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401 - STJ. Processual civil. Honorários de sucumbência. Majoração. Reavaliação do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou: «Com relação aos honorários advocatícios, o Código de Processo Civil, no artigo 20, § 4º, é claro ao determinar que, quando a Fazenda Pública for vencida, a referida verba será fixada de acordo com o critério da equidade. In casu, o valor arbitrado, de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, não se revela razoável, diante do valor e da simplicidade da causa. Frise-se que a alínea 'c', do § 3º, do CPC, artigo 20, - Código de Processo Civil determina que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento, atendidos a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessa forma, a aludida verba deve ser reduzida, de acordo com o que dispõe o § 4º do supracitado artigo, revelando-se mais adequado para o presente caso o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) (fls. 208-209, e/STJ, grifei). ... ()
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402 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). 1. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 6/6/2018. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia originada na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva. 1.2. Sobre a questão, o STF no RE 960.429, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. 1.3. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 25/4/2016 razão pela qual remanesce a competência desta Justiça para o exame da controvérsia. 1.4. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo, quanto ao tema, e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 2.1. Está expressamente consignado no acórdão regional que «o reclamante foi aprovado em 2º lugar para o cargo de ‘Técnico Químico em Petróleo Júnior’ no concurso da Petrobrás, regido pelo edital EDITAL 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, «entretanto, nunca houve a nomeação do reclamante, que é justamente o que o autor pretende por meio desta reclamação trabalhista. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a Petrobrás realizou a contratação precária de empresa prestadora para a execução de serviços, inclusive na área de atuação no concurso para o qual o autor fez o concurso. Enfatizou que «causa perplexidade que a Administração Pública Indireta opte pela terceirização, formalizando contratos precários, em vez de contratar aqueles que demonstraram estar bem preparados para o desempenho da função, conforme os critérios exigidos pela própria reclamada no edital do concurso. Expôs que «a ré se utiliza de mão-de-obra terceirizada para suprir necessidade permanente da atividade produtiva, deixando de nomear candidatos aprovados em concurso público, aptos para atender essa demanda, entre eles o recorrente, razão pela qual concluiu que, «verificado o rotineiro uso de mão-de-obra precária para o cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual se fez o certame, a mera expectativa de direito decorrente da aprovação dos candidatos se convola em direito subjetivo à contratação. 2.3. Assim, o acórdão regional, ao assentar a ilegalidade da contratação de trabalhadores terceirizados para idêntica função àquela prevista em edital de concurso público, com candidatos aprovados aguardando nomeação, dentro do prazo de validade do certame, não destoa do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Tema 784 da repercussão geral («O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Com efeito, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima). Precedentes do STF. Mantido o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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403 - TJPE. Tributário. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Declaratória de nulidade de multas. Extinção sem Resolução de mérito. Honorários devidos. Princípo da causalidade. Manutenção do valor da condenação em honorários sucumbenciais. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. É cediço que o Princípio da Causalidade estabelece que os ônus da sucumbência deve ser suportado pela parte que motivou o ajuizamento da ação. No âmbito do STJ, a jurisprudência é pacifica quanto à possibilidade de condenação em honorários advocatícios, mesmo em casos de extinção do processo sem exame de mérito, em razão do supramencionado Princípio. ... ()
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404 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pleito de absolvição para ambos os crimes. Robusto conjunto probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório vedado. Dosimetria. Aumento de 1/6 na segunda fase. Reincidência. Possibilidade. Atenuante. Menoridade relativa. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Incidência. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Condenação concomitante por associação para o tráfico. Não atendimento dos requisitos legais. Detração. Impossibilidade de avaliação da benesse. Ausência de elementos nos autos. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. No tocante à configuração do delito de tráfico de entorpecentes, no presente caso, a quantidade e o modo de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, aliados aos demais elementos de prova, coerentes e harmônicos entre si, são aptos a subsidiar a conclusão exarada pela corte de origem, bem como a ensejar a condenação dos agravantes pelo delito de tráfico de entorpecentes.
III - Quanto ao delito de associação para o tráfico, o Tribunal de origem fundamentou suficientemente a condenação dos agravantes, asseverando as circunstâncias concretas da prisão, a qual ocorreu em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho, aliada à apreensão de material entorpecente com inscrições alusivas à referida facção, bem como de radiocomunicador, portado pelo agravante Jociel, e de arma de fogo, municiada, de modo desautorizado, em contexto de uso para garantia de exercício da atividade criminosa, portada pelo agravante Natan. IV - Quanto à dosimetria da pena, não há ilegalidade no aumento de 1/6 (um sexto) na segunda fase, em razão da reincidência (processo 0012718- 94.2018.8.19.0001, transitado em julgado em 17/12/2019), entendimento que está em consonância com a jurisprudência dessa Corte Superior. Precedentes. V - Nos termos da Súmula 231/STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. VI - Na terceira fase da dosimetria, não há ilegalidade no aumento da pena no patamar mínimo legal de 1/6 (um sexto), em razão da incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, uma vez que apreendida com o agravante uma pistola 9mm Luger, com número de série eliminado, com carregador e munição correspondentes, utilizada para o fim de garantir a consecução do delito de tráfico de entorpecentes. VII - Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal, a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação dos acusados a atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, autorizando a conclusão de que não estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício do redutor previsto na Lei 11.3434/2006, art. 33, § 4º (HC 320.669/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/11/2015). ... ()
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405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - (MARCELO)
Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto. (YURI) Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD. Narra a denúncia que, os apelantes/apelados, em comunhão de ações e desígnios entre si, adquiriram, receberam e conduziram, de forma compartilhada, em proveito próprio ou alheio, a motocicleta Yamaha, de cor preta, 2007/2007, Chassi 9C6KE093070022436, sem placa, produto de crime anterior (roubo). Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os apelantes/apelados, de forma livre, consciente e voluntária, portavam, detinham, transportavam e mantinham sob suas guardas, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma arma de fogo tipo pistola, calibre .380, com número de série KOK 46387, além de 01 (um) carregador e 02 (duas) munições do mesmo calibre. SEM RAZÃO A DEFESA. Incabível a absolvição em razão de fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta. Do Forte Material Probatório. Materialidade e autoria dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido comprovadas pelo inquérito policial, além da prova pericial e oral. Depoimento dos policiais. Presunção juris tantum de legitimidade. Aplicação verbete 70 do TJRJ. Artefato bélico apreendido municiado e apto a realizar disparos (index 135). Munições íntegras em condições de uso e com capacidade de serem deflagradas (index 129). Caracterizado o porte compartilhado eis que induvidosa a presença de unidade de desígnios para a prática delituosa, sendo certo que ambos os apelantes/apelados tinham conhecimento da existência da pistola e plena disponibilidade para usá-la imediatamente. Vínculo subjetivo. Motocicleta apreendida era roubada (index 340) e estava sem placa (index 131). Plena ciência da origem ilícita do bem. Tipicidade. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a majoração da pena-base em relação ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14. Arma de fogo apreendida era de propriedade de um policial militar, o que denota maior reprovabilidade da conduta e revela circunstância judicial desfavorável apta a justificar o recrudescimento da pena na primeira fase da dosimetria. Diante de tal circunstância judicial desfavorável, DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para majorar a pena-base em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na fração de 1/6 (um sexto) e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Dos prequestionamentos. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Por outro lado, restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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406 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, §1º, N /F DO art. 69, AMBOS DO CP). RÉU PRESO, APÓS CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA MILITAR, COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK, EM EMBALAGENS PRONTAS PARA A VENDA, COM ETIQUETAS ALUSIVAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP). TAMBÉM FORAM APREENDIDOS NA POSSE DO DENUNCIADO UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE 9MM LUGER E UM RADIOCOMUNICADOR. EM DATA NÃO PRECISADA, O ACUSADO ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), PARA O FIM DE PRATICAREM OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO BAIRRO DE SANTA TERESA, MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 09 (NOVE) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.477 (MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA COM BASE NO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. FALTA DE PROVA INCONTESTÁVEL DE QUE O ARMAMENTO ESTIVESSE NA POSSE DO DENUNCIADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, EMPREGADA NOS DOIS DELITOS DA LEI DE DROGAS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E AS AUTORIAS DO REFERIDO DELITO E DO ATUAR DESVALORADO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DAS DROGAS, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. PRISÃO DO ACUSADO OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO SANTA TERESA, EM BELFORD ROXO, PRESO NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE, UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM RADIOCOMUNICADOR E A QUANTIA DE R$ 35,00. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ARMAMENTO QUE FOI APREENDIDO NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, PARA ASSEGURAR O SUCESSO DA MERCANCIA DO ENTORPECENTE. ABSORÇÃO DO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PELOS CRIMES DA LEI 11.343/06 (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO) SENDO CONSIDERADO COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, IV, DO art. 40, DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PRETENSÃO DEFENSIVA PARA OS AFASTAMENTOS DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIÊNCIA E DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E MAJORANTES AUTÔNOMAS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NA PRIMEIRA FASE, A NATUREZA E A QUANTIDADE DAS DROGAS DEVEM SER ANALISADAS CONJUNTAMENTE NÃO PODENDO SER EMPREGADAS SEPARADAMENTE PARA AUMENTAR A REPRIMENDA INICIAL. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, COM A EXASPERAÇÃO ÚNICA NO PERCENTUAL DE 1/5. PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, HÁ DE PREVALECER O MESMO CRITÉRIO, ELEVANDO-SE A PENA- BASE EM 1/5, PELA NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, ALÉM DE 1/6, EM RAZÃO DA CULPABILIDADE EXACERBADA, POR INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REPRIMENDAS QUE RETORNAM AOS SEUS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/206, art. 40, IV. ELEVAÇÃO NO PERCENTUAL REGULAR DE 1/6. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, A REPRIMENDA FINAL TOTALIZA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. DIANTE DO QUANTUM COMINADO, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, AO DISPOSTO NOS arts. 59, E 33, § 2º, ALÍNEA «A E §3º, TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, AS REPRIMENDAS, NOS MOLDES ACIMA CONSIGNADOS.
