Jurisprudência sobre
correspondencia pessoal
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751 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Tráfico de drogas. Acesso a mensagens contidas no celular apreendido com o corréu por ocasião do flagrante. Consentimento do proprietário do aparelho. Ilicitude não configurada. Aplicação das teorias da descoberta inevitável e da fonte independente. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()
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752 - STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Acesso a mensagens contidas em aparelhos celulares apreendidos com os acusados por ocasião do flagrante. Ilicitude da prova decorrente da medida. Aplicação das teorias da descoberta inevitável e da fonte independente. Coação ilegal não configurada.
«1 - A CF/88, art. 5º, X e XII, prescreve como sendo invioláveis «a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como «o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ... ()
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753 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Peculato. CP, art. 312. Diárias. Recebimento indevido. Adequação típica em tese. Ocorrência. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade. Suspensão do exercício da função pública. CPP, art. 319, VI.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é verificar a aptidão da denúncia e a possibilidade de absolvição sumária do acusado, a quem é imputada a suposta prática do crime de peculato-apropriação (CP, art. 312, caput,); em concurso de pessoas (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71). ... ()
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754 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, previsto na Súmula 126/TST, pois a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas. III . O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, registrou que a contratação da parte reclamante através de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços de correspondência bancária se deu de forma válida, conforme Resolução 3.954 do Banco Central. Registrou que «ainda que o Autor prestasse serviços pessoalmente para os Réus, até porque sua firma se trata de empresa individual, não estavam presentes no dia a dia da prestação laboral os elementos necessários à caracterização da relação de emprego, em especial a subordinação, na medida em que «o conjunto probatório havido nos autos não deixa dúvida a respeito da autonomia com que o Autor exercia sua atividade enquanto correspondente bancário, contando com uma carteira própria de clientes, trabalhando de forma remota, em home office, sem qualquer supervisão, e com liberdade para organizar seu método de trabalho. Concluiu, portanto, pela ausência dos requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, com amparo no conjunto fático probatório, a atrair a incidência da Súmula 126/STJ. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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755 - TJSP. "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO EM 1ª INSTÂNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÕES RECURSAIS - ÔNUS DA PROVA - I-
Deferimento do benefício da assistência judiciária à autora em primeira instância - Réu que apresentou impugnação, em razões recursais, sem trazer, aos autos, novos elementos e documentos capazes de justificar a revogação da benesse - Benefício mantido - Preliminar afastada". ... ()
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756 - TRT2. Transação. Oportunidade processual. Conciliação. Considerações da Rel.: Juiza Ana Maria Contrucci Brito Silva sobre o tema. CLT, art. 764.
«... Mesmo que no caso tivesse sucedido o trânsito em julgado da sentença e a respectiva liquidação, poderiam as partes entabular conciliação obtendo com ela o fim do litígio. Saliente-se que a conciliação é instituto de relevância na Justiça do Trabalho, possibilitando às partes a composição em qualquer fase processual, à teor do CLT, art. 764. O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual e mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado. A ausência de correspondência absoluta entre o pedido inicial e o acordado não teria o efeito de invalidar os termos da conciliação eis que não se vislumbra a intenção deliberada de fraudar o recolhimento das contribuições devidas. Ademais, «in casu, há compatibilidade entre as verbas discriminadas no acordo e a peça inicial. ... ()
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757 - STJ. Processual civil. Direito internacional privado. Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca, apreensão e restituição de infante. Guarda compartilhada. Ocorrência de retenção ilícita por um dos genitores. Exceções não configuradas. Ônus da prova que incumbe à recorrente. Retenção nova. Necessidade de retorno da criança ao país de residência habitual, juízo natural competente para decidir sobre a sua guarda. Inexistência de vícios do CPC/1973, art. 535. Pretensão de rediscussão do mérito em sede de embargos declaratórios. Impossibilidade.
«1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a recurso especial e determinou o imediato retorno de menor ao país de sua residência habitual. No caso, a criança, portadora de dupla cidadania, tinha residência habitual na Itália, sob a guarda compartilhada da mãe (cidadã brasileira) e do pai (cidadão italiano). Em viagem de férias dos três ao Brasil, a mãe reteve a criança neste país, informando ao seu então companheiro que ela e o filho não mais retornariam à Itália. ... ()
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758 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo parcialmente provido.
«1. No que se refere ao mérito do recurso, ressalta-se que a união estável caracteriza-se como a união pública, notória e duradoura entre um homem e uma mulher não comprometidos, ou seja, solteiros, divorciados ou viúvos, que coabitem e que tenham a firme intenção de constituir família, sendo certo que a união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico e acolhida pela Magna Carta, equiparada a uma entidade familiar. Literalidade do parágrafo 3º do CF/88, art. 226, que dispõe, in verbis: «Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. ... ()
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759 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Necessidade de justa causa. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição da acusada. Recurso não provido.
«1. Não há violação do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal se o Tribunal de origem efetivamente externou as razões pelas quais entendeu que a recorrida deveria ser absolvida. ... ()
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760 - STJ. Embargos de declaração do acórdão que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial. Vista regimental. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Contradição. Inexistência. Princípio da colegialidade. Redução da pena-base. Omissão. Pena de multa. Ausência de fundamentação. Não verificada. Certidão de julgamento. Resultado proclamado. Não correspondência. Valor mínimo indenizatório. Extensão de redução aplicada ao corréu. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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761 - STJ. Honorários advocatícios. Crédito privilegiado. Natureza alimentar. Hipoteca. Sobreposição ao crédito real hipotecário. Considerações da Min. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 20. CCB/1916, art. 759 e CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961 e CCB/2002, art. 1.452. Lei 8.906/1994, art. 24, «caput».
«... A tese em debate delimita-se no alcance da preferência do crédito hipotecário diante daquele advindo de honorários advocatícios. ... ()
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762 - STF. Habeas corpus. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). Prisão em flagrante. Fiança. Proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado. Descumprimento. Não ocorrência. Ausência de cientificação formal do paciente dessa obrigação por parte da autoridade policial. Quebramento da fiança (art. 328, CPP). Descabimento. Imposição de nova fiança. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 324, I, e 343, do CPP, Código de Processo Penal. Ausência de indicação dos pressupostos fáticos das supostas situações de perigo (CPP, CPP, art. 319, VIII) geradas pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). Ordem de habeas corpus concedida para o fim de cassar a decisão em que se julgou quebrada a fiança prestada na fase extrajudicial, revogando-se, ainda, a nova fiança imposta em juízo.
