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(DOC. VP 158.2270.2000.6600)

STJ. Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Tribunal de Justiça Estadual X Tribunal Regional federal. Mandado de segurança impetrado pelo ibama contra decisão de Juiz estadual criminal em ação penal de restituição de veículo apreendido em processo administrativo, por infração ambiental (transportar carvão vegetal em desacordo com licença outorgada pelo órgão competente). Princípios da hierarquia e da simetria. Competência do Tribunal Regional federal.

«1. De regra, a competência para processar e julgar mandados de segurança se define em razão da qualidade da autoridade coatora (ratione autoritatis), seja dizer da função por ela exercida, se estadual ou federal. 2. Isso não obstante, nas situações em que o impetrante é autarquia federal e o impetrado é autoridade estadual, tal regra deve ser interpretada em consonância com os dispositivos constitucionais que descrevem a competência da Justiça Federal nos CF/88, art. 108 e CF/8

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