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407 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE EM RAZÃO DA DECISÃO TER SE BASEADO EM PROVA EMRPESTADA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS.
Inicialmente, em razão da notícia do falecimento do recorrente DESCHAMPS SOUTO DE MELO NETO, confirmada pela certidão de pasta 678, declaro extinto a punibilidade em relação a ele, nos termos do art. 107, I do CP. Quanto a preliminar de nulidade, verifica-se que a prova emprestada contra a qual se insurge a defesa técnica, consubstancia-se no depoimento da menor junto ao Juízo Menoril. Tal assentada foi trazida e juntada ao presente processo anteriormente às alegações finais (pasta 492). Portanto, tratando-se de documento regularmente encartado no processo, restou devida e oportunamente disponibilizado ao crivo e possível impugnação pela defesa do recorrente, o que não aconteceu. A própria jurisprudência do STJ é assente no sentido da admissibilidade de prova emprestada, ainda que produzida em processo no qual o réu não tenha sido parte, desde que franqueado o contraditório de forma efetiva. Preliminar que se rejeita. No mérito, emerge dos autos que no dia 11 de maio de 2021 o motorista do UBER J. estava trabalhando quando os recorrentes e o adolescente R. solicitaram uma corrida, vindo a embargar na Rua Trípoli, altura do número 56, Nova Piam, Belford Roxo-RJ. Durante o trajeto, o motorista do UBER desconfiou que seria roubado pelos recorrentes e simulou que ia calibrar o pneu no Posto Shell - POSTO DE GÁS E LANC JRH VITORIA LTDA, localizado na Estrada Dr. Plínio Casado, número 1630, Vila Nova, Nova Iguaçu, onde antes avistou uma viatura policial. Os policiais abordaram os apelantes e o adolescente, e ao realizarem buscas pelo interior do automóvel encontraram uma arma de fogo do tipo revolver, calibre .38, com numeração de série suprimida, além de um carregador e um simulacro de arma de fogo debaixo do banco do carona da frente do carro. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de prisão em flagrante às fls.11/12, auto de apreensão de fls.54/55 e laudo de exame em arma de fogo e munições às fls.495/500, bem como com as declarações em sede policial corroborados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No plano da autoria servimo-nos das narrativas havidas em sede de AIJ. Ante as provas colhidas nos autos, verifica-se que a autoria delitiva do crime de posse compartilhada da arma de fogo com numeração raspada conta com o respaldo dos relatos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório. Destaca-se que o policial militar Filipe afirmou categoricamente que, em revista ao veículo, encontrou uma arma de fogo debaixo do banco do carona. Além disso, o policial militar Diego confirmou que percebeu quando um dos homens colocou um pé na parte de trás do veículo dando a impressão que iria entrar, mas que este homem, provavelmente, escondeu a arma que foi encontrada. Os depoimentos dos policiais corroboram a versão do motorista do Uber em sede policial, na qual destaca que desconfiou que seria assaltado pelos recorrentes e pelo menor razão pela qual simulou que ia calibrar o pneu e parou no posto onde estava a viatura policial. Dessa forma, configurada a certeza da autoria delitiva dos recorrentes. De se registrar estar-se diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, deve-se afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação dos recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido nas condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No que diz respeito à resposta penal, as penas foram fixadas já nos mínimos legais. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, caput, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Contudo, há que se decotar a limitação de final de semana para, em seu lugar, aplicar a prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, por ser medida mais adequada ao caso e benéfica aos recorrentes. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO RECORRENTE DESCHAMPS SOUTO DE MELO NETO. DEMAIS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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408 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Fungibilidade recursal. Embargos recebidos como agravo regimental. Deficiência de formação do agravo de instrumento. Não ocorrência. Reiteração do REsp. Existência. Tempestividade. Aferição. Falha do cartório judicial. Lei 11.960/09. Inovação legislativa posterior à interposição do REsp. Aplicação. Possibilidade. Art. 257 do RISTJ e Súmula 456/STF. Inconstitucionalidade afastada pela Corte Especial. Agravo não provido.
1 - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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409 - STJ. Responsabilidade civil. Banco. Ação de indenização. Roubo de cofre alugado. Responsabilidade da instituição bancária depositária. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.
«... 2. No que tange à obrigação do banco recorrente de indenizar os recorridos pela perda sofrida em virtude do roubo do cofre de segurança, o egrégio Tribunal de origem julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, conforme se vê do acórdão de minha relatoria, no julgamento de caso semelhante ao dos autos, assim ementado: ... ()
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410 - STJ. Processual civil. Nulidade do julgamento dos embargos declaratórios. Omissão sobre pontos relevantes. Possibilidade de condenação em honorários advocatícios nos embargos de devedor e na execução.
«1. Nestes autos de Embargos à Execução Fiscal, ao condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados estes em R$ 2.000,00, o Tribunal não se pronunciou sobre os parâmetros normativos das alíneas a, b e c do § 3º do CPC, art. 20, os quais são referidos na parte final do § 4º do mesmo artigo. Em seus Aclaratórios, a executada defendeu a adequação dos honorários fixados nos embargos de devedor às disposições do § 4º do CPC, art. 20, conjugadas com as alíneas do § 3º do mesmo artigo, por considerar irrisória a quantia de R$ 2.000,00. Requereu, ainda, a fixação dos honorários advocatícios relativos à execução fiscal, cumulativamente com a pretendida majoração da verba honorária fixada nos embargos de devedor. O Tribunal de origem, ao julgar os Embargos Declaratórios, entendeu que inexistiria omissão a ser sanada, pois, conforme referido no voto condutor, vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa das condicionantes do CPC, art. 20, § 4º. Também considerou não serem devidos honorários advocatícios em razão da execução fiscal, porquanto já arbitrados nos embargos de devedor, nos quais saiu vencedora a embargante. Repita-se, no entanto, que ao proferir o acórdão, o Tribunal não se pronunciou sobre as normas das alíneas a, b e c do § 3º do CPC, art. 20. ... ()
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411 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar. Possibilidade. Inviolabilidade de domicílio. Existência de fundadas razões sobre a prática do ilícito. Primeiro paciente. Minorante do tráfico privilegiado. Fração de diminuição fixada em 1/6 (um sexto) em razão da expressiva quantidade de entorpecente. Cabimento. Segundo paciente. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - No caso, a entrada dos policiais no local onde residia o primeiro Paciente foi precedida de fundadas razões que levaram à suspeita da prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista que, anteriormente ao ingresso no domicílio, os policiais abordaram, em via pública, um Infante em atitude suspeita, portando um simulacro de arma de fogo, drogas e dinheiro. Na oportunidade, o Adolescente asseverou que estava prestes a transacionar 1 kg de maconha e informou aos policiais o local onde ocorreria a operação. ... ()
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412 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, IV E VI, TODOS DA Lei 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU PARA REDUZIR A FRAÇÃO DE AUMENTO, REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO Lei 11.343/2006, art. 40, IV E VI OU A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 34, § 4º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA, CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.Policiais militares foram averiguar denúncia sobre a prática de tráfico na localidade. No local, os policiais avistaram três elementos, que correram ao avistar a aproximação da guarnição, tendo um deles efetuado disparos de arma de fogo em sua direção. Os policiais conseguiram prender o apelante, na posse de uma sacola com drogas, e um adolescente. O elemento que efetuou os disparos conseguiu fugir. ... ()
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413 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda ação de restituição de quantia paga e inexigibilidade de débito. Cerceamento de defesa. Inexistência. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com entendimento firmada no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
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414 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. ERRO SUBSTANCIAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM VEZ DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade contratual, cumulada com inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, sob alegação de que a autora fora induzida a erro ao contratar cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado. A sentença condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. ... ()
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415 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. ERRO SUBSTANCIAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM VEZ DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade contratual, cumulada com inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, sob alegação de que a autora fora induzida a erro ao contratar cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado. A sentença condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. ... ()
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416 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - Colhe-se da decisão monocrática recorrida que fora denegado seguimento ao agravo de instrumento, pelo Relator na 3ª Turma do TST, mediante expressa remissão ao CLT, art. 896, § 2º e à Súmula 266 desta Corte, cuja exegese indica ser refratário ao âmbito de cognição do Tribunal o exame de questões que, na fase de execução, estejam circunscritas à legislação infraconstitucional. II - Nesse caso, impõem-se, como ressaltado na decisão impugnada, os efeitos do precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena, julgado que, diante dos contornos adquiridos pela lide, envolve, desenganadamente, discussão idêntica à espelhada na decisão recorrido. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, razão pela qual se mostra imprópria a alegação de a matéria de fundo abordada no referido precedente paradigmático não ser a mesma examinada na decisão recorrida. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973, não se sustentando a insinuada versão de que a Vice-Presidência do TST teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da controvérsia. V - Sublinhe-se, a propósito, o entendimento lavrado no AI 808.585 Agr/PA (Rel. Min. Luiz Fux, DJE 13/09/2011), no qual o STF patenteara a natureza estritamente processual de acórdão firmado com base na Súmula 266/TST, verbete cujo teor versa sobre pressuposto de admissibilidade recursal. VI - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo da agravante, em virtude de a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não alcançar patamar constitucional, infirmando-se a pretensa violação ao artigo 5º, LIV e LV, do Texto Constitucional. VII - Considerando que a decisão monocrática contra o qual foi interposto recurso extraordinário assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo, alusiva à incorreção ou não do valor elaborado pelo perito, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o julgado. VIII - Agravo a que se nega provimento.... ()
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417 - TJRJ. APELAÇÃO -
arts. 146, §1º do CP e 14 da Lei 10.826/03, n/f 69 do CP. Pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, 07 meses de detenção e 33 dias-multa VML. Regime aberto. Narra a denúncia que, no dia 29/10/2020, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a saber, 01 (uma) pistola calibre .9mm, número de série T636813A04121, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo e palavras de ordem, a vítima Luiz Michel, a transportá-lo em sua motocicleta para uma outra localidade, em razão da presença policial naquele local. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. As preliminares de ilicitude da prova devem ser de plano rechaçadas: Não há falar em busca pessoal infundada: Tentativa de fuga ao avistar guarnição policial. Extrai-se dos autos que os policiais militares estavam em patrulhamento no Parque Suécia, para repelir o tráfico de drogas, quando avistaram uma motocicleta saindo em alta velocidade ante a incursão policial. O ora apelante, que estava de carona na moto, demonstrou nervosismo, que foi percebido pelos policiais. Durante a abordagem, foi arrecadada uma arma de fogo com o aqui apelante. Assim, percebe-se que diante de fundada suspeita da ocorrência de um ilícito penal, os policiais realizaram a abordagem. Dessa forma, após a abordagem e a verificação realizada pelos policiais, restou comprovada a fundada suspeita, ensejando a prisão em flagrante do ora apelante. Vê-se que, uma vez efetivada a abordagem, tal desdobrou no flagrante que instrui os presentes autos. Não há falar em quebra da cadeia de custódia: A arma de fogo foi devidamente encaminhada à perícia técnica, que confeccionou os respectivos laudos periciais com observância de todos os mandamentos legais. Vale consignar que não há indícios de adulteração das fontes de prova. Como bem fundamentou a I. Procurador: «Com efeito, os arts. 158-B e 158-D, do CPP, dispõem que a FAV deverá conter dados de todas as pessoas que tiveram contato com o vestígio, indicando o nome e a matrícula do profissional responsável pela amostra a ser analisada, a data, o local, a finalidade e informações a cada novo lacre utilizado. Todavia, o conteúdo da prova pericial encontra amparo nos demais elementos de prova, na medida em que condiz com o Auto de Apreensão, lavrado com o Auto de Prisão e Flagrante do acusado, bem como está em consonância com os depoimentos das testemunhas que asseveram que a arma de fogo apreendida pertencia ao apelante. Como se vê, nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de adulteração do artefato apreendido, razão pela qual a deficiência de informações da Ficha de Acompanhamento de vestígios enviada para perícia constitui mera irregularidade da fase inquisitorial, sem repercussão negativa apta a invalidar a instrução processual. Não há qualquer elemento, ainda que mínimo, que indique que a fonte de prova (a arma de fogo apreendida) tenha sido modificada, adulterada ou substituída. Os termos de declarações dos policiais militares, a requisição de exame pericial, registro de ocorrência, sobretudo os laudos periciais, possuem informações coincidentes entre si. Também não restou demonstrado qualquer prejuízo ao apelante, ante o princípio pas de nullité sans grief. No mérito. Impossível a absolvição: Materialidade e autoria sobejamente demonstradas pelo procedimento investigatório e testemunhal produzida em Juízo. Evidente que o apelante constrangeu a vítima a fazer o que a lei não manda, mediante o emprego de arma de fogo, sendo apreendido em seu poder uma pistola da marca Girsan, calibre .9mm, cuja capacidade de produzir disparos foi atestada através do laudo pericial. Restou demonstrado, à saciedade, que o apelante constrangeu a vítima, a qual foi obrigada sobre ameaça de arma de fogo a dirigir o motocicleta com o intuito de dar fuga ao ora apelante. Incabível a aplicação do Princípio da Consunção, para a absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo: Efetuadas mediante desejos autônomos. Bens jurídicos distintos. Incolumidade pública e liberdade pessoal. A finalidade principal do apelante era se evadir da polícia e foi durante essa fuga que, subitamente, avistou a vítima que estava de motocicleta indo trabalhar. Nessa oportunidade, através do surgimento de um novo desiderato criminoso, que decidiu sentar na moto, exigindo que a vítima o levasse para outro lugar, ameaçando-o com a pistola que trazia consigo. Cabível o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, «j do CP: Circunstâncias que não demonstram concretamente que o recorrente se aproveitou do contexto da emergência sanitária para a prática delituosa. Precedentes do STJ. Da nova dosimetria: Do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14: Com o afastamento da agravante de calamidade pública, torno definitiva a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor mínimo legal. Do crime previsto no art. 146, §1º do CP: Com o afastamento da agravante de calamidade pública, mantenho a pena intermediária em 03 meses de detenção e 10 dias-multa no valor mínimo legal. Na 3ª fase, presente a causa de aumento prevista no §1º do CP, art. 146, torno definitiva a pena de 06 meses de detenção e 20 dias-multa no valor mínimo legal. Por força do concurso material, fixo a pena total em 02 anos de reclusão, 06 meses de detenção e 30 dias-multa no valor mínimo legal. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Não merece acolhimento tal pleito, em razão da grave ameaça exercida pelo apelante, mediante arma de fogo, nos termos do CP, art. 44. Não há falar em suspensão condicional da pena: Ausentes os requisitos previstos no CP, art. 77. Crime perpetrado com emprego de grave ameaça mediante utilização de arma de fogo o que caracteriza circunstâncias negativas. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Prejudicado em parte. Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Reforma parcial da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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418 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, REQUERIMENTO DE «DESPRONÚNCIA DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito defensivo, em razão de decisão do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que pronunciou o Apelante pela prática do delito previsto no art. 121, parágrafo 2º, II e IV, c/c 14, II, do CP. Pretende-se, preliminarmente, seja declarada a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, pela não observância da fórmula prevista no CPP, art. 226, e a consequente absolvição sumária do réu, na forma do CPP, art. 415, II. Alternativamente, pleiteou-se a «despronúncia do acusado, sustentando-se, em síntese, a inexistência de indícios suficientes acerca da autoria do delito narrado na denúncia. Subsidiariamente, postulou o afastamento da qualificadora do motivo fútil, avaliando-a manifestamente improcedente. ... ()
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419 - TJRJ. APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - ARTIGO: 288,
parágrafo único do CP- Pena: MURILO: 02 ANOS E 15 DIAS DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO; LUIZ CLAUDIO: 2 ANOS, 2 MESES E 07 DIAS DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO; JOÃO PAULO: 2 ANOS, 1 MÊS E 06 DIAS DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO. Narra a denúncia, em síntese, que os apelantes integram a facção criminosa conhecida como «COMANDO VERMELHO, que atua nas Favelas do Rola e de Antares, em Santa Cruz, e que concorreram para o homicídio do policial civil SÉRGIO LOPES DE SOUZA JÚNIOR, efetuando disparos de arma de fogo contra o mesmo e, em seguida, o imobilizando com fitas crepe, quando então foi esquartejado e queimado em uma fornalha conhecida como «microondas, situada no interior da Favela do Rola. A inicial aduz, ainda, que os delitos (homicídio, associação criminosa, ocultação de cadáver e furto) foram motivados pelo fato de que achavam que a vítima era um miliciano que pretendia entrar em «área proibida". Submetidos a julgamento pelo Júri, os ora apelantes foram condenados pela prática do crime de associação criminosa (CP, art. 288), e absolvidos das demais imputações. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Preliminar rechaçada. Não há que se falar em inépcia da inicial acusatória. Há de se ressaltar que a denúncia descreveu suficientemente os fatos imputados aos recorrentes, descrevendo o tempo, o lugar e todas as circunstâncias que envolveram o fato, em estrita observância aos requisitos estampados no CPP, art. 41. Observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não se verificando qualquer prejuízo aos recorrentes. Ademais, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. Precedente do STJ. Por fim, acrescenta-se ainda que nos crimes envolvendo organizações criminosas, há entendimento consolidado quanto à desnecessidade de descrição pormenorizada e individualizada das condutas desempenhadas por todos os réus. Precedente TJRJ. Do mérito. Sem razão. Decisão dos jurados em conformidade com a prova dos autos referente ao crime previsto no CP, art. 288. É pacífico o entendimento de que decisão manifestamente contrária à prova dos autos é somente aquela que se mostre amplamente divorciada do conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal, de modo a restar evidenciada arbitrariedade flagrante por parte do Conselho de Sentença, o que não ocorreu no presente feito. In casu, a decisão dos jurados está amparada na prova produzida nos autos. A prova oral colhida é firme e coerente, cabendo destacar os depoimentos das testemunhas Fabio Cardoso e Rodrigo Prudêncio quanto a dinâmica criminosa e sua autoria. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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420 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CP). REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA CRIMINAL PREVENTA E CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE O PRESENTE PROCESSO E OS DEMAIS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO PARTE. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS AÇÕES, INVESTIGADOS E ATOS PROCESSUAIS DERIVADOS DA OPERAÇÃO DESENCADEADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 80 (CPP). PRECEDENTE, NO CASO CONCRETO, DO ÓRGÃO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 569. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO QUANDO DA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEL UNIFICAÇÃO DE PENAS (LEP, art. 111). MÉRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DO ART. 299 DO CPB. ABSORÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PERPETRADO QUE SE CONSTITUIU EM MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇAO DA PENA PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO §2º DO ART. 44 DO CPB. - RECURSOS DESPROVIDOS. -
Conforme preconiza o CPP, art. 80, «Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação". Desse modo, verificado que no caso concreto a manutenção em uma só ação penal de diversos acusados, com nece ssidade da promoção de vários atos processuais, com potencial risco de prolongamento descabido do feito, deve ser mantida a decisão do juiz que presidiu a instrução e determinou a separação das ações, a fim de se preservar o comando constitucional da duração razoável do processo. - O Órgão Especial do TJMG, quando do julgamento do conflito de competência de 1.0000.24.071977-3/002, decidiu que «Em razão dos inúmeros delitos apurados no mesmo procedimento investigatório, os quais foram perpetrados por vários agentes públicos com a participação de dezenas de particulares, mostrou-se necessário a instauração de diversas ações penais a fim de apurar cada fato delitivo". - A denúncia que narra satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, preenchendo todos os requisitos do CPP, art. 41, é perfeitamente apta à deflagração da ação penal, sendo certo também que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da peça acusatória (inteligência do CPP, art. 569). - Ajuizadas diversas ações penais cuja tramitação se encontra em momentos processuais diferentes, cabe ao Juiz da Execução Penal apreciar eventual possibilidade da ocorrência da continuidade delitiva e unificação das penas, nos termos da LEP, art. 111 (LEP). - O delito de corrupção passiva majorada se caracteriza mediante prova da conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - Perpetrado o crime de falso como meio para a execução do crime de corrupção passiva, imperioso o reconhecimento do princípio da consunção e consequente absorção, pelo delito do art. 317 do CPB, do crime do art. 299 do CPB. - Fixada a pena no mínimo legal, descabida qualquer alteração na dosagem. - O disposto no §2º do CP, art. 44 determina que «Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por mul... ()
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421 - STJ. Civil e processual. Execução sem liquidez. Registro em banco de dados por órgão mantenedor. Pleito de indenização por dano moral contra a pretensa exequente. Improcedência. Discussão à época no judiciário quanto à possibilidade de execução automática do saldo remanescente da venda extrajudicial em contrato de alienação fiduciária.
«1. «A execução tramita por conta e risco do exequente, prevendo os artigos 475-O, I, e 574, do CPC, Código de Processo Civil sua responsabilidade objetiva por eventuais danos indevidos ocasionados ao executado (REsp 1313053/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 15/03/2013). ... ()
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422 - STJ. Locação. Consignação em pagamento. Distinção dos procedimentos previstos na Lei de Locação e no Código de Processo Civil. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 67. CPC/1973, art. 297 e CPC/1973, art. 890.
«... Em suma, o sistema brasileiro a partir da Lei 8.245 passou a ter dois procedimentos diversos de consignação. Um previsto no CPC/1973 (art. 890 e seguintes), e outro da Lei 8.245, para todas as obrigações derivadas da locação. Como se trata de dois procedimentos especiais, as lacunas de ambos são supridas pelas normas do procedimento ordinário em primeiro lugar, cabendo, ainda, subsidiariamente, aplicar-se as regras do art. 890 e segs. do CPC/1973 à Lei 8.245 naquilo que não for incompatível. Assim, por exemplo, não prevê a lei de locações o prazo para a resposta na consignação, devendo aplicar-se a regra do CPC/1973, art. 297, que o estipula em 15 dias, em razão do que dispõe o art. 273 do mesmo CPC/1973. Entretanto, como a lei do inquilinato não disciplinou a hipótese de consignação em caso de dúvida, esse procedimento será o previsto no especial do art. 890 e seguintes do CPC/1973. É através desse método de heterointegração que devem ser supridas as inevitáveis lacunas de lei nova. Por outro lado, os instrumentos desta são tão modernos que não temos dúvidas que darão o troco e influenciarão o ancião regime do CPC/1973, permitindo-se, v.g. o levantamento da parte incontroversa em toda e qualquer consignatória, o que vem sendo deferido em países europeus como forma de justa e célere composição de litígios. Basicamente, a consignação da lei distingue-se da consignatória do código pela ordinariedade do procedimento, anterioridade de depósito à citação e prazo de resposta. A lei, nesse procedimento, traça não só as normas «in procedendo quanto à judicialização do depósito, mas também normas materiais quanto ao cabimento da consignação em pagamento, repetindo os casos previstos no Código Civil que retratam a conduta resistente do credor quanto ao recebimento da prestação.) ... (Min. Paulo Gallotti).... ()