«1. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado (art. 328, CPP). ... ()
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763 - STJ. Processual civil e processual penal. Conflito de competência positivo. Suscitação pela advocacia-geral da União. Juízos suscitados. Órgãos fracionários do STJ. Sobreposição de competências. Ausência. Não conhecimento do incidente.identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Conflito de Competência (positivo) suscitado pela Advocacia-Geral da União, no qual se alega que a matéria versada no Mandado de Segurança 26.627/DF, impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva na Primeira Seção do STJ, é estritamente penal e, por isso, deveria ser processada nas Turmas e Seção com competência criminal, designadamente a Quinta Turma e a Terceira Seção, onde está em curso o AgRg no REsp 1.765.139/PR. ... ()
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764 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 3.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, pois constatou que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, inexistindo violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. 2. O Tribunal Regional, após o exame das provas produzidas nos autos do processo, concluiu que, durante a relação jurídica firmada entre as partes, não se fez presente o requisito da pessoalidade e nem da subordinação, ambos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício. Para tanto, o Tribunal Regional fez expressa alusão às circunstâncias que envolvem o caso concreto, com destaque aos fundamentos da sentença e as provas documentais, destacando, inclusive, os e-mails. 3. Nesse contexto, cumpre registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, não se colocando como pertinente o pedido de transcrição integral, no acórdão, de todos os depoimentos colhidos na Vara do Trabalho de origem. Não é demais lembrar que ao TST incumbe apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado na origem. Não cabe a esta Corte Superior o reexame da prova documental . 4. Fixados esses parâmetros e tendo por norte que o Colegiado do TRT examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não se divisa a alegada afronta aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . 5. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO NO TRT. TRABALHADORA AUTÔNOMA . 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que: « Ao contrário da conclusão a que chegou o Juízo a quo, este Relator não vislumbra nas declarações do Preposto prova cabal acerca do liame empregatício, sequer da existência de requisito essencial à configuração do vínculo que é a subordinação jurídica. Passa-se à análise, assim, não só do teor do interrogatório da parte, mas do conjunto fático probatório existente nos autos. Tem-se que as declarações do Preposto não sinalizam o instituto da confissão, mas a prestação de serviço, por integrar a Autora uma equipe multiprofissional voltada ao atendimento domiciliar de pacientes. Disse o Preposto: «a reclamante prestou serviço de fisioterapia para a reclamada, fato que corrobora a tese de defesa; «utilizava o carro pessoal para a prestação de serviço à domicílio, condição de trabalho comum a profissionais liberais; e, «não sabe informar, sequer, de forma aproximada quantos pacientes a reclamante atendia; que não sabe informar acerca do horário de trabalho da reclamante., fatos que não demonstram subordinação jurídica «. 4. Ademais, o TRT consignou também que «Cumpre registrar que, consoante documentação às fls. 348/352, a Cardiofisio Serviços Cardiológicos e Fisioterapia Ltda. constitui uma sociedade empresarial da qual a Reclamante é sócia, tendo como um de seus objetos sociais a prestação de serviços de fisioterapia e contendo disposição de que «todas as atividades descritas serão prestadas em hospitais de terceiros, sendo assim o endereço acima será apenas para fim de recebimento de correspondência". Acrescente-se que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica consigna data de abertura da empresa em 05/05/2011, ou seja, um ano antes da assinatura contratual de prestação de serviço entre a Cardiofisio e a Atemdo . No que pertine à onerosidade, diga-se que além da utilização de quitação por meio de notas fiscais eletrônicas emitidas em favor da pessoa jurídica Cardiofisio, não se percebe no seu conteúdo pagamento de valores estáveis entre as empresas, como é de se esperar em uma relação empregatícia. Ao contrário, há às vezes até valores que decrescem de um mês para outro, a exemplo de 16/10/2012 (montante de R$3.670,80) e em 13/11/2012 (montante de R$3.599,00). Quanto à subordinação jurídica, não se vislumbra a existência de ordens diretas à Reclamante no desempenho de suas atividades de fisioterapeuta, intervenções quanto ao diagnóstico ou direcionamento e indicação no tipo de tratamento/manobras posturais a serem executados em cada paciente, sequer a fiscalização de horário de trabalho ou aplicação de penalidades, mas uma mínima atividade de coordenação de trabalho, a exemplo da montagem das escalas de profissionais de saúde, com fins a promover a integração entre as equipes que prestam serviços, formadas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, dentre outros, no atendimento dos usuários, por meio de procedimentos a serem observados no preenchimento de fichas/prontuários ( «Assinem sempre a prescrição quando for na casa do paciente...Lembrem-se de recolher os prontuários após a alta, fl.126). Pontue-se que a troca de e-mails, fls. 193, 214 e 219, demonstra a possibilidade de os fisioterapeutas negociarem suas escalas de plantão, havendo troca de plantões pela iniciativa dos próprios profissionais e sem a necessidade de autorização da Atemdo( «Seguem em anexo esboço de escala de fevereiro. Façam as respectivas trocas até o dia 26/01 ). Há, ainda, consulta acerca da disponibilidade de horário em eventos, fl. 136, e de horário na agenda para atendimento, fl. 133 ( «Preciso que vocês enviem uma planilha com os pacientes e a previsão de horário de atendimento diário para que possamos passar para o sistema ) . 5. Como se vê, a discussão devolvida à apreciação desta Corte Superior, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8. Agravo a que se nega provimento.... ()
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765 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Pis e Cofins. Prescrição. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 8º e CPC/1973, art. 16. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal visando à satisfação de crédito a título de PIS e COFINS, tendo a executada oposto exceção de pré-executividade com fundamento na consumação da prescrição. No Juízo de primeira instância, o feito foi extinto com julgamento do mérito, acolhendo-se a prescrição do crédito tributário. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para se afastar a prescrição, não havendo que se falar em nulidade da citação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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766 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. 1.Insurge-se a parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte, supostamente mantida por 25 anos, até o falecimento do de cujus em dezembro 2013. ... ()
