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foro em razao do lugar

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Doc. VP 202.7781.5000.9400

201 - STJ. Conflito de competência. Estelionato tentado. Golpe da seguradora. Comunicação do falso furto em São Paulo. Indícios de organização voltada para a prática reiterada do crime no estado do Paraná. Facilidade para colheita de provas. Declarado competente o juízo de direito da 2a Vara criminal de foz do iguaçu. Pr.

«1 - Sabe-se que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70). ... ()

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Doc. VP 587.3062.9527.6076

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, S II, III, E IV, E art. 211, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉUS QUE DESFERIRAM FACADAS E PAULADAS NA VÍTIMA, ASSIM COMO ATEARAM-LHE FOGO, PRODUZINDO AS LESÕES QUE, POR SUA NATUREZA E SEDE, FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. O CRIME DE HOMICÍDIO FOI COMETIDO POR MOTIVO TORPE, EM RAZÃO DA DESCONFIANÇA DA VÍTIMA SOBRE DESVIO DE DINHEIRO E MERCADORIAS DE SUAS EMPRESAS, COM EMPREGO DE MEIO CRUEL (DIVERSAS FACADAS E PAULADAS), ALÉM DE DIFICULTAR A DEFESA DO OFENDIDO, QUE ESTAVA DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA. EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE PARA OUTRO LUGAR PARA OCULTAR O CORPO DA VÍTIMA, ONDE ATEARAM FOGO NO VEÍCULO E NO OFENDIDO, FICANDO O CADÁVER TOTALMENTE CARBONIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO SIMPLES, AFASTANDO AS TRÊS QUALIFICADORAS. PENAS DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, PARA AMBOS OS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA PRIMEIRA FASE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GENÉRICAS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELADOS. EXCESSIVA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPRIMENDA FIXADA SEM OBSERVÂNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS E AO DISPOSTO NO CP, art. 59. COM RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE SÃO INCONTESTES, SEJA PELA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS, SEJA PELO CONFORMISMO DA DEFESA, AO DEIXAR PRECLUIR A OPORTUNIDADE PARA SE VOLTAR CONTRA A DECISÃO SOBERANA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA À DOSIMETRIA PENAL. AS DIRETRIZES DISPOSTAS NO CP, art. 59, NÃO FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE QUE NÃO IMPEDE O JULGADOR DE AFERIR A MOTIVAÇÃO DOS APELADOS, NOS TERMOS DO CP, art. 59. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRIME E A CAUSA QUE EVIDENCIA A BANALIDADE QUE COMPELIU OS RÉUS A PROCEDEREM COM ANIMUS NECANDI. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA DA MOTIVAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE ESPECÍFICA IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PODERÁ SER CONSIDERADA NA DOSIMETRIA. RÉUS QUE ATUARAM COM DOLO INTENSO, EXCESSIVA CULPABILIDADE E EXTREMA CRUELDADE. MEIO EMPREGADO PARA A OCULTAÇÃO DO CADÁVER QUE DEMONSTRA A ABSOLUTA INDIFERENÇA DOS APELADOS COM A SORTE DE SEU EMPREGADOR, REVELANDO ELEVADÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE E CULPABILIDADE. PERTINÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E À DEVIDA ADEQUAÇÃO DA REPOSTA AOS INJUSTOS PENAIS PRATICADOS. DOSIMETRIA QUE SE REFAZ. NA PRIMEIRA FASE, AS REPRIMENDAS SÃO MAJORADAS EM 1/2, ALCANÇANDO 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, PARA O CRIME DE HOMICÍDIO, E 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, PARA O DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. SANÇÃO FINAL QUE TOTALIZA 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO PARA CADA UM DOS APELADOS. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS PARA AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 153.9805.0027.6900

203 - TJRS. Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.

«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()

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Doc. VP 826.0325.6961.7548

204 - TJRJ. Apelação Criminal. Crimes descritos nos arts. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03, 307 e 329, ambos do CP. Penas fixadas em 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa requer a absolvição em relação aos crimes descritos nos arts. 307 e 329, do CP, por fragilidade probatória. Alternativamente, postulou o arrefecimento do regime prisional. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 12/07/2022, no Mercado Cobal, situado na Rua Voluntários da Pátria, 446, Humaitá, Rio de Janeiro, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava o revólver Smith&Wesson, calibre .45, com numeração suprimida, além de 06 (seis) munições compatíveis. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o acusado atribuiu-se falsa identidade como Policial Militar e forneceu a carteira de identidade . 71.084 CBPM. Em ato contínuo, o acusado opôs-se à execução de sua prisão em flagrante, através de violência e ameaça de morte contra os Policiais Militares Marcos Aurelio Paiva Gomes, CB Oliveira e Jair Aguiar de Abreu, dando início a embate corporal e dando causa a lesões corporais nas vítimas, que eram Policiais do Núcleo de Operações de Inteligência da Corregedoria da PMERJ. 2. A tese absolutória não merece guarida, ao contrário do que alegou a defesa, há provas firmes e coerentes quanto aos fatos. 3. As provas produzidas durante a instrução criminal trazem a certeza quanto a autoria dos crimes de resistência, falsa identidade e porte de arma de fogo. Segundo os autos, o apelante foi abordado por agentes da Corregedoria da PMERJ e disse ser Policial Militar, ao mesmo tempo que apresentou carteira funcional. Além disso, ele portava arma de fogo com numeração suprimida. Em ato contínuo, o apelante resistiu à ação legal, na medida em que entrou em luta corporal com os agentes. Há nos autos ofício da Polícia Militar atestando que o apelante foi excluído ex officio da corporação em 13/09/2019, portanto ele imputou a si a falsa identidade de policial militar. 4. Os depoimentos prestados pelos Policiais responsáveis pela ocorrência são idôneos e congruentes, apontando a certeza da prática dos crimes imputados aos acusados, restando isolada a tese defensiva, razão pela qual mantenho a condenação do acusado, por esses crimes. 5. A defesa não impugnou a dosimetria que, a meu ver, se mostrou escorreita ante os patamares de aumento adotados. 6. Por derradeiro, vislumbro que o regime deve ser abrandado para o semiaberto, considerando o quantum da resposta penal e a reincidência em desfavor do acusado, na forma do art. 33, § 2º, «b, do CP. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar o regime semiaberto, mantendo-se, quanto ao mais, a douta decisão monocrática. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 301.2422.2910.8861

205 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. LICITUDE DA APREENSÃO DA RES FURTIVA E DA ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS SEGUROS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. REPOUSO NOTURNO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE.

AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CUSTAS PROCESSUAIS. -

As circunstâncias da abordagem policial, sobretudo o arremesso, pelo acusado, de uma sacola contendo a res furtiva ao avistar os policiais militares, demonstra fundada suspeita que justifica a abordagem e busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244. - Comprovadas materialidade e autoria pelos relatos seguros dos policiais militares em juízo deve ser mantida a condenação do acusado pelos crimes de furto e porte ilegal de arma de fogo. - Se a subtração fora perpetrada em período noturno, não tem lugar o decote da causa de aumento de pena retratada no CP, art. 155, § 1º, sendo de se atentar a orientação jurisprudencial segundo a qual a norma visa reforçar a tutela jurídica à propriedade, mais exposta à ação de meliantes findo o horário vespertino. - Na hipótese dos autos, há de se promover a compensação parcial entre a atenuante da confissão e a agravante prevista no CP, art. 61, I, em razão da preponderância da multirreincidência. - A reincidência (em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo) enseja a majoração da pena, na segunda fase da dosimetria, em 1/6 (um sexto). - Ausente instrução específica acerca do prejuízo sofrido pela vítima do delito patrimonial deve ser afasta da a condenação por danos materiais fixada em primeiro grau. - A hipossuficiência econômico-financeira do acusado, assistido pela Defensoria Pública, justifica a suspensão da exigibilidade das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 134.4325.8000.8300

206 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito subjetivo à nomeação. Aprovação fora do número de vagas. Contratação temporária. Preterição demonstrada. Cargo vago. Inexistência. Servidor público efetivo encontra-se cedido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado, caso demonstre a existência de cargos vagos, bem como a ocorrência de efetiva preterição de seu direito, em razão da contratação de servidores temporários. ... ()

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Doc. VP 470.7925.6112.4146

207 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL). RÉU CONDENADO À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. AFASTADA A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUI A NULIDADE DO PROCESSO PELA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO. PUGNA, ADEMAIS, PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. O RÉU RECORRE EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Em síntese, a exordial acusatória dá conta de que no dia 24 de fevereiro de 2021, por volta das 20 horas, no estabelecimento TrocaFone, situado à Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 126, quiosque 10, Shopping Nova América, Rio de Janeiro, o ora apelante e demais dois indivíduos, de forma voluntária e consciente, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, superioridade numérica e uso de palavras de ordem e de intimidação, 24 (vinte e quatro) aparelhos celulares, avaliados em R$ 34.586,00 ( trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais), todos pertencentes ao estabelecimento comercial, TrocaFone. De acordo com os elementos informativos colhidos no inquérito policial, nas circunstâncias dia, hora e lugar acima mencionadas, o denunciado, ora apelante, JHONATAN abordou um funcionário da empresa lesada, que estava do lado de fora do quiosque e, exibindo uma arma de fogo, anunciou o roubo, exigindo que os telefones celulares fossem colocados em duas sacolas. Ato seguinte, outro denunciado, CARLOS ALEXANDRE, entrou no quiosque e, previamente ajustado com os demais roubadores, pegou as sacolas contendo em seu interior os aparelhos subtraídos. Adiante, se dirigiram à uma das saídas do shopping, onde havia um veículo GM ONIX, placa não anotada, que os aguardava para a fuga. Após consumado o crime de roubo majorado acima descrito, Raphael, gerente do estabelecimento lesado acionou os seguranças do shopping e, em seguida, compareceu à 44ª DP para noticiar os fatos. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Integram o caderno probatório o Registro de Ocorrência; Registro de Ocorrência aditado; Auto de Reconhecimento de Objeto. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, é importante destacar que o fato em exame ocorreu dia 24 de fevereiro de 2021 e o gerente do empreendimento vitimado só efetivou o reconhecimento fotográfico em sede policial, em 28 de setembro de 2021, ou seja, 7 meses após a empreitada delitiva. O gerente do estabelecimento vitimado, Raphael, disse que quando foram apresentadas imagens na delegacia não tinha certeza da autoria, só depois quando viu vídeos de outros roubos que teve a certeza da participação do acusado no crime aqui em apuração. Além disso, declarou que fica complicado descrever os acusados por já fazer muito tempo. Pois bem, em que pese o reconhecimento feito em sede policial haver sido confirmado em juízo, do depoimento prestado pela vítima em audiência se infere não haver elementos suficientes para tal reconhecimento. O recorrente, por sua vez, negou os fatos e efetuou defesa nos autos por meio da qual pugna, pela absolvição por fragilidade probatória. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. No caso dos autos, não houve prisão em flagrante, o reconhecimento fotográfico é precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a farta prova da materialidade e a real possibilidade de que o imputado possa haver sido o protagonista do roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, o reconhecimento realizado por meio de foto, em sede policial, foi confirmado em juízo, porém, não se sabe se tal reconhecimento foi, realmente, do roubador ou da memória que a vítima tinha da foto exibida em sede policial. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento por foto realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor do réu. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 197.2792.7002.0100

208 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de vícios integrativos na decisão monocrática agravada apresentada em sede de agravo interno. Não cabimento. Matéria que deveria ter sido objeto de embargos de declaração. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, em razão do erro grosseiro e da inobservância do prazo dos aclaratórios. Ação indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo carro da prefeitura e particular, ocasionando lesões corporais e sequelas graves. Dano moral configurado. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Verba fixada com razoabilidade (R$ 30.000,00). Agravo interno do município de luis correia/PI conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o Agravo Interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os Embargos de Declaração a via adequada para tanto, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. Julgados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 16/11/2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 6.5.2014. ... ()

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Doc. VP 262.1928.0197.6384

209 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 15. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME E DA AUTORIA IMPUTADA AO APELANTE. NÃO HOUVE TESTEMUNHAS DE VISU QUE ATESTASSEM TER O APELANTE FEITO DISPAROS DE ARMA DE FOGO. NÃO HOUVE TAMBÉM A APREENSÃO DE QUALQUER ARMA DE FOGO. ANIMOSIDADE ENTRE O APELANTE E A INDIGITADA VÍTIMA ANTES DO FATO OCORRIDO E CONDUTOR DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

prova carreada aos autos é frágil para embasar uma condenação em desfavor do recorrente pelo injusto da Lei 10.826/03, art. 15, uma vez que, de acordo com o conjunto probatório, não restou comprovado, de forma clara e precisa, ter ele efetuado, em lugar habitado, disparos de arma de fogo, ou se eram disparos o barulho ouvido pelos policiais e testemunhas arroladas, com destaque para o fato de que não houve apreensão do armamento ou qualquer outro material probatório que tenha ligação aos fatos apurados. Tudo aliado ao fato de que os policiais autores do flagrante e das testemunhas de acusação, não presenciaram o réu atirar, mas, apenas, ouviram barulhos e sons aparentemente de tiros nas redondezas da residência do apelante, o que, por si só, não passível de servir de esteio para a condenação. Daí, não sendo possível inferir, de forma induvidosa, quem, efetivamente, efetuou o disparo, ou se eram disparos, forçoso concluir que a prova carreada aos autos é frágil para embasar a procedência de pretensão punitiva, razão pela qual se impõe a absolvição, com esteio no CPP, art. 386, VII, como consequência lógica dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6001.0100

210 - STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Contratação temporária. Não demonstração da alegada preterição. Aprovação fora das vagas previstas em edital. Expectativa de direito.

