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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 56

Artigo56

Art. 56

- A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

§ 2º - A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.

§ 3º - Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 4º - Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.

Redação anterior (original): [Art. 56 - O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.]

STJ Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022). Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16, Mais detalhes

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STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632. Mais detalhes

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STJ Registro público. Retificação de nome. Recurso especial. Registros públicos. Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido. Insurgência do autor. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e devidamente fundamentado em justo motivo. Ausência. Prejuízo a apelido de família. Improcedência mantida. Hipótese. Trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57 Mais detalhes

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STJ Homologação de decisão estrangeira. Agravo interno. Alteração total do nome. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Mais detalhes

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STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil. Registros públicos. Retificação de registro civil. Prenome utilizado pela requerente desde criança no meio social em que vive diverso daquele constante do registro de nascimento. Posse prolongada do nome. Conhecimento público e notório. Substituição. Possibilidade. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Alegação de violação do Lei 6.015/1973, art. 56. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 356/STF. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Nome. Alteração. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai na infância.. Justo motivo. Retificação do assento de nascimento. Interpretação dos Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. Mais detalhes

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