(DOC. VP 125.1551.2913.9173)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES. SÚMULA 422, I DO TST.
1. O Vice-Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista porque a pretensão não veio vinculada em violação, da CF/88 ou de Súmula de Tribunal Superior, considerando que o processo tramita em procedimento sumaríssimo. Quanto ao FGTS acresceu que a decisão regional era harmônica com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o óbice da Súmula 896, § 7º da CLT e Súmula 333/TST. 2. O agravante ignora os óbices invocados pelo Tribunal Regional
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