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(DOC. VP 191.3890.9000.0800)

STJ. Família. Conflito negativo de competência. Ação de destituição de poder familiar. Modificação da competência no curso da ação, em razão da alteração do domicílio dos menores. Possibilidade. Afastamento da regra da perpetuatio jurisdictionis ( CPC/2015, art. 43), diante do princípio do juízo imediato, previsto no ECA, art. 147, I e II, do ECA. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 43, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. 2 - Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de crianç

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