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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 170/STJ - 31/10/1996

(Doc. VP 103.3262.5009.9400)
Competência. Cumulação de pedidos. Estatutário e trabalhista. Servidor público. CF/88, art. 114.

«Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.»

Jurisprudência - Súmula 170/STJ