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(DOC. VP 200.4981.6010.2700)

STJ. Habeas corpus. Execução criminal. Apenado não localizado para iniciar o cumprimento das penas restritivas de direitos. Início da execução frustrado em razão de desídia do condenado, que não informou outro endereço diverso daquele declinado nos autos. Ônus legal que lhe competia. Reconversão em sanção privativa de liberdade que se impõe. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Prevê o CPP, art. 367 que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo». 2 - Conforme dispõe o CP, art. 44, § 4º, primeira parte, do Código Penal, «a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta». 3 - No

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