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foro em razao do lugar

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Doc. VP 147.8644.3000.1600

301 - STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. 1. Pornografia infantil. Fotos de pessoa desconhecida atribuídas à filha adolescente de deputada. Download feito em site internacional. Imagens transmitidas via e-mail. 2. Site adulto. Não verificação da menoridade. Ausência de crime iniciado no exterior. Vinculação de foto pornográfica a menor. Conduta iniciada no Brasil. Transmissão por correio eletrônico. Ausência de potencial transnacionalidade do delito. 3. Conflito conhecido para reconhecer a competência do juízo de direito da 3ª Vara criminal de cuiabá/MT, o suscitado.

«1. A definição da competência, com base no CF/88, art. 109, V, não se perfaz apenas em função de se tratar de crime previsto em tratado ou convenção internacional, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais. Igualmente, tem-se que eventual utilização da rede mundial de computadores para divulgar material ilícito não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, devendo haver a análise do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 143.4705.8000.1800

302 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Ação condenatória. Fazenda pública vencida. Fixação em valor irrisório. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial.

«1. Os honorários advocatícios, nas ações condenatórias em que for vencida a Fazenda Pública, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC/1973 que dispõe, verbis: «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. ... ()

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Doc. VP 382.5054.2367.4878

303 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 3º, INC. I, E 4º, INC. III, DO CPC. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 211.2171.2425.5858

304 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Remoção de servidor para outra localidade. Não ocorrência de vacância. Jurisprudência do STJ. Inexistência de direito líquido e certo.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Marly de Jesus Martins Bento contra ato supostamente ilegal. A impetrante visa a sua nomeação para o cargo por ela disputado em certame público, como «Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A / Ensino Religioso», em escola subordinada à Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete. Afirma que «existe 01 cargo vago, previsto no Edital SEPLAG/SEE 03/2014, em razão da remoção da candidata nomeada em 1º lugar no referido concurso, sendo a requerente a próxima da lista e única candidata» (fl. 10, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 661.6051.3753.6956

305 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COBRANÇA PELO USO DE MÁQUINA PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. TRANSAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO AUTOR. DANOS MATERIAIS. LIBERAÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL. VERBA REPARATÓRIA MANTIDA.

Das preliminares. Inicialmente, afirma o apelante que há perda superveniente do interesse de agir, porquanto os valores foram restituídos ao cliente. O interesse de agir significa a necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido, além da adequação à causa, do procedimento e do provimento, possibilitando a atuação da vontade concreta da lei, segundo os parâmetros do devido processo legal. No caso dos autos, ao contrário do que afirma o apelante, não há perda de objeto, porquanto a restituição dos valores apenas ocorreu por determinação judicial, após a sentença de mérito. Nessa toada, não houve cumprimento voluntário da obrigação, mas apenas implemento da decisão de tutela de urgência deferida na sentença, que poderia, inclusive, gerar multa ao recorrente, razão pela qual não merece acolhida a referida preliminar. Ainda em sede preliminar, aduz o apelante a incompetência do juízo, porquanto não se mostra possível a aplicação do CDC no caso dos autos, razão pela qual a cláusula de eleição de foro, que determina a competência da Comarca de São Paulo, deve ser mantida. Sem razão, novamente, o apelante. Como cediço, a Cláusula de eleição de foro consiste na escolha do Tribunal competente para resolver eventuais litígios decorrentes da relação contratual. Todavia, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro constante em contratos de adesão, desde que presente a hipossuficiência do aderente e configurado obstáculo ao seu acesso à justiça. Compulsando os autos, verifica-se preenchidos os requisitos da abusividade da cláusula de eleição de foro. Em primeiro lugar, cuida-se de contrato de adesão, redigido pelo réu, com aderência do autor aos seus termos. Nesse sentido, o réu incluiu a cláusula de foro de eleição na Comarca de São Paulo/SP, em detrimento da Comarca da residência do autor, nesta cidade do Rio de Janeiro. Assim, o foro de eleição fica em ente federativo diverso do local da prestação do serviço contratado, o que configura entrave ao autor em ser obrigado a ajuizar demanda em Comarca de outro Estado da Federação. Ademais, a hipossuficiência da parte autora, aderente do contrato é atestada por se tratar de contrato para utilização de maquineta de cartão de crédito, de forma que inválida a cláusula de eleição de foro. Preliminares rejeitadas. Do mérito. Ao contrário do alegado pelo apelante, cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. De fato, a jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Não obstante, a jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no CDC, art. 29, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista. Ou seja, sob o prisma da vulnerabilidade, reconhece-se o consumidor quando o fornecedor lhe sobrepõe, em razão de deter o monopólio das informações relativas a cada produto ou serviço, bem como em razão de o fornecedor, na maioria das vezes, possuir maior capacidade econômica do que o consumidor. Na hipótese em tela, cuida-se de profissional liberal, eletricista, que se utiliza do serviço prestado pela ré na relação com seus clientes. Logo, em se tratando de pessoa física, cogente a vulnerabilidade técnica e informacional em relação à empresa fornecedora do serviço de transação comercial, a autorizar a aplicação da Teoria Finalista Mitigada e caracterizar a relação de consumo, ainda que não se trate de pessoa jurídica. É bem verdade que nada impede que a instituição retenha os valores, em caso de suspeita de fraude, até mesmo por questões de segurança, a fim de melhor analisar a regularidade da operação. Contudo, no caso dos autos, o autor entrou em contrato com a empresa e apresentou toda a documentação referente à compra. Consta dos autos, inclusive, declaração da compradora, atestando que pagou, via cartão de crédito, o valor de R$45.000,00 de material e mais R$4.500,00 de mão de obra. Oportuno assinalar que foi a própria ré que solicitou a referida declaração de compra e enviou o modelo ao autor, tendo exigido, ainda, uma selfie da compradora com a sua identidade, o que também foi providenciado pelo apelado. Contudo, mesmo assim, o réu reteve o dinheiro do autor e o descredenciou. Como se não bastasse, o réu não produziu qualquer prova que pudesse comprovar a irregularidade ou a fraude mencionada, ainda mais porque jamais houve contestação dos valores. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívoco os danos materiais, consistentes na devolução dos valores retidos, bem como o dano moral sofrido. O dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. No que se refere ao quantum reparatório, o dano moral foi corretamente fixado, considerando a gravidade da lesão e a reprovabilidade da conduta do réu, sendo o quantum compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Rejeição das preliminares. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 241.1040.9431.2728

306 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Recurso especial. Honorários advocatícios. Execução (requisição de pequeno valor. Rpv ). CPC, art. 20, § 4º. Súmula 7/STJ.

1 - Os honorários advocatícios, nas ações executivas, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC que dispõe, verbis: «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".... ()

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Doc. VP 220.4081.1386.2290

307 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Natureza do prazo de 90 dias previsto no CPP, art. 123. Natureza processual. Dies a quo non computatur in termino.

