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foro em razao do lugar

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Doc. VP 136.7681.6002.7000

251 - TRT3. Intervenção de terceiros. Litisconsórcio unitário.

«Mesmo com o cancelamento da OJ 227/SDI/TST, o instituto da denunciação da lide não é, via de regra, aplicável no Processo do Trabalho por força dos próprios termos do CPC/1973, art. 76, eis que esta Justiça Especializada permanece incompetente, por exemplo, para conhecer da ação incidental entre empregador e terceiro (art. 114/CF). Isso porque permitir a intervenção de terceiros de forma indiscriminada seria negar a própria especialidade deste ramo do direito, razão pela qual a denunciação da lide terá lugar apenas em situações excepcionais, dependendo do caso concreto. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 645.3085.5034.4081

252 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO DETERMINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DO PACIENTE OU SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que determinou a prisão preventiva do paciente. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4002.0100

253 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada. Circunstâncias do delito. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9455.6556

254 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de técnico judiciário do TJPE. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame. Vagas não preenchidas após vencido o prazo de validade do certame.

1 - O STJ adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. ... ()

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Doc. VP 858.2734.9883.0597

255 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - ROUBO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO MENOR - ART. 157 § 2º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL QUE TEM POR OBJETIVO A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL VIOLOU O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226

Diferentemente do que alega a defesa, não houve qualquer irregularidade no reconhecimento do requerente. Note-se que o CPP, art. 226, em seu caput, dispõe que o referido procedimento terá lugar «quando houver necessidade, ou seja, quando existe dúvida sobre a identificação do suposto autor. No presente caso, a autoria delitiva não esteve amparada em dúvida, sendo que o reconhecimento pessoal foi realizado após a observância do que dispõe o CPP, art. 226, I, em razão da impossibilidade de cumprir as formalidades previstas no, II do mencionado artigo, sendo consignado que o reconhecimento pessoal foi feito após a prisão em flagrante do recorrente. Conforme se constata do Acórdão, o Desembargador Relator ressalta a existência de provas suficientes para o reconhecimento do recorrente como autor dos crimes. A condenação não se amparou, tão somente, no reconhecimento realizado na fase do inquérito policial, razão pela qual não há que se falar em violação do CPP, art. 226. Ademais, recentemente, o Supremo Tribunal Federal reiterou entendimento de que o procedimento previsto no CPP, art. 226 não exige, apenas recomenda a colocação do acusado junto a outras pessoas, quando possível: «o CPP, art. 226 não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível (RHC 125.026-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.8200

256 - TJMG. Consumidor. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Ampliação e regulação. Susfácil. Âmbito da Região Ampliada de Saúde Sudeste. Estado de Minas Gerais. Pluralidade de municípios atingidos. Dano de interesse regional. Competência absoluta. Comarca da capital. Litispendência. Estado de Minas Gerais e município de Juiz de Fora. CDC, art. 93.

«- Sendo a causa de repercussão regional, a competência é do Juízo da Capital, segunda Lei 7.347/1985, art. 21 c/c Lei 8.078/1990, art. 93, II - Código de Defesa do Consumidor, aplicável às ações coletivas. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0000.1900

257 - STJ. Conflito de competência. Estelionato via depósitos bancários em dinheiro. Competência do local em que se obteve a vantagem indevida. Conexão (CPP, art. 76, I, do CPP). Competência do local em que ocorreu o maior número de resultados (CPP, art. 78, II «b). Fixação de competência de terceiro juízo estranho ao conflito.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I d - CF/88. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1300.2624

258 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Significativa quantidade de drogas e armas apreendidas. Gravidade. Maus antecedentes. Risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Inadequação. Covid-19. Ausência de maior vulnerabilidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 194.5254.2003.3200

259 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Inviabilidade de conhecimento do reclamo como habeas corpus substitutivo. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Circunstância que resultou perigo comum. Recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Acautelamento da ordem pública. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Periculosidade social. Conveniência da instrução criminal. Ameaça a testemunha. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ilegalidade ausente. Reclamo não conhecido.

«1 - É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990, art. 30. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9008.3300

260 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Perda do cargo. Não restringe a crime funcional. Desnecessidade de pedido expresso na denúncia. Efeito extrapenal da condenação previsto no CP, art. 92. Perda do cargo público com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Incompetência da justiça militar. Conduta praticada não em razão da função. Agravo regimental desprovido.

«1 - O procedimento especial previsto no CPP, art. 514 somente é aplicável para delitos praticados por servidor público contra a Administração Pública, elencados no CP, art. 312 ao CP, art. 326, Código Penal. ... ()

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Doc. VP 254.0617.0654.4684

261 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, §2º, S I E IV, (2X), E art. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MP E DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, AO RECONHECER A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS HOMICÍDIOS, ABSOLVENDO O RÉU DE TODOS OS DELITOS DA IMPUTAÇÃO.