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767 - TJRJ. Apelação Cível. Tributário. ISSQN. Cobrança sobre atos gratuitos de registro de nascimento e óbito, bem como de emissão da primeira certidão respectiva, realizados por Registro Civil de Pessoas Naturais. Ação declaratória da inexigibilidade tributária e anulatória dos autos de infração c/c pedido de repetição do indébito. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Poder Público, sob o argumento de que o repasse de créditos de fundo estadual aos RCPN corresponderia a remuneração ou ressarcimento pelo serviço prestado, o que lhe retiraria o adjunto gratuito, tornando-o apto a tributação, na medida em que há prestação do serviço remunerada por terceiro. Conhecimento do recurso, afastando-se a suposta violação ao princípio da dialeticidade, porquanto consoante a jurisprudência do STJ «a mera reprodução, nas razões de apelação, do conteúdo da inicial ou da contestação não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade recursal, desde que a fundamentação da sentença tenha sido impugnada (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 19/5/2023). A pretensão de anulação da sentença também não encontra amparo, na medida em que a Corte Superior de Justiça também firmou entendimento quanto à desnecessidade de enfrentamento de todos os aspectos levantados pelos litigantes, desde que fundamentada a decisão em questões relevantes debatidas nos autos e suficientes para solução da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, DJe de 29/8/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, DJe de 18/11/2020). Nada obstante, identifica-se que é clara e incontroverso o extravasamento dos limites do pedido em relação a aplicação da dobra na repetição do indébito, motivo pelo qual impõe-se seu afastamento, na forma do disposto no art. 1.013, §3º, II do CPC. Quanto ao mérito, destaca-se a sujeição passiva dos notários e registradores ao ISSQN, consoante afirmado no julgamento da ADI 3089 (DJe 01/08/2008) e no tema 688 da repercussão geral do STF, sendo, igualmente, assentada a constitucionalidade da gratuidade dos serviços públicos no julgamento da ADI 1800 (DJe 28/09/2007), em relação aos quais sobressai a eficácia vinculante (art. 102, §2º da CF/88c/c 927, I do CPC). Por conseguinte, subsomem-se os serviços notarias e registrais no subitem 21.1 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à LC municipal 218/2016. A base de cálculo do tributo foi definida pelo STJ, o qual assentou a inaplicabilidade da alíquota fixa prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, estabelecendo a tributação sobre o preço do serviço prestado, na forma do disposto no Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Criação de fundo estadual atualmente denominado Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN/RJ), outrora na forma da Lei estadual 3001/98 e Lei estadual 6.281/2012, atualmente da Lei 10.234/2023, e do reconhecimento de taxa visando a compensação dos serviços gratuitos. Fato é que, no Direito Tributário, as exceções legais da hipótese de incidência devem ser tomadas literalmente, conforme CTN, art. 111. Contudo, não se trata de isenção no caso em apreço, mas na inexistência da realização do fato gerador, dada a gratuidade do serviço prestado. Verifica-se que a natureza compensatória dos repasses realizados pelo fundo estadual decorre do disposto na Lei 10.169/2000, art. 8º, que regulamenta os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Logo, estabelecidas essas premissas, conclui-se que o ISSQN não incide sobre parcela dos serviços prestados de forma gratuita por imposição legal (art. 5º, XXLVI da CF/88c/c art. 45, §1º da Lei 8.935/1994 c/c art. 1º, VI da Lei 9.265/1999 (registro de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão respectiva), os quais são compensados pelo repasse de crédito arrecadado pelo FUNARPEN/RJ. Por fim, impõe-se o ajuste do termo inicial dos juros moratórios ao disposto no art. 167, parágrafo único do CTN. Recurso parcialmente provido.
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768 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA DO SERASA MENCIONANDO DÉBITO COM A EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA E COM AMEAÇA DE INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CONTRATO QUE ORIGINOU O DÉBITO COM A EMPRESA RÉ. REDUÇÃO DA NOTA NO SISTEMA «SCORE SERASA". CONTRATOS 762706290 E 760950361 CANCELADOS PELA EMPRESA RÉ NO CURSO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta em ação que objetiva o reconhecimento da inexistência de débito referente a contrato não reconhecido pelo autor, bem como a indenização por dano moral decorrente de ameaça de inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. Hipótese em que a empresa ré cancelou, no curso da lide, os contratos questionados, reconhecendo o vício de consentimento nas cobranças impugnadas pelo autor. ... ()
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769 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Sementes de maconha. Atipicidade de conduta. Não configurada. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições favoráveis. Irrelevância. Alegação de ser usuário. Não analisada pelas instâncias precedentes. Supressão. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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770 - TJMG. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMIINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. 1)
As partes do processo devem ter legitimatio ad causam, ou seja, aquele que pede a tutela jurisdicional deve ser titular do direito resistido e o réu deve ser aquele que deverá suportar os efeitos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido. 2) A análise das condições da ação é feita à luz das afirmações que o demandante faz na petição inicial (in statu assertionis). Ao receber a petição inicial, o juiz afere a presença das condições da ação provisoriamente, considerando que as assertivas do autor são verdadeiras. 3) Se verificado, nesse primeiro momento, que as condições da ação se fazem presentes e que, hipoteticamente, mostra-se viável a instauração da relação processual, será admitido o processamento do feito. E a questão envolvendo a correspondência entre as afirmativas do autor e a realidade, passa então a ser um problema de mérito e a futura demonstração de que está ausente alguma condição da ação levará à improcedência do pedido feito pelo autor em face do réu. 4) Se as assertivas da parte autora forem tomadas como verdadeiras e, ao receber a petição inicial, o juiz verificar que não estão preenchidas as condições da ação, deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito. MÉRITO. INSCRIÇÃO DE DADOS EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. 5) Disputa de chargeback cujo termo em inglês, em sua tradução literal, consiste na «reversão de pagamentos é o procedimento adotado pelas administradoras de cartão de crédito visando proteger o consumidor de transações fraudulentas ou não autorizadas por ele, as quais podem ter sido feitas tanto em operações débito quanto de crédito. Por meio dela pode ser contestada uma cobrança e solicitada a devolução do respectivo valor e a justificativa do cliente pode ser embasada em três motivos: desacordo comercial, fraude ou erro de processamento. A primeira, das duas possíveis soluções para a disputa de chargeback, é o comerciante, que é beneficiário do pagamento, ganhar a disputa, hipótese em que o banco e a operadora do cartão de crédito reconhecerão a transação como legítima e ele receberá os fundos relacionados à transação. E a segunda é comerciante perder a disputa e ter suas provas consideradas insuficientes para que a transação seja tida como legítima e, nesse caso, o valor permanecerá com o consumidor. 6) A inscrição indevida dos dados pessoais do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é postura que ofende o «bom nome, a imagem e a dignidade do indivíduo, constituindo, ainda, circunstância que configura dano in re ipsa, ou seja, a ocorrência do dano, nestes casos, é presumida e dispensa a existência de prova em concreto. 3) A quantificação do ressarcimento relativo ao dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso. Se forem observados tais critérios quando da prolação da sentença, o quantum arbitrado deve ser mantido. 3) Se as partes são reciprocamente credora e devedora uma da outra, por força do disposto no CCB, art. 368, deve ser efetuada a respectiva compensação entre os créditos.... ()
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771 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência de contrato de empréstimo consignado e condenando o banco ao pagamento de danos morais. O apelante arguiu preliminares de cerceamento de defesa, ausência de fundamentação da sentença e falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a validade do contrato firmado com a apelada, sustentando que o empréstimo foi regularmente contratado e os descontos realizados de forma legítima. ... ()
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772 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Dano moral. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.566 e CCB/2002, art. 1.724.