«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela ora recorrente contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Governador do Estado de Mato Grosso, ao Secretário de Estado da Educação e ao Secretário de Estado de Administração, consistente na ausência de nomeação para o cargo efetivo no qual foi aprovada. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8000.1000

211 - STJ. Conflito negativo de competência. (art. 288 e 299, do CP, CP, art. 1º, III, e Lei 8.137/1990, art. 2º, I e Lei 8.176/1991, art. 1º). Crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação ou adulteração de documento relativo à operação tributável e declaração falsa ou omissão de declaração para se eximir de pagamento de tributos, distribuição e revenda de derivados de petróleo e suas frações recuperáveis e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas legais delitos conexos. Supressão ou omissão de tributo ( ICMS) em detrimento do estado de São Paulo. Concentração de maior número de delitos no estado de São Paulo. Empresa dominadora do esquema delituoso localizada no município de mauá/SP. Aplicação do art. 70; CPP, art. 76, II e III e CPP, art. 78, II, todos. Declaração da competência do juízo de direito da Vara criminal de mauá-sp, o suscitante.

«1 - Nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8000.1100

212 - STJ. Conflito negativo de competência. (art. 288 e 299, do CP, CP, art. 1º, III, e Lei 8.137/1990, art. 2º, I e Lei 8.176/1991, art. 1º). Crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação ou adulteração de documento relativo à operação tributável e declaração falsa ou omissão de declaração para se eximir de pagamento de tributos, distribuição e revenda de derivados de petróleo e suas frações recuperáveis e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas legais delitos conexos. Supressão ou omissão de tributo ( ICMS) em detrimento do estado de São Paulo. Concentração de maior número de delitos no estado de São Paulo. Empresa dominadora do esquema delituoso localizada no município de mauá/SP. Aplicação do art. 70; CPP, art. 76, II e III e CPP, art. 78, II, todos. Declaração da competência do juízo de direito da Vara criminal de mauá-sp, o suscitante.

«1 - Nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8000.1200

213 - STJ. Conflito negativo de competência. (art. 288 e 299, do CP, CP, art. 1º, III, e Lei 8.137/1990, art. 2º, I e Lei 8.176/1991, art. 1º). Crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação ou adulteração de documento relativo a operação tributável e declaração falsa ou omissão de declaração para se eximir de pagamento de tributos, distribuição e revenda de derivados de petróleo e suas frações recuperáveis e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas legais delitos conexos. Supressão ou omissão de tributo ( ICMS) em detrimento do estado de São Paulo. Concentração de maior número de delitos no estado de São Paulo. Empresa dominadora do esquema delituoso localizada no município de mauá/SP. Aplicação do art. 70; CPP, art. 76, II e III e CPP, art. 78, II, todos. Declaração da competência do juízo de direito da Vara criminal de mauá-sp, o suscitante.

«1 - Nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. VP 220.5131.2419.4692

214 - STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Modus operandi não contemplado pela Lei 14.155/2021. Não configuração das hipóteses descritas no § 4º do CPP, art. 70. Incidência regra geral prevista no CPP, art. 70, caput. Competência do local no qual se auferiu o proveito do crime.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». ... ()

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Doc. VP 160.1872.5000.2600

215 - STJ. Conflito de competência. Crimes contra honra praticados pela internet. Competência. Veiculação do conteúdo ofensivo. Fixação no local do titular do próprio domínio e que criou a home page onde é abastecido seu conteúdo.

«1. Tratando-se de crimes contra a honra praticados pela internet, a competência deve ser firmar de acordo com a regra do CPP, art. 70, segundo o qual «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Isso porque constituem-se crimes formais e, portanto, consumam-se no momento de sua prática, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico. Assim, a simples divulgação do conteúdo supostamente ofensivo na internet já é suficiente para delimitação da competência. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4001.2200

216 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Fornecimento de água. Alegação de omissões decisão monocrática agravada apresentada em sede de agravo interno. Não cabimento. Matéria que deveria ter sido objeto de embargos de declaração. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, em razão do erro grosseiro e da inobservância do prazo dos aclaratórios. Agravo interno da sociedade empresária não conhecido.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 191.3890.9000.0800

217 - STJ. Família. Conflito negativo de competência. Ação de destituição de poder familiar. Modificação da competência no curso da ação, em razão da alteração do domicílio dos menores. Possibilidade. Afastamento da regra da perpetuatio jurisdictionis ( CPC/2015, art. 43), diante do princípio do juízo imediato, previsto no ECA, art. 147, I e II, do ECA. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 43, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8000.0900

218 - STJ. Conflito negativo de competência. (CP, art. 288 e CP, art. 299, Lei 8.137/1990, art. 1º, III e Lei 8.137/1990, art. 2º, I e Lei 8.176/1991, art. 1º). Crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação ou adulteração de documento relativo à operação tributável e declaração falsa ou omissão de declaração para se eximir de pagamento de tributos, distribuição e revenda de derivados de petróleo e suas frações recuperáveis e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas legais delitos conexos. Supressão ou omissão de tributo ( ICMS) em detrimento do estado de São Paulo. Concentração de maior número de delitos no estado de São Paulo. Empresa dominadora do esquema delituoso localizada no município de mauá/SP. Aplicação do CPP, art. 70; CPP, art. 76, II e III e CPP, art. 78, II, todos. Declaração da competência do juízo de direito da Vara criminal de mauá-sp, o suscitante.

«1 - Nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. VP 196.3554.7000.9200

219 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas. Criação de novas vagas. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse. Embargos do particular rejeitados.

«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. VP 549.4449.7190.1227

220 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIONAL DA LEOPOLDINA, EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento, objetivando reforma da decisão que declinou da competência da ação principal para uma das Varas Cíveis da Regional da Leopoldina, em razão do domicílio do autor. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0177.8488

221 - STJ. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Extração mineral. Licença. Legitimidade passiva do dnpm. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.