Narrou a denúncia que no dia 17 de julho de 2014, por volta das 08h00min, Na Rua do Meio, interior do conjunto do Amarelinho, no bairro de Acari, o apelado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas Juan Lopes dos Santos e Pedro Ivo Luan Salvino da Silva, causando-lhes as lesões corporais descritas nos Laudos de Exame de Corpo Delito de Necropsia de fls. 73/74 e 79/80, respectivamente, que foram as causas de suas mortes. Os crimes de homicídio foram praticados por motivo torpe, pelo fato de o apelado e o codenunciado suporem que as vítimas faziam parte do tráfico de drogas naquela comunidade e agirem como verdadeiros justiceiros. Os crimes de homicídio foram praticados mediante recurso que dificultou as defesas vítimas, eis que foram sumariamente executadas quando caminhavam pela precitada localidade durante a realização de uma operação policial. Após as condutas acima descritas, e nas mesmas condições de lugar, o recorrido e o codenunciado, com consciência e vontade, inovaram artificiosamente, na pendência de processo penal não iniciado, o estado do lugar, apresentando drogas e acessórios de armas de fogo como se apreendidas em poder das vítimas, com o fim de induzir a erro o juiz da causa de que teriam agido em situação de legítima defesa. Em primeiro lugar, não se conhece do recurso da assistência da acusação, quando há recurso ministerial, e com a mesma causa de pedir. O exercício do direito de recorrer submete-se ao mesmo critério do direito de ação, subordinando-se a duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou interesse processual). O art. 268, do C.P.P. assevera a possibilidade de intervenção da figura do assistente de acusação, «em todos os termos da ação pública, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, sendo que ao conjugar tal permissivo legal com os arts. 271, 584, § 1º e 598, todos do mesmo diploma legal, não resta dúvida de que, em caso de inércia ministerial, subsiste para o assistente de acusação legitimidade recursal, denominada pela doutrina como legitimação subsidiária ou supletiva, como assevera o CPP, art. 598. A prova dos autos não deixa dúvidas quanto ao fato de ter o recorrido efetuado os disparos de arma de fogo que causaram a morte das vítimas, havendo densa nebulosidade, porém, quanto às circunstâncias em que esses disparos foram efetuados. Os jurados responderam positivamente aos dois primeiros quesitos e, em seguida, absolveram o recorrido, provavelmente por legítima defesa. Contudo, pelas provas produzidas, notadamente aquelas pontuadas pelo MP em seu recurso, não há comprovação de que as vítimas seriam traficantes e que teriam atirado contra a guarnição, aí residindo a prefalada nebulosidade no que concerne a tais circunstâncias. Consoante destacou o órgão ministerial, e conforme se verifica através do perlustrar dos autos, a dinâmica narrada pelo recorrido não foi corroborada pela prova testemunhal e tampouco pela prova pericial, o que configura a hipótese de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse diapasão, portanto, eis que o veredicto não coaduna com o caderno das provas, razão pela qual haverá de ser provido o recurso ministerial, para que o recorrido seja submetido a novo Júri. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 343.8948.8926.5259

262 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DISPARO DE ARMA DE FOGO FEITO POR POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA ¿ LEI 10.826/2003, art. 15 - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ REFORMA - TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA ACOLHIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU ¿ IMPOSSIBILIDADE - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS.

1.

Disparo de arma de fogo efetuado pelo apelado, em via pública, sob alegação de legítima defesa putativa. A justificativa apresentada pelo apelado, policial militar, que pensou estar sendo seguido pelo motorista de outro veículo e acreditou se tratar de um assalto, não encontra não encontra respaldo no contexto probatório. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6000.9700

263 - STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora das vagas previstas em edital. Expectativa de direito. Restrições orçamentárias da administração.

«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelas ora recorrentes contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consistente na sua não nomeação para o cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário. ... ()

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Doc. VP 195.6962.3001.3800

264 - STJ. Recurso em habeas corpus. Competência. Inquérito policial. Justiça militar estadual e justiça comum. Policial militar da ativa, de folga, fora de local de serviço, que teria praticado injúria e ameaça contra outro policial militar. Motivação das agressões pouco conhecida, aparentemente privada. Conduta posterior ao advento da Lei 13.491, de 13/10/2017. Competência da Justiça Estadual. Recurso provido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, julgamento do Conflito de Competência CC Acórdão/STJ, em 27/2/2019, publicado DJe em 15/3/2019, sufragou o entendimento segundo o qual a conduta criminosa do militar da ativa, fora do lugar e horário de serviço, sem ter se valido do cargo para cometimento do delito, permite caracterizar o agente, nesta hipótese, como civil, circunstância que afasta a aplicação do CPM, art. 9º, II «a Código Penal Militar e, por conseguinte, firma a competência da Justiça comum. ... ()

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Doc. VP 699.8854.1121.3316

265 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE FILHA MENOR - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DA ALIMENTANDA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PELA SENTENÇA - ALIMENTANTE PRESO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS - CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - VISITAÇÃO SUPERVISIONADA - MELHOR INTERESSE DA MENOR - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

-

Não há como falar em nulidade de citação por edital, se foram esgotados os meios razoáveis de localização do réu. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8447.0766

266 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Militar da ativa. Crime não praticado no exercício de suas tarefas ou em razão de suas funções. Competência. Justiça comum. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu não se tratar de competência da Justiça Militar porque, mesmo estando em atividade, o acusado, major da Polícia Militar, não praticou o crime no exercício de suas tarefas ou em razão de suas funções. ... ()

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Doc. VP 810.6791.3826.1359

267 - TJRJ. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, REFORMADA PELA 4ª CÂMARA CRIMINAL EM ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DA CONDUTA PREVISTA NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06 E CODIGO PENAL, art. 329 N/F CP, art. 69. RECURSO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal contra Acórdão que reformou a sentença absolutória e condenou o réu pela prática da conduta prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da lei 11343/06 e CP, art. 329 n/f do CP, art. 69, ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 758 (setecentos e cinquenta e oito) dias-multa, fixando em 1/30 do salário mínimo o valor do dia-multa, em regime fechado e nas penas do art. 329, a 2 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9571.0151

268 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.

1 - A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento . ... ()

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Doc. VP 696.7653.1781.9823

269 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME TIPIFICADO NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓD. PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA.

CASO EM EXAME: 1.