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423 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, E ART. 211, N/F DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO A TODOS OS DENUNCIADOS SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1.Preliminar defensiva de violação ao contraditório e ampla defesa diante da ausência de intimação dos denunciados por edital para oferecer razões de recorrido, não suprida a nulidade pela nomeação de defensor dativo, nos termos da Súmula 707/Supremo Tribunal Federal. Não subsiste razão para a renovação dos atos processuais, haja vista que a solução do mérito revela-se de acordo com a pretensão da Defesa, devendo incidir a regra do art. 282, § 2º, do CPC/2015, aplicável ex vi do CPP, art. 3º. ... ()
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424 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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425 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação, por município, de agente público sob o regime celetista. Posterior publicação de Lei local, prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Verbas trabalhistas relativas a períodos sucessivamente laborados, primeiro, sob a vigência da CLT, depois, sob vínculo estatutário. Incidência das Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ. Competência do juízo onde a ação foi intentada. Competência da justiça do trabalho. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia está relacionada à definição de competência, na hipótese de condenação de município ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes, em primeiro lugar, de contrato de trabalho firmado com empregado público, e, depois, já dentro de regime jurídico estatutário. Na hipótese dos autos, a parte reclamante informa ter sido contratada pelo município em 30 de abril de 1986, na função de professora, pelo regime celetista. Posteriormente, o município transmutou o regime jurídico de seus servidores para estatutário, por meio da Lei Orgânica Municipal. Portanto, o vínculo com a Administração ostentava, em primeiro momento, caráter contratual, regido, pois, pela CLT, já que referente a verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho. ... ()
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426 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. ... ()
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427 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado (concurso de três agentes e emprego de armas de fogo) e disparos de arma de fogo. Ausência ou insuficiência de provas. Tese não aprofundada pelo tribunal. Matéria fático probatória. Via inadequada. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Circunstâncias dos crimes. Gravidade concreta dos fatos. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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428 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 25 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DELEGACIA ¿ NÃO ACOLHIMENTO - A VÍTIMA RECONHECEU PESSOALMENTE O ACUSADO EM DELAGACIA, NO DIA SEGUINTE AO FATO ¿ O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORREU POSTERIORMENTE, APENAS COMO PRO FORMA ¿ AFASTADA, PORTANTO, QUALQUER ALEGAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS ¿ RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO, PELAS DUAS VÍTIMAS ¿ RÉU PRESO EM FLAGRANTE, CONDUZINDO O VEÍCULO ROUBADO DA VÍTIMA, HORAS APÓS O CRIME ¿ EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DÃO A CERTEZA DA AUTORIA ¿ MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS, AINDA MAIS QUANDO CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ SÚMULA 70 TJ/RJ - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME ¿ DOSIMETRIA ¿ FUNDMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INCRIMENTO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONSIDERAÇÃO DEVIDA - EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO GERADORAS DE REINCIDÊNCIA - DECURSO DO PRAZO DEPURADOR (ART. 64, I, CP) - CONCEITO MAIS AMPLO ¿ A QUARTA ANOTAÇÃO INDICADA NA SENTENÇA NÃO CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES - FATO POSTERIOR - FRAÇÃO DE 1/3 DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO CP, art. 66 ¿ IMPOSSIBILIDADE - MANTIDO O REGIME FECHADO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA E RECONHECIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ¿ INVIÁVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO, QUE DEVE SER FORMULADO AO JUIZ NATURAL DA VEP, UMA VEZ QUE JÁ EXPEDIDAS AS RESPECTIVAS CARTAS DE SENTENÇAS PROVISÓRIAS
1) Oreconhecimento de pessoa continua tendo espaço quando há necessidade, ou seja, dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato. Caso a vítima seja capaz de identificar o agente, a instauração do referido procedimento torna-se dispensável. Note-se que o CPP, art. 226, em seu caput, dispõe que o referido procedimento terá lugar «quando houver necessidade, ou seja, quando existe dúvida sobre a identificação do suposto autor. In casu, contudo, a autoria delitiva não esteve amparada em dúvida, tampouco se demonstrou que a individualização do acusado foi maculada pela apresentação de fotografias por parte dos policiais. Conforme afirmado pelas vítimas, em Juízo, o acusado foi reconhecido pessoalmente em Delegacia, horas depois do fato, não havendo qualquer dúvida em seu reconhecimento. Observa-se que o reconhecimento fotográfico ocorreu pro forma, após o reconhecimento pessoal, razão pela qual não há que ser falar em falsas memórias para afastar o reconhecimento positivo realizado em Juízo. ... ()
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429 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Dosimetria. Pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pedido de reconhecimento de crime único ou concurso formal. Patrimônios de vítimas distintas. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Delitiva. Critérios objetivos e subjetivos. Aumento no triplo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação devidamente justificada. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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430 - STJ. Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Tribunal de Justiça Estadual X Tribunal Regional federal. Mandado de segurança impetrado pelo ibama contra decisão de Juiz estadual criminal em ação penal de restituição de veículo apreendido em processo administrativo, por infração ambiental (transportar carvão vegetal em desacordo com licença outorgada pelo órgão competente). Princípios da hierarquia e da simetria. Competência do Tribunal Regional federal.
«1. De regra, a competência para processar e julgar mandados de segurança se define em razão da qualidade da autoridade coatora (ratione autoritatis), seja dizer da função por ela exercida, se estadual ou federal. ... ()
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431 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.
«Verifica-se terem sido invocados na decisão agravada dois fundamentos autônomos entre si, cada qual suscetível de dar sustentação jurídica à inadmissão do recurso extraordinário da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, interposto contra acórdão pelo qual a SBDI-1 do TST não conhecera do recurso de embargos da reclamada. II - O primeiro deles relacionado à constatação do absoluto divórcio entre os fundamentos da decisão recorrida e os argumentos lançados nas razões do apelo extremo, em flagrante desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, por si só suficiente para ensejar o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O segundo consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar requisitos de admissibilidade de recurso de competência de tribunal alienígena, consubstanciados nas Súmulas nºs 296, I, e 337, I e II, do TST. IV - Nesse caso, trouxe-se à baila a decisão prolatada no RE 598.365/MG, de relatoria do Ministro Ayres Britto, publicada no DJe de 26/3/2010, pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional alusiva a requisitos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. V - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. VI - Concluiu-se assim que, estando o acórdão recorrido assentado em fundamento de natureza eminentemente processual, não havia lugar para a apreciação das questões de fundo suscitadas no apelo extremo, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara a decisão impugnada. VII - Observa-se, contudo, que na minuta do agravo a agravante olvidou por completo o primeiro fundamento da decisão agravada, concernente à desfundamentação do recurso extraordinário em razão do nítido divórcio entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos lançados nas razões do apelo extremo. VIII - Equivale a dizer que o deficiente manejo técnico do agravo não o credencia à cognição do Órgão Especial, por ser inerente a todos os recursos, quaisquer que o sejam, a indicação das razões de fato e de direito com que se impugna, na sua totalidade, a decisão agravada. IX - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. X - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. XI - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()
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432 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Nomeação e posse. Cargo de professor. Fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Surgimento de novas vagas. Necessidade de dilação probatória. Não se admite na via mandamental.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em face de omissão supostamente praticada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, consistente na ausência de nomeação e posse para ocupar cargo de professor de geografia do Município de Juruaia/MG, nos termos do Edital 04/2014-SEPLAG/SEE, de 24 de novembro de 2014. ... ()
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433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. ACUSADOS APONTADOS COMO MEMBROS DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿TERCEIRO COMANDO PURO - TCP¿ QUE ATUA NA COMUNIDADE ÁS DE OURO, NO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DEMONSTRAÇÃO. DELITO DE RESISTÊNCIA. APELANTES E SEUS COMPARSAS QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À GUARNIÇÃO POLICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO. COMPROVAÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. ACUSADO JULYO. CRIME DE RESISTÊNCIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. EQUIPARAÇÃO AO INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. VALORAÇÃO DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. APELANTE ROBSON. PENA-BASE DE AMBOS OS INJUSTOS. ABRANDAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. ERRO MATERIAL NO DECISUM. RECURSO MINISTERIAL. PERCENTUAL ADOTADO EM RAZÃO DA MAJORANTE DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. AUMENTO. RECORRENTES EM POSSE DE 03 ARMAS DE FOGO. RÉU ROBSON. REGIME SEMIABERTO. ABRANDAMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. REINCIDÊNCIA. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 440/STJ.
