SER REALIZADO EM CLÍNICA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO INFANTE. RECOMENDAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.Cinge-se a controvérsia ao requesto de menor portador de autismo à realização de tratamento multiprofissional às expensas do plano de saúde. ... ()
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655 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA FORMA MAJORADA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA BASE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando a apelante pelo delito de tráfico ilícito de drogas cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Imposição da pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 793 dias-multa, à razão mínima legal. ... ()
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656 - TJSP. «Habeas corpus. Condomínio. Loteamento. Colocação de cancela e uso de controle remoto por motivos de segurança. Recusa pela impetrante. Alegado constrangimento ilegal. Inocorrência na hipótese. Considerações do Des. Aben-Athar sobre o princípio da legalidade, o desforço possessório, prisão preventiva, etc. CF/88, art. 5º, II e LXVIII. CPP, art. 301 e CPP, art. 647. CCB/2002, art. 1.210, § 1º.
«... Admitido o processamento, os impetrados informaram que o sistema a qual se insurge a recorrente visa proteger e dar segurança aos moradores do loteamento, controlando o acesso de estranhos para evitar a criminalidade no local. Informaram, ainda, que em nenhum momento a impetrante foi impedida de adentrar no loteamento. Noticiam que o Regulamento Interno da Associação dos Moradores do local obriga os associados ao cumprimento das normas de segurança. ... ()
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657 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT C/C art. 14, II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, constante do index 338 e declarada no index 367, que condenou o réu ROBERT WILHA RODRIGUES DA SILVA à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e pagamento de 08 (oito) dias-multa, à razão unitária mínima legal, pela prática do crime previsto no art. 157, caput c/c art. 14, II, ambos do CP. Negou-se a substituição e o sursis. Reconheceu-se o direito de o réu, estando solto, apelar em liberdade (index 338 c/c Decisão em Embargos de Declaração - index 367). Em suas Razões Recursais, a Defesa Técnica busca a absolvição do réu por fragilidade probatória e, subsidiariamente, requer: (a) a desclassificação para o delito de furto, por inexistir prova quanto ao emprego de meio violento para efetivar a subtração; (b) a redução da pena-base ao patamar mínimo legal, porquanto as circunstâncias valoradas negativamente em parte se confundem com as elementares do delito de roubo (indexes 390 e 397). ... ()
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658 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Inconformismo da parte. Improcedência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória que pretende desconstituir acórdão prolatado no REsp. Acórdão/STJ, em ação de indenização por desapropriação indireta, com trânsito em julgado em 29/2/2010, cujo julgamento decidiu pela manutenção das decisões judiciais proferidas em primeiro e segundo graus de jurisdição, da Justiça Estadual do Estado do Paraná, e que afastaram o pretendido direito à indenização pela servidão administrativa decorrente da passagem de linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica sobre imóvel de propriedade dos autores, em razão da ocorrência da prescrição extintiva. A presente rescisória foi ajuizada com base em dois fundamentos: i) violação literal de disposição de lei (CPC, art. 485, V de 1973); e, ii) erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa (CPC, art. 485, IX de 1973). Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na ação rescisória. ... ()
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659 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. DEFESAS PUGNAM PELA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E REDUÇÃO DA PENA. O MINISTÉRIO PÚBLICO ALMEJA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO ART. 159, §1º DO CP.
-Mantém-se a condenação pelos crimes de roubo e extorsão. A materialidade e a autoria restaram comprovadas notadamente diante da prova oral coligida ao longo da instrução. Os depoimentos dos lesados foram harmoniosos, quer quanto à dinâmica do evento, quer quanto ao reconhecimento de ambos os acusados. Tais relatos foram endossados pela autoridade policial e policiais civis que efetivam investigação acerca da participação dos ora apelantes na empreitada, restando refutada as teses de inocência trazidas pelas laboriosas defesas. ... ()
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660 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Preliminar de impossibilidade de julgamento monocrático. Jurisprudência dominante sobre o tema. Súmula 568/STJ. Art. 255, § 2º, II, do RISTJ. Inépcia da denúncia. Desnecessidade de indicação precisa da data dos fatos. Princípios da identidade física do Juiz e da perpetuatio jurisdicionis. Redistribuição da ação penal. Criação de nova Vara especializada. Justiça da infância e juventude. Competência para julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Reconhecimento pessoal. Formalidades. CPP, art. 226. Nulidade. Não ocorrência. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. CP, art. 224, alínea a, do CP(antiga redação). Presunção de violência. Absoluta. Matéria pacificada. CP, art. 228. Alegação de atipicidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Demonstração da unidade de desígnios. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«I - De acordo com a Súmula 568/STJ, «o relator poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, atribuição conferida, ainda, pelo art. 255, § 4º, do Regimento Interno. ... ()
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661 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Medicamentos incorporados ao sus. Competência do juízo estadual. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Uruguaiana - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara da Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude de Alegrete - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamentos. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual, ora em apreciação.... ()