Conflito negativo de competência para processar e julgar o procedimento 0847719-37.2024.8.19.0021, instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de furto duplamente qualificado previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do C.P. em que é suscitante o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira e suscitado o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7648.2689

270 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Aquisição de serviço de fornecimento de jantares para integrar a comercialização de pacotes turísticos. Exceção de incompetência. Relação de consumo não configurada. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9714.4450

271 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Sfh. Fundo de compensação de variação salarial. Fcvs. Adequação das prestações. Entendimento do tribunal de origem. Pretensão de reforma. Matéria que exige reexame fático probatório e interpretação contratual. Incidência dos enunciados 5 e 7 da súmula do STJ. Perícia. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inexistente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal recorrido, com base nas provas até ali colhidas, assentou os critérios de correção das prestações em contrato vinculado ao SFH e a desnecessidade de produção de prova pericial. Entendeu tais provas como suficientes para a resolução da lide e firmou a desnecessidade de se juntarem contra-cheques para a instrução do processo, já que o ônus de provar os fatos alegados fora devidamente atendido quando da apresentação de declaração do empregador, na qual constaram os percentuais de aumento salarial percebidos pelo mutuário.... ()

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Doc. VP 702.3756.7412.5433

272 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉU TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 54G (CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDAS EM 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES; 28G (VINTE E OITO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 23 (VINTE E TRÊS) EMBALAGENS PLÁSTICAS DO TIPO EPPENDORF, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: O MELHOR DO RIO C.V PÓ 8 E 4G (QUATRO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA COMPACTADA NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 18 (DEZOITOS) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: GESTÃO INTELIGENTE CV CRACK 5, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. ACUSADO ASSOCIOU-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), COM O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE PARAOPEBA, EM DUQUE DE CAXIAS. APÓS REALIZAREM A CAPTURA DO DENUNCIADO, OS AGENTES FIZERAM BUSCAS NO LOCAL EM QUE ELE INICIOU A FUGA, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR, ESCONDIDO NO MATO, UM FUZIL AR 15, COM 16 MUNIÇÕES INTACTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENA: 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA, COM VALOR UNITÁRIO NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. COM PARCIAL RAZÃO, APENAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRÁTICA DO TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. ALÉM DO ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO COMANDO VERMELHO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL DOMINADO PELA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE/RECORRIDO ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NAQUELE PONTO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA COMUNIDADE DE PARAOPEBA. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL CARACTERIZA-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESTACA-SE QUE PRÓXIMO AO LOCAL EM QUE O APELANTE/APELADO ESTAVA QUANDO AVISTOU A GUARNIÇÃO POLICIAL E INICIOU A FUGA, OS AGENTES ENCONTRARAM UM FUZIL, CALIBRE 5.56, DEVIDAMENTE MUNICIADO, QUE ESTAVA ESCONDIDO NA MATA, LUGAR QUE, POSSIVELMENTE, ERA UTILIZADO PELOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO PARA GUARDAR ARMAMENTOS. EM SEDE POLICIAL, OS AGENTES RELATARAM QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, EQUIPAMENTO APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, IDS. 119501952 E 140394842. INCABÍVEL A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. POR OUTRO LADO, SEM RAZÃO O MP AO PLEITEAR O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. POLICIAIS FORAM ENFÁTICOS AO AFIRMAR QUE O APELANTE/APELADO NÃO ESTAVA PORTANDO O FUZIL, QUE FOI ENCONTRADO EM LOCAL PRÓXIMO, EM SEU TRAJETO DE FUGA. DOSIMETRIA: PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ESTIPULADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES, A REPRIMENDA ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. ANTE O QUANTUM DA PENA APLICADA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE DEVE SER CASSADA, OU O SURSIS. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, FICANDO O RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 220.4271.1995.7144

273 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado e classificado para além das vagas ofertadas no edital. Insuficiência do acervo probatório colacionado aos autos. Ofensa a direito líquido e certo não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - A ampla devolutividade que marca o recurso ordinário interposto contra o acórdão que denega a ordem em mandado de segurança, recurso que ostenta a natureza jurídica de apelação, autoriza o tribunal revisor a efetuar vasto exame fático jurídico da causa que lhe é submetida. Inteligência combinada do disposto no CPC/2015, art. 1.028 e CPC/2015, art. 1.013. ... ()

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Doc. VP 317.7612.2899.9291

274 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TENTATIVAS FRUSTRADAS - INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO - LEGALIDADE - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

- A

fase de cumprimento provisório de sentença de obrigação alimentar sob o rito de prisão é prevista pelos arts. 528 e seguintes do CPC, devendo o executando ser intimado pessoalmente para quitar o débito no prazo de 03 dias. ... ()

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Doc. VP 814.8629.7731.0031

275 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TENTATIVAS FRUSTRADAS - INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO - LEGALIDADE - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

- A

fase de cumprimento provisório de sentença de obrigação alimentar sob o rito de prisão é prevista pelos arts. 528 e seguintes do CPC, devendo o executando ser intimado pessoalmente para quitar o débito no prazo de 03 dias. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4208.3585

276 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pedido de reconhecimento de competência da justiça castrense. Crime de tortura. Policial militar fora do horário de serviço, sem farda e em ação dissociada de suas atribuições funcionais. Mantida a competência da justiça comum. Pleito de afastamento da causa de aumento descrita na Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, I. Majorante mantida no julgamento do AREsp 1807042. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra ato próprio. Inteligência do CPP, art. 650, § 1º. Ausência de flagrante ilegalidade nos acórdãos impugnados. Habeas corpus substitutivo não conhecido. CPM, art. 9º, I, s «b» e «c».

A Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9005.7400

277 - TJPE. Recurso de agravo em apelação. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento medicamento. Insulina. Dever do estado. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 189/191, que negou seguimento a Apelação 0295858-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 194/197), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante visto que, apesar do medicamento requisitado ser disponibilizado gratuitamente pela SES, a falta do mesmo pode ocorrer por diversos fatores, sendo culpa exclusiva do fornecedor. ... ()

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Doc. VP 184.4466.5574.4086

278 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POST MORTEM DE MILITAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 106 DA LEI ESTADUAL 443/81. INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME. 1.

Ação de revisão de pensão, com pedido de concessão de tutela de urgência, em que se pretende a alteração do pensionamento percebido pela requerente. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3845.4244

279 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Norma penal em branco. Decreto 9.797/19. Revogado pelos Decretos 9.844/19 e 9.847/19. Ausência de autorização automática a advogados. Competência da polícia federal. Conduta típica. Desmembramento do processo. Discricionariedade do juízo. Hipótese do CPP, art. 80. Possibilidade. Prolação de sentença na ação principal. Incidência da Súmula 235/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário improvido.

