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(DOC. VP 153.9805.0006.4900)

TJRS. Livramento condicional. Novo crime. Benefício. Suspensão. Regressão de regime de cumprimento da pena. Agravo em execução penal. Suspensão do livramento condicional devido ao cometimento de crime durante a vigência do benefício. Natureza cautelar da decisão supensiva do livramento condicional que difere da cautelaridade da prisão preventiva.

«Ainda que a suspensão do livramento condicional seja decisão de natureza cautelar, não se confunde ela com a cautelaridade da prisão preventiva. Esta última tem lugar no inquérito ou processo em que se apura a existência do fato, sua autoria e, no processo, a culpa do réu. Já na execução, outros elementos e ponderações devem orientar a decisão do magistrado, a qual tem foco no cumprimento da pena fixada na decisão definitiva que originou a própria execução, com suas particula

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