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662 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido, ao fixar os honorários de sucumbência consignou: «Trata-se de ação ordinária ajuizada por Indústria de Bebidas Paris Ltda contra a União Federal, na qual objetiva a nulidade da CDA 80/3/08.001074-76 (Id. 3510240). A sentença julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00. Por fim, submeteu o ao decisum reexame necessário (Id. 3510245 e 3510246). Ambas as partes apelaram. A União, em seu recurso, postula a reforma da sentença e o julgamento da improcedência do pedido (Id. 3510248). A autora, por sua vez, pleiteia a majoração dos honorários advocatícios (Id. 3510257 e 3510258). (...) Quanto aos honorários advocatícios, objeto da apelação da autora, devem ser analisados com base nas normas constantes do CPC/1973, uma vez que a sentença foi proferida sob sua vigência. A verba honorária foi fixada pelo Magistrado de Primeiro grau em R$ 3.000,00, observados os parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º, verbis: (...) Consoante se verifica, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, para a fixação dos honorários advocatícios devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Trata-se de uma verdadeira ponderação que o magistrado deve fazer diante das peculiaridades do caso concreto. No caso concreto, pretende-se a nulidade de CDA que objetiva a cobrança de R$ 77.312.861,22, com a exigibilidade suspensa em razão da pendência de recurso na via administrativa. Nesse prisma, embora a demanda não guarde muita complexidade, é certo que a importância da causa justifica a majoração da verba honorária. Assim, entendo razoável a fixação de honorários advocatícios em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que atende aos parâmetros previstos nos §§ 3º e 4º, do CPC/1973, art. 20. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso de apelação da União, nego provimento à remessa oficial e dou parcial provimento à apelação da autora, para majorar os honorários advocatícios, fixando-os em R$ 15.000,00.» (fls. 251-263, e/STJ, grifou-se); b) o Tribunal de origem se reportou ao valor da CDA para justificar que se por um lado a importância econômica da causa era relevante, por outro a complexidade era baixa. Ponderando tais fatores, justificou, sem descrever concretamente as circunstâncias da causa, o aumento em cinco vezes (de R$3.000,00 para R$ 15.000,00) dos honorários advocatícios. Ao assim proceder, acrescentou, de forma genérica, que a quantia arbitrada, finalmente, «atende aos parâmetros previstos nos §§ 3º e 4º, do CPC/1973, art. 20»; c) a simples menção abstrata aos termos «importância» e «baixa complexidade» inviabiliza, totalmente, a possibilidade de revisão da verba estipulada no acórdão hostilizado, tendo em vista que seria indispensável a incursão no acervo fático probatório dos autos para a especificação das circunstâncias previstas nas alíneas do CPC/1973, art. 20, § 3º, o que ratifica o acerto da aplicação da Súmula 7/STJ; d) o STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba de honorários, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, aos quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. Nesses casos, o STJ atua na revisão dessa verba somente quando esta tiver valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na presente hipótese; e) a pretendida majoração dos honorários importa em nova avaliação dos parâmetros dos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 20, ou seja, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Tarefa, contudo, incabível na via eleita, consoante a Súmula 7/STJ; f) vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade; g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional (a incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre os paradigmas apresentados). ... ()
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663 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES (CP, art. 180, CAPUT E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 70). RÉUS E CORRÉS, CONDUZIAM, DE FORMA COMPARTILHADA COM OS ADOLESCENTES C. L.
F e G. DA S. O VEÍCULO FORD FIESTA BRANCA 2014 / 2015, PLACA LRM5E45, EM PROVEITO DO GRUPO, SABENDO SE TRATAR DE PRODUTO DO CRIME DE ROUBO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, CORROMPERAM OS ADOLESCENTES COM ELES PRATICANDO O CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE AMBOS OS APELANTES: 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA O RÉU LUIZ GERALDO E REGIME ABERTO PARA O ACUSADO JHONATHAN. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À PRÁTICA DA ELEMENTAR «CONDUZIR PELOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DO DOLO PREVISTO NO TIPO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO CP, art. 180, CAPUT E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. RÉU JHONATHAN PERMANECEU EM SILÊNCIO. ACUSADO LUIZ GERALDO APRESENTOU VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. REGRA DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTA NO CPP, art. 156. PERFEITAMENTE POSSÍVEL SE PUNIR A RECEPTAÇÃO COMPARTILHADA, DESDE QUE EXISTAM ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE OS AGENTES TINHAM CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA E USUFRUIAM EM CONJUNTO DO BEM, COMO NO CASO DOS AUTOS. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA, SENDO INQUESTIONÁVEL A ORIGEM ESPÚRIA DO AUTOMÓVEL, NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE BEM ABANDONADO PELO REAL PROPRIETÁRIO. CONFIGURADO O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. BASTA A PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES INFRATORES NA EMPREITADA CRIMINOSA PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 500/STJ. AFASTADA A ABSOLVIÇÃO PELEITEADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RÉU LUIZ GERALDO. PENAS-BASE DOS DELITOS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EM 1/6, ALCANÇANDO, EM AMBOS OS DELITOS, 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL. PENA DO CRIME DE ESTELIONATO EXASPERADA EM 1/6. PATAMAR DEFINITIVO DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. ACUSADO JHONATHAN. PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ELEVADAS EM 1/6. MAUS ANTECEDENTES. PENA DE AMBOS OS CRIMES FIXADAS EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL. PENA DO CRIME DE ESTELIONATO EXASPERADA EM 1/6. REPRIMENDA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DOS arts. 44, S II E III, DO CP. MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO PARA O ACUSADO LUIZ GERALDO, CONSIDERANDO QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO O REGIME ABERTO PARA O RÉU JHONATHAN, ANTE A INÉRCIA MINISTERIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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664 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Benicar anlo. Natrilix. Dever do estado.pedido de desvinculação da obrigação imposta à marca específica. Supressão de instância. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que a vinculação do fármaco a marca específicas não pode ser admitida, eis que se não cabe ao Estado fornecer medicamentos que não são previstos em nenhuma lista de dispensação gratuita, foge completamente à sua competência fornecer fármacos vinculados a marcas específicas. Sustenta merecer reforma a decisão vergastada pois não há indicação na mesma de qualquer jurisprudência ou súmula de tribunal superior acerca do deferimento do pedido de fornecimento de medicamento vinculado à marca específica escolhida pela autora. Por derradeiro, pugnou pela reforma da decisão combatida, decidindo por conferir ao recurso o provimento requerido ao ensejo de sua interposição, mormente para, em sendo mantida a obrigação do fornecimento dos aludidos medicamentos, desvincular a obrigação às marcas específicas, possibilitando o fornecimento de genéricos com o mesmo princípio ativo, em respeito ao princípio da impessoalidade que deve reger a Administração. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: ... ()
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665 - STJ. Internacional e processual civil. Agravo interno. Convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Pedido paterno de restituição de infantes. Residência habitual com ânimo de permanência duradoura não constatada. Necessidade de regresso à prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão pela qual não se conheceu dos Agravos em Recursos Especiais manejados por L J Z J e pela União.... ()
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666 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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667 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A NULIDADE DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO EFICAZ E AFASTADAS AS QUALIFICADORAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A REDUÇÃO A 1/3 DA FRAÇÃO IMPOSTA PELA MODALIDADE TENTADA DO DELITO (FIXADA EM 2/3).
Na hipótese, as provas documental e oral, produzida em plenário e na primeira fase do procedimento, conferem sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, não se podendo afirmar que este se deu em manifesta contrariedade à prova dos autos. O caderno probatório se compõe das peças do IP 124-01291/2022, em especial os laudos de descrição de material e de exame de corpo delito, o boletim de atendimento médico, auto de apreensão, além da prova oral colhida em juízo e durante a Sessão Plenária. Consta que a vítima L. T. dos. S. P conhecia o apelante há um ano, estando com ele casada há seis meses, período em que ele se mostrou uma pessoa controladora, ciumenta e agressiva. Que ele lhe tomara o telefone celular dias antes, razão pela qual estava sem contato com seus familiares e amigos, e que constantemente insinuava, de forma muito agressiva, que ela o traía. Afirmou a ofendida que, na data dos fatos, o acusado saíra para trabalhar e retornou à residência somente de madrugada, gritando e agressivo, começando a procurar por alguém e insinuando que ela o estaria traindo. Que, quando ela desceu para a cozinha, o acusado foi atrás e lhe deu um mata leão, começando a socá-la na cabeça enquanto a insultava de piranha e vagabunda. Em seguida, pegou uma das facas que estavam em cima do micro-ondas, com a qual lhe desferiu diversos golpes. Relatou que foram 22 facadas, a maioria nas costas, que desferia enquanto falava a ela que assumisse a traição. Informou que a faca chegou a quebrar, mas ele pegou outra e continuou a golpeá-la, atingindo-a também perto do pulmão, na coxa, na nádega e próximo ao olho até perto do nariz. A ofendida gritou por socorro com a esperança de que alguém ouvisse, pois a casa em que moravam é próxima à portaria do condomínio, chegando a perder a consciência por diversas vezes. Que então, ao escutar uma voz se aproximando e a movimentação do lado de fora do imóvel, o acusado se assustou e a tirou do local, colocando-a em um veículo, que alugara poucos dias antes (em 13/04/2022, doc. 593), saindo em alta velocidade pelas ruas. Dentro do carro, o acusado a mandava calar a boca e falava que ninguém a acharia, pois jogaria o veículo no posto e daria fim ao corpo da depoente. Visando ser socorrida, a ofendida sugeriu ao apelante que a deixasse no hospital, onde diria que teria levado as facadas em um assalto. Repetiu que ele a isolara da família e tomara seu telefone celular, e que ficou amedrontada quando soube, por uma enfermeira, que ele foi procurá-la depois dos fatos. Por fim, afirmou que está tentando tratamento psiquiátrico pelo SUS em razão do ocorrido, pois tem pesadelos e medo de sair de casa, inclusive para trabalhar, ou de que aconteça alguma coisa com seus filhos. Confirmando a versão da vítima, constam os depoimentos dos Srs. André Antunes, integrante do conselho consultivo do condomínio onde se deram os fatos, e Nélio Moreno, porteiro do local. As testemunhas afirmaram ter conhecimento de prévias discussões entre o acusado e a vítima, e que na data, após ouvirem os pedidos de socorro, gritaria e som coisas quebrando, foram ao local. Que