1 - A natureza do prazo previsto no CPP, art. 123, por não estar diretamente relacionada com a liberdade ambulatorial do réu, o direito de punir do Estado ou outro status congênere, não pode ser considerada penal material. ... ()

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Doc. VP 972.8815.0604.0658

308 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. DECOTE DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO À CONDUTA DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado em comunhão de ações e designíos com o adolescente infrator J. C. H. da C. e uma outra comparsa não identificada, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o veículo Renault/Sandero, cor prata, placa QOO-7H13, um aparelho celular da marca Motorola, modelo G5, além de documentos pessoais, tudo de propriedade da vítima Rodrigo, motorista de aplicativo Uber. Consta que o adolescente solicitou, via rede social Facebook, que Bianca da Silva Correia fizesse o pedido de transporte por meio do aplicativo, alegando ser para um primo e indicando como local de embarque o Top Shopping, no centro da cidade de Nova Iguaçu. Na sequência, neste local, embarcaram no veículo o acusado, acomodando-se no banco dianteiro do carona, e uma mulher, ainda não identificada. Ato contínuo, ao aproximarem-se do lugar de destino, na Rua Beberibe, o casal solicitou que o motorista parasse, momento em que o adolescente ingressou no veículo, apontando a arma de fogo para a cabeça do ofendido ao mesmo tempo em puxava a vítima pelo pescoço, determinando que esta passasse para o banco traseiro, assumindo, assim, a condução do veículo. No banco traseiro, o acusado, com a arma de fogo que lhe foi entregue pelo adolescente, agrediu a vítima com socos ao mesmo tempo em que apontava a arma para a cabeça do ofendido. Em seguida, o acusado e os seus comparsas ficaram dando voltas com o veículo pelas redondezas da Rua Beberibe, restringindo a liberdade da vítima, até a sua efetiva liberação na Rua Cirino, quando empreenderam fuga. Além disso, nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, o acusado facilitou a corrupção do inimputável J. C. H. da C. nascido em 25/07/2002, com ele praticando o crime acima narrado. 2) Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio é perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise. 3) Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que na espécie há um distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial invocado pela defesa para sustentar nulidade probatório, pois a vítima forneceu a descrição do apelante e descartou todas as fotografias existentes no álbum de fotos apresentado em sede policial, restando inequívoco respeito às formalidades legais. Na realidade, a autoria do delito não foi estabelecida com base em mero e exclusivo reconhecimento fotográfico, mas como resultado de pesquisa realizada no perfil utilizado para atrair a vítima, motorista de aplicativo Uber, via rede social Facebook: a usuária do perfil, ouvida como testemunha em Juízo, confirmou que pediu a corrida de aplicativo para Jaime, pois este havia lhe pedido através do Facebook. Ao identificar Jaime (primo do réu) os policiais verificaram que ele possuía outras passagens por roubo cometido com o mesmo modus operandi e em companhia do apelante, que apenas então foi reconhecido pela vítima. Além disso, o reconhecimento pessoal foi realizado com segurança em Juízo, com observância da solenidade prevista no CPP, art. 226. Precedentes. 4) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, vale destacar que da narrativa bem detalhada da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre o apelante e o adolescente infrator, e mais uma comparsa não identificada, com divisão de tarefas, direcionados à subtração dos bens. Precedentes. 5) Com relação à majorante pelo emprego de arma de fogo, é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores, no sentido do seu reconhecimento a despeito de ela não ter sido apreendida e periciada, mas quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, exatamente como no caso, pela palavra da vítima em sede judicial. 6) Inviável também o decote da majorante pela restrição da liberdade da vítima, uma vez que o ofendido afirmou categoricamente que permaneceu em poder dos roubadores por até 10 minutos, restringindo a liberdade da vítima, até a sua efetiva liberação na Rua Cirino, período em que esteve subjugado, mediante intensas ameaças e sob a mira de arma de fogo, extrapolando o tempo necessário para a consumação do delito, sendo esse fato juridicamente relevante de molde a caracterizar a causa de aumento, conforme pacífica jurisprudência do S.T.J. 7) O tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B trata-se de delito formal, cuja caracterização independe de um resultado naturalístico, ou seja, da prova de posterior corrupção do menor, ou, ainda, de uma prévia higidez moral. A desvirtuação moral revela-se um processo paulatino e, ao mesmo passo, reversível, razão pela qual se mostra ofensivo ao bem jurídico tutelado qualquer contributo à inclusão ou permanência de menor - cujo senso de moralidade ainda não se encontra plenamente desenvolvido - no caminho da delinquência. Encontra-se pacificado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a presença de um menor acompanhando um adulto na prática delitiva já configura o tipo do Lei 8.069/1990, art. 244-B (Súmula 500/STJ). 8) Noutro giro, tem razão o apelante quanto à prescrição retroativa, pela pena aplicada, em relação à conduta do Lei 8.069/1990, art. 244-B. O prazo prescricional aplicável, em razão da pena de 01 (um) ano imposta, é o previsto no art. 109, V, combinado com o art. 115, ambos do CP, em razão da idade do acusado na época dos fatos. Assim, desde o recebimento da denúncia em 07/08/2020 (doc. 113) até a publicação da sentença (14/09/2023 - doc. 332), transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, o que impõe o reconhecimento da prescrição, declarando-se extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 9) Pena do crime remanescente corretamente dosada, que fica mantida. 10) O regime prisional para início do cumprimento de pena permanece sendo o fechado, a despeito de ter sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos, não apenas em razão da valoração negativa de vetor do CP, art. 59, que foi causa suficiente de afastamento da pena-base de seu mínimo legal, mas também em razão da utilização da arma de fogo, em plena via pública, o que denota maior ousadia e reprovabilidade da conduta (art. 33, §2º, ¿b¿, e §3º do CP; Súmula 381/TJRJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 385.6299.5718.0185

309 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL (INDEX 704), PARA CONDENAR O APELANTE À PENA FINAL DE 24 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO POR INFRAÇÃO AOS arts. 217-A E 213, §1º, COM AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA PELA REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E, POR FIM A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PROVA SEGURA E FIRME A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO PRESTADO COM CLAREZA, DESCREVENDO COM DETALHES OS 2 ABUSOS: «QUE O RÉU A LEVOU PARA BAIXO DE UMA ESCADA E A PENETROU PARCIALMENTE USANDO FORÇA FÍSICA; QUE TINHA 13 ANOS NA ÉPOCA E ERA VIRGEM; QUE, NO SEGUNDO ABUSO, DOIS ANOS MAIS TARDE, O RÉU A PEGOU NO COLO E A LEVOU PARA A CAMA DA MÃE; QUE O RÉU TENTOU TIRAR SUA ROUPA E COMEÇOU A PASSAR A MÃO EM SEU CORPO; QUE ELA O ARRANHOU E ATIROU NELE UM FERRO DE PASSAR ROUPA; QUE ELE LHE DEU UM TAPA; E QUE NESSA OPORTUNIDADE O RÉU NÃO CONSEGUIU PENETRÁ-LA, EMBORA JÁ A TIVESSE ACARICIADO NAS NÁDEGAS E NOS SEIOS

A AVÓ DA CRIANÇA, APARECIDA FÁTIMA INÁCIO, DISSE QUE SUA NETA LHE CONTOU O OCORRIDO E QUE O ACUSADO HAVIA TENTADO ABUSAR DELA OUTRAS VEZES; QUE O RÉU ESTAVA COM O ROSTO ARRANHADO NO DIA DO SEGUNDO ABUSO; E QUE A VÍTIMA APARECEU COM O ROSTO MACHUCADO NO MESMO DIA. JOÃO VITOR DE SOUZA, PRIMO DA VÍTIMA, RELATOU: «QUE NO DIA DO SEGUNDO ABUSO, ESTAVA HOSPEDADO NA CASA DE SUA TIA ADRIANA, ONDE TINHA IDO PASSAR O FIM DE SEMANA; QUE ESTAVA DORMINDO QUANDO OUVIU UM BARULHO, FOI ATÉ A SALA E VIU A VÍTIMA CHORANDO; QUE SUA TIA ESTAVA DO LADO DE FORA DA CASA DISCUTINDO COM O RÉU; QUE DEPOIS OUVIU DIZER QUE O RÉU TINHA TENTADO VIOLENTAR A VÍTIMA; QUE O RÉU ESTAVA BÊBADO E COM O ROSTO ARRANHADO; E QUE A VÍTIMA LHE DIZIA QUE NÃO GOSTAVA DO RÉU. - APELANTE QUE NEGOU OS FATOS - DOSIMETRIA QUE DEMANDA UM AJUSTE. A PENA BASE DE AMBOS OS CRIMES FOI ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 08 ANOS DE RECLUSÃO. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA CORRETAMENTE AUMENTADA PARA AMBOS OS CRIMES NA FRAÇÃO DE 1/2, PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, POR TER O APELANTE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA, SUA ENTEADA, E TER SE VALIDO DESTA PARA PERPETRAR O ABUSO SEXUAL, ATINGINDO 12 ANOS DE RECLUSÃO - POR FIM, DEVE SER RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA, POIS O SEGUNDO CRIME FOI PRATICADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E FORMA DE EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE A PENA DE UM DOS CRIMES SER AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 1/6, ATINGINDO 14 ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME FECHADO - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA REDUZINDO A PENA FINAL PARA 14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO

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Doc. VP 142.1281.8007.8800

310 - TST. Recurso de revista. Conexão. Prevenção. Competência. Critério para fixação. Data do ajuizamento das ações.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que não havia conexão entre as ações trabalhistas ajuizadas perante a 73ª VT/RJ e a 16ª VT/RJ, por entender que ... ()

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Doc. VP 406.8563.6749.9214

311 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS INSTALADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06, figurando como vítima, A. P. S. de A. ex-namorada de L, J. D. de C. que foi denunciado pela suposta prática do mencionado delito. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processamento e julgamento da ação em razão da mudança advinda com a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024. O inquérito policial 999-00596/2024 foi instaurado em 20/03/2024 (e-doc. 02 dos autos do processo originário 0003517-44.2024.8.19.0203) para apurar a suposta prática do crime de perseguição, tendo sido distribuído para o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. O feito seguiu seu trâmite regular até que, em decisão de 25/6/2024, o mencionado Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o juízo do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ao fundamento da modificação superveniente de competência absoluta promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. Conforme se extrai dos autos, na data da distribuição dos autos, o local dos fatos compunha o bairro de Jacarepaguá, região administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. Após a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024, o endereço correspondente ao local dos fatos, deixou de integrar o bairro Jacarepaguá e passou a compor o novo bairro Barra Olímpica, pertencente à região administrativa da Barra da Tijuca. O juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito negativo de competência ao argumento de que enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que deve incidir a regra do CP, art. 70, além de as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Ressaltou ainda que no caso a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ). Assiste razão ao juízo suscitante. O CPP, art. 70 dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Conforme bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto, entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo evidente que o Juiz natural para o processo e julgamento do feito será o Juízo ora Suscitado, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá, que à época do fato abrangia a área em que foi o fato praticado, devendo ser observado o princípio do tempus regt actum, estabelecido para determinar a competência para que não haja nenhuma violação ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF. Neste contexto, ao que se observa, os autos são oriundos do inquérito 999-00596/2024, lavrado pela DEAM/Jacarepaguá em 20/03/2024, dando conta de suposto delito no âmbito da violência doméstica contra a mulher ocorrido no bairro de Jacarepaguá. A denúncia ofertada confirma que os fatos se deram no referido local. Portanto, diante do teor das Resoluções TJ/OE 15/2015 e 27/2016, que definem a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista que o registro de ocorrência e a denúncia apontam que o fato se deu em Jacarepaguá, não há dúvida de que o órgão competente para o processamento do feito é o juízo suscitado, qual seja, o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.... ()

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Doc. VP 775.8498.4905.7128

312 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE EMPREGADORA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) DEVIDA. Conforme destacado na decisão agravada, a indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social . No caso concreto, o TRT manteve a condenação da Empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. Entretanto excluiu da condenação a indenização por danos materiais - pensão. É incontroverso que o Autor é portador de doença ocupacional - hérnia discal lombar com limitação da marcha e dos movimentos de flexão e extensão da coluna, que causou sua incapacidade laboral para exercer as funções na Reclamada como pedreiro. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Vale salientar que o prejuízo material também é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Assim, considerando as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, concluiu-se que a matéria comportaria enquadramento jurídico diverso no que diz respeito à indenização por danos materiais - pensão. É que, conforme salientado na decisão agravada, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Ademais, as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador. Assim, a indenização mensal devida à parte Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Assim, constatados o dano (adoecimento do Obreiro que causou a sua incapacidade laboral), o nexo concausal e a culpa da Reclamada, também é devido o pagamento de indenização por danos materiais. Logo, o recurso de revista interposto pelo Reclamante foi conhecido por violação do CCB, art. 950, e foi-lhe dado provimento para fixar a premissa de que a responsabilidade civil da Reclamada abrange, também, os danos materiais - pensão . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 162.3622.4005.2700

313 - STJ. Processual penal. Tentativa de homicídio qualificado. Receptação. Porte de arma de fogo. Acórdão de Tribunal de Justiça denegatório de habeas corpus. Interposição de recurso em sentido estrito ao invés de recurso ordinário. Erro grosseiro. Homenagem ao princípio da ampla defesa. Conhecimento da súplica como impetração substitutiva de recurso ordinário. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.

«1. A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade. Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6154.0371

314 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 506.8998.1604.2577

315 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Acusado condenado a ... ()

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Doc. VP 143.2294.2046.9000

316 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário do agravante no tema alusivo à «exceção de incompetência em razão do lugar ante o óbice da Súmula 279/STF. II - Registrou-se, por outro lado, que a controvérsia não extrapola o âmbito da legislação infraconstitucional, à medida que se encontra disciplinada no CLT, art. 651, não se divisando, portanto, violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. III - Acrescentou-se, mais, que o STF, em decisão publicada no DJE de 26/3/2010, proferida no RE-598365/MG, no qual fora aplicado o óbice da Súmula 126/TST, concluíra pela ausência de repercussão geral da questão constitucional. IV - Na minuta do agravo, o agravante, sem abordar os fundamentos da decisão agravada, limita-se a insistir na pretensa violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, sob o único argumento de que não pretende a incursão no conjunto fático-probatório dos autos e sim sua nova valoração. V - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VI - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VII - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VIII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557, observados os termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso VII, por ser o agravante destinatário dos benefícios da justiça gratuita.... ()

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Doc. VP 622.6493.8262.0649

317 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA PROVA POR VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal visando à apuração do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.6000

318 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

«... II - Os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição (arts. 283, 356 e seguintes, do CPC/1973) ... ()

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Doc. VP 250.4011.0965.0399

319 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas. Provas ilícitas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. VP 240.1080.1267.0346

320 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar estadual. Processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de cabos do quadro da polícia militar do estado de Mato Grosso do Sul. Indeferimento de inscrição. Edital do certame que exige como requisito básico dos candidatos não ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso. Impetrante que responde a ação penal por crime comum. Inocorrência de violação ao princípio da presunção de inocência. Previsão de promoção em ressarcimento de preterição na hipótese de absolvição. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Inaplicabilidade do tema 22/STF. Situação excepcionalíssima e de indiscutível gravidade. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/10/2023. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9955.2169

321 - STJ. Conflito de competência. Investigação. Crimes sexuais supostamente cometidos por militar da reserva em escola estadual que aderiu ao programa nacional das escolas cívico-militares. Decreto 10.004/2019. Prestação de tarefa por tempo certo. Atividade de natureza militar. Portaria- dgp/c ex 063/2021. Militar em serviço. Incidência do art. 9º, II, «c, CPM. Crime militar por extensão. Lei 13.491/2017. Precedentes do stm.

I - Os crimes sexuais imputados a militar da reserva que atuou no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na condição de prestador de tarefa por tempo certo, se enquadram no CPM, art. 9º, II, «c: « Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (...) c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil".... ()

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Doc. VP 695.5573.0040.5506

322 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. NO MAIS, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM RELAÇÃO AO RÉU HALYSSON E AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.