1 - Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido ofensa aos Lei 7.347/1985, art. 2º e Lei 7.347/1985, Lei 8.078/1990, art. 21, 93, I (CDC) e 47 e 86 do CPC (CPC), porque (i) o simples fato de o Ministério Público Federal ter ajuizado a demanda não atribui a competência à Justiça Federal e (ii) a repercussão indireta na validade dos atos administrativos do DNPM não justifica sua inclusão no pólo passivo da demanda. Alega, ainda. existir divergência jurisprudencial a ser sanada.... ()

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Doc. VP 113.6026.1830.1784

222 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA

-

Decisão proferida na vigência do CPC/2015 - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e seu parágrafo único - Cabimento - Interpretação extensiva ao, III do mencionado dispositivo legal- Precedentes do STJ: - Consoante entendimento do STJ, deve ser dada interpretação extensiva ao, III do CPC, art. 1.015, para se admitir a interposição de agravo de instrumento quando a matéria versar sobre competência. ... ()

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Doc. VP 168.3944.7004.5900

223 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e tentado e porte de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes, do CPP, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0894.6161

224 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra alegado ato coator do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na não nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I, Grau A/Matemática, com lotação no Município de Matipó/MG. ... ()

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Doc. VP 152.2300.3001.1700

225 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Aprovação fora das vagas iniciais. Desistência dos candidatos. Surgimento de vaga durante o prazo de validade. Direito à nomeação. Jurisprudência pacífica do STJ.

«1. Recurso especial que postula o direito à nomeação de candidata aprovada em 3º lugar no certame para médico militar. O Tribunal de origem havia consignado a inexistência de direito subjetivo à nomeação, apesar de afirmar que estava comprovada a existência de vaga disponível em razão da afirmada desistência dos dois candidatos aprovados nas colocações iniciais. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6010.2700

226 - STJ. Habeas corpus. Execução criminal. Apenado não localizado para iniciar o cumprimento das penas restritivas de direitos. Início da execução frustrado em razão de desídia do condenado, que não informou outro endereço diverso daquele declinado nos autos. Ônus legal que lhe competia. Reconversão em sanção privativa de liberdade que se impõe. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Prevê o CPP, art. 367 que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. ... ()

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Doc. VP 996.4695.9648.1684

227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PENA DE 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 21 DM, REGIME FECHADO, POR VIOLAÇÃO A NORMA PREVISTA NO art. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PRETENDE PRELIMINARMENTE: SEJA DECLARADA A NULIDADE DA CITAÇÃO, BEM COMO, A NULIDADE EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB FUNDAMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SEJA REVISTA A DOSIMETRIA.

Preliminares Rejeitadas. Nulidade da citação do acusado: No caso, o apelante, apesar de diversas diligências, não fora encontrado para ser citado pessoalmente, contudo, constituiu advogado nos autos, bem como, juntou-se aos autos Instrumento Particular de procuração, tendo o seu procurador habilitado apresentado resposta à acusação, o que demonstra que o apelante tinha conhecimento do processo e do teor da acusação. Registre-se ainda que a sua defesa técnica esteve presente durante os atos processuais, bem como, apresentou as peças essenciais ao exercício do direito de defesa, como, resposta à acusação, alegações finais e recurso de apelação. Não se constata qualquer prejuízo a autorizar o reconhecimento da nulidade apontada, visto que o apelante não compareceu em juízo por vontade própria. Dessa forma, resta claro que se encontra sanada a falta de citação, tendo sido correta a decisão do juízo que deu o réu por citado, conforme decisão e-doc. 450. Inviolabilidade de domicílio: o direito fundamental referente à inviolabilidade do domicílio foi consagrado no CF/88, art. 5º, XI. No entanto, o próprio legislador constituinte previu exceções à regra do dispositivo e afastou o caráter absoluto da inviolabilidade do domicílio, principalmente quando a polícia dispõe de informações que o apontam como instrumento da prática do crime de roubo, onde se encontra um indivíduo que em tese, seria um dos autores do delito contra o patrimônio, praticado com grave ameaça a pessoa e cuja ação exige eficiência e rapidez dos agentes da segurança pública, como na hipótese dos autos. Ora, os policiais militares, cientes da autoria intelectual do crime por Matheus, conforme narrado pelo corréu Ramon, que se mostrava arrependido, diligenciaram até a residência de Matheus, tendo o mesmo recebido os Policiais na entrada da residência e, confessado que planejou o roubo, que foi executado pelos corréus Ramon e Vitor Hugo, tudo isso restou corroborado pelo relato da vítima Maicon. Ao contrário do que alega a Defesa, no caso concreto, não há que se falar em violação de domicílio no caso, ora analisado, pois, de acordo com as declarações prestadas pelos policiais, o ingresso no quintal da residência do acusado se deu mediante autorização do próprio réu que, inclusive indicou onde se encontrava o revólver utilizado na empreitada criminosa. Mantido o decreto condenatório. Autoria e a materialidade mostram-se bem definidas, diante de todo o conjunto probatório. Dosimetria sem correção. Pena basilar exasperada em razão da presença da majorante relativa ao concurso de pessoas, bem como, em razão do réu já ter trabalhado para a vítima. Ante os depoimentos, o crime de roubo foi praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é amplamente majoritária no sentido de que a falta de apreensão e perícia na arma, não impede a incidência da respectiva majorante, quando o emprego desta, restar demonstrado por outros meios de prova que permitam a sua comprovação, como no caso dos autos. Inviável a exclusão das majorantes devidamente reconhecidas, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Em se tratando de crime de roubo com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização das causas de aumento sobejantes, como circunstâncias judiciais desfavoráveis, para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo, não empregadas para majorar a pena na terceira-fase da dosimetria. Registre-se que a Lei 13.654/2018 entre outras modificações, na hipótese do crime de roubo, se a violência ou a ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, passou a prever o aumento de pena na fração equivalente a 2/3 (dois terços). Tendo em vista que o réu foi o autor intelectual, deve incidir a circunstância agravante prevista no art. 61, I do código Penal. Quanto ao regime prisional, tendo em conta o quantum da pena aplicada, bem como levando-se em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis, se apresenta adequado e proporcional, somando-se ao que preconiza o art. 33, § 2º e §3º, do CP, a manutenção do regime inicialmente fechado, estabelecido no decisum, que ora se mantém adequado para a reprovação do delito. Registre-se que, o crime foi praticado mediante grave ameaça, utilização de arma de fogo de forma ostensiva, gerando maior risco para as vítimas, exteriorizando efetiva periculosidade do acusado, que põe em primeiro lugar a vantagem patrimonial. Desprovimento do Recurso.... ()

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Doc. VP 220.6131.1642.2789

228 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e disparos de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Circunstâncias concretas e risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9641.0104

229 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ação promovida por locadora de automóveis. Competência. CPC/2015, art. 53, V não aplicável ao caso. Incidência da regra geral. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - A regra geral da competência do foro de domicílio do réu (CPC/2015, art. 46) dá lugar à exceção do CPC/2015, art. 53, V quando se tratar de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, hipótese em que a competência concorrente será do foro de domicílio do autor ou do local do fato. ... ()