quando se aproximaram os gritos cessaram e puderam ver o acusado saindo e colocando a vítima no carro, que parecia inconsciente. Por sua vez, o apelante confirmou que, em excesso de fúria e raiva que nunca sentira, partiu para cima da ofendida e lhe desferiu os golpes de faca, ressaltando que a tentava se desvencilhar em vão, pois ele não deixava, por ser mais forte. Ainda, confirmou ter combinado com a vítima, no carro, a versão de que esta sofrera um assalto. O laudo de exame de corpo de delito, acostado no doc. 185 atestou a existência de 22 feridas, ocasionadas por ação cortante e perfurante, distribuídas pela região dorsal, braços, tórax, mama, glúteos, canto do olho e axilas, além de equimoses violáceas nas regiões periorbitária e na mama. Nesse sentido, quanto à pretensão de anulação do júri a fim de que seja reconhecida a hipótese de arrependimento eficaz, é possível extrair dos autos a conclusão de que o agente, cujo dolo de matar se extrai das inúmeras facadas em regiões vitais do corpo, não desistiu da intenção homicida ou pretendeu ajudar a vítima, mas teve a ação interrompida pela presença de terceiros no local. Assim, fugiu levando a vítima esfaqueada para que não fosse ele apanhado em flagrante, afirmando que daria «fim ao corpo para que ninguém encontrasse. O contexto permite amoldar os fatos à figura típica do CP, art. 121 em sua forma tentada, com a elementar do dolo de matar, nos termos da Teoria Finalista, adotada em nosso CP, nada tendo de irrazoável a decisão soberana a ponto de ensejar a formação de novo Júri. De igual forma, seguiu-se a prova quanto às qualificadoras, reconhecidas pelo Conselho de Sentença com esteio nos elementos amealhados. Consta que a prática do crime se deu por motivo torpe, qual seja, ciúmes da vítima, a quem supunha ter cometido uma infidelidade amorosa; de modo cruel, ao desferir inúmeras facadas em regiões vitais da vítima; mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois antes de iniciar a empreitada criminosa, lhe aplicou um golpe de «mata leão"; e contra a mulher no âmbito da violência doméstica, sendo certo que apelante possuía relacionamento amoroso com a vítima, inclusive impedindo o contato desta com familiares e amigos. Logo, ausente manifesta contrariedade à prova dos autos, não pode o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados. No tocante à dosimetria, existentes quatro qualificadoras reconhecidas nos autos, uma (feminicídio) foi utilizada para a tipificação da pena base, sobejando as demais (motivação torpe, meio cruel e recurso dificultando a defesa) para incidir na segunda etapa, a título de agravantes. A pena básica também sofreu incremento decorrente de vetores negativos identificados nos autos. Sendo eles as circunstâncias (atuar durante o período de repouso, de madrugada), a culpabilidade do réu (que forjou a ocorrência de um crime de roubo, com o fim de se ver livre das consequências da sua conduta, além de retornar ao hospital para amedrontar a vítima, a qual fora mantida incomunicável de seus familiares), e as consequências do crime (apontando que a vítima demonstrou em Plenário que persistem os danos psicológicos e físicos sofridos). Ao revés do que aduz a defesa, os desdobramentos da conduta, e não apenas o ato em si, autorizam a modulação da pena base, não se verificando, ademais, que tais elementos não tenham sido demonstrados nestes autos. Também não há embasamento na alegação de que a circunstância de atuar em repouso noturno se confunda com a agravante de conduta impossibilitando a defesa da vítima, em especial porque esta última se fundou na violência prévia empregada pelo réu («mata leão). Do mesmo modo, as consequências físicas e psicológicas não são ínsitas ao crime de feminicídio, sendo perfeitamente possível o aumento com esteio no impacto causado pela ação criminosa, cuja gravidade concreta ressaiu nítida na hipótese. Todavia, estabelecidas três causas negativas, há que se redimensionar o incremento (aplicado em 1/2) para 1/4. Na segunda fase, incidiram as agravantes do cometimento por meio cruel, recurso impossibilitando a defesa da vítima e motivação torpe, sendo esta última compensada com a atenuante prevista no art. 65, III d do CP (confissão espontânea). Presentes dois vetores autorizando o acréscimo nesta fase, mostra-se mais adequado o aumento em 1/5, em lugar da fração adotada pelo julgador (em 1/3). Na etapa derradeira, o sentenciante aplicou a fração máxima pela tentativa (2/3), ponto esse objeto de insurgência Ministerial, que pretende sua redução a 1/3. Assiste parcial razão ao apelo. De acordo com a jurisprudência predominante, a fração de diminuição correspondente à tentativa deve observar a quantidade de atos executórios praticados pelo agente. No caso concreto, não obstante o atendimento médico recebido, o cenário acima evidencia que o iter criminis foi substancialmente percorrido e chegou próximo à consumação, pelo que descabida a redução máxima prevista em lei, sendo mais adequada a fração intermediária, de 1/2. Diante do quantum de pena e das circunstâncias negativas reconhecidas, fica mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, «a do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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668 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO O RECONHECIMENTO DA ABORDAGEM SEM JUSTA CAUSA OU FUNDADA SUSPEITA E A ILICITUDE DAS PROVAS ARRECADADAS. DESEJA, TAMBÉM, O RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POIS NO LAUDO DE ENTORPECENTE REALIZADO PELA PERÍCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTIFICA O MATERIAL PERICIADO ENCONTRAVA-SE ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE COR VERDE, NÃO-OFICIAL DA PCERJ, FECHADO ATRAVÉS DE NÓ FEITO DO PRÓPRIO SACO, SEM LACRE, ACOMPANHADO DA FAV SEM NÚMERO. ULTRAPASSADAS TAIS QUESTÕES, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO FULCRADO APENAS EM DEPOIMENTOS POLICIAIS; APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; A APLICAÇÃO DO CP, art. 44 E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, COM FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PARA FINS DO CPP, art. 804.
O caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia 10 de março de 2021, por volta das 16 horas, na RJ 106, na altura do KM 22, no entorno da Comunidade da Linha, em São José do Imbassaí, Maricá, PMERJs realizavam diligência para repressão do tráfico na Comunidade da Linha, quando observaram o apelante pulando o muro de uma residência, portando uma sacola preta. Abordado, foram encontrados e arrecados 1610g (mil seiscentos e dez gramas) de maconha, distribuídos em 230 (duzentas e trinta) embalagens; e 850g (oitocentos e cinquenta gramas) de Cocaína, acondicionados em 170 (cento e setenta) recipientes plásticos, drogas prontas à comercialização no varejo, além de um telefone celular e um rádio comunicador. Indagado, o recorrente disse que era conhecido pelo vulgo «branquinho, e que fazia parte do tráfico local, dominado pelo Comando Vermelho. Conforme se depura da própria dinâmica do caso concreto, a abordagem do apelante fora motivada pela sua atitude suspeita de pular o muro de uma residência portando uma sacola preta em suas mãos. Tais circunstâncias configuram, sem sombra de dúvidas, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a prisão em flagrante pelo porte desautorizado das drogas arrecadadas no local indicado. O fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e/ou abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Nesse diapasão, não há que se questionar eventual ilicitude das provas arrecadadas, as quais se acrescem às narrativas dos agentes da lei e consubstanciam caderno probatório diversificado, robusto e sintonizado. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. No que concerne à cadeia de custódia da prova, cuida-se, no sistema processual nacional, de um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração. Contudo, cabe a quem alega o ônus da prova. No caso concreto, apesar de tecer considerações acerca de supostas irregularidades, mas todas de índole administrativa, nenhuma delas jungida a critérios técnico científicos capazes de comprometer as conclusões periciais, verifica-se que a defesa técnica não solicitou aos policiais da diligência, ao delegado responsável pelo inquérito ou mesmo ao perito quaisquer informações acerca da dinâmica da custódia, assim como não apresentou indicações mínimas de adulteração, manipulação ou contaminação da evidência. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença da grande quantidade e diversidade de drogas prontas à comercialização no varejo, associada às demais circunstâncias do flagrante, corroboradas, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado quando o próprio apelante confirmou aos policiais, na ocasião do flagrante, o seu pertencimento ao tráfico local, denotando sua dedicação às atividades criminosas. No plano da dosimetria a sentença desafia ajustes. Na primeira fase, o douto sentenciante distanciou a pena do patamar legal em 02 anos, por conta da quantidade e diversidade de drogas (art. 42, da LD). Contudo, a fração de 1/5 bastaria a tanto, razão pela qual a pena inicial se ajusta para 06 anos de reclusão e 600 DM. Na intermediária, tanto pela confissão informal como pela reconhecida menoridade relativa, a sanção se retrai ao piso legal, 05 anos de reclusão e 500 DM, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. O regime semiaberto aplicado deve ser mantido, em observância à regra geral do art. 33, § 2º, «b, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, uma vez superados os quantitativos de pena limites à aquisição de tais benefícios. A condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência, observância estrita da norma contida no CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao Juiz, que não poderá negar-lhe aplicação. Eventuais pleitos fulcrados na hipossuficiência deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. A sentença dá-nos conta de que o apelante recorreu e liberdade. Assim, com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá ser intimado para dar início ao cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474, do E.CNJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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669 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Ausência de interesse de agir do autor. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Astreintes. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 19/03/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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670 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Honorários advocatícios. Alegada violação ao art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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671 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Invasão de domicílio. Inocorrência. Presen ça de fundadas razões para a incursão policial no imóvel. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()
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672 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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673 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Extensão de gratificação de função a servidores inativos. Vice-diretor de escola e coordenador. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pela origem, nos termos do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial em face da incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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674 - STJ. Família. Investigatória de paternidade cumulada com alimentos. Acordo homologado a respeito do valor da pensão. Omissão quanto ao termo inicial. Jurisprudência consolidada no sentido de que os alimentos retroagem, em qualquer caso, à data da citação. Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Família. Recurso especial provido. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Súmula 277/STJ. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema.
«[...] O recurso merece provimento, respeitada a convicção do Tribunal Estadual. ... ()
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675 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES. SÚMULA 422, I DO TST.