Consta da peça acusatória que no dia (08 de outubro de 2022) e local dos fatos, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, além de restrição da liberdade da vítima, subtraíram, um aparelho celular, um cartão de crédito, dinheiro (subtraído via pix), bem como o veículo Fiat/Siena, ano 2019, de propriedade da vítima Robson Reder Nogueira. Em exame ao caso concreto, salienta-se que inexistem nulidades no reconhecimento ou na busca pessoal. Isso porque, no mesmo dia, enquanto estava na delegacia, a vítima Robson presenciou os policiais entrarem conduzindo os réus, reconhecendo-os de pronto. Ou seja, os réus chegavam na delegacia, conduzidos pela Polícia Militar, momento em que a vítima Robson VIU A CHEGADA DOS APELANTES e prontamente os apontou como autores do delito, sendo evidente, portanto, que, na presente hipótese tornou-se, desnecessária a realização de «reconhecimento pessoal nos moldes do CPP, art. 226. Diante deste contexto, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Está, também, afastada a arguição de nulidade em relação à busca pessoal realizada pelos policiais militares. No que diz respeito à busca pessoal, sabe-se que a alegação genérica de atitude suspeita é insuficiente para a realização da busca pessoal, uma vez que tal providência deve ser baseada em elementos sólidos e concretos de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito e evidencie a urgência de se executar a diligência, o que se verifica no presente caso é que não houve abordagem aleatória. Os policiais realizavam patrulhamento, quando, então, avistaram o veículo Siena branco da vítima parado no interior do posto de combustível Forza, momento em que os agentes perceberam o nervosismo dos apelantes, AO PONTO DE UM DELES SE ABAIXAR NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO; o que levou os policiais militares a realizarem o procedimento de abordagem. Em seguida, ao indagarem sobre a propriedade do veículo, o apelante Alisson teria dito que pertenceria a seu pai; entretanto, os policiais consultaram o cadastro do veículo e constataram pertencer a Robson Reder Nogueira, a vítima. Além disso, encontraram a CNH da vítima jogada no assoalho do veículo. Então, resolveram levar todos para a delegacia. Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste aos apelantes. A materialidade do delito de roubo e sua autoria restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, termos de declaração, auto de apreensão de telefone e do carro, tudo somado à prova oral, de forma que se evidenciou a prática da subtração dos bens relacionados na denúncia. Da mesma forma, a autoria é indiscutível diante da robusta e segura prova testemunhal produzida, já que existe depoimento consistente quanto à autoria dos acusados. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. Os recorrentes negaram os fatos narrados na denúncia, apresentando versões que restaram isoladas nos autos. Nesse diapasão, não se pode acolher a tese absolutória. Também não merece acolhida a pretensão de afastamento de quaisquer das causas de aumento. O cenário delineado pela prova dos autos mostra uma atividade ordenada, com perfeita divisão de tarefas entre diversos indivíduos, tudo a contribuir para o sucesso da empreitada criminosa. O conjunto probatório é também suficiente para que subsista a majorante do emprego de arma de fogo. Vale dizer que a vítima disse que os recorrentes empunhavam, cada um uma arma de fogo, chegando a descrever duas delas, inclusive. No tocante à causa de aumento prevista no, V, do § 2º, do CP, art. 157, melhor sorte não socorre à defesa. Isso porque, a restrição da liberdade da vítima, conforme reiterada jurisprudência e abalizada doutrina, só terá lugar quando o tempo de restrição for juridicamente relevante. Na hipótese, a vítima ficou sob o domínio do recorrente por 40 minutos, tempo esse superior àquele considerado pelo STJ como irrelevante para o fim colimado, tendo sido liberado apenas após a prisão dos recorrentes. Além do mais, se considerarmos que a manutenção da referida majorante, diante da presença de três causas de aumento, todas consideradas na terceira fase pelo juiz sentenciante, em cotejo com o que determina o art. 68, parágrafo único, do CP, nenhum reflexo terá nas penas dos apelantes, consoante se verá adiante. Dessa forma, deve ser mantida a condenação dos apelantes conforme constou da sentença recorrida, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de receptação, vez que amplamente comprovada a prática do delito descrito na denúncia e capitulado no art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I do CP. Quanto à dosimetria, em primeiro lugar destaco que não há interesse recursal do apelante HALYSON em relação à atenuante da menoridade, já que já foi devidamente considerada pelo magistrado de piso na segunda fase da sua dosimetria. Dito isso, ressalta-se que, na fase primeva, o magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou ser acentuada a culpabilidade dos réus, em razão da personalidade dos agentes e das circunstâncias do delito e afastou a pena básica do mínimo legal. Em que pese a evidente violência do delito perpetrado contra a vítima e do modo violento de atuar dos recorrentes, tais ponderações não são suficientes para embasar o incremento ou porque já são inerentes ao tipo legal e, por isto, o legislador já prevê uma pena dura e elevada ou porque não há prova técnica necessária para atestar a personalidade dos mesmos, razão pela qual, a pena basilar deve voltar ao mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, a pena deve ser mantida, eis que ausentes agravantes e, embora haja reconhecida a atenuante da menoridade para todos os recorrentes, não há reflexos sobre as penas aplicadas, eis que já estabelecida no mínimo legal, entendimento consolidado na Súmula 231 do C. STJ. Na terceira fase, há que se ressaltar que é firme o entendimento do Eg. STJ no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, presentes outras majorantes e a do emprego de arma, deve ser aplicada, com exclusividade a fração de 2/3, prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Assim, fica mantida a majoração das sanções com a fração de 2/3 (dois terços), aquietando as penas em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. Resta mantido o regime prisional fechado, em razão da gravidade do crime, considerando o grau elevado de ameaça à vida da vítima, exercido de forma contínua durante toda a abordagem criminosa, causando na vítima verdadeiro terror psicológico, após ser obrigada a conduzir seu veículo até um local ermo e lá ficando sob poder de 5 criminosos por 40 minutos. As circunstâncias do crime são graves, uma vez que praticado em concurso de agentes e com a mencionada restrição da liberdade da vítima, tendo sido cometido com o emprego de arma de fogo a exigir a aplicação de regime prisional mais severo (CP, art. 33, § 3º). Nesse ponto vale mencionar a Súmula 381 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.8100

323 - TST. Adicional de transferência. Ausência de mudança de domicílio.

«O adicional de transferência é devido apenas se ficar comprovada a prestação de serviço em local diverso daquele para o qual fora contratado o empregado e se houver, necessariamente, a mudança de seu domicílio, nos termos do artigo 469,capute § 3º, da CLT. Importante salientar que, mesmo o conceito de domicílio profissional (CCB, art. 72) está intrinsecamente associado ao ânimo da pessoa de fixar, de forma permanente, o centro de suas atividades, quando este não coincidir com o lugar de sua residência. O simples deslocamento eventual do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho não acarreta necessariamente a mudança de seu domicílio profissional. No presente caso, conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão regional, não houve mudança de domicílio do reclamante, razão pela qual não é devido o adicional de transferência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 156.6516.5438.3688