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Doc. VP 249.7405.7512.1421

230 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TRES VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (TRES VEZES). arts. 121, §2º, II E IV, POR TRÊS VEZES, E ART. 211, POR TRÊS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 2) O DECOTE DAS AGRAVANTES GENÉRICAS NA FASE INTERMEDIÁRIA, POSTO QUE NÃO RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA OU DEBATIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA; E 3) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POIS OS DELITOS FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MEIO DE EXECUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Eliezer Miranda Joaquim, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0000718-61.2006.8.19.0008, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, por três vezes, e art. 211, por três vezes, n/f do art. 69, todos do CP, às penas de 61 (sessenta e um) anos, 06 (seis) meses e 45 (quarenta e cinco) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 29/10/2013. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5003.7200

231 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Utilização de meio que poderia resultar perigo comum. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Motivo torpe. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Preservação da integridade física das possíveis vítimas efetivas. Registro de ameaças. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o crime. ... ()

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Doc. VP 649.2498.0377.2527

232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, NOS ARREDORES DA COMUNIDADE DA PALMEIRA, TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR: (I) 267 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS SOB A FORMA DE 150 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 2 C.V GESTÃO INTELIGENTE, «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 5 C.V GESTÃO INTELIGENTE, «CPX DA PALMEIRA MATO 10 C.V GESTÃO INTELIGENTE E «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 20 C.V GESTÃO INTELIGENTE"; E (II) 318 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS POR 214 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «PALMEIRA C.V PÓ 05 GESTÃO INTELIGENTE, «PALMEIRA C.V PÓ 10 GESTÃO INTELIGENTE, «PALMEIRA C.V PÓ 20 GESTÃO INTELIGENTE E «PALMEIRA C.V PÓ 30 GESTÃO INTELIGENTE"; (III) 39 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK, DISTRIBUÍDOS POR 136 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «MORRO DO CASTELAR GESTÃO INTELIGENTE C.V CRACK 5 TROPA DO HOMEM, «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 10 E «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 20". DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ANTES DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS RÉUS, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ADERIR À ESTRUTURA ORGANIZADA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ESTÁVEL E PERMANENTEMENTE ATUANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS); SENDO APREENDIDO COM MAICOM UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO REITERADAMENTE UTILIZADO PARA A COMUNICAÇÃO ENTRE TRAFICANTES ASSOCIADOS. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS ACUSADOS PORTAVAM E POSSUÍAM, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DEVIDAMENTE MUNICIADA COM 10 CARTUCHOS DE MESMO CALIBRE, ALÉM DE UM CARREGADOR. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PROCESSUAL SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DOS ACUSADOS AOS POLICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS CHAMADOS «AVISOS DE MIRANDA, OU (2) A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TORTURA PELOS POLICIAIS CONTRA O RÉU MAICOM. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS DELITOS PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS LEI 11.343/2006, art. 28 e LEI 11.343/2006, art. 37, (6) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS RESPECTIVOS MÍNIMOS; (7) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS E DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A MAICOM, COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE TIPIFICADA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM RELAÇÃO A MAICOM; (9) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA; (10) O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL, COM A APLICAÇÃO DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL; (11) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (12) A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, AO REALIZAREM PATRULHAMENTO DE ROTINA VISANDO COIBIR A PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO DE VEÍCULO, AVISTARAM OS ACUSADOS NO ACESSO À COMUNIDADE DA PALMEIRA, LOCAL SABIDAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, OS RÉUS DEMONSTRARAM CERTO NERVOSISMO E ACELERARAM O PASSO, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM. ACUSADOS QUE, DE FATO, ESTAVAM NA POSSE DE FARTO MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. RÉUS QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS, DA ARMA DE FOGO, DO CARREGADOR E DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. PRÁTICA DE TORTURA CONTRA O RÉU MAICOM NÃO COMPROVADA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE INTEGRIDADE FÍSICA DE MAICOM CONCLUINDO PELA TOTAL AUSÊNCIA DE QUALQUER SINAL DE VIOLÊNCIA OU LESÕES. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 38798089), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 38798090), AUTO DE APREENSÃO (ID. 38798095), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 38800919 E 38800922), LAUDOS DE EXAME EM MUNIÇÕES (IDS. 45947764, 45974823 E 45974824), LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR EM ARMA DE FOGO (ID. 45974822), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 45974825), LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO - CARREGADOR (ID. 45974826), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA DO ENTORPECENTE, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA FARTA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, OS RÉUS FORAM DETIDOS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO TRANSMISSOR. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RÉUS ESTIVESSEM EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. A ATUAÇÃO DOS ACUSADOS NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MEROS INFORMANTES, PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO, EM DIVISÃO DE TAREFAS COM OUTROS TRAFICANTES. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS RÉUS MAJORADAS EM 1/2 FUNDAMENTADAMENTE, CONSIDERANDO O SENTENCIANTE A VARIEDADE, A FARTA QUANTIDADE E A QUALIDADE (COCAÍNA E CRACK) DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS (LEI 11.343/06, art. 42); AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, POIS PRATICADO EM LOCAL EXTREMAMENTE CARENTE DA CIDADE DE BELFORD ROXO; CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDA PARA MAICOM NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COM A REDUÇÃO DA PENA EM 1/6. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS, POIS FICARAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGARAM A AUTORIA DELITIVA EM JUÍZO. VEDAÇÃO LEGAL À REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES CORRETAMENTE APLICADO, HAJA VISTA QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS, AS CONDUTAS SÃO DISTINTAS E SE CONSUMAM EM MOMENTOS DIVERSOS. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO MANTIDO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME AUTÔNOMO DO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, INVISO IV OU (2) A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCABE A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/03, art. 14, DEVENDO SER CONSIDERADA A POSSE DO ARMAMENTO TÃO SOMENTE COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR. ARMA DE FOGO APREENDIDA, UMA PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, QUE EMBORA SEJA DE CALIBRE PERMITIDO, OSTENTA ALTO GRAU DE POTENCIALIDADE LESIVA E APRESENTAVA NUMERAÇÃO «RASPADA". AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA AUMENTAR A FRAÇÃO APLICADA EM RELAÇÃO A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV PARA 1/3, REDIMENSIONANDO-SE AS SANÇÕES IMPOSTAS.

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Doc. VP 241.2090.8638.7507

233 - STJ. Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação de indenização por danos morais e materiais. Serviço notarial. Deficiência. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial. Recurso provido. Direito processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 53, III, «f» e V. CDC, art. 101, I. CF/88, art. 236.

O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro. ... ()

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Doc. VP 789.4457.7472.6130

234 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EDITAL CONJUNTO SMA/GM-RIO 161. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL E JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.

1.