1 - a Lei 10.826/2003, art. 14, por ser norma penal em branco, exige complementação por ato regulador que estabeleça critérios para a penalização das condutas descritas na referida lei. ... ()

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Doc. VP 175.3904.6005.1600

280 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão singular proferida por relator. Não conhecimento do writ. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Continuidade delitiva, regime menos gravoso e substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos. Recurso improvido.

«1. O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o Relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1000.0800

281 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar federal X justiça comum estadual. Militares do exército da ativa, de folga e sem farda que teriam desacatado e desobedecido bombeiros militares em operação de socorro a potencial suicida. Conduta posterior ao advento da Lei 13.491/2017. Competência da Justiça Estadual.

«1 - Situação em que, em resposta de chamada para salvar potencial suicida tentando se jogar de uma ponte, uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais se deparou, no local do salvamento, com outros dois indivíduos com hálito etílico que se identificaram como Sargentos do Exército, negando-se, entretanto, a apresentar sua identidade militar. Um deles, proferindo palavras de baixo calão, além de ter empurrado um dos Bombeiros, o teria xingado e depreciado o nome da instituição. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2184.8742

282 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Honorários advocatícios. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Exorbitância não verificada. Apreciação equitativa. Proveito econômico irrisório. Divergência jurisprudencial. Similitude fática não evidenciada. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 127.7993.6108.1906

283 - TJSP. APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - PSICOPEDAGOGO - FASE DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÃO APRECIAÇÃO OU INCLUSÃO EM LISTA - ILEGALIDADE -

Impetração objetivando a concessão da segurança para que a autoridade impetrada analise os títulos apresentados pelo impetrante, que foi classificado dentro das vagas destinadas às pessoas negras e pardas, em 9º lugar, para concorrer ao cargo de Psicopedagogo, mas não fora convocado para a realização das provas de títulos, porque houve duas publicações do edital de convocação: a primeira, onde consta o nome do impetrante, e a segunda, em data posterior, onde não consta, o que resultou na não apreciação dos títulos apresentados - Violação ao direito líquido e certo - No presente caso, sem adentrar no mérito administrativo, vislumbra-se ilegalidade, razão pela qual reputa-se presente o direito líquido e certo do impetrante, para que sejam apreciados os seus títulos, pois prevê expressamente o edital de abertura do concurso público a convocação de 10 candidatos às vagas reservadas para negros e pardos, na etapa de avaliação de títulos - Sentença que concedeu a segurança mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. TJSP - Recursos de apelação e reexame necessário desprovidos... ()

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Doc. VP 148.0310.6009.3800

284 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Direitos humanos. Direito à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento. Ácido zoledrônico. Portadora de osteoporose grave. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação nº0325854-0, que negou seguimento ao recurso (fls.102/103).. O recorrente, nas razões recursais, busca a reforma da decisão monocrática proferida, alegando que a mesma não apreciou a questão da não comprovação de que o medicamento seria a única alternativa terapêutica para a doença da autora. Defende, ainda, a exorbitância da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).. Deflui do cotejo dos autos que a autora é portadora de osteoporose grave com múltiplas fraturas vertebrais, motivo pelo qual a dra. Renata gomes de sá (crm 18008), solicitou o uso do ácido zoledrônico, conforme laudo médico anexado às fls. 18/19.. Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.. No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na CF/88.. Como visto, constitui dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.. Mesmo não constando o medicamento ácido zoledrônico no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo sus, a existência de alternativas terapêuticas, e a ausência de comprovação da eficácia do fármaco, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever, do ente público, e direito, de todos, a garantia à saúde e à vida, como exposto na CF/88.

«-Desta forma, em um juízo de proporcionalidade, os princípios da isonomia, da administração pública, a reserva do possível, a restrição orçamentária, não impedem que se forneça ao cidadão o tratamento para a sua enfermidade, visando a tutela de um bem maior, que é a saúde. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE. - O fato de se estar colocando em risco um bem maior que é a vida, que a qualquer momento poderá sucumbir em razão da suspensão ou interrupção do fornecimento do remédio indispensável ao controle da doença, é motivo mais do que suficiente para justificar a dispensa de prévia autorização orçamentária e até de procedimento licitatório. - Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. - Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer a paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput.). - Não merece prosperar, ainda, a alegação de que a multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) seria exorbitante. OCPC/1973, art. 461, §4ºdispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo apelante. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 374.0182.0641.9740

285 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, IV E VI, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ANIMUS NECANDI. VÍTIMA LESIONADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO NA REGIÃO DA CABEÇA. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCIDÊNCIA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS POR TER SIDO O DELITO PRATICADO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E PELO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANTIDAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JURI.

A

pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, razão pela qual se afirma que, nesta fase, a regra do in dubio pro reo cede lugar a do in dubio pro societate. E, aqui, irretocável o decisum atacado de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, cabendo ressaltar que a decisão de desclassificação, somente, será possível quando há prova segura e inequívoca da inexistência do crime doloso contra a vida, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Tribunal do Júri. No caso dos presentes autos, verifica-se que o réu teria atirado, a curta distância, em direção à cabeça da vítima, que foi atingida, não ocorrendo um resultado mais grave por ter a arma de fogo falhado nos disparos posteriores e, também, devido ao pronto atendimento a ela dispensado. Daí, a tese de desclassificação para o delito de lesão corporal caberá ao Tribunal do Júri ¿ repita-se - quando, então, a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação. Ademais, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, na decisão de pronúncia, as qualificadoras, apenas, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos ¿ repise-se - sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, o que, no caso sub judice, não ocorreu. Precedentes do TJ/RJ. ... ()