324 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 470.7777.8775.8641

325 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO DE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMO AO 95 DA RUA CRISPIM LARANJEIRAS, BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMARCA DA CAPITAL ¿ ALEGAÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO AO ARGUMENTO DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O SUPLICANTE E O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA, QUE FOI BENEFICIADO PELA CONCESSÃO DA ORDEM NO HC 86752-33.2024.8.19.0000, PRETENDENDO A EXTENSÃO DE EFEITOS DESTE ÀQUELE, DE CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO NO ART. 580 DO C.P.P. MOTIVO PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A ALCANÇAR A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PLEITO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DELMA MOREIRA ACIOLY (FLS.40/43), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ INOBSTANTE JÁ SE MOSTRASSE MAIS DO QUE SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA MAIS ESCANCARADA ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTARIA CONCRETA, POR ESCANDALOSA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, BEM COMO POR IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CORPORIFICADAS NO TÍTULO PRISIONAL, CERTO SE FAZ QUE O RELAXAMENTO DA RESPECTIVA ENXOVIA IGUALMENTE SE DÁ PELA EXTENSÃO DE EFEITOS, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES, FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA E O SUPLICANTE, AMBOS ALCANÇADOS POR DECISÃO COMUM QUE FOI CASSADA NOS SEGUINTES TERMOS, ORA TRANSCRITOS E CONSTANTES DO HC 86752-33.2024.8.19.0000: ¿E ISTO SE DÁ PORQUE, INOBSTANTE SE TRATE DE FATO GRAVÍSSIMO, CONSISTENTE EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONCESSA MAXIMA VENIA, SALTA AOS OLHOS A ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA, POR ESCANCARADA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO (¿CONSTATA-SE A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA MEDIDA QUE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DESTOAM DA REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AOS TIPOS PENAIS EM COMENTO, O QUE DEMONSTRA, AINDA, QUE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SEJAM A PRISÃO SE MOSTRAM INADEQUADAS E INSUFICIENTES PARA ASSEGURAR OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA¿ ¿ TERCEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) COMO TAMBÉM PELO IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE (¿DIANTE DA AGRESSIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO, SE IMPÕE A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA FONTE TESTEMUNHAL DE PROVA, COM A GARANTIA DE UM AMBIENTE DE TRANQUILIDADE, LIVRE DE QUALQUER INFLUÊNCIA OU TEMOR, QUE CERTAMENTE SERIA IMPOSSÍVEL DE GARANTIR, SENÃO PELA CUSTÓDIA CAUTELAR - QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 46, DO ANEXO), TANTO DO DECRETO PRISIONAL ORIGINÁRIO, COMO DAQUELA DECISÃO QUE, EQUIVOCADAMENTE, O MANTEVE VIGENTE, MAS, EM AMBOS OS CASOS, SEM CONTAR COM QUALQUER OU MÍNIMO RESPALDO FÁTICO E INDIVIDUALIZADOR QUE AS AMPARASSE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 315, § 2º, INCS. II E III, DO C.P.P. COMO TAMBÉM E PRINCIPALMENTE POR EFETIVAMENTE INEXISTIR A MÍNIMA INDICAÇÃO QUE SEJA, SOBRE QUAIS, CONCRETOS E ESPECÍFICOS, ATOS DA INSTRUÇÃO SÓ SERIAM PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS COM A DETENÇÃO DO SUPLICANTE, NEM VEIO A SER DETERMINADO DE QUE FORMA ESTE ESTARIA, COM SUA LIBERDADE, DIFICULTANDO OU INVIABILIZANDO A COMPLEMENTAÇÃO APURATÓRIA, O QUE, REPISE-SE, NÃO PODE SER FRUTO DE MERAS ILAÇÕES ESPECULATIVAS, CRISTALIZADAS EM VERDADEIROS EXERCÍCIOS DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, E CONTAMINADAS POR ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, MORMENTE PORQUE, SEGUNDO O TEOR DO RESULTADO DE PESQUISA MATERIALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO E VINCULADA À TRAMITAÇÃO DO FEITO PRINCIPAL, CONSTATA-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA A.I.J. QUE TEVE LUGAR EM 05.02.2025, TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS JÁ FORAM OUVIDAS, REMANESCENDO, TÃO SOMENTE, A OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, AS QUAIS, INCLUSIVE, PERFILAM-SE COMO AGENTES DA LEI - NESTE SENTIDO, OBSERVA-SE A PRESENÇA DE ABSOLUTA LACONICIDADE E DE INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO DO ARRAZOADO DECISÓRIO, A MATERIALIZAR VERDADEIRA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MERCÊ DA SUA EXPLÍCITA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA, EM MANEJO DE ARRAZOADO COMUM A OUTRAS HIPÓTESES DE DELITOS DE IGUAL DISTINTIVA CLASSIFICAÇÃO LEGAL E DE CONFORMIDADE COM O MAGISTÉRIO DO MIN. GILMAR MENDES (S.T.F. HC 78013/RJ, PUBLICADO EM 19.03.1999): ¿A MELHOR PROVA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL ¿ QUE DEVE SER A DEMONSTRAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO A UM CASO CONCRETO E SINGULAR ¿ É QUE ELA SIRVA A QUALQUER JULGADO, O QUE VALE DIZER QUE NÃO SERVE A NENHUM¿ - FRISA-SE QUE A EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ¿GRUPO RESPONSÁVEL POR INÚMERAS MORTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TENDO COMO ESCOPO O MONOPÓLIO DO COMÉRCIO DE CIGARROS¿ (QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) NÃO SE PERFILA COMO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA FINS DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR SE TRATAR DE MERA CONJECTURA ESPECULATÓRIA, CARACTERIZADORA DE ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, ALÉM E, PRINCIPALMENTE, REPRESENTATIVA DE FATO TÍPICO AUTÔNOMO, QUE SEQUER FORA OBJETO DE IMPUTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONSIDERADO PELO PRÓPRIO PARQUET COMO INSUFICIENTEMENTE CARACTERIZADO DURANTE A INQUISA, EM FLAGRANTE COLIDÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENVOLVENDO O JUÍZO E O TITULAR DA AÇÃO PENAL¿ ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 899.0508.8672.8518

326 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE - CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÃNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - ESFORÇO COMUM - PARTILHA DEVIDA - ALUGUEL - USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.

-

Carece de interesse recursal a parte que, após apresentadas as razões recursais, manifesta-se nos autos concordando com a sentença, ou parte dela; ... ()

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Doc. VP 123.0948.6410.3142

327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÍPLICE ROUBO MAJORADO - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU APELANTE COMO INCURSO NO art. 157, § 2º, I E II (POR DUAS VEZES) E art. 157, §2º, S I E II, AMBOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 12 ANOS, 03 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO E AO PAGAMENTO DE 28 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR UNITÁRIO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - RECURSO QUE REQUER PRELIMINARMENTE NULIDADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, COM FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. POR FIM REQUER A ISENÇÃO DE CUSTAS - PRELIMINAR QUE DEVE SER AFASTADA, O RECONHECIMENTO QUANDO CONJUGADO COM OUTRAS PROVAS CAPAZES DE CONFIRMAR O DELITO, COMO SE DEU NO CASO EM QUESTÃO, NÃO PERDE SEU VALOR PROBATÓRIO, E, SOBRETUDO, NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL. ADEMAIS, O RÉU ALÉM DE TER SIDO PRESO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO, FOI RECONHECIDO EM JUÍZO PELA VÍTIMA PATRICK GOMES MARTINS, QUE ADUZIU TER RECONHECIDO NA DELEGACIA AS VESTIMENTAS E A MOTO USADA PELOS RÉUS, DEVENDO ACRESCENTAR QUE A VÍTIMA ÍTALO ALVES DA SILVA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO NA DELEGACIA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS QUE LHE FORAM APRESENTADAS - QUANTO AO MÉRITO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO (VÍTIMAS PATRICK E ÍTALO) SE IMPÕE, EIS QUE PLENAMENTE COMPROVADA A AUTORIA E MATERIALIDADE, SENDO CERTO QUE O RÉU FOI RECONHECIDO EM JUÍZO POR PATRICK, E EMBORA AS DEMAIS VÍTIMAS NÃO O TENHAM RECONHECIDO EM JUÍZO, A VÍTIMA PATRICK DESCREVEU COM NOTÁVEL SEGURANÇA AS VESTIMENTAS E O PAPEL DESEMPENHADO PELO ACUSADO, QUE ATUAVA COMO PILOTO NO MOMENTO DOS EVENTOS. RÉU QUE FOI RECONHECIDO EM JUÍZO POR UMA DAS VÍTIMAS DOS ROUBOS REALIZADOS - RÉU QUE NEGOU OS FATOS - NOUTRO GIRO, CABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA RENILDO, JÁ QUE O MESMO EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO ADUZIU QUE ESTAVA ESCURO, E OS ACUSADOS USAVAM CAPACETES, E SEM QUE OUTRAS TESTEMUNHAS TENHAM PRESENCIADO ESTE ROUBO, UMA VEZ QUE EFETIVADO EM RUA E HORÁRIO DISTINTOS DOS DEMAIS ROUBOS, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, APLICANDO-SE AO CASO O PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO- DOSIMETRIA - A PENA BASE DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL POIS O RÉU NÃO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, ATINGINDO 04 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, MANTIDAS NA SEGUNDA-FASE POIS CORRETAMENTE COMPENSADA A ATENUANTE ETÁRIA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NA DERRADEIRA FASE DOSIMÉTRICA, DEVEM SER MANTIDAS AS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS RESTOU COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, E INCLUSIVE UTILIZADA PELO CORRÉU AO DISPARÁ-LA CONTRA OS AGENTES DA LEI, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3, FIXADAS EM 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, E 16 DIAS-MULTA - POR FIM, RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA REFERENTE AOS CRIMES DE ROUBO CONTRA AS VÍTIMAS PATRICK E ITALO, VEZ QUE PRATICADO NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR E MODUS OPERANDI, DEVE SER MANTIDA FRAÇÃO DE 1/6, TORNANDO A PENA DEFINITIVA EM 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA- MANTIDO O REGIME FECHADO TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER QUANTO AO ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA RENILDO, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DÚPLICE ROUBO MAJORADO, REDIMENSIONANDO A PENA FINAL PARA 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 241.1131.2260.4263

