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(DOC. VP 181.5511.4000.0300)

STJ. Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Peculato. CP, art. 312. Diárias. Recebimento indevido. Adequação típica em tese. Ocorrência. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade. Suspensão do exercício da função pública. CPP, art. 319, VI.

«1 - O propósito da presente fase procedimental é verificar a aptidão da denúncia e a possibilidade de absolvição sumária do acusado, a quem é imputada a suposta prática do crime de peculato-apropriação (CP, art. 312, caput,); em concurso de pessoas (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71). 2 - Ao rito especial da Lei 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (CPP, ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária,

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