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(DOC. VP 111.7180.3000.0800)

STJ. Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.

«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. 11.- É incontroverso nos autos que o ora suscitante requereu, em 2.9.08, a abertura do inventário de seu pai, falecido em 24.8.2008, na cidade de Salvador-BA, perante a Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, e que LEILA LUIZA JEZLER CAMPELO, ex-companheira do falecido, formulou pedido idêntico, em 5.9.2008, perante a Comarca de Sal

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