1. O Vice-Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista porque a pretensão não veio vinculada em violação, da CF/88 ou de Súmula de Tribunal Superior, considerando que o processo tramita em procedimento sumaríssimo. Quanto ao FGTS acresceu que a decisão regional era harmônica com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o óbice da Súmula 896, § 7º da CLT e Súmula 333/TST. 2. O agravante ignora os óbices invocados pelo Tribunal Regional e simplesmente repete as razões do recurso de revista, além de invocar a inconstitucionalidade da transcendência e, sequencialmente, afirma a transcendência de seu recurso de revista. 3. Como se vê, o Agravo de Instrumento não é dialético com a decisão que pretende impugnar, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II- AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RÉS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA E RENUKA DO BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA. RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EVIDENCIADO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. 1. A Corte Regional reconheceu o grupo econômico da ré Renuka do Brasil S.A em razão desse fato ter sido invocado pela própria recorrente perante o juízo da recuperação judicial, enquanto que a ré Shree Renuka Global Ventures «é detentora de 99,99999988092053% do capital social da Empresa Shree Renuka do Brasil Participações Ltda. (fl. 1193), que, por sua vez, é sócia da Ivaicana Agropecuária Ltda. em conjunto com a Renuka Vale do Ivaí S.A (fl. 1051), empregadora da autora , premissa fática que não pode ser revista em instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. Não pode haver dúvidas de que as empresas que se constituem como únicas sócias daquela que é empregadora do autor integram, com esta última, um grupo econômico e são solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas judicialmente reconhecidos. Agravo de instrumento não provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. GRUPO ECONÔMICO. AÇÃO INTEGRADA, COMUNHÃO DE INTERESSES E ATUAÇÃO CONJUNTA. NECESSIDADE. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da empresa em recuperação judicial ou com os da massa falida. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CONTROLE INDIRETO (ACIONÁRIO). INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Este relator, examinando a constituição de grupo econômico entre a ré IVAICANA e as rés SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA e SHREE RENUKA SUGARS LTDA, a partir de acórdãos regionais que delinearam quadro fático bastante semelhante com o dos autos, havia depreendido que tal grupo fora reconhecido com base na simples existência de sócios em comum. 2. Não obstante, a maioria desta Turma compreendeu que quadros fáticos semelhantes ao dos autos não permitem, sem o reexame de fatos e provas, o afastamento do grupo econômico, que se daria a partir da constatação do controle indireto (acionário) exercido pela Wilmar Holdings. 3. Assim, acompanhando a maioria da Turma, com ressalva, passa-se a adotar entendimento no sentido de que não é possível afastar, sem o reexame de fatos e provas, a conclusão regional no sentido de que a Wilmar integrava grupo econômico com as demais recorrentes. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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676 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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677 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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678 - TJRJ. APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO
e INTEGRAÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. ... ()
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679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELA PROXIMIDADE COM ESCOLA E, AINDA, PORTE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TABORDA, COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSLVIÇÃO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIALE E, AINDA, NO RECONHECIMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO ENQUANTO CIRCUNSTANCIADORA DO CRIME REMANESCENTE, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO CORPORAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, QUANTO AO APELANTE CAUAN, OU, AINDA, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FAVOR DE AMBOS, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E
gCOM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO CORPORAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, MAS SENDO CERTO QUE A AUSÊNCIA DAQUELAS DE NENHUMA FORMA COMPROMETE A VALIDADE E HIGIDEZ DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, PORÉM APENAS NO QUE TANGE A CAUAN, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI ESTE RECORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE E NO TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILIPE E THIAGO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM AO LOCAL INDICADO E, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, O PRIMEIRO DAQUELES VEIO A SE POSICIONAR NO CUME DA ESCADARIA EXISTENTE EM FRENTE AO C.I.E.P. DR. MÁRIO SIMÃO ASSAF, ENQUANTO O SEU COLEGA DE FARDA PROSSEGUIU COM A VIATURA ATÉ A PARTE DE BAIXO, ONDE O TRIO, FORMADO PELOS IMPLICADOS E O ADOLESCENTE M. C. FOI AVISTADO, E, OS QUAIS, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, PRONTAMENTE EMPREENDERAM FUGA, SUBINDO AS ESCADARIAS, SENDO, CONTUDO, SURPREENDIDOS PELO BRIGADIANO FILIPE, E DENTRE OS ENVOLVIDOS, SOMENTE CAUAN OBEDECEU À ORDEM DE PARADA POR ELE EMITIDA, E COM QUEM DIRETAMENTE ARRECADOU UMA MOCHILA CONTENDO PINOS DE COCAÍNA E UM MONTANTE EM DINHEIRO, AO PASSO QUE GABRIEL TEVE A SUA ROTA DE FUGA ABRUPTAMENTE INTERROMPIDA POR UMA QUEDA ACIDENTAL AO LONGO DA ENCOSTA, CONCLUINDO SEU