A CF/88 assegura a interposição do mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, para proteger direito líquido e certo, que não esteja amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que esteja no exercício das atribuições do Poder Público. No mesmo sentido é o que a Lei 12.016/2009 dispõe em seu art. 1º. ... ()

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Doc. VP 945.4355.3499.1787

235 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material. Recurso defensivo que persegue a declaração de extinção da punibilidade em razão da decadência quanto ao crime de ameaça e, no mérito, almeja a solução absolutória. Decadência em relação ao crime de ameaça, por ausência de representação da vítima, que não se verifica na espécie. Orientação tranquila do STJ no sentido de que a representação da vítima prescinde de formalidade e que o «simples registro de ocorrência policial pela vítima, bem como as declarações por ela prestadas quando do lavratura do auto de prisão em flagrante, são suficientes para que seja deflagrada ação penal contra a agravante pelo crime de injúria racial, uma vez que demonstram a nítida intenção da ofendida em autorizar a persecução criminal". Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que o Recorrente, insatisfeito com uma obra que estava sendo realizada no imóvel da vítima, sua vizinha, começou a perturbar o pedreiro, gritando do quintal de sua casa que não iria permitir que a obra continuasse. Réu e vítima que iniciaram uma discussão, oportunidade em que o Acusado, com objetivo de intimidar a ofendida para que não continuasse a obra, lançou dois tijolos em sua direção, não chegando a acertá-la, e, na sequência, efetuou um disparo de arma de fogo que atingiu a parede, causando pequeno dano no reboco localizado na região superior da construção. Acusado que optou por responder somente as perguntas de sua Defesa Técnica em juízo, oportunidade em que negou que tivesse arma de fogo em sua residência. Palavra da vítima que encontra ressonância em prova testemunhal (relatos do pedreiro e da filha da ofendida) e em exame pericial atestando o dano provocado por objeto rígido. Delito de ameaça (CP, art. 147) que se tem como «formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente; basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos (RT 725/662), sendo certo que «o dolo se caracteriza ainda que o sujeito ativo não tivesse a intenção de praticar o mal prometido (RT 738/691-692). Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interligam com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Discussão sobre as testemunhas terem ou não visto o Réu puxar a arma e efetuar o disparo que não se mostra relevante na espécie, já que todas foram categóricas ao afirmar que escutaram um disparo de arma de fogo logo após o Acusado tacar objetos na direção da vítima (que precisou se abaixar) e ameaçar dar tiros em razão da obra, após o que se evadiu do local. Narrativa que encontra respaldo no laudo de local, atestando especificamente a existência de um dano não transfixiante, na forma de semicírculo, com diâmetro de aproximadamente 07cm (sete centímetros), provocado por impacto de objeto rígido, no reboco da região superior da construção. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença (02 anos e 04 meses de reclusão e 01 mês e 05 dias de detenção, além de 11 dias-multa), já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Réu que, embora considerado portador de maus antecedentes (CP, art. 59), foi beneficiado com a substituição da PPL por restritivas de direitos (CP, art. 44) e fixação do regime prisional aberto (CP, art. 33), sem impugnação pela parte contrária. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.9805.0006.4900

236 - TJRS. Livramento condicional. Novo crime. Benefício. Suspensão. Regressão de regime de cumprimento da pena. Agravo em execução penal. Suspensão do livramento condicional devido ao cometimento de crime durante a vigência do benefício. Natureza cautelar da decisão supensiva do livramento condicional que difere da cautelaridade da prisão preventiva.

«Ainda que a suspensão do livramento condicional seja decisão de natureza cautelar, não se confunde ela com a cautelaridade da prisão preventiva. Esta última tem lugar no inquérito ou processo em que se apura a existência do fato, sua autoria e, no processo, a culpa do réu. Já na execução, outros elementos e ponderações devem orientar a decisão do magistrado, a qual tem foco no cumprimento da pena fixada na decisão definitiva que originou a própria execução, com suas particularidades. Assim, se há notícia formal de ter o apenado cometido novo crime e a magistrada da execução em razão disso suspendeu o livramento condicional, regrediu o regime (no caso para o fechado), acenando com a possibilidade de o reeducando eventualmente vir a gozar de benefícios da LEP, nenhuma irregularidade se observa na decisão, porquanto cada caso deve ser individualmente considerado, sobrelevando-se anotar, todavia, e por precaução, que nas hipóteses de benefícios possíveis de ser alcançados pelo apenado, é sempre relevante, em casos como o presente, ter-se maior atenção aos requisitos subjetivos. Isto é, a aferição, dentro do possível, da capacidade de o apenado compreender que os benefícios da execução penal não têm finalidade outra que não seja a paulatina ressocialização. AGRAVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 499.7512.8599.3870

237 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. DESCABIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESLCASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA QUE FUNDAMENTADAMENTE ADOTA O CRITÉRIO QUALITATIVO EM DETRIMENTO DO QUANTITATIVO.

Quanto ao pedido para recorrer em liberdade formulado pela defesa técnica, em razão da fase em que o processo se encontra, resta prejudicado, até mesmo porque os apelantes permaneceram presos ao longo de todo o desenrolar processual, não havendo motivos para colocá-los em liberdade com o julgamento do recurso. Ante o exposto, rejeita-se a preliminar aventada pela defesa. ... ()

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Doc. VP 325.6680.2479.6299

238 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINIO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROPOSITURA DA AÇÃO NO DOMÍCILIO DA RÉ. FACULDADE DO CONSUMIDOR. CORRETA A DISTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que declinou a competência para Comarca de Itaguaí, domicílio do autor. ... ()