DOS RECURSOS DAS DEFESAS. DA PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11343/06, art. 40, IV - OMinistério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática do injusto da Lei 11343/06, art. 35 e da incidência da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. MÉRITO. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos integrantes da facção ¿Terceiro Comando Puro ¿ TCP¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, na Comunidade do ¿Ás de Ouro, no bairro Anchieta, município de Nilópolis, ressaltando-se que: 01. os policiais estavam em patrulhamento pela região da Comunidade ¿Az de Ouro¿ pois tiveram informação que no local ocorria uma guerra entre as facções ¿Comando Vermelho¿ e ¿Terceiro Comando Puro ¿ TCP¿, quando ouviram o barulho de muito tiros e adentraram no local; 02. os agentes observaram um grupo com, aproximadamente, 13 (treze) indivíduos que, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga, efetuaram disparos de arma de fogo em direção aos policiais, e entraram em uma vila; 03. os policiais militares saíram em perseguição e lograram bom êxito em localizar os réus, no interior de uma casa abandonada, estando as armas, as granadas e as munições no cômodo ao lado ao que estavam os acusados; 04. na residência em que estavam os apelantes, a guarnição policial ainda encontrou, no primeiro andar, um indivíduo que estava baleado e, no terraço do imóvel ao lado, outro homem que também havia sido alvejado, estando ambos armados; 05. questionados, os réus informaram que pertenciam à organização criminosa ¿Terceiro Comando Puro ¿ TCP¿ e que invadiram aquela comunidade para retomar o domínio do tráfico de drogas na região; 06. com os recorrentes e seus comparsas foram arrecadados 03 (três) arma de fogo, 03 (três) granadas e diversas munições ¿ utilizados para garantir a segurança entre os membros da facção (item 23) e 07. constam, da Folha de Antecedentes Criminais do acusado Julyo, 11 (onze) anotações anteriores e da de Robson, 01 (uma) condenação anterior, tudo a justificar a manutenção da condenação dos réus. DO INJUSTO DE RESISTÊNCIA ¿ Configurada a prática do crime previsto no CP, art. 329, em sendo firme e seguro o conjunto probatório, destacando-se, novamente, o relato dos agentes André e William, restando demonstrado, inequivocamente, terem os acusados e seus comparsas agido com a vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: Acusado Julyo: (I) reduzir o recrudescimento da pena-base do crime de resistência, ao quantum de 2/9 (dois nonos), uma vez utilizado o mesmo argumento para a majoração do injusto de associação ¿ maus antecedentes; (ii) diminuir a fração aplicada em razão da agravante da reincidência de Julyo para 1/6 (um sexto) pois é a adotada por esta Corte de Justiça; Robson: (iii) decotar o aumento das sanções, na primeira fase, de ambos os delitos, do réu Robson, pois verificada a existência de erro material no decisum; (iv) Do Recurso Ministerial ¿ aumentar o percentual aplicado em razão da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV considerando o número de armas apreendidas ¿ 03 (três) - e seu potencial lesivo e (v) fixar, para Robson, o regime semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿, do CP e Súmula 440/STJ). Por fim, mantém-se: (i) o regime aberto para Jonathan e Gustavo e o fechado para Julyo, nos termos do art. 33, §2º, ¿a¿ e ¿c¿, do CP e (ii) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Jonathan e Gustavo por não se tratar de medida, socialmente, recomendável. ... ()
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434 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
«1 - «O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/9/2017, DJe 2/10/2017). ... ()
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435 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.
Trata-se de ação ajuizada por amiga da empregada falecida, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral «reflexo ou «por ricochete aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento danoso, mas de forma indireta. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de morte de empregado por acidente de trabalho, o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete é presumido para os familiares próximos, que faziam parte do circulo de convivência da vítima e com ela possuíam relação íntima de afeto, como é o caso do cônjuge ou companheiro, dos filhos, pais e irmãos. Para os demais interessados, familiares ou não, faz-se necessária prova cabal da existência de laços íntimos de afeto. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que a Autora tinha direito à indenização por danos morais, por entender configurada forte amizade, afetividade e convívio íntimo com a empregada falecida. O TRT, consoante depoimentos testemunhais, registrou que: I) a Autora e a empregada falecida estavam sempre juntas (desde 2016), e se viam, praticamente, todos os finais de semana; II) firmaram relação que sugeria haver convívio familiar; III) a Autora manteve contato com a filha da empregada falecida; IV) o irmão da empregada afirmou que havia convívio próximo, tanto que a Autora acompanhou o parto da filha da empregada falecida; V) tinham relação de amigas e era «quase uma mãe"; e VI) após a morte da empregada falecida, a Autora manteve contato com a filha da falecida, havendo comprometimento das visitas na ocasião em que a filha fora morar com o pai. Nesse contexto, diante da assertiva do Tribunal Regional no sentido de que a Autora, na condição de amiga, conseguiu comprovar de forma robusta a relação de afetividade e de convivência diária, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). A incidência da Súmula 126/TST obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT fixou, a título de indenização por danos morais reflexos, a quantia de R$ 20.000,00, considerando a extensão do dano, as condições econômicas da Autora e da Ré, além do caráter pedagógico da medida. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT não emitiu tese a respeito do benefício da justiça gratuita, que fora deferida pelo juízo de primeiro grau, tampouco houve oposição de embargos de declaração visando à manifestação expressa do TRT. Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 297, I e II, do TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO EM 5%. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o proveito econômico que resultar da liquidação. Desse modo, não há como acolher a pretensão de redução do percentual de honorários advocatícios, pois fixada a condenação dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do CLT, art. 791-A bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido .... ()
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436 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Hostilização sobre sentença de pronúncia. Imputação de homicídio duplamente qualificado por emprego de fogo e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Recurso ministerial que persegue a decretação da prisão preventiva da acusada. Irresignação defensiva que requer a absolvição sumária, seja pela legítima defesa, seja pela inexigibilidade de conduta diversa. Mérito que se resolve em desfavor do MP e da Defesa. Sentença de pronúncia postada em termos adequados. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão da Ré a julgamento em Plenário. Materialidade e autoria do crime doloso contra a vida ressonantes nos autos. Instrução que sinaliza, em princípio, ter a Acusada, com aparente animus necandi, ateado fogo contra a vítima enquanto esta dormia, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Acusada que optou pelo silêncio. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva, tendo Thaiane, quem ouviu os gritos de socorro da vítima, afirmado em juízo que não escutou briga prévia entre a ré e a vítima no dia dos fatos, a despeito de, assim como as demais testemunhas, ter relatado que o relacionamento entre ambos era bastante conturbado, com brigas frequentes envolvendo agressões mútuas. Tese de legítima defesa cujos requisitos não se acham comprovados de plano, sendo ônus que tocava à Defesa (CPP, art. 156). Firme orientação do STJ, enfatizando que «absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória (CPP, art. 411)". Inviabilidade da causa de exculpação por inexigibilidade de conduta diversa, repercutindo no juízo de culpabilidade, pressupõe um agente dotado de capacidade genérica, mas que, no fato concreto, tenha cedido à presença de circunstâncias excepcionais categorizadas, as quais o isentariam da censura pessoal, embora praticando uma conduta típica e ilícita. Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade, não observada na espécie. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos, ciente de que «a absolvição sumária, inclusive a de natureza imprópria, é admissível unicamente quando houver prova contundente, cabal, ampla e plena da ocorrência das hipóteses elencadas no CPP, art. 415 (STJ), o que não ocorreu no caso em tela. Qualificadoras (não impugnadas) que guardam ressonância na prova dos autos e que devem ser mantidas. Decisão de pronúncia que há de fazer exame contido sobre a questão da imputatio juris, projetando-se, como regra, se ao menos ressonante na prova indiciária, o viés da submissão do caso à deliberação do órgão competente. Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Situação concreta que, a despeito da presença inequívoca dos requisitos cautelares dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, há de ser temperada segundo a orientação de que «a prisão preventiva é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (CPP, art. 282, § 6º) (STF). Daí o preciso magistério de Aury Lopes, segundo o qual «a medida alternativa somente deverá ser utilizada quando cabível a prisão preventiva, mas, em razão da proporcionalidade, houver outra restrição menos onerosa que sirva para tutelar aquela situação". Ré primária e de bons antecedentes. Medidas cautelares decretadas pela instância de base («A - Presença em Juízo, sempre entre os dias 1º e 10 de cada mês para justificar suas atividades; B - Proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juízo, ressalvada a hipótese laboral.) que tendem a exibir suficiência para resguardar, a priori, os atributos da garantia da ordem pública e a preservação da instrução processual. Ré que, à época da decretação da prisão preventiva em acórdão de minha relatoria em sede de recurso em sentido estrito (proc. 0315920-98.2021.8.19.0001), não havia sido encontrada no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, o que ensejou sua citação por edital, havendo, ainda, os relatos colhidos em sede policial no sentido de que ela era temida por todos na localidade onde residia, por conta do seu comportamento agressivo, circunstâncias que não subsistem. Conforme ressaltado pelo D. Magistrado a quo, «Após o encerramento da instrução processual nenhuma testemunha alegou possuir temor de sofrer futuras represálias de SURAMA". Além disso, após a expedição do alvará de soltura em 22.12.2022, consta dos autos certidões de comparecimento em juízo referentes aos cinco primeiros meses do ano de 2023, tendo a acusada, inclusive, atualizado seu endereço e número de telefone no mês de fevereiro, não havendo notícias acerca de eventual descumprimento das medidas cautelares decretadas. Desprovimento dos recursos.
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437 - STJ. Administrativo. Concurso público. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Direito subjetivo à nomeação. Aprovação fora do número de vagas. Ocorrência de contratação temporária. Cargo vago. Inexistência. Verificação. Súmula 7/STJ.