TRAJETO NAS IMEDIAÇÕES DE THIAGO, AGENTE DA LEI, QUE IMEDIATAMENTE PROCEDEU À SUA DETENÇÃO, EM CUJO PODER FOI APREENDIDO UM CARREGADOR CONGRUENTE COM ARMAMENTO DE CALIBRE 9MM ¿ ATO CONTÍNUO, ESTE ÚLTIMO BRIGADIANO RETORNOU AO LOCAL DE CAPTURA DE GABRIEL, OBJETIVANDO A LOCALIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO, INFERIDA PELA PRESENÇA DAQUELE CARREGADOR, MAS SENDO CERTO QUE, EM MEIO A BUSCA, FOI ALERTADO POR SUSSURROS E GEMIDOS, IDENTIFICANDO-OS COMO PROVENIENTES DO ADOLESCENTE, JÁ ACOMETIDO POR UMA LESÃO OCULAR DECORRENTE DE SUA EVASÃO ACIDENTADA, E COM QUEM DIRETAMENTE FOI ARRECADADA UMA SACOLA CONTENDO ESTUPEFACIENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS DO EVENTO, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUE TOTALIZOU A PESAGEM DE 176G (CENTO E SETENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 88 (OITENTA E OITO) PINOS, DOS QUAIS 53 (CINQUENTA E TRÊS) PINOS ¿ EQUIVALENDO A 106G (CENTO E SEIS GRAMAS) ¿ ESTAVAM EM POSSE DE CAUAN, ENQUANTO O RESTANTE, 35 (TRINTA E CINCO) PINOS ¿ CORRESPONDENTES A 70G (SETENTA GRAMAS) ¿ FORAM ARRECADADOS COM O INFANTE, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ILÍCITA TRAFICÂNCIA, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO IMPLICADO GABRIEL, COM QUEM NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, REMANESCENDO, CONTUDO, RESIDUALMENTE CONCRETIZADA PELO MESMO A INFRAÇÃO PENAL PELO PORTE DE UM CARREGADOR CONTENDO 12 (DOZE) MUNIÇÕES INTACTAS, DA MARCA CBC, CALIBRE .9MM, LUGER, CUJA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EMERGIU DAS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES, E SEM QUE SE POSSA ATRIBUIR AO CORRÉU, CAUAN, O PORTE DESTE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE MODO QUE, IGUALMENTE, SE INADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS JÁ ACIMA EXPOSTOS A RESPEITO, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA RESIDUAL, NO QUE CONCERNE GABRIEL, CONDUZ À FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE TANGE A CAUAN, MANTÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, MONTANTES QUE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA, RESPECTIVAMENTE COM 18 (DEZOITO) ANOS E 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 18.07.2004 E 20.05.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DA CORRESPONDENTE METRIFICAÇÃO, NO QUE CONCERNE A CAUAN, DESCARTA-SE A MAJORANTE VINCULADA À PROXIMIDADE DO LOCAL DOS FATOS COM UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, JÁ QUE INEXISTIU A EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE O MESMO SE ENCONTRAVA, OU NÃO, EM FUNCIONAMENTO, QUANDO TUDO SE DEU, E O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE OS EVENTOS OCORRERAM EM UM SÁBADO ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETA, AQUELA CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO, CUJOS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO FORAM PERFEITAMENTE ATENDIDOS, PERFAZENDO UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE PARA AMBOS OS RECORRENTES A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
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680 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de mandado de segurança relacionado à competência para julgamento do próprio remédio constitucional. ... ()
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681 - STJ. Processual civil e tributário. Confissão judicial do débito, para fins de adesão ao parcelamento. Perda de objeto do recurso especial, que trata de matéria diversa. Inexistência. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora, feita pela parte credora, de modo a ser efetivada concomitantemente com a citação. Direito subjetivo. Inteligência da Lei 8.212/1991, art. 53.
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu a nomeação de bens à penhora feita na petição inicial da Execução Fiscal, com base no fundamento de que não foi revogado o princípio da menor onerosidade, previsto no CPC, art. 620.... ()
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682 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.
«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()
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683 - TJRJ. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. OPERAÇÃO MARTELO DE THOR.
1.Denúncia que imputa aos réus GABRIELA FERREIRA FRANCISCO DE ALMEIDA, DIVALDO FERNANDES RAMOS, MAICOM BERTANTE DA SILVA e ELUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS a prática de conduta, desde dada não precisada, mas a partir de meados de 2017 até 14/11/2019 (data do oferecimento da denúncia), consistente em se associarem entre si e com outros elementos vinculados à facção Comando Vermelho para o fim de praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas nas Comarcas de Angra dos Reis e Rio Claro, e em dependências de unidades prisionais, sendo certa a prática do crime em questão com emprego de armas de fogo. ... ()
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684 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 15. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM ESPEQUE NA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E, SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu Luiz Eduardo Bodziak de Moura Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou, pela prática do crime tipificado na Lei 10.826/2003, art. 15, caput, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses, observado o disposto na Lei 1060/1950, art. 12. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos, na modalidade de duas prestações de serviços à comunidade. ... ()
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685 - TAMG. Crime continuado. Pena de multa. Aplicação integral. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 72 e CP, art. 119. Súmula 497/STJ.