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Doc. VP 773.2512.1459.7856

239 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE CAONZE, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA EM RELAÇÃO AO IMPLICADO GABRIEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS EXACERBADORAS, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, MARCELO, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRENTES, PORQUANTO, MUITO EMBORA TENHA, EM SEDE POLICIAL, RECONHECIDO OS IMPLICADOS ENQUANTO INDIVÍDUOS QUE TENTARAM SUBTRAIR SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA VW, MODELO FOX, AO ESTACIONÁ-LO NA RUA JOÃO MARTINS, BAIRRO CAONZE, PARA FACILITAR O EMBARQUE DE UM PASSAGEIRO, OCASIÃO EM QUE TERIA SIDO SURPREENDIDO SUPOSTAMENTE PELOS ACUSADOS, MAS O QUE NÃO SE EFETIVOU DEVIDO A UMA FALHA MECÂNICA QUE IMPEDIU A IGNIÇÃO DO VEÍCULO, RAZÃO PELA QUAL OS ROUBADORES TERIAM REDIRECIONADO SEUS ESFORÇOS PARA A ESPOLIAÇÃO DE UM FORD ECOSPORT QUE SE APROXIMAVA DAQUELE LOCAL, CULMINANDO COM A CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS, CERTO É QUE INEXISTIU UMA JUDICIAL RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO PRETERITAMENTE REALIZADO, JÁ QUE, AO SER INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, NÃO FOI AQUELA CAPAZ DE RECONHECÊ-LOS COMO TAL, O QUE SE VERIFICA, A PARTIR DAS MANIFESTAÇÕES PELA MESMA PRESTADAS: ¿QUE NÃO RECONHECEU NINGUÉM; QUE VIU UM CARA BARBUDO MAS NÃO RECONHECEU; QUE FICA EM DÚVIDA DE ACUSAR UMA PESSOA E NÃO SER ESSA PESSOA; QUE NÃO VIU OS ACUSADOS ENTRANDO NO ECOSPORT, PORQUE JÁ ESTAVA DENTRO DA CASA DA MOÇA, QUE NÃO VIU O ROUBO DO OUTRO CARRO, MAS QUE, QUANDO RETORNOU PARA A RUA, O DONO DO CARRO ESTAVA NO MESMO LUGAR DIZENDO QUE TERIA SIDO ROUBADO E DITO QUE `NÃO CONSEGUIRAM LEVAR O SEU E LEVARAM O MEU¿¿, O QUE, POR CONSEGUINTE, ATRAI A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, EM PANORAMA QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE À ESPOLIAÇÃO PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, CARLOS JOSÉ, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE JUDICIAL, EM DESFAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES, ENQUANTO INDIVÍDUOS QUE REALIZARAM O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA FORD, MODELO ECOSPORT, AO REGRESSAR DA IGREJA NA COMPANHIA DE SUA ESPOSA, CARLA, QUANDO PERCEBEU DOIS JOVENS MANIPULANDO UM VEÍCULO VW FOX, OS QUAIS ACENARAM PARA QUE PROSSEGUISSE, PERMITINDO ASSIM QUE OUTRO AUTOMÓVEL ULTRAPASSASSE, MAS SENDO CERTO QUE, AO TENTAR TRANSPOR O REFERIDO TRECHO, UM DELES, DISTINTAMENTE RECONHECIDO POR SUA BARBA, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO DIZENDO: ¿PERDEU, PERDEU¿, SENDO, NA SEQUÊNCIA, INSTRUÍDO A DESENGRENAR E ABANDONAR DO VEÍCULO, ENQUANTO QUE SEU COMPARSA, TRAJANDO UM BONÉ, APONTAVA O ARTEFATO VULNERANTE PARA A CABEÇA DE SUA ESPOSA, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, EVADINDO-SE DO LOCAL, EM POSSE DA RES FURTIVA. DURANTE ESTE INTERSTÍCIO TEMPORAL, MORADORES LOCAIS E UM MOTORISTA EXTERNARAM O QUE HAVIA ACONTECIDO COM ELES MOMENTOS ANTES, SOBREVINDO, POSTERIORMENTE, A INFORMAÇÃO ADVINDA DE UM AMIGO DE QUE SEU AUTOMÓVEL HAVIA SIDO LOCALIZADO NA PRAÇA DE MESQUITA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS IMPLICADOS, AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE CONCERNE A GABRIEL, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.04.1998, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A ALEXANDRE, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UM MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/2 (METADE), PERFAZENDO AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, NO QUE TANGE A GABRIEL, E DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO A ALEXANDRE, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, MITIGANDO-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, QUANTO A GABRIEL, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 136.1811.0001.8000

240 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público encerrado. Vacância surgida cinco anos após a expiração do concurso. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo não provido.

«1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que «os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la (RMS 37.598/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 24/9/12). ... ()

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Doc. VP 193.7134.1001.4300

241 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público do estado do tocantins. Candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previstas. Edital superveniente que excluiu a chamada cláusula de barreira. Desclassificação de candidatos em razão do não preenchimento de determinados requisitos para posse. Impetrante que passa a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Existência. Necessidade de observância da ordem de classificação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

«1 - Caso em que a Impetrante logrou aprovação, em 42º lugar, no concurso público para o cargo de Assistente Administrativo, com lotação na cidade de Colinas/TO, no qual havia previsão de 37 (trinta e sete) vagas, sendo vinte e seis para provimento imediato e onze para cadastro-reserva, tendo à Administração Pública nomeado trinta e nove candidatos, conforme Diário Oficial 3.779/2012, de 20/12/2012, e que, destes, 4 (quatro) não assumiram os cargos, por perda do prazo legal estabelecido para a posse. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6638.1486

242 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão em flagrante. Indiciamento. Suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. Trancamento do inquérito policial. Relaxamento da prisão. Justa causa. Busca pessoal. Ausência de flagrante ilegalidade. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito ou de objeto ilícito. Apreensão do material entorpecente feita em via pública. Agravo regimental desprovido.. «[...] esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a diligência será lícita quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.. «[...] não satisfazem a exigência legal, por si sós (para a realização de busca pessoal/veicular ), meras informações de fonte não identificada (e. G. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (rhc 158.580/BA, rel. Min. Rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. No caso, constata-se que não há ilegalidade na dinâmica da prisão em flagrante. Ao perceber a aproximação da equipe policial, o ora agravante empreendeu fuga e correu para um beco. Ao ser submetido à revista pessoal, nada foi encontrado em sua posse direta, porém, verificou-se que, próximo a ele, na via pública, estava uma mochila infantil que continha um revólver e uma certa quantidade de maconha e dinheiro.. Não se constata qualquer ilegalidade na busca pessoal e tampouco na prisão em flagrante do agravante, pois esta última decorreu da apreensão, em via pública, de quantidade de entorpecente que, alegadamente, havia sido abandonada pelo suspeito, ao perceber a aproximação dos policiais. Assim, a prova obtida, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita. Por isso, também não tem lugar o trancamento do inquérito policial, por falta de justa causa.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 579.8781.1037.0254

243 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou competência para a Comarca de Belford Roxo/RJ em ação indenizatória por acidente de trânsito. A agravante alega prerrogativa de escolha do foro e impossibilidade de declínio de competência de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.6900

244 - TJSC. Apelação criminal. Crime contra a incolumidade pública. Disparo de arma de fogo em via pública (Lei 10.826/2003, art. 15). Recurso defensivo. Pretendida a absolvição por ausência de provas. Insubsistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes das testemunhas oculares do ilícito amparados pelos relatos dos policiais militares responsáveis pela apreensão do artefato na residência do réu. Arma de fogo encontrada com apenas 04 (quatro) dos 06 (seis) cartuchos. Diferença equivalente aos disparos efetuados na via pública (02 - dois). Provas suficientes a embasar o decreto condenatório. Insurgência quanto às penas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade fixada corretamente, segundo os ditames do CP, art. 46 e CP, art. 55. Sanção de prestação pecuniária que, de igual modo, não merece alteração. Quantum arbitrado no mínimo legal. Matérias, outrossim, que poderão ser reexaminadas pelo juízo da execução. Sentença condenatória mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«1 - O agente que efetua disparos de arma de fogo em lugar habitado comete, de fato, o crime capitulado na Lei 10.826/2003, art. 15, restando impossível a absolvição quando a prova oral revela indubitavelmente a conduta praticada. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8003.5300

245 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de vícios integrativos na decisão monocrática agravada apresentada em sede de agravo interno. Não cabimento. Matéria que deveria ter sido objeto de embargos de declaração. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, em razão do erro grosseiro e da inobservância do prazo dos aclaratórios. Agravo interno da município de guaruva/RS não conhecido.

