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(DOC. VP 160.1872.5000.2600)

STJ. Conflito de competência. Crimes contra honra praticados pela internet. Competência. Veiculação do conteúdo ofensivo. Fixação no local do titular do próprio domínio e que criou a home page onde é abastecido seu conteúdo.

«1. Tratando-se de crimes contra a honra praticados pela internet, a competência deve ser firmar de acordo com a regra do CPP, art. 70, segundo o qual «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução». Isso porque constituem-se crimes formais e, portanto, consumam-se no momento de sua prática, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico. Assim, a sim

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