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(DOC. VP 130.3802.1834.4170)

TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 217-A, C/C 226, II, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FAVOR DA VÍTIMA, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO DA PENA, REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas no caso em tela, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal, e relatório de atendimento psicológico, que não deixam a menor dúvida de que agiu com acerto o juízo de condena�

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