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Doc. VP 610.4336.8335.9208

286 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADUZIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA REFORMA TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO APRECIAÇÃO DA DEFESA INDIRETA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PROTESTO OU IMPUGNAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DE RECEBIMENTO DA DEFESA E DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA MARCAÇÃO IRREVERSÍVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . PERPETUATIO JURISDICTIONIS . CLT, art. 799 e CLT art. 800. I. Trata-se de conflito de competência suscitado em 2019, tendo, todavia, a exceção de incompetência territorial relativa sido apresentada em 2016, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, merecendo, por isso, que sejam atendidos os requisitos e obedecido o procedimento legal previsto na CLT antes da Reforma Trabalhista. Conforme inteligência do CLT, art. 799, « nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência «. De par com isso, dispunha o art. 800 do mesmo diploma, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 que, «a presentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir . II. Oposta a exceção de incompetênciaem razão do lugar, suspende-se o feito, até que a competência seja determinada com a indicação do juízo competente para dirimir a controvérsia. Assim, antes da solução definitiva a respeito de qual o juízo territorialmente competente, na forma do CLT, art. 651, para o julgamento do pedido da parte reclamante, o curso do processo deve ser suspenso, de modo que o momento oportuno para a apresentação da contestação é após o julgamento da exceção, caso não ofertada conjuntamente - tudo na sistemática legal prevista na CLT anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. III. No caso dos autos, verifica-se que, no curso da audiência inaugural, o juízo de Itanhaém - SP, não se atentando para a incompetência territorial arguida pelas partes reclamadas, prosseguiu na instrução do feito. Por sua vez, na segunda audiência, o magistrado substituto, observando que a alegação de incompetência relativa não fora apreciada em momento oportuno, declinou da competência para a comarca de Santos-SP. IV. In casu, apresentada a exceção de incompetência territorial, haveria o juízo suscitado de suspender o trâmite da ação, até a prolação da decisão acerca da defesa indireta e, apenas posteriormente, dar prosseguimento ao feito, com o recebimento da contestação e posterior instrução. Todavia, salta-se aos olhos que, a despeito da ausência de manifestação da autoridade judiciária acerca da exceção de incompetência, as partes reclamadas permaneceram inertes, não apresentando protesto em audiência ou mesmo impugnação em momento posterior, permitindo que o feito prosseguisse normalmente, com a produção, inclusive, de laudo pericial. V. Assim, não analisada a exceção de incompetência territorial no momento oportuno pela autoridade judicial e não havendo apresentação de protesto ou impugnação por parte das reclamadas, prosseguindo-se com a instrução do processo e produção de prova pericial, resta patente o reconhecimento da perpetuatio jurisdictionis do juízo suscitado para apreciar o feito, havendo de se privilegiar o princípio da marcação irreversível do processo, uma vez preclusa a atual discussão acerca da competência territorial. Precedente. VI. Conflito de competência que se admite para, no mérito, declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, suscitado, para proceder ao julgamento da ação.

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Doc. VP 521.1008.1451.4932

287 - TJSP. VOTO 43.957

Seguro de vida e acidentes pessoais. Ação de cobrança. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 938.6754.1712.7336

288 - TJRJ. Apelação criminal. Apelante condenado, em 03/06/2023, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e 157, na forma do CP, art. 69, a 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 10/11/2022. Recurso defensivo requerendo a absolvição por ausência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 10/11/2022, na Rua Couto Magalhães, nesta cidade, o DENUNCIADO, em conjunto com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefone celular Samsung, pertencente à vítima Eduardo. Consta dos autos que o ora apelante, em companhia de outro rapaz, se aproximou do lesado em uma motocicleta. Em divisão de tarefas, eles abordaram a vítima, estando o outro rapaz na posse de um simulacro de arma de fogo, e exigiram que ela entregasse os seus pertences. Temendo por sua integridade física, o lesado entregou o celular aos roubadores. Após a fuga dos roubadores, a vítima solicitou auxílio a policiais militares, fornecendo as suas características. Na mesma data, na Rua São Luiz Gonzaga, logo após a prática do roubo narrado acima, o DENUNCIADO, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu o veículo RENAULT LOGAN, além de dois aparelhos de telefone celular da lesada Aline. Nas circunstâncias indicadas, a vítima conduzia seu carro quando, ao passar próximo ao sinal da aludida Rua, foi abordada pelo ora apelante, o qual dela se aproximou portando uma réplica de arma de fogo, ameaçando-a gravemente, oportunidade em que ela, temerosa, desembarcou do automóvel e o ora recorrente assumiu a direção do carro e se evadiu. Em seguida, a lesada solicitou ajuda aos militares, os quais, após perseguição, lograram êxito em deter o ora recorrente. Durante a perseguição, ele foi atingido por projétil de arma de fogo na perna e socorrido. 2. O pleito absolutório não merece guarida. A materialidade é inconteste, considerando o registro de ocorrência e demais documentos do inquérito. 4. De igual forma, não restam dúvidas quanto à autoria do apelante. 5. In casu, temos os depoimentos robustos e harmônicos delineados pelas vítimas e os policiais, que capturaram o acusado na posse da réplica de arma de fogo e os bens da segunda vítima, Aline. 6. Com efeito, o lesado Eduardo foi categórico ao apontar o acusado como um dos autores do roubo sofrido, assim como ao narrar a dinâmica dos fatos, afirmando inclusive que soube que, logo adiante, o recorrente praticou outro roubo. Os militares relataram como foi a dinâmica da abordagem ao acusado, assim como descreveram como ocorreu o roubo em face da segunda vítima, que lhes detalhou o evento, garantindo que ela o reconheceu como autor da rapina e lhes disse que foi ameaçada com a arma (que após ser apreendida com o denunciado, logrou-se saber que era uma cópia de arma de fogo). A dinâmica do segundo roubo, posta sob o crivo de contraditório pelos policiais, foi exposta com teor similar à conduta narrada na delegacia pela vítima Aline. 7. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui soberana relevância e, no caso em tela, estão presentes outros elementos que confirmam que o apelante foi um dos autores do roubo circunstanciado praticado contra o primeiro lesado e o autor do roubo perpetrado em face da segunda vítima. 8. Ademais, a simples negativa de autoria, sem apresentar qualquer álibi ou elementos capazes de infirmar a prova produzida, não é suficiente para afastar o decreto condenatório. O fato de a segunda vítima não ser ouvida em sede judicial não afasta a autoria, eis que a dinâmica do fato foi posta em debate através dos depoimentos prestados pelos depoentes militares. Ademais, não há violação ao CPP, art. 155, quando utilizado, em complemento, na espécie, depoimento prestado pela vítima em sede de inquérito, pois a norma apenas proíbe a condenação baseada exclusivamente em elementos informativos. 9. Portanto, a prova é robusta, sendo demonstrado que o apelante, em conjunto com terceiro não identificado, mediante grave ameaça com emprego de uma réplica de arma de fogo, subtraiu os bens da primeira vítima e, ato contínuo, ele apontou um simulacro de arma de fogo para a segunda lesada e a ameaçou, fugindo a bordo do automóvel furtado dessa vítima, sendo perseguido por policiais que o capturaram na posse dos bens furtados e da réplica, após ser atingido por disparos de arma de fogo, durante a perseguição. Mantido o juízo de censura. 10. Por outro lado, a dosimetria merece revisão. 11. Remanescem as sanções básicas exasperadas, diante dos maus antecedentes reconhecidos, sendo cada uma fixada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, no menor valor unitário. 12. Restou acomodada a pena nesse patamar no tocante ao segundo roubo perpetrado em face da lesada Aline, por falta de outras causas modificadoras da pena. 13. Em relação ao roubo perpetrado contra o lesado Eduardo, subsiste a majorante, com o acréscimo de 1/3 na pena, eis que a vítima foi categórica no sentido de que ele estava acompanhado de outrem quando o abordou, tendo inclusive descrito qual foi a participação de cada um na empreitada criminosa, caracterizando o concurso de agentes. Assim, a reprimenda referente à primeira infração restou aquietada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e, por falta de impugnação, 15 dias-multa, no menor valor unitário. 14. Os dois roubos foram praticados, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em sequência, sendo o segundo uma continuidade do primeiro, razão por que reconheço a continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, adicionando à pena mais grave a fração de 1/6. A resposta penal fica aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão e, na forma do CP, art. 72, 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 15. Remanesce o regime fechado, diante da pena aplicada e pelas circunstâncias do caso. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer que os roubos foram praticados em continuidade delitiva, reduzindo a resposta penal, que resta aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. VP 301.9444.6714.0068