328 - STJ. Habeas corpus. Art. 15 do estatuto do desarmamento. Dosimetria. Pena-Base acima do mínimo legal. Presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Circunstâncias do crime e motivação. Aumento razoável da reprimenda devidamente justificado. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. 1. à luz dos critérios previstos no CP, art. 59, bem como dos arts. 5º, xlvi, e 93, IX, da CF/88, não é nula a sentença que apresenta motivação apta a justificar a fixação da sanção básica em patamar superior ao mínimo legal, atendendo ainda ao princípio da proporcionalidade.

2 - Não há constrangimento ilegal quando a aplicação da pena-base acima do mínimo está justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. ... ()

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Doc. VP 180.6073.6000.0600

329 - STJ. Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Justiça militar X Justiça Estadual. Ação penal. Homicídio praticado por policial militar à paisana, em horário de folga, contra civil. Decisão da justiça comum estadual que desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Não interposição de recurso em sentido estrito por parte do Ministério Público. Inexistência de preclusão a impedir novo questionamento da competência pela justiça militar. Indícios que apontam para disparo acidental após embate entre o policial e o condutor do veículo que teria esbarrado na arma. Homicídio culposo. Competência da justiça militar.

«1 - «A decisão que, a teor do disposto no CPP, art. 410 - Código de Processo Penal, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência. (CC 35.294/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2004, DJ 18/04/2005, p. 211) ... ()

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Doc. VP 405.6118.2013.0889

330 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 162.2524.0005.5000

331 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, que indicam a periculosidade dos investigados (dentre eles o ora recorrente), os quais, em tese, puxaram a vítima pelos cabelos, arrastaram-na pelas ruas e, depois, colocaram-na dentro de um veículo e cobriram seu rosto com um capuz. Levaram-na, então, para um lugar ermo, onde supostamente a agrediram fisicamente (inclusive com um golpe de faca no pescoço) e, não satisfeitos, «apenas para dar um susto na ofendida, jogaram em seu corpo um líquido (aparente álcool - o que a levou a acreditar que iriam atear-lhe fogo), tudo, na dicção do juízo de primeiro grau, «com objetivo de vingança de uma suposta dívida advinda do comércio ilícito de entorpecentes, de modo que a postura dos investigados é assustadora. Ainda segundo a magistrada, «ao que parece, os investigados exercem um poder paralelo, agem por vingança, imbuídos de frieza que não se mensura, o que demonstra a necessidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, restando configurado o periculum libertatis. Salientou-se, ademais, que o ora recorrente sequer compareceu à delegacia de polícia, dificultando as investigações policiais, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. ... ()

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Doc. VP 308.8292.2989.5961

332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - A parte agravante requer seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES. Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que o TRT rejeitou a arguição de incompetência em razão do lugar, ao fundamento de que, nos termos do art. 651, caput, e §§ 1º e 3º, da CLT, a competência da Vara do Trabalho é estabelecida, em regra, pelo local da prestação de serviços, e tratando-se de empregado que desempenhava suas atividades fora da localidade do contrato de trabalho, lhe é assegurado apresentar a ação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Entendeu competente a Vara de Venda Nova do Imigrante para processamento e julgamento de sua demanda, porquanto se trata de umas das localidades atendidas pelo autor . 4 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento. CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE 1- De plano, ressalte-se que deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 2 - Ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido que «Não se pode presumir a suspeição da testemunha com base em critérios objetivos, como apontado pela recorrente, sob pena de ofensa ao direito de ação, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV. Além do que, implicaria restrição demasiada ao direito à tutela jurisdicional justa, impedir que o reclamante se valha do depoimento de outro trabalhador, que possa contribuir para a busca da verdade real, pelo simples fato de também possuir ação contra a empresa. Nesse cenário, incumbe à reclamada demonstrar cabalmente que a testemunha incorre em um dos casos de suspeição ou impedimento, não valendo, para tanto, a mera alegação de que esta possui ação idêntica contra o mesmo empregador". 3 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. O TST pacificou, por meio da edição da Súmula 357, o entendimento de que Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . 4 - Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - A demissão por justa causa, punição máxima, somente se justifica quando a gravidade da conduta do trabalhador ou a inequívoca quebra de confiança sejam de tal ordem que inviabilizem a gradação de sanções.3 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que afastou a justa causa imputada ao reclamante, ao fundamento de que « a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar, às inteiras, de forma convincente, a conduta desidiosa e de insubordinação por parte do reclamante a ensejar a dispensa por justa causa". Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2- Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, julgou procedente o pedido de horas extras. Consignou que « No presente caso, foi afastada a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I, estando o acordão devidamente fundamentado na prova oral, tendo concluído restou demonstrado que a reclamada efetuava o controle de jornada, ou detinha meios de fazê-lo, antes mesmo do fornecimento do tablet, através do palmtop anteriormente fornecido, através das rotas de vendas, do quantitativo de produtos vendidos a cada visita ao cliente, bem como através de ligações telefônicas dos supervisores". Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 3 - Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. ÔNUS DA PROVA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso, constatou-se que não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍQUETE REFEIÇÃO E REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, no caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem nenhum destaque e sem fazer, nas razões do recurso de revista, a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 3 - Registre-se que na sistemática da Lei 13.015/2014, é ônus da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de modo discursivo e dialético, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação de dispositivo, a contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e a divergência jurisprudencial (nesse caso expondo as circunstâncias que caracterizem a especificidade do julgado trazido ao confronto: a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). 4 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo a que se nega provimento. DESPESAS COM ALUGUEL 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso, constatou-se que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o CLT, art. 896, tendo em vista que a agravante não indicou violação de dispositivo de lei ou da Constituição, tampouco alegou dissenso de teses, ou que foi contrariada a jurisprudência uniforme desta Corte, o que desautoriza o conhecimento do recurso, por falta dos requisitos do art. 896, a e c, da CLT. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). 4 - Agravo a que se nega provimento. COMISSÕES . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1- Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2- No caso, constatou-se que não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, concluiu que restou provado o ato ilícito cometido pelo reclamado a ser reparado com indenização por danos morais «. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.5120.2123.0682

333 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Cárcere privado, roubo circunstanciado e associação criminosa. Fundamentação. Ausência de cópia do Decreto preventivo. Instrução deficiente. Writ indeferido liminarmente. Reconsideração. Indeferimento. Instrução deficiente. Segunda reconsideração. Indeferimento. Instrução deficiente. Terceira reconsideração recebida como agravo regimental. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Modus operandi. Emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Reiteração delitiva. Assegurar aplicação da Lei penal. Fuga. Fundamentos idôneos. Precedentes. Ilegalidade manifesta. Ausência. Agravo improvido.

1 - Ao que se tem, razão não assiste ao agravo, pois o restou evidenciado o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública - ressaltando a gravidade concreta do delito, pois o acusado estaria fazendo parte de grupo armado destinado à prática de crimes, em conluio com outros 7 indivíduos, teria invadido a residência da vítima Osmar, restringindo a liberdade desta mediante cárcere privado por mais de 7h consecutivas. Na sequência, segundo consta nos autos que, em tese, o acusado haveria obrigado a vítima ir até o banco, onde era gerente, e teria subtraído mais de R$1.000.000,00 utilizando-se de metralhadora, pistola e revólver (fl. 97); e a reiteração delitiva -, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da fuga, apresentando, assim, fundamento apto a consubstanciar a prisão. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1966.4931

334 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Réu multirreincidente. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Irrelevância. Agravo desprovido.

1 - Presentes elementos concretos que justificavam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o paciente representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade da conduta perpetrada, uma vez que, juntamente com 5 corréus, após terem feito um bloqueio em uma rodovia, anunciou o assalto a um condutor de um semirreboque, que transportava 70 toneladas de amendoim. Na ocasião, os agentes subtraíram o veículo mediante emprego de armas de fogo, tendo a vítima sido colocada no banco de trás de um outro automóvel, onde permaneceu sob vigilância de 4 comparsas por cerca de 1 hora, após o que foi levada a uma casa, onde ficou por mais 11 horas, sendo conduzida a outro lugar por aproximadamente 2 horas, e somente após um longo tempo em percurso por uma estrada, restou liberada em meio a um canavial. Tais circunstâncias, somadas ao fato de o recorrente ser multirreincidente, demonstra o risco ao meio social e a necessidade da manutenção da segregação para garantia da ordem pública ... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.5500

335 - TRT3. Acidente do trabalho. Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT. Eficácia jurídica. Mera comunicação desprovida de eficácia probatória. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«É juridicamente irrelevante no processo judicial trabalhista a circunstância de ter sido emitida, ou não, a CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho, pois se trata de uma mera guia ou comunicação, exigida pela legislação previdenciária, para que seja dado início ao processo administrativo de concessão do benefício acidentário, se for o caso. O preenchimento da CAT pelo empregador não implica em qualquer reconhecimento de sua culpa na ocorrência do evento danoso, mesmo porque o direito previdenciário é direito objetivo, calcado na legalidade estrita, nele não vigorando qualquer tipo de responsabilidade subjetiva dos destinatários da proteção social ou das empresas, também não havendo lugar para qualquer invocação ou ilação jurídica calcada na teoria do dano extracontratual, sendo esta a razão da ressalva feita pelo legislador constituinte no CF/88, art. 7º, XXVIII. Por não ser ramo do direito privado, o direito previdenciário assegura a concessão do benefício até mesmo nas hipóteses de suicídio e de autoflagelação provocada pelo próprio trabalhador segurado, já que é ramo protetivo e não punitivo da Ciência do Direito. A CAT emitida pelo empregador não constitui meio de prova no processo administrativo previdenciário, pois cinge-se a relatar o suposto evento danoso (o que pode ser feito por qualquer pessoa comum do povo), para que, somente ao final, após a submissão do segurado à perícia médica, o INSS possa proferir a decisão administrativa, concedendo, ou negando, o benefício previdenciário acidentário. Portanto, a CAT significa para o processo administrativo previdenciário o mesmo que significa a petição inicial para o processo judicial, mas enquanto esta expõe a lide, a outra expõe apenas uma ocorrência traumática: a verificação, in concreto, de um «risco social. (ou «infortúnio).... ()

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Doc. VP 175.4195.9000.1200

336 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Transferência automática do direito de nomeação a candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Impossibilidade. Dilação probatória na via mandamental. Inviabilidade. Lei de responsabilidade fiscal. Ultrapassagem do limite prudencial. Fator a ser considerado pelo gestor público.

«1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não detêm direito líquido e certo à nomeação, mas apenas expectativa de direito. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 175.5610.1004.6700

337 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Sociedade anônima. Bônus de subscrição e opção de compra de ações. Decisão monocrática dando provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação. Insurgência do autor.

«1. A matéria em discussão fora objeto de deliberação por esta Quarta Turma no julgamento do REsp 1.162.117/SP e do REsp 1.325.151/SP, oportunidades em que a questão foi exaustivamente debatida, de modo que ensejou no julgamento monocrático deste reclamo, em respeito à previsão contida no CPC/2015, art. 932, V, a c/c a Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.0800

338 - STJ. Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.

«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. ... ()

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Doc. VP 11.3055.4000.2900

339 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Registro público. Protesto cambial. Cheque. Protesto indevido. Verba fixada em R$ 5.000,00. Lei 9.492/97, art. 9º. Lei 7.357/85, art. 48. Lei 8.935/94, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Ação cognitiva com a qual pretende o autor, domiciliado em São Gonçalo, RJ, a condenação de empresa de cobrança e de tabelião de protesto de títulos da Comarca de Guarulhos, SP, indenizarem dano moral em razão de protesto de cheque emitido para pagamento na cidade do Rio de Janeiro, procedido mais de cinco anos depois da emissão, logo, após o prazo de apresentação e sem a intimação do devedor. Sentença de procedência em relação ao primeiro réu, revel, e de improcedência em relação ao segundo. Apelo do autor, a pugnar pelo reconhecimento da responsabilidade civil do delegatário. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1175.2894

340 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo duplamente majorado. Pleito de absolvição. Ausência de reconhecimento pessoal dos acusados. Inviável reexame fático probatório. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime. Emprego de motocicleta. Fundamentação inidônea. Elemento que não desborda do ordinário do tipo de roubo. Redução das reprimendas. Terceira fase. Causas de aumento. Fração de incremento punitivo. Súmula 443/STJ. Falta de motivação concreta para a elevação da pena em patamar superior ao mínimo legal, de 1/3. Regime inicial de cumprimento. Um dos pacientes é primário, com as vetoriais favoráveis e pena final superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Regime fechado imposto com base na gravidade abstrata do delito. Regime inicialmente semiaberto mais adequado. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A instância a quo, após a análise minuciosa do acervo probatório reunido, notadamente dos depoimentos das testemunhas policiais, firmou o entendimento de que os ora pacientes, de fato, seriam os autores do roubo duplamente majorado apurado na origem. A reforma desse juízo de fato, para absolver os pacientes, é medida que não tem lugar no presente habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, pois demandaria amplo reexame das provas coletadas.. Cabe ressaltar que o julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo observar o critério trifásico (CP, art. 68), e as circunstâncias delimitadoras do CP, art. 59, em decisão concretamente motivada e atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetiva dos agentes. Assim, a revisão desse processo de dosimetria da pena somente pode ser feita, por esta corte, mormente no âmbito do habeas corpus, em situações excepcionais.. As instâncias de origem impuseram constrangimento ilegal aos pacientes, pois o fato de ter sido utilizada uma motocicleta para fuga e intimidação das vítimas não revela uma gravidade superior à ínsita ao crime de roubo duplamente majorado. Em verdade, o elemento apontado não destoa das circunstâncias normais do delito em comento.. Essa corte superior firmou o entendimento de que o critério para a exasperação da reprimenda, em razão das causas de aumento no crime de roubo, não deve ser apenas matemático, mas subjetivo, a ser evidenciado pelas circunstâncias do caso concreto (Súmula 443/STJ).. A instância de origem exasperou as penas dos pacientes, na terceira fase da calibragem, em fração superior a 1/3, considerando apenas a quantidade de majorantes imputadas, deixando de evidenciar de que forma as condutas dos pacientes desbordaram para um comportamento mais grave.. É cediço que a jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na reincidência do acusado ou na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.. Assim, considerando a primariedade do paciente patrick, a análise favorável dos vetores do CP, art. 59, e o fato de a pena privativa de liberdade aplicada ser superior a 4 e não excedente a 8 anos, entendo que, nos termos do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, o regime inicial semiaberto é o que se amolda ao caso em tela, para a prevenção e repressão do delito. Ante a reincidência do acusado daniel, mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas do paciente patrick mariano dos anjos pinheiro ao patamar anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 13 dias-multa, e as de daniel assis silva ao montante de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 16 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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Doc. VP 250.6020.1111.9388