«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o Agravo Interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os Embargos de Declaração a via adequada para tanto, nos termos do CPC/2015, art. 1.022 do Código Fux. Julgados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 16/11/2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RAUL ARAUJO, DJe 6.5.2014. ... ()

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Doc. VP 145.7909.3880.3936

246 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXTINÇÃO DO CARGO POR LEI COMPLEMENTAR. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO LÓGICA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.9290.5828.6985

247 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Serventia cartorária extrajudicial. Perda da delegação. Nomeação de interventor em detrimento do substituto mais antigo. Situação excepcional. Provimento negado.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Anicuns-GO, consubstanciado na Portaria 28/2015, que afastou a primeira impetrante dos serviços extrajudiciais de Tabelionato do Distrito de Americano Brasil-GO e não nomeou a segunda impetrante para assumir o posto.... ()

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Doc. VP 971.3870.8042.8953

248 - TJRJ. Apelação Criminal. Denunciado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 159, a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado. Mantida a custódia cautelar. Recurso defensivo, postulando a absolvição, alegando coação moral irresistível e, subsidiariamente, a redução da pena básica, bem como a mitigação do regime. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, em 03/08/2022, por volta de 00h, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com Abraão, sequestrou a vítima MAGNO DA SILVA CANDIDO DOS SANTOS, restringindo a sua liberdade, visando obter vantagem econômica a preço de resgate. 2. O fato restou plenamente demonstrado pelas provas colhidas. Não há lugar para a absolvição, diante das palavras do lesado, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e demais elementos dos autos, enquanto a versão defensiva restou isolada no contexto probatório. Não há dúvidas quanto à prática criminosa. A vítima reconheceu o acusado como um dos autores da empreitada criminosa, tanto na fase policial, quanto em juízo, além de detalhar a dinâmica dos fatos, em conformidade com as demais provas coligidas. 3. Na hipótese, houve extorsão mediante sequestro, na qual o denunciado - em conjunto com o terceiro que faleceu - restringiu a liberdade da vítima para, após receber o pagamento do resgate (mil reais), libertá-la. A finalidade da ação criminosa era receber o pagamento de um resgate (por pix), sendo a restrição à liberdade o meio para atingi-lo. O acusado, em conjunto com o agente falecido, permitiu que a vítima telefonasse para um amigo (a testemunha Leandro) para que arrecadasse dinheiro (por pix) que lhe seria entregue como condição de seu resgate. 4. No ponto questionado, inviável o reconhecimento da coação moral irresistível. Não prevalece a tese de que o apelante cometeu os atos descritos na inicial porque foi obrigado, pelo agente falecido (senhor Abraão, seu tio), a participar da empreitada. A versão de coação moral irresistível não possui respaldo perante o caderno probatório, sendo incabível o reconhecimento da aludida causa excludente de culpabilidade. 5. As circunstâncias do fato, sobretudo referentes à forma da abordagem e ao desenrolar da ação criminosa, segundo a palavra da vítima, abduzem a possibilidade de o acusado ter perpetrado atos típicos do delito em análise apenas porque foi coagido pelo tio (o coautor falecido), para saldar uma dívida de R$ 800,00 que tinha com ele, pela compra de uma moto. Afora a afirmação do sentenciado, visando justificar seu comportamento, nada mais há para indicar a referida excludente. A vítima, que teve contato visual com o apelante e o agente falecido podendo recordar das suas feições, garantiu que o recorrente atuou na ação criminosa desde o início da sua execução. Ele e o outro indivíduo (Abraão, que veio a óbito) tentaram inclusive colocá-la no porta-malas do veículo, embora não tenham conseguido, razão por que a deixaram no banco traseiro. Ademais, ao revés do que alega a defesa, o lesado foi amarrado pelo sentenciado, logo depois que deixaram o local da abordagem, quando ele abandonou a moto, que fora roubada de terceiro, e ingressou no seu carro. Somado a isso, a prova evidencia que ele, portando uma arma de fogo (simulacro), a ameaçava de morte e abordava pessoas na rua para subtrair seus bens, no decorrer do sequestro. 6. A prova é robusta. Eventuais divergências entre os depoimentos, acerca de como estava a vítima amarrada, não infirmam a palavra do lesado, tampouco afastam a prática do crime. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece pequeno reparo. 9. A sanção básica foi exasperada em 1/4. Sopesando o modo de execução do crime (a manutenção da vítima amarrada), entendo justificada a exasperação da pena-base, mas em 1/6, pois a conduta se afastou apenas um pouco do âmbito normal do tipo. Ademais, as demais circunstâncias do CP, art. 59, não lhe são desfavoráveis e se deve decotar argumentos referentes a elementos já considerados pelo legislador (ser mantido refém) quando estabeleceu a sanção mínima constante do preceito secundário da norma ou à citação de que o agente portava arma de fogo, pois se tratava de um simulacro. Além disso, entendo ser inviável julgar a personalidade criminosa do denunciado com base nos elementos dos autos. 9. Subsiste o regime fechado, diante do quantum de reprimenda. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para diminuir a fração de aumento da pena-base, aquietando a resposta penal em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 704.5695.7489.0267

249 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA.

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Decisão proferida na vigência do CPC/2015 - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e seu parágrafo único - Cabimento - Interpretação extensiva ao, III do mencionado dispositivo legal- Precedentes do STJ: - Consoante entendimento do STJ, deve ser dada interpretação extensiva ao, III do CPC, art. 1.015, para se admitir a interposição de agravo de instrumento quando a matéria versar sobre competência. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.7000

250 - TRT3. Intervenção de terceiros. Litisconsórcio unitário.

«Mesmo com o cancelamento da OJ 227/SDI/TST, o instituto da denunciação da lide não é, via de regra, aplicável no Processo do Trabalho por força dos próprios termos do CPC/1973, art. 76, eis que esta Justiça Especializada permanece incompetente, por exemplo, para conhecer da ação incidental entre empregador e terceiro (art. 114/CF). Isso porque permitir a intervenção de terceiros de forma indiscriminada seria negar a própria especialidade deste ramo do direito, razão pela qual a denunciação da lide terá lugar apenas em situações excepcionais, dependendo do caso concreto. Recurso provido.... ()

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