«... Quanto à pena de multa, mantenho o quantum determinado pela decisão monocrática, pois entendo aplicável ao crime continuado o disposto no CP, art. 72, ou seja, no concurso de crimes as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas, como na sentença guerreada. ... ()
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686 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM CONCURSO FORMAL COM OS DEMAIS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS DOS RÉUS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas pela Defesa dos réus contra a sentença que os absolveu em relação ao delito previsto no CP, art. 329, § 1º, na forma do CPP, art. 386, V e os condenou nas sanções previstas nos arts. 288-A, do CP; lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e Lei, art. 244-B, § 2º 8.069/90, os dois primeiros na forma do CP, art. 69, e estes, no concurso formal, na forma do CP, art. 70, com o crime de corrupção de menores. A ambos as penas foram impostas em 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 11 (onze) dias multa, à razão do mínimo legal. Mantida a prisão preventiva dos réus. ... ()
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687 - TJPE. Agravo de instrumento. Execução de honorários de advogado dativo. Inexistência de Vara da Fazenda Pública. Competência da Vara cível. Recurso provido
«1. Consta dos autos publicação da decisão agravada em Diário Oficial, havendo referência à data de sua publicação, ao número do processo, às partes e ao seu conteúdo, de modo que resta suprida a ausência da certidão de intimação da decisão, diante da possibilidade de se aferir a data da intimação, bem como a tempestividade do recurso. ... ()
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688 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Requisitos legais não preenchidos. Crime praticado nas imediações de estabelecimento de ensino. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Responsabilidade penal objetiva. Inexistência. Perigo abstrato. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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689 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DA CULPABILIDADE. NÃO CABIMENTO. NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS. NÃO CABIMENTO. NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DAS CONSEQUÊNCIAS. NÃO CABIMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MANTIDO NEUTRALIZADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. CABIMENTO. AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA MINORANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por «manifestamente contrária à prova dos autos entende-se a decisão que não possui qualquer amparo nas provas produzidas, destoando inquestionavelmente de todo o conjunto probatório. Posição do STJ. ... ()
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690 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de recurso em mandado de segurança, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()
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691 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de recurso em mandado de segurança. Foi interposto agravo interno contra decisão que manteve a competência do Juízo estadual até o julgamento do IAC 14. ... ()
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692 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()
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693 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de recurso em mandado de segurança, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()
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694 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de recurso em mandado de segurança relacionado à fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()
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695 - STJ. Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.
«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()
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696 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Plano de saúde firmado em 1992. Recusa de cobertura de gastroplastia redutora, conhecida como 'cirurgia de redução de estômago', sob alegação de ausência de cobertura contratual. Operação recomendada como tratamento médico para gravíssimo estado de saúde e não com intuito estético. Técnica operatória que passou a ser reconhecida nos meios médicos brasileiros em data posterior à realização do contrato. Acórdão que julgou improcedentes os pedidos com base na necessidade de manutenção da equivalência das prestações contratuais. Extensão da cláusula genérica relativa à cobertura de 'cirurgias gastroenterológicas' para a presente hipótese. CDC. Aplicação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/98. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51.
«... III. Da cobertura contratual em face de novos procedimentos médicos. Alegação de violação ao CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 39, IV, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. ... ()
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697 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossiblidade de análise na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi da conduta criminosa. Réu foragido. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Risco de reiteração delitiva. Paciente que possui condenações anteriores. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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698 - STJ. Transação. Ação de revisão contratual. Existência de transação a respeito do contrato nos autos de ação de busca e apreensão. Homologação judicial. Recurso. Apelação. Alegação de vícios no contrato. Inadequação do meio. Ação anulatória. Cabimento. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 486 e CPC/1973, art. 513.
«... Ora, tratando-se de transação homologada judicialmente, que serviu, inclusive, como fundamento da extinção do processo de busca e apreensão, não poderia o Tribunal «a quo simplesmente desconsiderá-la para corrigir o contrato, por meio de ação de revisão contratual. ... ()
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699 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente.
1 - Buscam os autores desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Turma do STJ nos autos do AgRg no Ag 1.319.169/RS, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, oportunidade em que foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelos autores ao entendimento de que «o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, ao fundamento de que o julgado rescindendo ofende a coisa julgada formada nos autos da Ação Civil Pública 97.0012192-5, bem como viola literal disposição de lei contida arts. 471 do CPC/1973, do art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da Lei 8.852/1994, art. 1º, III, dos Lei 8.112/1990, art. 40 e Lei 8.112/1990, art. 41 e da Lei 8.627/1993, art. 3º, do Medida Provisória 831/1995, art. 8º, da Lei 9.624/1998, art. 11. ... ()
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700 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II E § 2-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa do réu Renan Silva Brito em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENÁ-LO às penas de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 63 (sessenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 457). Sustenta, preliminarmente, a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. alegando que a vítima foi arrolada como testemunha tanto pelo Ministério Público (fls.04) quanto pela Defesa (fls.172), ocorrendo a desistência da oitiva somente pelo MP (fls.381), que foi homologada pelo juízo (fls.384) sem anuência da Defesa, devendo ser declarada a nulidade de todos os atos realizados a partir da audiência instrutória ou, ainda, a conversão do julgamento em diligência nos termos que autoriza o CPP, art. 616, a fim de se localizar a suposta vítima para prestar depoimento em Juízo, uma vez que a defesa não desistiu de sua oitiva. Requer, ainda, preliminarmente seja reconhecida nulidade do processo por violação ao rito do CPP, art. 226. No mérito, pretende a absolvição por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 180. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 488). ... ()
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