289 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação por edital. Anulação parcial da citação. Súmula 292 TJERJ. Ausência de responsabilidade.

Inicialmente, convém destacar que os agravantes não se insurgem propriamente contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ré, e sim sobre a validade da citação dos sócios para apresentação de resposta e responsabilidade de alguns dos réus, motivo pelo qual os requisitos da desconsideração não serão analisados no âmbito do presente recurso. Em razão da ausência de bens suficientes à execução e da não localização dos sócios foi determinada a citação por edital de 04 sócios da empresa: Alexandre, Raphael, Marcílio e Edison. A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e, ainda, nos casos expressos em lei. Observância do verbete sumular 292 TJERJ. No caso em análise foram diligenciados os endereços fornecidos em petição pela parte autora, bem como aqueles revelados em consulta ao sistema Infojud. Desse modo, verifica-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para fins de deferimento da modalidade de citação editalícia, no que tange aos sócios ALEXANDRE e RAPHAEL, encontrando-se ambos em local ignorado ou incerto e restando frustradas todas as tentativas de sua localização, na forma do art. 256, II e §3º do CPC. Válida, portanto, a citação por edital. O mesmo não se pode dizer no que tange aos demais sócios. De fato, a consulta realizada no sistema Infojud - para localização de endereço de MARCÍLIO - revela-se equivocada, eis que dirigida a Marcílio João Almeida, enquanto o nome do agravante é Marcílio João de Santana. Assim, não se pode aceitar que, com relação a ele, tenham sido esgotados os meios de localização, uma vez que a carta precatória fora expedida em face de pessoa estranha aos autos. O sócio EDISON, por sua vez, foi regularmente citado por Oficial de Justiça (fls. 428/429), ou seja, não estão presentes os requisitos para realização de citação por edital. Dessa forma, devem ser anuladas as citações por edital dos sócios MARCÍLIO e EDISON, mantendo-se, quanto ao último, a inclusão no polo passivo da execução, uma vez que devidamente citado de forma pessoal para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo se mantido inerte. No que tange à tese de impossibilidade de imputação de responsabilidade ao sócio Raphael, assiste-lhes razão. O STJ possui entendimento no sentido de que, no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o ex-sócio não responde por dívidas contraídas pela sociedade depois da sua retirada formal, ainda que os débitos tenham sido contraídos no período de dois anos após sua saída. arts. 1.003, parágrafo único e 1.032, ambos do Código Civil. Segundo o «Relatório de Informações da Empresa emitido pela JUCERJA (fls. 674/676), apresentado pela curadora especial e não impugnado pela exequente, consta como data de saída de RAPHAEL da sociedade o dia 22/05/2009, ou seja, data anterior à contratação que deu ensejo à presente ação judicial que ocorreu em 07 de agosto de 2012. Portanto, não pode ser imputada responsabilidade ao ex-sócio. Por fim, no que tange ao pedido de limitação da responsabilidade dos sócios ao exato limite do capital subscrito, o tema não foi objeto da decisão recorrida e não pode ser debatido no âmbito deste recurso, sob pena de supressão de instância. De fato, a questão deve ser apresentada ao Juízo e por ele decidida antes de debate por este Tribunal. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 130.3501.2000.1600

290 - STJ. Falência. Concordata. Competência. Conflito positivo. Caso Sharp do Brasil S/A. Pedidos de falência e de concordata preventiva. Principal estabelecimento. Centro das atividades. Competência absoluta. Prevenção. Juízo incompetente. Sentença de declaração de falência prolatada por juízo diverso daquele em que estava sendo processada a concordata. Pedido de falência embasado em título quirografário anterior ao deferimento da concordata. Nulidade da sentença. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conceito de principal estabelecimento. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 7º, 154, 156, «caput e 202, § 1º. CPC/1973, art. 122, «caput.

