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(DOC. VP 201.8585.1000.0800)

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar federal X justiça comum estadual. Militares do exército da ativa, de folga e sem farda que teriam desacatado e desobedecido bombeiros militares em operação de socorro a potencial suicida. Conduta posterior ao advento da Lei 13.491/2017. Competência da Justiça Estadual.

«1 - Situação em que, em resposta de chamada para salvar potencial suicida tentando se jogar de uma ponte, uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais se deparou, no local do salvamento, com outros dois indivíduos com hálito etílico que se identificaram como Sargentos do Exército, negando-se, entretanto, a apresentar sua identidade militar. Um deles, proferindo palavras de baixo calão, além de ter empurrado um dos Bombeiros, o teria xingado e depreciado o nome da institui�

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