«... III - DOS DANOS MORAIS (conduta da ex-cônjuge do autor) ... ()
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773 - STJ. Responsabilidade civil. Extracontratual. Contrato. Prescrição. Inadimplemento contratual. Prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade civil contratual e a extracontratual e sua distinção. CCB/2002, arts. 186, 187, 389 e 927.
«... 4.1. Com efeito, cuida-se de responsabilidade civil contratual, e não aquiliana. ... ()
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774 - TST. AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Nos embargos de declaração opostos perante o TRT, a Confederação pleiteou expressa manifestação sobre: a) a não aplicação das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005 e do Decreto 70.235/1972 (os quais autorizam a constituição do crédito tributário com a mera notificação por carta sem assinatura do contribuinte) importaria violação ao CF/88, art. 97, uma vez que não cabe ao órgão fracionário o afastamento de Lei, não sendo necessária a declaração de inconstitucionalidade, bastando o afastamento, conforme a Súmula Vinculante 10/STF; b) o fundamento legal em que se baseou o TRT para exigir a assinatura personalíssima para a constituição do crédito tributário. 5 - A delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 6 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « não foram observados os requisitos legais para a validade e exigência da contribuição, uma vez que não se exibiu prova da notificação pessoal do devedor, exigida na forma do CTN, art. 145 - CTN, que tem natureza de Lei Complementar, não sendo suficiente para a constituição do crédito a publicação genérica de editais e a emissão de boletos de cobrança, sem prova anterior da notificação da constituição do crédito, de modo a permitir que o potencial devedor possa impugná-lo « (fl. 219). 7 - Registrou, ainda, que « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 (fl. 219). 8 - Quanto ao disposto do Decreto 70. 235/72, o TRT se manifestou: « [...] igualmente não colhe a tese recursal (fl. 220), uma vez que « não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente « e «o Decreto-lei invocado foi editado em pleno estado de exceção - 1972 - o que é suficiente para colocar em xeque sua legitimidade constitucional e não poderia, a todas às luzes, prevalecer sobre as normas constantes do CTN, que encontra legitimidade na Carta Suprema (art. 146-) (fl. 220). Ademais, registrou que «a autora invoca o Decreto-70.235, que dispensa a notificação pessoal do contribuinte, além de não ter sido recepcionado pela Carta de 1988, não poderia dispor sobre a matéria, pois como sabemos, sua finalidade - enquanto ato administrativo - é de mera regulamentação da Lei (art. 84 da Carta Suprema) (fl. 222). 9 - Ademais, ressaltou que «nos termos do CTN, art. 145 - CTN - a cobrança da contribuição sindical rural, que tem inegável natureza tributária, pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito, que deve ser antecedido da notificação pessoal do sujeito passivo, independentemente da expedição de edital. Portanto, deve obedecer ao devido procedimento legal, sob pena de não poder ser exigida, ainda que por meio de ação de cobrança . E que «em se tratando de contribuição sindical rural, que tem como sujeitos passivos trabalhadores ou empresários/empregadores rurais, muitos deles residindo e explorando pequenas propriedades rurais com os próprios familiares, implica em se afirmar a imperiosa necessidade de serem previamente notificados, sem o que o crédito não será legitimamente constituído. Desse modo, o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição, como reiteradamente tem entendido esta Corte (...) (fl. 221). 10 - No julgamento dos embargos de declaração o TRT ainda consignou que «Inexistem quaisquer dos vícios apontados, pois o v. aresto, de forma clara, expôs os fundamentos pelos quais entendeu ausentes os requisitos legais para a constituição do crédito tributário, inclusive citando as normas legais e os preceitos constitucionais nos quais se fundamentou. Na verdade, o que se percebe dos embargos é uma clara intenção de rever o que decidido. Tanto assim, que alega nulidade do julgado, desiderato a que não se encontram vocacionados os embargos de declaração, data venia (fl. 258). 11 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré. 12 - Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 13 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência e acrescer fundamentos. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO E RECEBIDO POR TERCEIRO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FISCAL 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 « (fl. 2019); « Quanto à invocação do Decreto-lei 70.235/72, igualmente não colhe a tese recursal. Em primeiro lugar, não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente. Assim entendido, e da exigência da prévia intimação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária (art. 605 da Lei Consolidada e 145 do CTN), não há cogitar em ausência de previsão legal ou afronta ao CF/88, art. 150, II «; « o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição «. 6 - Adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, proferidos no julgamento do proferidos nos julgamento do Ag-AIRR - 24851-05.2020.5.24.0004, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 7 - Em relação à alegação de que o TRT declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 70.235/72 sem observar a cláusula de reserva de plenário, embora em princípio houvesse espaço para debate quanto à decisão do Regional sobre a inconstitucionalidade da referida norma, subsiste que não há utilidade em seguir na análise da matéria sob tal enfoque. Isso porque, mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. As normas específicas que regem os casos de contribuições sindicais rurais sãos as constantes no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. Julgados da SbDI-I e de Turmas desta Corte. 8 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência.... ()
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775 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor. Dnocs. Anistia. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decadência. Ausência de prequestionamento. Acórdão recorrido com fundamento em acervo fático da causa. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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776 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança denegado. Interpretação literal da Lei tributária. Recurso especial não conhecido. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem contribuintes pessoas jurídicas impetraram mandado de segurança contra ato atribuído ao Delegado da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza/CE objetivando a exclusão dos valores relacionados às remunerações pagas aos menores e jovens que lhe prestam serviços na condição especial de aprendizes, da base de cálculo das contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, em especial da contribuição previdenciária patronal e da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho - RAT, bem como das contribuições devidas a terceiras entidades previstas pelo art. 149 da CF; declarando direito à compensação ou restituição. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pelas contribuintes contra decisão que não conheceu do recurso especial.... ()
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777 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal, embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, «o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 em nada compromete o exame da controvérsia, ante a existência, no Diploma de 1973, de causa com exata correspondência. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE DEFERIDA A PARCELA QUINQUÊNIOS. CPC, art. 485, V DE 1973. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 37, X, 61, § 1º, II, «A, E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, ITEM 1, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Trata-se de ação rescisória em que o Município de Guarulhos pretende desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma do TST, sob a alegação de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica Municipal, bem como de violação dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a, e 169, § 1º, I e II, da CF/88 e 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Sucede, porém, que, embora a questão da inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos tenha sido examinada no julgamento dos embargos de declaração em recurso de revista, o Órgão prolator do acórdão rescindendo, ao reconhecer o direito da Ré à parcela quinquênios, expôs como motivação para o deferimento da verba trabalhista, fundamentalmente, a previsão do direito no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Contudo, na petição inicial da ação rescisória, o Autor não articulou argumentos conducentes ao enfrentamento da motivação, consignada no acórdão rescindendo, no que concerne à previsão do direito ao adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Referida disposição legal constitui, no acórdão rescindendo, fundamentação autônoma e suficiente para o deferimento da parcela. Desse modo, a ausência de ataque contra esse fundamento da decisão rescindenda inviabiliza o sucesso da pretensão rescisória (OJ 112 da SBDI-2 do TST). Pretensão rescisória improcedente. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, na redação vigente no momento do requerimento da justiça gratuita, para o deferimento do benefício às pessoas naturais basta que haja comprovação do recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declaração, sob as penas da lei, da impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, para a concessão da gratuidade de justiça ao trabalhador é suficiente a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Nesse exato sentido, a diretriz do item I da Súmula 463/TST. 3. No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Réu. Desse modo, no momento do requerimento do benefício, a simples afirmação do Réu de que não estava em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, era suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Deferida a justiça gratuita ao Réu.... ()
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778 - TJSP. Apelação. Roubos majorados pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminares. Violação à coisa julgada. Nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em sede policial. Mérito. Absolvição. Pleitos alternativos: a) afastamento das causas de aumento; b) reconhecimento da continuidade delitiva em relação a fatos apurados em processo distinto; c) redução das reprimendas impostas; d) fixação de regime inicial menos gravoso; e) detração penal; f) gratuidade de justiça.
