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(DOC. VP 176.8582.9000.0700)

STJ. Conflito de competência. Lesão corporal de natureza grave. Crime doloso contra a vida praticado por militar. Competência da justiça comum. Determinação constitucional. CF/88, art. 125, § 4º, com redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo militar.

«1. Por determinação constitucional, compete à Justiça comum, pelo Tribunal do Júri, o julgamento de militar que, em tese, atente dolosamente contra a vida de um civil. 2. «Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito

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