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(DOC. VP 180.6073.6000.0600)

STJ. Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Justiça militar X Justiça Estadual. Ação penal. Homicídio praticado por policial militar à paisana, em horário de folga, contra civil. Decisão da justiça comum estadual que desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Não interposição de recurso em sentido estrito por parte do Ministério Público. Inexistência de preclusão a impedir novo questionamento da competência pela justiça militar. Indícios que apontam para disparo acidental após embate entre o policial e o condutor do veículo que teria esbarrado na arma. Homicídio culposo. Competência da justiça militar.

«1 - «A decisão que, a teor do disposto no CPP, art. 410 - Código de Processo Penal, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência.» (CC 35.294/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2004, DJ

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