1. Da questão preliminar. Alegação de violação à coisa julgada. Não acolhimento. Instauração de ações penais visando apurar crimes de roubo praticados entre os meses de agosto e outubro de 2018. Ausência de correspondência de objetos entre os processos criminais analisados. Atribuição para julgamento do roubo contra as vítimas Márcio Laudelino e Artur que pertence ao presente feito. Fatos não abarcados pela denúncia oferecida na ação penal primeiramente intentada. Inexistência de ofensa à coisa julgada.2. Nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico realizado em solo policial. 2.1. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Desenho procedimental que não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Precedentes. 2.2. Hipótese em que os reconhecimentos fotográficos desatenderam ao modelo processual. Ausência de descrição das características dos autores por Adriano. Marcelo que, por sua vez, descreveu as pessoas a serem reconhecidas. Imagens dos suspeitos apresentadas desacompanhadas de imagens de outras pessoas, para fins de reconhecimento. 3. Mérito. Da manutenção da condenação de Leonardo e Fernando pelo crime de roubo contra Márcio e Artur. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada ao veículo conduzido pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Vítima Márcio Laudelino que reconheceu Fernando em sede policial. Confissão judicial de Leonardo. 3. Da manutenção da condenação de Ítalo pelos crimes de roubo contra as vítimas Marcelo, Adriano e Karine. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada aos veículos conduzidos pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Marcelo e Karine que reconheceram o acusado em juízo.4. Da absolvição de Ítalo pelos crimes de roubo contra as demais vítimas. Materialidade demonstrada. Dúvidas quanto a autoria. Vítimas que não apontaram a participação do réu nos roubos. Reconhecimentos fotográficos em delegacia não confirmados no curso da instrução. Investigação realizada pela Polícia Civil que não se mostrou capaz de afirmar o envolvimento do acusado nos roubos. Circunstâncias insuficientes para embasar a condenação. 5. Da absolvição de Ítalo pelo crime de organização criminosa. Ausência de trabalho investigativo para apuração de eventual participação do acusado na organização criminosa integrada pelos demais denunciados. Elementos probatórios que nada indicaram neste sentido. Negativas do acusado não infirmadas. Absolvição que se impõe.6. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Majorantes comprovadas. Concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo devidamente demonstrados pelo conjunto probatório. Crimes que se consumaram. Concurso formal de infrações penais e continuidade delitiva.7. Dosimetria da pena. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Reconhecimento da confissão espontânea de Ítalo. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Aplicação de um único aumento (2/3 arma de fogo). Incidência do CP, art. 68. Continuidade delitiva reconhecida em relação a Ítalo. Redução do aumento para 1/6, considerando a prática de dois crimes de roubo. Manutenção do regime fechado. Detração penal inaplicável. 8. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo apurado nestes autos e outros pelos quais Fernando teria sido condenado. Impossibilidade de análise dos requisitos da continuidade na presente etapa. Pleito que poderá ser futuramente analisado pelo Juízo das Execuções Penais na hipótese de soma ou unificação de penas em eventuais condenações. Inteligência da LEP, art. 66, III. Precedentes9. Gratuidade de justiça. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor de Leonardo e Ítalo. Possibilidade Presença dos requisitos dados pelo CPC, art. 99.10. Erro material. Dispositivo da sentença que deixou de indicar a reconhecida majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP).11. Recursos conhecidos. Preliminar afastada, com parcial provimento no mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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779 - TJPE. Processo civil e administrativo. Ação de cobrança contra município. Prestação de serviço. Comprovação. Pagamento devido. Não redução da verba de honorários advocatícios. Apelação improvida à unanimidade.
