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(DOC. VP 125.8682.9001.5500)

TRT3. Acidente do trabalho. Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT. Eficácia jurídica. Mera comunicação desprovida de eficácia probatória. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«É juridicamente irrelevante no processo judicial trabalhista a circunstância de ter sido emitida, ou não, a CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho, pois se trata de uma mera guia ou comunicação, exigida pela legislação previdenciária, para que seja dado início ao processo administrativo de concessão do benefício acidentário, se for o caso. O preenchimento da CAT pelo empregador não implica em qualquer reconhecimento de sua culpa na ocorrência do evento danoso, mesmo porque o

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