«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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438 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PENAL. DELITOS DOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA DE ERICK, PUGNANDO POR SUA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; AS REDUÇÕES DA REPRIMENDA, NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, E DA PENA DE MULTA; E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DEFESA TÉCNICA DE EDUARDO QUE REQUER: A REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE SUA EXASPERAÇÃO; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OU A APLICAÇÃO DE, APENAS, UMA CAUSA DE AUMENTO; O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição ou de afastamento das causas de aumento de pena. ... ()
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439 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - Depreendem-se da decisão recorrida os fundamentos para a denegação do seguimento do recurso de embargos, pautados nos artigos 557, «caput, do CPC/1973 e 894, II, «in fine, da CLT e nas Súmulas 296, I, e 297, I e II, do TST, sendo salientado que o Colegiado não emitira tese de mérito quanto à prescrição aplicável ao trabalhador avulso. II - Dessa forma, encontrando-se os fundamentos norteadores da decisão recorrida confinados ao exame de pressuposto intrínseco de admissibilidade de recurso interposto no âmbito do TST, impõem-se, como ressaltado na decisão impugnada, os efeitos do precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, no qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, razão pela qual se mostra absolutamente inócua a alegação de a matéria de fundo abordada no referido precedente paradigmático não ser a mesma examinada na decisão recorrida. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973, em função dos quais não se sustenta a insinuada versão de que a Vice-Presidência do TST teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da controvérsia. ... ()
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440 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.
Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo Moto G, operadora Claro. Da vítima Aparecida, foi subtraído um aparelho de telefonia celular, da marca Apple, modelo Iphone 5, da operadora Claro. As vítimas caminhavam naquele local quando foram abordadas pelo denunciado, conduzindo um veículo HYUNDAI HB20, em cujo interior se encontravam os dois comparsas não identificados, anunciando-lhes o assalto. Ainda no interior do referido carro, o denunciado apontou uma arma de fogo para as vítimas, exigindo os bens que portavam. Gravemente intimidadas, as vítimas prontamente obedeceram a ordem que lhes foi imposta. De posse da res, o - denunciado e seus comparsas empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. Em sede policial, no mesmo dia, a vítima Jefte prestou declarações dizendo que o condutor era moreno, estatura mediana, magro, aproximadamente 22 anos, sem barba ou bigode, sem desembarcar e ostentando um revólver cal. 38, cor preta, e que lhes subtraíram seus celulares e documentos; Que não houve testemunhas do fato; «Que saberia reconhecer, ao menos referido condutor, caso o vise novamente, (...) (e-doc. 13). Em 26/11/2024, em sede policial, Jefte realizou o reconhecimento do apelante como autor do fato delitivo (e-doc. 16). Por sua vez, a vítima Aparecida Filgueiras Martins em sede policial reconheceu por fotografias o recorrente como sendo o condutor do veículo (e-doc. 20). Diante de tais fatos, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido o pedido deferido pelo juízo de piso, que recebeu a denúncia em 13/05/2015 (e-doc. 70). Após diligências, o acusado não foi localizado para citação, razão pela qual foi determinada a citação por edital, conforme fl. 68. Após informação de que o acusado se encontrava preso no estado do Maranhão, foi expedida carta precatória para citação e prisão, a qual foi regularmente cumprida, conforme fls. 75/77. Diante das infrutíferas tentativas de recambiamento do acusado, foi revogada a prisão e designada audiência para 24/09/2018 (e-doc. 146), na qual foi ouvida uma vítima, sendo cindida a audiência para oitiva da vítima faltante. Em seguida, a defesa informou não ter prova oral para produzir, motivo pelo qual foi determinada a expedição de carta precatória para interrogatório do então réu. Diante da ausência do acusado na data designada, bem como a informação de que esse foi posto em liberdade e intimado para comparecer em juízo no dia 23/11/2020, o qual deixou de comparecer ao ato, foi decretada sua revelia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-05972/2014 (e-docs. 09, 35), o registro de ocorrência aditado 062-0597212014 -011 (e-docs. 08, 29), termos de declaração (e-docs. 13, 16, 20), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 18, 22, 33), relatório final de inquérito (e-doc. 38) e a prova oral, produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Inicialmente, ressalta-se inexistir violação em relação ao reconhecimento fotográfico, consoante dispõe o CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em exame ao caso concreto, salienta-se que, somente após a vítima indicar a característica do roubador, este fora localizado após a prática criminosa, e a investigação policial logrou êxito em identificar o perfil do recorrente como suspeito de ter praticado o crime de roubo, sendo o condutor do veículo Hyundai HB20, e o que, mediante emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos pertences. A vítima Jefte Pereira do Nascimento, em sede policial, reconheceu o recorrente, que foi colocado entre outras pessoas, como suspeito da prática delitiva e Aparecida Filgueiras Martins, em sede policial, reconheceu por fotografia o recorrente como autor do delito (e-docs. 18, 22). Em sede judicial, as vítimas corroboraram o relatado em sede policial. O acusado não compareceu à audiência, em que pese devidamente intimado, razão pela qual fora decretada a revelia. Diante deste contexto, tendo sido realizado o reconhecimento pessoal e por fotografia do apelante obtida em sede de investigação, após informação fornecida pela vítima, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Depoimentos que se apresentam harmônicos e coesos a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, eis que acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, acima mencionadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. In casu, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório, sobretudo o preciso depoimento da vítima em sede judicial. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pela prova testemunhal, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. Por sua vez, presente a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de outro indivíduo na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada. As vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, afirmaram que se tratava de mais de um elemento, e descreveram a conduta de cada um deles. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, deve ser ressaltada que a nova redação do art. 157 e seus parágrafos, constitui novatio legis in pejus, na medida em que aumenta de 2/3 a pena, não pode, por essa razão, retroagir para prejudicar o réu que praticou o fato quando da vigência da lei antiga, que era mais benéfica no ponto. Contudo, inexiste obstáculo à condenação contemporânea com base em um tipo penal não mais vigente (CP, art. 157, § 2º, I), mormente porque não houve abolitio criminis, e sim continuidade típico-normativa, com simples realocação da majorante (CP, art. 157, § 2º-A, I), revisão esta que aumentou a fração de aumento de pena nos casos de emprego de arma de fogo. Como cediço, a irretroatividade da lei penal traz consigo o princípio da ultratividade da lei penal revogada, que apenas deixará de ser observada caso não se constate a continuidade normativo-típica, sendo o caso abolitio criminis, ou se a nova lei beneficiar o agente de alguma forma, dando lugar à retroatividade da lei penal mais benéfica, o que não se verifica, para os casos de arma de fogo, com a entrada em vigência da Lei 13.654/2018. Portanto, deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo, pois a modificação implementada pela Lei 13.654/2018, apenas deslocou a causa especial de aumento, com outra dose de exasperação da pena, para o art. 157, § 2º-A, I, do CP. A majorante do concurso de pessoas também deve ser mantida, pois as vítimas mencionaram que os roubos foram praticados por três agentes. Posto isso, na primeira fase, considerando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede a normalidade do tipo; não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade; o motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo; as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo penal, assim, estabelece-se a pena no mínimo legal de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, ressaltando-se que o réu nasceu em 29/05/1996 (FAC, e-doc. 77) e o fato ocorreu em 24/11/2014, quando contava com mais de 18 anos de idade à época, mantém-se a pena no patamar anterior. Em terceira fase, presentes as duas causas de aumento, arma de fogo e concurso de pessoas, com a utilização da fração de 3/8, alcança a reprimenda o quantum de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada crime. Diante do concurso formal entre os crimes de roubo, com a existência de duas vítimas, a pena se exaspera em 1/6, aquietando-se em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa alcançam o total de 26 dias-multa (vinte e seis), à razão unitária mínima. Nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. ... ()