«Trata-se de apelação e reexame necessário face à sentença (fls. 268/272) na Ação de Cobrança 0007084-92.2012.8.17.1130, que condenou o Município de Petrolina ao «pagamento do quantum de R$ 2.183.161,80(dois milhões, cento e oitenta e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), atualizado pela tabela do TJPE, à época do pagamento, além de condená-lo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 10.000,00(dez mil reais). De início, observo a existência de vinculo contratual entre o Município de Petrolina e a Lançar Construtora e Incorporadora LTDA, para fins de prestação de serviços de engenharia relativos ao sistema de iluminação pública, execução de serviços destinados ao recadastramento de todo o PIP, e das edificações pública municipais, expansão, modernização e execução de serviços de instalações provisórias deste parque. Esse vinculo contratual além documentalmente comprovado(19/250), restou admitido pelo Município em sua peça contestatória(fls.255/257). Nesse contexto, cumpre perquirir se há evidência de prestação de serviço ao longo do período reclamado. Os boletins de medição acostados às fls.45/208 trazem a assinatura do então Diretor da Secretaria de Infra-Estrutura, bem como laudo de vistoria(fl. 216) que atesta o recebimento da obra. Isto denota que o Município, por intermédio de agente seu, referendou o fato em si da prestação dos serviços, tal como asseverado na inicial. De resto, o Município não cuidou de trazer aos autos nenhum elemento de convicção que pudesse indicar que os referidos Boletins de Medição e o laudo de vistoria não guardam correspondência com a realidade fática. Deveras, cabia ao Município infirmar, de modo concreto e consistente, os atestados de realização dos serviços prestados em seu nome por agente público, ou ainda fazer prova de que efetuou os pagamentos correspondentes a esses serviços. Isso porque «o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, segundo preceitua o CPC/1973, art. 333, II. Ainda que por eventual inobservância do CPC/1973, Lei 4320/1964, art. 63 não retira do autor o direito ao recebimento do seu crédito, se este restou devidamente demonstrado(sob pena de se permitir o enriquecimento sem causa do ente público). Nesse contexto, as alegações quanto ao fato de os valores não terem sido submetidos ao estágio de liquidação, não eximem o Município da responsabilidade para com o pagamento dos valores pleiteados. Assim, se houve a prestação do serviço, deve ser efetuado o pagamento, ainda que eventualmente tenha havido inobservância de preceitos administrativos por parte da pessoa jurídica de direito público. Com relação à redução da condenação na verba honorária, ressalto que de acordo com o § 4º do CPC/1973, art. 20, nas causas de pequeno valor ou que for vencida a Fazenda Pública, como no caso sub examine, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo. Tenho que o julgador condutor do feito arbitrou de forma correta, moderada e equitativa o valor dos honorários advocatícios, procedendo em consonância com o disposto no art. 20 e parágrafos. Desse modo, voto pelo não provimento do apelo, mantendo-se inteiramente a sentença vergastada. Apelo improvido à unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.... ()
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780 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Insurgência do Ministério Público. Afã punitivista. Direito penal simbólico. Impertinência. Penal. Tráfico de drogas. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Patamar distinto ao de 2/3 (dois terços). Natureza deletéria de um dos estupefacientes apreendidos. Valoração isolada. Diminuta quantidade de drogas. Fundamentação inidônea. Incidência da Súmula Vinculante 59/STF. Recurso especial defensivo provido. Regimental acusatório não provido.
1 - É pacífico que o recurso especial - de fundamentação (eminentemente) vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a preceitos de estirpe constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário ( ex vi da CF/88, art. 102, III) ao STF.... ()
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781 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Ausência de correlação entre a denúncia e o acórdão. Inclusão da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Elementar do tipo não narrada na exordial. Decote da majorante.
«1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. ... ()
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782 - STJ. Processual civil tributário. Imunidade. Alegação de violação do CPC/1973, art. 557. Inexistência. Imunidade tributária. Reconhecimento do preenchimento dos requisitos pela entidade autora. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação proposta no ano de 2011 em que se pretende a declaração de imunidade tributária, por ser a parte autora entidade de assistência social com atividades ligadas à saúde. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para se reconhecer a prescrição quanto a parte dos créditos tributários. ... ()
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783 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, I. Caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST. Enquadramento sindical. Aplicação de instrumentos normativos. Horas extras. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Jornada de trabalho. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST, I. Fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS. Possibilidade. Horas extras em razão da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX), sem configurar afronta à isonomia (CF/88, art. 5º, «caput e I).
«As situações tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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784 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1.Paciente denunciado como incurso no Lei 7.716/1989, art. 20, §2º. ... ()
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785 - STJ. Civil e processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Acordo efetivado em juízo entre a companheira do de cujus e a genitora deste, no sentido de dividir, em partes iguais, o valor da pensão devida. Cumprimento da obrigação. Interesse jurídico do instituto de previdência municipal na defesa dos limites legais de implantação do benefício e para cumprimento do acordado. Ajuste formulado inter partes. Caráter negocial. Ausência de determinação para implantação de pensionamento em favor da genitora do de cujus. Provimento parcial do recurso.
«1 - Tratando-se de interpretação, mesmo que momentânea, do ajuste formulado entre as partes e diante de ofício judicial recebido, de cujo teor decorre a possibilidade de o impetrante, ora recorrente, manter um desconto, a título de pensão, em favor de pessoa fora da ordem legal, claro resta que este detém interesse jurídico para pleitear em juízo a resolução da questão. Nesse particular, avulta de importância citar excerto do voto-vista do em. Ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de que, «mantida tal situação, chegar-se-ia ao absurdo de se admitir que eventual falecimento da dependente de primeira classe - a companheira - ensejaria a manutenção de pagamento de quota de pensão beneficiária, única e exclusivamente, a dependente de classe posterior - a mãe [...]. ... ()
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786 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. ART. 485, V E VII, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. DOCUMENTO NOVO. 1 -
Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 26/1/2016. 2 - N ão colhem as alegações de que a violação literal de dispositivo de lei decorre do quanto evidenciado pelo documento novo que foi apresentado apenas na ação rescisória. Nos termos da Súmula 410/TST, a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 3 - O acórdão rescindendo estabeleceu que o Laudo de Exame Pericial elaborado pela Delegacia da Capitania dos Portos de São Francisco do Sul confirma as condições de mau tempo do dia do acidente, relatando que «Foi verificado que apesar do passadiço estar guarnecido por três tripulantes, não foi tomada providência no sentido de se corrigir o rumo da embarcação e «identifica como principal fator contribuinte para o acidente, o fator operacional, tendo em vista que a embarcação se encontrava navegando em piloto automático em condições de mau tempo, onde não houve tempo hábil para se corrigir ou alterar o rumo e a velocidade da embarcação". Registrou-se que o cartão de tripulação de segurança revela que a embarcação estava autorizada a navegar com dezesseis tripulantes, no entanto, encontrava-se com dezessete homens embarcados, bem como é constatado no laudo pericial que havia tripulantes que não constavam da lista do pedido de despacho assinada pelo despachante marítimo. Decidiu que está configurada a culpa grave da ré, estando presentes os três elementos autorizadores da reparação civil (dano, nexo causal e culpa), nos termos do CCB/2002, art. 186, pela responsabilidade civil subjetiva, mas também que o elevado grau de risco que representa o trabalho de pesca em alto mar autoriza o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da ré, pelos riscos que expunha o autor, nos termos do CCB, art. 927. Assim, para se concluir que «a embarcação pesqueira naufragada tinha capacidade para dezoito tripulantes e estava, quando do sinistro, com dezessete a bordo, que «o Inquérito da Capitania dos Portos de São Francisco detectou que, dentre os dezessete pescadores que naufragaram, quatro não constavam do rol de tripulantes apresentado previamente à Capitania de Itajaí, mas o rol foi aditado a tempo e modo, o que ocorre com frequência, já que nem todos os pescadores arrolados comparecem ao embarque na hora acordada, quando, então, o Mestre da embarcação convoca outros, para substituí-los, e pede que o seu Despachante Marítimo mande à Capitania a alteração do rol, como ocorrera no caso concreto e que «o mau tempo não passou de mera previsão, para se confirmar a ausência de culpa e a excludente de responsabilidade civil por caso fortuito ou força maior, implicaria o vedado reexame de fatos e provas que originou a decisão rescindenda, também nos termos da Súmula 410/TST. 4 - Trata-se de documento novo consistente em: o Tribunal Marítimo proferiu e publicou em 28/7/2016 decisão unânime no sentido de «julgar o acidente da navegação previsto na Lei, art. 14, a 2.180/54, como decorrente de FORTUNA DO MAR, mandando arquivar o inquérito e, por consequência, «exculpar o representado PEP Mário Cesar Jacinto, mestre da embarcação naufragada, portanto preposto dos Autores, porque nos termos da Lei 2.180/1954, art. 18, as decisões do Tribunal Marítimo «quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, têm valor probatório e se presumem certas (...)..Verifica-se que esse documento não se insere no conceito de documento novo para fins de impulsionar o corte rescisório. Em primeiro plano, porque não atende ao critério de ser cronologicamente velho, porque passou a existir em 28/7/2016, conforme publicação no Diário Eletrônico, Caderno 1, sessão do Tribunal Marítimo ocorrida em 21/7/2016, e a decisão rescindenda transitou em julgado, anteriormente em 26/1/2016. Em segundo lugar, porque por absolver o representado PEP Mário Cesar Jacinto, mestre da embarcação naufragada, não é por si só suficiente para assegurar pronunciamento favorável, já que o acórdão rescindendo além de reconhecer a responsabilidade civil subjetiva da empregadora, também se fundamentou na responsabilidade civil objetiva da empregadora, nos termos do CCB, art. 927, decorrente de risco advindo da atividade de pesca profissional em barco pesqueiro localizado no alto mar em dia de mau tempo . Em terceiro lugar, porque nos termos da Lei 2.180/54, art. 1º, o Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade, especificadas nesta Lei.Nos termos do art. 18, «as decisões do Tribunal Marítimo quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação têm valor probatório e se presumem certas, sendo porém suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário. Portanto, ainda que se presuma certa a decisão quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, ela é suscetível de reexame pelo Poder Judiciário. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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787 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a distinção entre a responsabilidade civil contratual (CCB/2002, arts. 389, e ss. e 395 e ss) e a responsabilidade civil extracontratual (CCB/2002, arts. 186, 187 e 188 e 927). CDC, arts. 14, 27 e 43. CCB/2002, art. 205, 422 e 2.028.
«... 6. Nesse passo, Carlos Roberto Gonçalves leciona que o Código Civil diferencia a responsabilidade civil contratual e a extracontratual, observando que aquela está disciplinada nos artigos «395 e s. e 389 e s. e esta nos «arts. 186 a 188 e 927: ... ()
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788 - TST. Incorporação das parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa decorrente do labor na função de caixa efetivo. Contagem do período de exercício da função de caixa em substituição. Súmula 372/TST item I, do TST.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, por considerar que ela somente foi efetivada na função caixa e passou a receber as parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a partir setembro de 1993. Assim, considerando que o seu afastamento se deu em 5/6/2003, a autora teria exercido a função de caixa por apenas 9 anos e 9 meses, não tendo atingido o período de 10 anos de recebimento das gratificações para a incorporação, conforme exigido na Súmula 372/TST item I, desta Corte. O Regional destacou ainda que o período de exercício da função de caixa eventual, compreendido entre maio a setembro de 1993, expressamente reconhecido pelo preposto, Sr. José Mario de Castro, com depoimento pessoal às fls. 33, não pode ser computado para feito de cálculo da estabilidade financeira, pois o valor pago a título de «substit. de função não corresponderia àqueles recebidos pela obreira em decorrência do exercício da função de caixa («gratificação de caixa e «quebra de caixa). Em direta aplicação do princípio da primazia da realidade e afastando mero artifício contábil, verifica-se que o pagamento da rubrica «substit. de função, embora rotulado de forma diferente, teve a mesma finalidade e natureza jurídica das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa, visto que a reclamante somente recebeu a parcela «substit. de função em decorrência do exercício da função de caixa. Assim, o que se extrai dos autos, na verdade, é que a rubrica «substit. de função, paga no período entre maio e setembro de 1993, quando a reclamante, conforme confissão do preposto do reclamado, atuou também na função de caixa, obviamente corresponde à remuneração que o reclamado pagou à autora por essa substituição no lugar das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa. Não é suficiente para afastar o direito à incorporação das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a circunstância fática, igualmente registrada no acórdão regional, de que o valor da parcela «substit. de função pago à autora de maio a setembro de 1993 não corresponde exatamente à soma das parcelas que ela recebeu no período em que laborou como caixa efetivo. Isso porque a mencionada circunstância configura uma segunda ilegalidade cometida pelo banco reclamado, pois, além de não ter incorporado as gratificações pleiteadas, durante os 5 meses em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, recebeu as gratificações decorrentes do exercício da aludida função em valor inferior por causa de artifício contábil utilizado pelo reclamado para descaracterizar a mesma natureza desse pagamento, rotulando-o de forma diferente. Ressalta-se que não se pode considerar como situação meramente eventual o pagamento contínuo, por cinco meses, de maio a setembro de 1993, da verba decorrente do exercício da função de caixa em substituição. Assim, somando-se os 2 (dois) períodos (9 anos e 9 meses como caixa efetiva com 5 meses como caixa em substituição), ultrapassa-se o período de dez ou mais anos exigido no item I da Súmula 372/TST para assegurar à empregada a postulada estabilidade econômica. Portanto, o Regional, ao manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de incorporação das verbas pagas em decorrência do exercício da função de caixa, sem considerar o período em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, no período de maio a setembro de 1993, contrariou o item I da Súmula 372/TST. ... ()
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789 - STJ. Sociedade anônima. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Administrativo. Multa. Proporcionalidade. Trinta por cento (30%) do valor da operação irregular. Possibilidade. Proporcionalidade. Multa. Interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Cumulatividade. Cabimento. Proibição da proteção deficiente aos bens jurídicos. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Cabimento. Poder de polícia. Discricionariedade. Lei 6.385/1976, art. 11, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 116, Lei 6.404/1976, art. 117, Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.404/1976, art. 154.
