(DOC. VP 163.5910.3003.9700)
TST. Incorporação das parcelas «gratificação de caixa» e «quebra de caixa» decorrente do labor na função de caixa efetivo. Contagem do período de exercício da função de caixa em substituição. Súmula 372/TST item I, do TST.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, por considerar que ela somente foi efetivada na função caixa e passou a receber as parcelas «gratificação de caixa» e «quebra de caixa» a partir setembro de 1993. Assim, considerando que o seu afastamento se deu em 5/6/2003, a autora teria exercido a função de caixa por apenas 9 anos e 9 meses, não tendo atingido o período de 10 anos de recebimento das gratificações para a incorpora�
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