341 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Conflito de competência. Investigação criminal. Pirâmide financeira. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.2220.1972.1131

342 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Termo inicial do prazo decadencial do direito à impetração do mandado de segurança. Fim do prazo de validade do concurso. Decadência. Não configurada.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança impetrado em favor de Patrícia de Carvalho Bezerra contra suposto ato coator praticado pelo Prefeito da Cidade de Ipojuca/PE consistente na não nomeação da impetrante no lugar do 4º colocado, que houve desistência/exoneração dos candidatos melhores classificados para a vaga no cargo de Odontólogo para CEO - endodontista (cargo 50 do edital). O Edital previa 3 vagas, tendo havido duas desistências/exonerações. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9138.7370

343 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidade. Retirada do acusado da sala virtual de audiência durante a oitiva da ofendida. Necessidade de proteção da vítima. Restrição ao direito de presença do acusado. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por isso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se constatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que possa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla defesa.... ()

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Doc. VP 749.4533.3542.1152

344 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo majorado por concurso de agentes e utilização de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 221.0100.6721.7100

345 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-doença. Termo inicial. Data da cessação do benefício anteriormente concedido ou do requerimento administrativo, ou, caso inexistentes, na data da citação. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1666.3443

346 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada nulidade da produção antecipada de provas. Inexistência. Decisão fundamentada. Agravo desprovido.

1 - O CPP, art. 366 dispõe que, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". ... ()

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Doc. VP 152.2300.3002.8800

347 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Emendatio libelli. Momento processual adequado. Relativização. Alteração da denúncia ratificada pelo Ministério Público. Ausência de demonstração de prejuízo.

«1. O momento processual adequado para a realização da emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, é a prolação da sentença. Todavia, é inegável que existem situações excepcionais em que a correção da capitulação jurídica contida na denúncia pode ser efetuada de plano. ... ()

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Doc. VP 811.7586.1522.2413

348 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PEVISTA NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO.

1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, boletim de atendimento médico da vítima, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, e a prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimento judicial da vítima seguro, coeso e harmônico com o relato por ela ofertado em sede policial e com o laudo pericial, não deixando dúvidas sobre a prática pelo réu do crime de lesão corporal. ... ()

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Doc. VP 140.2140.8002.7500

349 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes porte ilegal de arma de fogo. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. ... ()

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Doc. VP 776.1171.9390.5277

350 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. art. 157,§ 2º, I E II C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DIRIGIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DISPOSTOS NO art. 157, §3º DO CÓDIGO PENAL E NO art. 157, §3º, C/C art. 14, II, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA DAIVYS, OU PELO RECONHECIMENTO DE QUE EM RELAÇÃO A ELE ATUAVA EM LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, OU A REDUÇÃO PELO CONCURSO DE MAJORANTES PARA O MÍNIMO LEGAL. NO MÉRITO, A AUTORIA E MATERIALIDADE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO, COMO PARA A TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO SE OLVIDA QUE O INJUSTO PENAL INSERTO NO art. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL, POSSUI COMO OBJETO JURÍDICO TUTELADO O PATRIMÔNIO E A VIDA. NESTE ASPECTO, PARA QUE INCIDA NO TIPO PENAL DO LATROCÍNIO, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA ANTECEDENTE SOMADO AO DOLO OU CULPA NA CONDUTA SUBSEQUENTE. DO MESMO MODO, É CEDIÇO QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PODE SER APTA A CAUSAR A MORTE DE QUALQUER PESSOA E NÃO SOMENTE A VÍTIMA PASSÍVEL DE SOFRER A SUBTRAÇÃO, UMA VEZ QUE O DIREITO PROTEGE A VIDA HUMANA E NÃO APENAS A DA VÍTIMA DO CRIME DE ROUBO, DEVENDO, ENTRETANTO, SER COMPROVADO O LIAME CAUSAL DAQUELA COM O CRIME DE ROUBO. DA ANÁLISE PROBATÓRIA, PRINCIPALMENTE ÀQUELA DECORRENTE DA COLHEITA ORAL, TEM-SE AQUI EVIDENCIADO QUE O ACUSADO WELLINGTON AGIU EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, E VISANDO ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE UMA TENTATIVA DE ROUBO PRATICOU O CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO CONTRA A VÍTIMA LEANDRO SILVA DOS SANTOS E A SUA TENTATIVA EM FACE DAS VÍTIMAS FELIPE DA SILVA SANTOS E LUIZ HENRIQUE SOUZA ROCHA, TENDO ESTE ÚLTIMO CONFIRMADO TODA ESSA SITUAÇÃO FÁTICA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA DURANTE A PRIMEIRA FASE ESCALONADA DO TRIBUNAL DO JÚRI, MOTIVO PELO QUAL DEVE PROSPERAR O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE LATROCÍNIOS, TENTADO E CONSUMADO, CONFORME PRECEITUA O art. 157, § 3ª, DO CÓDIGO PENAL E art. 157, §3ª C/C art. 14, II (DUAS VEZES). A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DEFENSIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DA TENTATIVA DE ROUBO EM FACE DA VÍTIMA DAYVIS, NÃO ENCONTRA ACOLHIDA, TENDO ESSA VÍTIMA SIDO ENFÁTICA EM MENCIONAR QUE VIU UM TUMULTO E AS TRÊS PESSOAS PRÓXIMAS AO ACUSADO QUANDO ELE EFETUOU OS DISPAROS E TENTOU SUBTRAIR O SEU VEÍCULO. DO MESMO MODO, NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE EM VIRTUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. PARA QUE SE TENHA CONCRETIZADO A EXCLUDENTE DE ILICITUDE BASEADA NA LEGÍTIMA DEFESA É NECESSÁRIO QUE O AGENTE TENHA SE DEFENDIDO DE UMA AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE CONTRA DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, USANDO, PARA TANTO, OS MEIOS NECESSÁRIOS. AO CONTRÁRIO DO QUE BUSCA A DEFESA, O QUE SE TEM DEMONSTRADO NO ÂMBITO DAS PROVAS É A AUSÊNCIA DE QUAISQUER REAÇÕES DAS VÍTIMAS POSITIVADAS NO SENTIDO DE AGREDIR INJUSTAMENTE O ACUSADO. MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 PARA O AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES, VISTO QUE APESAR DE DEVIDAMENTE RECONHECIDAS AS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, ANOTADAS NOS INCISOS I E II, DO §2º, DO CÓDIGO PENAL, O AUMENTO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) NÃO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DOSIMETRIA REALIZADA PELO DOUTO MAGISTRADO SENTENCIANTE, O QUE VIOLA O ENUNCIADO DA SÚMULA 443 EDITADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OFÍCIO SE RECONHECE A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES PRATICADOS, NA FORMA DO CP, art. 71, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO PRATICOU UM CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO E DOIS LATROCÍNIOS TENTADOS E UMA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, EM CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRAS SEMELHANTES, OU SEJA, O ACUSADO PRATICOU CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, DEVENDO, DESTA FORMA SER AUMENTADA A PENA DO CRIME MAIS GRAVE EM 1/4 (UM QUARTO). REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA FIXÁ-LA NO MONTANTE DEFINITIVO DE 29 (VINTE E NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 29 (VINTE E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. DIANTE DO QUANTUM DE PENA ESTABELECIDA FIXA-SE O REGIME FECHADO PARA O SEU CUMPRIMENTO INICIAL, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA ¿A¿ DO CP. PREQUESTIONANEMTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

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