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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.

§ 1º - A entrega do cheque para protesto deve ser prenotada em livro especial e o protesto tirado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do título.

§ 2º - O instrumento do protesto, datado e assinado pelo oficial público competente, contém:

a) a transcrição literal do cheque, com todas as declarações nele inseridas, na ordem em que se acham lançadas;

b) a certidão da intimação do emitente, de seu mandatário especial ou representante legal, e as demais pessoas obrigadas no cheque;

c) a resposta dada pelos intimados ou a declaração da falta de resposta;

d) a certidão de não haverem sido encontrados ou de serem desconhecidos o emitente ou os demais obrigados, realizada a intimação, nesse caso, pela imprensa.

§ 3º - O instrumento de protesto, depois de registrado em livro próprio, será entregue ao portador legitimado ou àquele que houver efetuado o pagamento.

§ 4º - Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Cheque. Protesto. Prazo para a execução. Causa debendi. Discussão. Possibilidade. Fundamento constitucional. Inexistência. Acórdão recorrido. Reforma. Não ocorrência. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Execução. Título executivo extrajudicial. Interrupção. Prescrição. Inocorrência. Dívida. Quitação. Prova. Ausência. Cobrança devida. Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos à execução. Cheque. Prescrição. Não ocorrência. Protesto facultativo. Causa interruptiva da prescrição. CPC/1973, art. 202, III. Prescrição. Não configurada. O protesto cambial é causa de interrupção da prescrição, art. 202, III, do cc. Ademais, não está o protesto facultativo limitado ao prazo do Lei 7.357/1985, art. 48. Precedente. Causa debendi. O cheque é título executivo extrajudicial, portanto, título hábil a embasar a execução, sendo ordem de pagamento à vista e autônomo em relação ao negócio que lhe deu causa. Além disso, no caso, o embargante não comprovou os fatos extintivos do direito do exequente. Ausência de prova do quitação da dívida proveniente da venda de gado terneiro. Apelação desprovida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil e processo civil. Manutenção da decisão agravada após a correção de erro material. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto de cheque prescrito. Abuso de direito. Protesto indevido. Lei 7.357/1985, art. 48. Obrigação de indenizar. Dano moral in re ipsa. Precedentes específicos desta corte. Recurso especial provido. Agravo regimental provido em parte apenas para a correção de erro material. Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Apontamento de cheque pós-datado a protesto. Ilegalidade do ato reconhecida no 1º grau. Restrição levada a efeito 2 anos após a emissão do título, e cerca de 27 meses depois da data de vencimento convencionada. Inobservância do prazo estabelecido no Lei 7.357/1985, art. 48. Conduta irregular. Ato ilegítimo apenas por força de vício formal. Atribuição de responsabilidade civil, todavia, excepcionalmente indevida. Inexistência de comprovação da efetiva quitação do débito. Microempresa autora que tampouco negou a existência da dívida. Indícios, ademais, de que em demanda monitória contra si proposta, o cheque levado a aponte foi constituído em título executivo judicial. Indicação da devedora como inadimplente que, via de consequência, patenteou a verdade dos fatos. Ausência de mancha da honra da devedora, visto que é existente o débito. Pretensão indenizatória rechaçada. Reclamo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Protesto realizado após prazo de apresentação, mas antes de esgotado o lapso prescricional da ação cambial de execução. Legalidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cautelar de sustação de protesto. Protesto realizado após prazo de apresentação, mas antes de esgotado o lapso prescricional da ação cambial de execução. Legalidade. Mais detalhes

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TJSP Medida cautelar. Sustação de protesto. Cheque. Título emitido em dezembro de 2006, para apresentação em fevereiro de 2007. Caso em que o banco pretendeu protestá-lo em março de 2007. Legitimidade do banco para figurar no polo passivo, pois obteve o título de por meio de operação de desconto. Protesto, em tese, que lhe beneficiaria até para o exercício do direito de regresso. Título enviado a protesto depois de decorrido o prazo para apresentação. Termo inicial fixado a partir da data de emissão. Inviabilidade do protesto. Aplicação do previsto no Lei 7357/1985, art. 48. Ação procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Tutela antecipada. Ação de rescisão de negócio jurídico cumulada com indenizatória. Pedido de sustação dos efeitos do protesto de títulos de crédito. Possibilidade. Hipótese de cheques prescritos. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Deferimento do pedido de medida cautelar incidental para determinar a sustação dos efeitos de protesto cambial tirado além do prazo do Lei 7357/1985, art. 48 até a final decisão. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Cheque. Títulos protestados fora do prazo. Cártulas emitidas em dezembro de 2000 e Janeiro de 2001. Protesto lavrado somente em abril de 2002, bem após o prazo para apresentação. Descabimento. Lei 7357/1985, art. 48 e Lei 7357/1985, art. 59. Intempestividade do ato notarial caracterizada. Protesto cancelado. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Cheque. Prescrição do título. Cártula protestada após o prazo de apresentação. Infringência ao Lei 7357/1985, art. 48. Perda da força executiva. Cancelamento do protesto. Exigibilidade ordinária do cheque, no entanto, reconhecida. Prescrição do título que não torna o seu montante inexigível, ficando caracterizada apenas a irregularidade do protesto. Prevalência do direito pessoal da credora em cobrar o valor representativo da dívida, por que a ninguém é dado locupletar-se indevidamente à custa de outrem. Recurso não provido. Mais detalhes

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