«... A discussão no presente conflito de competência consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar os pedidos de falência e de concordata da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos e da Sharp do Brasil S/A Indústria de Equipamentos Eletrônicos. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0564.0154

291 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro. Transporte de coisas. Indenização pelo extravio. Valor integral do dano material. Apresentação de declaração especial dos bens objeto do contrato de transporte. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 5.910/2006, de 27/09/2006 (Convenção de Montreal).

1 - Conforme entendimento desta Corte Superior, o Decreto 5.910/2006, art. 22, 3, da Convenção de Montreal estabelece que, no transporte de carga, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a uma quantia de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, a menos que o expedidor haja feito ao transportador, ao entregar-lhe o volume, uma declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago quantia suplementar, se for cabível. Com efeito, o Diploma transnacional não impõe uma forçosa tarifação, mas faculta ao expedidor da mercadoria que se submeta a ela, caso não opte por fazer declaração especial - o que envolve, em regra, pagamento de quantia suplementar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1787.3611

292 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Uso de majorante sobejante como fundamento para exasperar a pena-Base. Possibilidade. Redução da pena aquém do mínimo legal em decorrência de circunstâncias atenuantes. Descabimento. Aplicação da majorante do uso de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão. Reconhecimento de continuidade delitiva. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Redução da pena de multa em razão da capacidade econômica. Vedação legal. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME Recurso especial interposto por Alcides da Conceição Silva, com fundamento no CF/88, art. 105, III, «a, contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a condenação do recorrente às penas de 26 anos e 8 meses de reclusão e 62 dias-multa, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, c/c os CP, art. 69 e CP art. 70).... ()

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Doc. VP 202.2971.5007.9100

293 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Quantidade e natureza deletéria da droga. Risco de reiteração delitiva. Antecedentes. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 197.0632.5000.6400

294 - STJ. Recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Negativa de recorrer em liberdade. Fundamentação concreta. Revelia do recorrente. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo as instâncias ordinárias demonstrado, com base em elementos concretos, a possibilidade de frustração da aplicação da lei penal, tendo em vista que, após ser concedida a liberdade ao recorrente em 2011, em razão de excesso de prazo, o mesmo não compareceu aos demais atos do processo, pois está em lugar incerto e não sabido e, dessa forma, o Juízo de primeiro grau o considerou revel, sendo justificada a negativa de recorrer em liberdade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 162.2661.1001.1400

295 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Magistério. Aprovado fora das vagas. Alegação de preterição. Ausência de demonstração de cargo vago. Contratação temporária para suprir licença e afastamento. Base legal. Possibilidade. Precedentes.

«1. Recurso ordinário no qual se pleiteia a nomeação de candidata aprovada na segunda colocação em razão de ato de movimentação da lotação da aprovada na primeira posição. ... ()

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Doc. VP 674.0879.1214.5238

296 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: Lei 10.826/2003, art. 14. Recurso da defesa. ... ()

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Doc. VP 841.1271.7846.4655

297 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados DANIEL DA SILVA DOS SANTOS e RONALDO CONCEICAO DE REZENDE foram condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e ECA, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. O acusado DANIEL DA SILVA DOS SANTOS recebeu as penas de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor fracionário, e RONALDO CONCEIÇÃO DE REZENDE foi punido com 11 (onze) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a prisão cautelar iniciada em 20/07/2022. Recurso defensivo buscando a absolvição dos acusados, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer: a) seja afastada a recidiva ou a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo); b) a exclusão da majorante de concurso de agentes; c) a aplicação da fração de 2/3 (dois terços) na terceira fase da dosimetria, nos termos do CP, art. 68; d) reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores; e) abrandamento do regime. Prequestionou violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo tão somente para abrandar o regime do apelante DANIEL. 1. Segundo a denúncia, no dia 19/07/2022, por volta das 20hs, na Rua Javari, Vila Sarapuí, Duque de Caxias, os denunciados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente infrator M. H. P. F. P. subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo e de um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, um veículo GM GOL, cor prata, placa QON 8J94, bem como dois telefones celulares, sendo um deles da marca Samsung e o outro da marca Motorola de propriedade da vítima LEONARDO PIRASSOLI DE SOUZA. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, consciente e voluntariamente corromperam ou facilitaram a corrupção do adolescente M. H. P.F. P. com ele praticando a infração penal acima descrita. 2. Merece acolhida a tese absolutória defensiva. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. Já a autoria não está comprovada. A vítima não foi ouvida em juízo, sob o crivo do contraditório, para esclarecer como tudo ocorreu. Temos apenas suas informações prestadas na fase inquisitorial, que não foi corroborada em juízo, já que os policiais militares ouvidos em juízo não presenciaram os presentes fatos. 4. Os brigadianos, informaram, sob o crivo do contraditório, que abordaram o veículo Palio onde estavam os dois acusados, um outro indivíduo não identificado que se evadiu do local, e o menor infrator, em razão de atitude suspeita, por tentar desviar da viatura policial, bem como o informe de um veículo semelhante praticando roubos na região, e, após buscas, encontraram no interior do veículo a arma de fogo, o simulacro e celulares, sendo os dois celulares subtraídos da vítima, que foi levada até onde estavam, e segundo os agentes da lei, reconheceu um deles e o menor como os autores da rapina. 5. O reconhecimento realizado na fase inquisitorial não observou as cautelas do CPP, art. 226, deste modo, em que pese os indícios suficientes para a imputação, não temos provas irrefutáveis de que os apelantes praticaram o presente delito. 5. Assevere-se que, em que pese os celulares da vítima terem sido encontrados no veículo onde os acusados estavam, bem como a arma de fogo e o simulacro, há a possibilidade de outrem ter praticado a presente rapina, já que os policiais informaram que o abordaram o acusado cerca de 30 minutos após o informe, ou seja, não foi imediatamente após o roubo. 6. Somente o depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório, sanaria as dúvidas que devem beneficiar a defesa. 7. Destarte, não há a robustez exigida para a manutenção do decreto condenatório. 8. O conjunto probatório produzido é frágil. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que os denunciados tenham sido os autores do crime descrito na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se aplica o princípio in dubio pro reo. 9. Com relação ao revolve Taurus calibre .38, com numeração suprimida, encontrado no veículo onde os acusados estavam, temos a materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme demonstra a apreensão e o laudo pericial do armamento anexados aos autos. 10. Entretanto, não temos certeza de quem estava portando a arma de fogo, já que os policiais militares informaram que a encontraram debaixo do banco de trás do veículo onde os apelantes e o menor infrator estavam. 11. Neste ponto, entendo que o delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, não admitindo a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Ao nosso ver, trata-se de conduta pessoal. 12. Deste modo, não há que se falar em condenação por este delito, diante da dúvida de quem realmente estava portando o armamento. 13. De igual forma, não subsiste o crime assessório de corrupção de menor, já que não temos a certeza da prática dos crimes por parte dos apelantes. 14. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 15. Recursos conhecidos e providos para absolver os apelantes, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se Alvará de Soltura em favor dos apelantes e façam-se as comunicações devidas.