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441 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. Governo da frança. Tratado específico. Tráfico de entorpecentes. Crime tipificado na legislação francesa. Idêntica previsão no Lei 11.343/2006, art. 33. Dupla tipicidade. Indicação de local, data e circunstâncias do tráfico de entorpecentes do Brasil para a frança. Ausência de prescrição. Condenação no Brasil por tráfico de drogas praticado em data e circunstâncias distintas. Óbice do Lei 6.815/1980, art. 77, V. Inexistência. Convenção única de nova york sobre entorpecentes. Competência concorrente. Entrega do extraditando a critério do governo Brasileiro (art. 89 c/c art. 67 do estatuto do estrangeiro). Detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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442 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESOBEDIÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA AS CONDENAÇÕES E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO TIPO PENAL DO art. 180, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, PARA A QUE TIPIFICA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria das infrações penais foram comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, auto de apreensão, auto de infração, auto de encaminhamento, laudo de exame em arma de fogo, laudo de exame em munições e laudo de exame de componentes de munição, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 30 de abril de 2022, por volta das 02h, Rodovia Presidente Dutra, Km 170, Comarca de Belford Roxo, quando portava e transportava no interior do automóvel Fiat Grand Siena, placa LTY2D33, um revólver, calibre .38, com numeração suprimida, 08 munições e um estojo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No dia dos fatos, policiais rodoviários realizavam o patrulhamento de rotina ao longo da via federal, quando foram alertados por um caminhoneiro sobre uma tentativa de roubo que havia sofrido, praticada por uns indivíduos que trafegavam com um automóvel Fiat Siena preto. Na sequência, a Central de Operações da Polícia Rodoviária Federal abriu um chamado e alertou as viaturas que se encontravam próximas ao local narrado pelo caminhoneiro sobre o ocorrido. Tão logo o Fiat Siena passou por um posto, na pista central da rodovia, uma viatura da PRF tentou ir ao seu encalço, mas não conseguiu manter contato visual. Com isso, a viatura prosseguiu por um determinado tempo através da via e ingressou em um posto de gasolina desativado com o intuito de permanecer observando a movimentação da estrada, para tentar avistar o automóvel suspeito. No entanto, assim que ingressaram no posto de gasolina, os policiais avistaram o Fiat Siena preto deixando o local e voltando para a estrada, o que motivou a guarnição a dar ordem de parada ao motorista e ligar a sirene. Em que pese a ordem legal dos policiais rodoviários, o motorista do Fiat Siena preto, ora apelante, a desobedeceu e empreendeu fuga em alta velocidade ao longo da Rodovia Presidente Dutra por cerca de 10km, mas com a viatura da PRF logo atrás e com a sirene ligada. Ao chegar na altura de Belford Roxo, o acusado ingressou em alta velocidade em um posto de gasolina e acabou perdendo a direção do automóvel, o que o fez colidir em uma bomba de combustível. Logo a seguir, foram efetuados 04 ou 05 disparos de arma de fogo contra os policiais rodoviários, o que possibilitou o outro indivíduo que participou da empreitada criminosa empreender fuga correndo, enquanto o acusado colocava a mão para fora da janela do banco do motorista e gritava palavras do tipo ¿perdi, perdi!¿. Ao procederem à abordagem, os policiais rodoviários encontraram uma arma de fogo com numeração suprimida embaixo do banco do motorista. Os depoimentos das testemunhas são corroborados pelo laudo de exame em arma de fogo, de cuja autenticidade deflui a certeza de que o revólver apreendido se encontra com plena capacidade para produzir disparos e número de série removido por ação mecânica. A comprovação da origem ilícita do veículo decorre do Registro de Ocorrência 035-01021/2021, lavrado na 35ª Delegacia de Polícia. Após a realização de consultas nos cadastros policiais, ficou comprovado que a identificação verdadeira do veículo apreendido na posse do acusado correspondia à placa LMX6A39, chassi 9BD19713HK3378464 e Renavam 01196495332, ao qual havia sido instalada uma placa falsa. No crime de receptação, as elementares ¿sabe¿ e ¿deve saber¿ devem ser apuradas pelas circunstâncias que cercam o fato e pela própria conduta do agente, pois, caso contrário, nunca se lograria punir alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. As circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo, principalmente porque empreendeu fuga em alta velocidade do longo da Rodovia Presidente Dutra, tão logo avistou a viatura da Polícia Rodoviária Federal. ... ()
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443 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. ... ()
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444 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - Reportando à decisão agravada, colhe-se o registro de que o acórdão proferido pela 5ª Turma achava-se circunscrito ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso no âmbito deste Tribunal, consubstanciado na Súmula 126/TST. II - Dessa forma, encontrando-se o fundamento norteador do acórdão recorrido confinado ao exame de pressuposto intrínseco de admissibilidade de recurso interposto âmbito do TST, impõem-se, como ressaltado na decisão impugnada, os efeitos do precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, no qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena. ... ()
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445 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - Colhe-se do acórdão recorrido ter o agravo de instrumento sido desprovido, no âmbito da 3ª Turma do TST, mediante expressa remissão ao CLT, art. 896, § 2º e à Súmula 266 desta Corte, cuja exegese indica ser refratário ao âmbito de cognição do Tribunal o exame de questões que, na fase de execução, estejam circunscritas à legislação infraconstitucional. II - Nesse caso, impõem-se, como ressaltado na decisão impugnada, os efeitos do precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena, julgado que, diante dos contornos adquiridos pela lide, envolve, desenganadamente, discussão idêntica à espelhada no acórdão recorrido. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, razão pela qual se mostra imprópria a alegação de a matéria de fundo abordada no referido precedente paradigmático não ser a mesma examinada no acórdão recorrido. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973, não se sustentando a insinuada versão de que a Vice-Presidência do TST teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da controvérsia. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo da agravante, em virtude de a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não alcançar patamar constitucional, infirmando-se a pretensa violação ao artigo 5º, LIV e LV, do Texto Constitucional. VI - Considerando que o acórdão contra o qual foi interposto recurso extraordinário assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo, alusiva à incorreção ou não das diferenças obtidas no cálculo de liquidação, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o julgado. VII - Agravo a que se nega provimento.... ()
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446 - STJ. Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Controle jurisdicional. Inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo. Possibilidade. IPTU progressivo, TIP, TCLLP. Repetição do indébito. Prescrição quinquenal. CTN, art. 168, I. Extinção do crédito tributário. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 3º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.
«1. A confissão de dívida pelo contribuinte é condição imprescindível para fins de obtenção do parcelamento de débitos tributários, tendo força vinculante em relação à situação de fato sobre a qual incide a norma tributária, por isso que somente admite-se sua invalidação quando presente defeito causador de nulidade do ato jurídico. (Precedentes: REsp 927097/RS, DJ 31/05/2007; REsp 948.094/PE, DJ 04/10/2007; REsp 1065940/SP, DJe 06/10/2008 ) ... ()
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447 - TST. Embargos declaratórios recebidos como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - Sobressai da fundamentação do acórdão recorrido a constatação de o Colegiado desta Corte ter sido expresso, claro e preciso acerca da impossibilidade de se aferir a ocorrência de coisa julgada, visto implicar reexame de fatos e provas, em circunstância vedada na fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, de forma a infirmar a indigitada violação aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição visto implicar reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. II - Dessa forma, encontrando-se o fundamento norteador da decisão recorrida confinado ao exame de pressuposto intrínseco de admissibilidade de recurso interposto âmbito do TST, impõem-se, como ressaltado na decisão impugnada, os efeitos do precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, no qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, razão pela qual se mostra absolutamente inócua a alegação de a matéria de fundo abordada no referido precedente paradigmático não ser a mesma examinada no acórdão recorrido. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo do agravante, em virtude de a discussão relativa aos pressupostos de cabimento de recurso no tribunal de origem não alcançar patamar constitucional. VI - Conclui-se, nesse passo, que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo versada no apelo extremo, concernente à violação à coisa julgada, e tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado. VII - Agravo a que se nega provimento. ... ()
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448 - TST. Embargos declaratórios recebidos como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - Sobressai da fundamentação do acórdão recorrido a constatação de o Colegiado desta Corte ter sido expresso, claro e preciso acerca da impossibilidade de se aferir a ocorrência de coisa julgada, visto implicar reexame de fatos e provas, em circunstância vedada na fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, de forma a infirmar a indigitada violação aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição visto implicar reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. II - Dessa forma, encontrando-se o fundamento norteador da decisão recorrida confinado ao exame de pressuposto intrínseco de admissibilidade de recurso interposto âmbito do TST, impõem-se, como ressaltado na decisão impugnada, os efeitos do precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, no qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica, razão pela qual se mostra absolutamente inócua a alegação de a matéria de fundo abordada no referido precedente paradigmático não ser a mesma examinada no acórdão recorrido. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo do agravante, em virtude de a discussão relativa aos pressupostos de cabimento de recurso no tribunal de origem não alcançar patamar constitucional. VI - Conclui-se, nesse passo, que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo versada no apelo extremo, concernente à violação à coisa julgada, e tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado. VII - Agravo a que se nega provimento.)... ()
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449 - STJ. Advogado. Mandato. Revogação de procuração do advogado pela parte. Inocorrência de suspensão do processo. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 44 e CPC/1973, art. 265.
«... 4. Contudo, sem razão a ora recorrente no tocante à invalidade da intimação, em virtude da falta de representação processual quando do julgamento e publicação da decisão integrativa da sentença. ... ()
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450 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Improbidade administrativa. Harmonização entre a Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 21. Diferenciação entre patrimônio público e erário (conceito-maior e conceito-menor). Abrangência de condutas que não consumam a efetiva lesão a bens jurídicos tutelados por intervenção do Ministério Público e/ou do poder judiciário. Necessidade de ampliação do espectro objetivo da lia para punir também a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente. Agentes políticos. Compatibilidade entre regime especial de responsabilização política e a Lei de improbidade administrativa.
«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()
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