(DOC. VP 390.7994.3787.1837) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA.
Trata-se o roubo, especialmente o majorado, de crime grave, e a repercussão social dele resultante está a evidenciar concreto risco à ordem pública, a tornar imperiosa a prisão cautelar e obstar a aplicação das medidas cautelares a que alude o CPP, art. 319. Aliás, no caso vertente, dadas as circunstâncias em que se deu o cometimento do crime (está-se diante de roubo cometido em concurso múltiplo de agentes, emprego ostensivo de armas de fogo e restrição da liberdade das vítimas
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