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Doc. VP 242.4034.2355.6745

298 - TJSP. Tráfico de drogas; posse de arma de fogo e munições, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e guarda em cativeiro de espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III - Recurso defensivo - Preliminar rechaçada - Nulidade ante a ocorrência de invasão de domicílio - Inviável - Não se está diante de hipótese de invasão de residência pelos policiais, posto que a ré estava em situação de flagrante permanente, restando apreendidas drogas em sua casa, observado que, nos crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de drogas, a situação de flagrância dispensa a apresentação de mandado judicial de busca domiciliar, nos exatos termos do disposto nos arts. 5º, XI, da CF/88 e art. 150, §3º, do CP, não havendo lugar, portanto, para se cogitar a eiva arguida. Observa-se que os policiais agiram amparados pela presença de indícios seguros de prática criminosa. Lícitas, pois, as provas oriundas de diligências bem-sucedidas, perpetrada em observância à legislação pátria pertinente. Nestes casos, não se pode defender que o direito à inviolabilidade do domicílio e intimidade é de caráter absoluto, pois tal entendimento daria azo ao aumento da criminalidade e possibilitaria a prática e continuidade de delitos sem possibilidade de investigação, colocando em risco toda comunidade, apenas para favorecer direito individual - Mérito - A defesa requer a absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais civis e militares harmônico e coerente. Não há indícios de que os policiais tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar a acusada. Negativa da ré em juízo restou isolada. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-la da condenação. Mantida a condenação - Penas - Reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado - Incabível - A conduta da ré se mostra altamente reprovável, devido a elevada variedade de drogas apreendidas na residência, juntamente com armas de fogo, o que evidencia dedicação da acusada às atividades criminosas e seu envolvimento com organização criminosa - Fixação de regime semiaberto ou aberto para início de cumprimento de pena - Indevido - Foi corretamente fixado o regime fechado, pois, como já pontuado, a ré não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade - Recurso ministerial - Pedido de condenação da acusada pelo delito do Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III - Devido - Apesar da ausência de laudo pericial, todas as evidências nos autos eliminam qualquer dúvida de que os pássaros apreendidos eram animais silvestres. O relato do especialista ambiental identificou de forma segura os espécimes - - Em relação à fixação da pena, na primeira fase elevo a pena em 1/6, devido a localização, no mesmo contexto fático, de dois espécimes da fauna silvestre. Na segunda etapa, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, sendo reduzida a pena para o mínimo legal - Com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, fixo o regime aberto para o delito apenado com detenção, em razão da primariedade da acusada e do montante de pena aplicada. Por fim, deve ser substituída a pena privativa de liberdade anteriormente imposta por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da condenação, tudo na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Criminal - Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao recurso ministerial para condenar a ré à pena de 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto e 10 dias-multa, no piso, pela prática da conduta prevista no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, sendo substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da condenação, mantendo-se, no mais, a r. decisão por seus próprios fundamentos

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Doc. VP 231.1010.8792.1669

299 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Violação dos arts. 155, 156, 157, 226, 315, § 2º, 564, IV, todos do CPP; 59 e 70, ambos do CP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um corréu e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha a da s m; a confissão do corréu h; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Pedido de desclassificação. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade análise na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de decote do concurso formal. Inviabilidade. Vítimas com restrição de liberdade, ainda que sem lesão patrimonial. Concurso formal. Prática de 6 delitos. Legalidade da fração de aumento utilizada. Dosimetria da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Verificação. Não ocorrência. Premeditação e modus operandi. Abordagem das vítimas em suas residências, valendo-se da surpresa (lugar em que nos sentimos protegidos), tarde da noite, no momento em que a vítima e se encontrava no banho, tendo sido todos obrigados a passar a noite encarcerados, sob a mira de pistolas e, posteriormente, r, e e seus filhos tiveram que se deslocar para o cativeiro, onde lá permaneceram até o amanhecer e entrega do dinheiro pela vítima m, o que causou excepcional terror psicológico.

1 - Quanto à tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, verifica-se que a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, nos reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase pré-processual, destacando-se, sobretudo, imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um dos corréus e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha A DA S M; a confissão do corréu H; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. ... ()

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Doc. VP 176.8582.9000.0700

300 - STJ. Conflito de competência. Lesão corporal de natureza grave. Crime doloso contra a vida praticado por militar. Competência da justiça comum. Determinação constitucional. CF/88, art. 125, § 4º, com redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo militar.

«1. Por determinação constitucional, compete à Justiça comum, pelo Tribunal do Júri, o julgamento de militar que, em tese, atente dolosamente contra a vida de um civil. ... ()

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