«1. Os recorrentes realizaram operação de mútuo com «holdings» familiares, na época em que ocupavam concomitantemente as funções de administradores e sócios controladores da pessoa jurídica, contudo, na contabilidade da empresa, fizeram registrar esta operação como se fosse «saldo a receber de clientes», ao invés de a lançarem como mútuo, razão pela qual a Comissão de Valores Mobiliários aplicou-lhes as sanções de multa e de inabilitação para o exercício do cargo de administrador, pelo prazo de dez anos, com base na Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.385/1976, art. 11. ... ()
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790 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIA ARGUIDA JÁ ENFRENTADA EM SENTENÇA - COISA JULGADA - PRECLUSÃO - I -
Decisão agravada que determinou que o requerido, ora agravante, comprove que procedeu ao fornecimento do IMEI, referentes às contas do aplicativo WhatsApp vinculadas às linhas telefônicas de número +55 (11) 98693-3620 e +55 (11) 94980-9318, à parte autora, conforme decisão anterior, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$20.000,00 - II - Agravante que defende caber à empresa WhatsApp LLC, terceira estranha ao feito, responder em juízo e dar cumprimento às ordens judiciais relacionadas ao referido serviço - Recorrente que também argumenta ter dado cumprimento à ordem, sob o fundamento de ter informado à mencionada terceira a respeito da ordem judicial em comento, tendo a referida empresa encaminhado os registros de acesso referentes às contas do aplicativo WhatsApp vinculadas às linhas telefônicas indicadas, com base nos quais o autor agravado poderá chegar à inequívoca identificação dos usuários das contas do aplicativo WhatsApp em questão - Hipótese em que o recorrente defende, ainda, a ausência de dever legal de armazenamento de dados de seus usuários, exceto os registros de acesso por seis meses - III - Tutela antecipada concedida na fase de conhecimento, deferida para determinar ao réu, ora agravante, que forneça o número de identificação IMEI do aparelho utilizado, registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos seis meses, bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir para a identificação do usuário das contas WhatsApp vinculadas aos números +55 (11) 9.8693-3620 e +55 (11) 9.4980-9318 - Sentença proferida em 1ª instância que julgou procedente a ação e condenou o réu, ora agravante, a fornecer as informações já determinadas em sede de antecipação da tutela - Matéria arguida no bojo da fase de cumprimento de sentença e no presente recurso que já foi suscitada em contestação e enfrentada em sentença transitada em julgado - Regular trânsito em julgado operado - Coisa julgada material e preclusão configuradas, que tornam imutável e indiscutível a decisão de mérito - Inteligência dos arts. 502, 505 e 507 do CPC/2015 - - Ainda que se tratasse de questão de matéria pública, as quais podem ser conhecidas de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, tal fato somente se dá enquanto não ocorrer o trânsito em julgado - Inteligência do art. 485, §3º, do CPC/2015 - Precedentes do C. STJ - Ausência das hipóteses legais previstas no art. 494, I e II do CPC/2015 - Impossibilidade de modificar a sentença após o trânsito em julgado - Inaplicabilidade ao caso da teoria de relativização da coisa julgada, o que se dá somente em casos excepcionais - Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido". ... ()
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791 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Parcelas pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG. Prescrição. Prazo ordinário decenal. Trata-se de hipótese em determinar qual o prazo prescricional aplicável na hipótese de ação que objetiva a restituição do VRG pago de antemão, se o prazo especial de três anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV ou se o prazo ordinário de dez anos previsto no CCB/2002, art. 205. Regra de transição. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 2.028.
«... III – Da definição do prazo prescricional aplicável na espécie (Violação do art. 206, § 3º, IV, do CC/02) ... ()
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792 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXX, CF/88, art. 226, § 4º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.591, CCB/2002, art. 1.594, CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.609, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.846. ECA, art. 27. CCB/1916, art. 350 e CCB/1916, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.
«... IV. Da violação ao CCB/1916, art. 363; CCB/2002, art. 1.609; ECA, art. 27; e do dissídio jurisprudencial concernente à temática contida nos dispositivos legais. ... ()
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793 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.
«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()
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794 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Adultério. Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa. Ato ilícito. Inexistência. Ausência de violação de norma posta. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 942, «caput e parágrafo único e CCB/2002, art. 1.566, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.518.
«... A celeuma jurídica circunscreve-se à existência de ato ilícito na manutenção de relações sexuais com a ex-mulher do autor, em decorrência das quais foi concebida a filha erroneamente registrada. ... ()
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795 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional de drogas via correio. Importação. Apreensão da droga em centro internacional dos correios distante do local de destino. Facilidade para colheita de provas da autoria delitiva no endereço do destinatário da droga. Mitigação da Súmula 528/STJ. STJ. Competência do juízo suscitado.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d - CF. ... ()
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796 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Litisconsórcio passivo necessário. Inocorrência. Inexistência de omissões no acórdão do tribunal a quo. Agravo interno não provido.
«1 - Na hipótese em análise, conforme se depreende do acórdão do Tribunal a quo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro, em razão da ocupação irregular de cargos públicos na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, ao argumento de que há ocupantes de cargos em comissão que não desempenham função de direção, chefia ou assessoramento e que o Governo do Estado do Rio de Janeiro vem se utilizando abusivamente da livre nomeação de empregados para o exercício de funções de confiança, como forma de ingresso nos quadros da Administração Pública, em clara afronta à exigência constitucional do concurso público. ... ()
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797 - STF. Habeas corpus. Nulidades: (1) inépcia da denúncia; (2) ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial; violação de registros telefônicos do corréu, executor do crime, sem autorização judicial; (3) ilicitude da prova das interceptações telefônicas de conversas dos acusados com advogados, porquanto essas gravações ofenderiam o disposto no Lei 8.906/1996, art. 7º, II, que garante o sigilo dessas conversas. Vícios não caracterizados. Ordem denegada. CPP, art. 6º. CPP, art. 41. CPP, art. 157 (redação da Lei 11.690/2008) . CF/88, art. 5º, XII.
«1 - Inépcia da denúncia. Improcedência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. A denúncia narra, de forma pormenorizada, os fatos e as circunstâncias. Pretensas omissões - nomes completos de outras vítimas, relacionadas a fatos que não constituem objeto da imputação - não importam em prejuízo à defesa. ... ()
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798 - STJ. Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos/presunção de violência (relatividade). Consentimento válido da menor (relevância). Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Em 9.12.05, proferi voto-vista no REsp-542.324, ainda pendente de publicação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Paulo Medina. No julgamento, discutia-se se a presunção de violência, contida no art. 224, a, do Cód. Penal, seria absoluta ou relativa - passível, portanto, de prova em contrário. Ao que cuido, esse seria o último caso sobre o tema apreciado pela 6ª Turma. Disse eu na oportunidade: ... ()
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799 - STJ. Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos/presunção de violência (relatividade). Consentimento válido da menor (relevância). Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Em 9.12.05, proferi voto-vista no REsp-542.324, ainda pendente de publicação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Paulo Medina. No julgamento, discutia-se se a presunção de violência, contida no art. 224, a, do Cód. Penal, seria absoluta ou relativa - passível, portanto, de prova em contrário. Ao que cuido, esse seria o último caso sobre o tema apreciado pela 6ª Turma. Disse eu na oportunidade: ... ()
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800 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.
«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()
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