Carregando…

(DOC. VP 180.8495.8000.0900)

STJ. Conflito negativo de competência. (CP, art. 288 e CP, art. 299, Lei 8.137/1990, art. 1º, III e Lei 8.137/1990, art. 2º, I e Lei 8.176/1991, art. 1º). Crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação ou adulteração de documento relativo à operação tributável e declaração falsa ou omissão de declaração para se eximir de pagamento de tributos, distribuição e revenda de derivados de petróleo e suas frações recuperáveis e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas legais delitos conexos. Supressão ou omissão de tributo ( ICMS) em detrimento do estado de São Paulo. Concentração de maior número de delitos no estado de São Paulo. Empresa dominadora do esquema delituoso localizada no município de mauá/SP. Aplicação do CPP, art. 70; CPP, art. 76, II e III e CPP, art. 78, II, todos. Declaração da competência do juízo de direito da Vara criminal de mauá-sp, o suscitante.

«1 - Nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução». Na hipótese em tela, identifica-se conexão probatória teleológica e probatória descritas no CPP, art. 76, II e III, uma vez que os delitos em tese praticados no Estado da Bahia tinham o intuito de facilitar os delitos praticados no Estado de São Paul

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote