Carregando…

Jurisprudência sobre
transito pesagem

+ de 929 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • transito pesagem
Doc. VP 736.0252.5413.8979

701 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Denunciação da lide. Sentença que julgou improcedente a ação principal, prejudicada a lide secundária. Interposição de apelação pelo autor. Análise da preliminar de cerceamento de defesa. Juiz a quo que, por ocasião do deferimento da produção de prova testemunhal, advertiu as partes de que estas deveriam providenciar a intimação de suas testemunhas para comparecimento na audiência de instrução a ser realizada por videoconferência. Convite para a audiência de instrução foi providenciado pelo juiz a quo por meio da disponibilização de link nestes autos, cujo funcionamento foi certificado pela serventia de origem, de sorte que o envio do referido link para os e-mails pessoais do patrono do autor e das testemunhas por ele arroladas não era imprescindível para a regular realização da audiência. Manifestação do juiz a quo sobre o laudo pericial que instrui a peça exordial era prescindível no caso em tela, haja vista que a existência de outros elementos que serviram fundamentos suficientes para amparar a sua decisão. Tanto o convite para audiência de instrução por meio de envio de link para os e-mails pessoais do patrono do autor e das testemunhas por ele arroladas, como a manifestação do juiz a quo sobre o laudo pericial que instrui a peça exordial, eram medidas desnecessárias, de sorte que a ausência das referidas medidas não prejudicou o exercício do direito de ação pela parte autora e, portanto, não justifica a pretendida anulação da r. sentença, pois não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre o ônibus de propriedade da ré e a porta dianteira esquerda do veículo do autor. A partir das versões fáticas aduzidas pelas partes e dos documentos juntados aos autos, especialmente o boletim de ocorrência e as fotografias que instruem a petição inicial, é possível depreender que a colisão entre os veículos ocorreu porque o autor abriu a porta dianteira esquerda do seu veículo, visando nele adentrar, no mesmo instante em que o ônibus da ré trafegava pelo local, tanto que a mão esquerda do autor veio a ser prensada entre a porta dianteira esquerda do seu veículo e a traseira direita do coletivo. Prova oral autos corrobora a dinâmica depreendida a partir das versões fáticas e dos documentos constantes nos autos. Embora tenha ouvido sido em juízo sem o compromisso de dizer a verdade, na forma do art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, o depoimento do motorista do ônibus da ré deve ser considerado no deslinde da causa, haja vista que o seu teor se mostra condizente com os demais elementos probatórios, especialmente o boletim de ocorrência e as fotografias que instruem a petição inicial. Conjunto probatório demonstra que o acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva do autor, que, visando adentrar no seu veículo, abriu a porta dianteira esquerda deste último em momento inoportuno, violando a regra do CTB, art. 49, e, por consequência, veio a chocar a referida porta com a traseira direita do ônibus da ré, que trafegava pelo local dos fatos com preferência de passagem. Culpa exclusiva do autor exclui a responsabilidade civil imputada à ré, de sorte que a improcedência da presente ação indenizatória era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.2063.7004.4200

702 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Apropriação indébita. Maus antecedentes configurados. Personalidade. Valoração de condenações penais. Impossibilidade. Conduta social. Prática delitiva no exercício de atividade profissional. Incidência de causa de aumento. Bis in idem evidenciado. Consequências do crime. Motivação idônea declinada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.3503.3000.7900

703 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Agência nacional de vigilância sanitária. Autorização de funcionamento de empresa (afe) e taxa de fiscalização. Resolução rdc 345/2002. Legalidade. Abertura de filiais em cada unidade federativa. Exigência. Comprovação. Súmula 7/STJ.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 364.0487.4711.4926

704 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Interposição de apelação. Legitimidade passiva da ré Mariley foi reconhecida pela r. sentença e a referida litigante não impugnou o aludido reconhecimento por meio da interposição de apelo, tampouco em contrarrazões, razão pela qual não há necessidade de reapreciar a referida matéria nesta fase recursal, consoante inteligência do CPC, art. 1.013. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre a motocicleta conduzida pelo autor e o veículo conduzido pela ré Edorgina e de propriedade da ré Mariley. O acidente objeto desta lide ocorreu por culpa da ré Edorgina, que, provindo de via dotada de sinalização de parada obrigatória, ingressou no cruzamento de vias de maneira inoportuna, de modo a interceptar a trajetória da motocicleta do autor, que trafegava pelo local com preferência de passagem, e, consequentemente, provocar a colisão, violando, assim, as regras previstas nos CTB, art. 34 e CTB art. 44. As rés Edorgina e Mariley, condutora e proprietária do veículo causador do acidente respectivamente, têm a obrigação solidária de indenizar os danos que o autor suportou em razão do acidente discussão, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil e a teoria da guarda. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. A petição inicial foi instruída com três orçamentos e o de menor valor estimou que o custo do conserto das avarias que a motocicleta do autor sofreu em razão do acidente discussão é de R$ 2.211,05. Petição inicial também foi instruída com notas fiscais que demonstram que o autor despendeu R$ 6.865,54 para custear serviços médicos destinados a tratar as lesões corporais que sofreu em razão do acidente em discussão. Contestações apresentadas não impugnaram especificamente a alegação referente ao custo estimado para o conserto da motocicleta, tampouco a alegação referente ao valor despendido no tratamento das lesões corporais causadas pelo acidente, razão pela qual as referidas alegações devem ser presumidas verdadeiras, conforme o CPC, art. 341. A fixação de indenizações por danos materiais em favor do autor, nos importes de R$ 2.211,05 e de R$ 6.865,54, é medida que se impõe, a fim de compensar o prejuízo referente ao custo do conserto da motocicleta e o prejuízo referente às despesas suportadas em razão do tratamento das lesões corporais causadas pelo acidente em discussão. Laudo pericial produzido nestes autos aponta que o acidente em discussão causou ao autor fratura na mão direita e no tornozelo esquerdo, lesões corporais graves que afastaram o referido litigante de suas atividades habituais por mais de trinta dias, ensejando a fixação de indenização por danos morais para compensar o sofrimento físico suportado pelo ofendido. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 se mostra adequada para compensar o sofrimento físico suportado pelo autor, punir as rés e inibir a prática de outros ilícitos. Laudo pericial produzido nestes autos aponta que as lesões corporais causadas pelo acidente em discussão não resultaram em danos estéticos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão de fixação de indenização a esse título. Reforma da r. sentença para julgar parcialmente procedente a presente ação, em conformidade com os fundamentos expostos. Apelação parcialmente provida... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.6017.9453.6017

705 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados, aplicando-se a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC no que concerne à restituição dos valores pagos a título do prêmio do seguro; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. Não demonstrada, ademais, a alegada abusividade do valor cobrado a tal título. 4. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença também modificada nesse tópico. 5. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, ao menos no que concerne à cobrança a título de prêmio do seguro, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (4.9.23) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Impossibilidade de aplicação da dobra com relação à cobrança da tarifa de avaliação do bem. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. Deram parcial provimento à apelação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 372.7776.9789.9283

706 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Reforma parcial. Incidência da legislação consumerista; CDC, art. 17: consumidor por equiparação. Controvérsia quanto à dinâmica do evento. Responsabilidade civil objetiva, sem excludentes comprovadas, CDC, art. 14. Concessionária de serviço público. Teoria do Risco Administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inocuidade das alegações acerca do local do acidente, inclusive, quanto à manutenção da via pública, com buraco, à vista de não ser o Município parte no processo. Compatibilidade da dinâmica dos fatos com as alegações da inicial, segundo a instrução probatória. Depoimentos de testemunhas de viso do acidente. Dever de cautela redobrada para o motorista profissional, treinado para o percurso de passagem rotineira. Previsibilidade do acidente que se exige do motorista profissional, com recursos e estratégias de compensação para a conduta de mudança brusca de direção, para desvio de buraco. Necessidade de treinamento acirrado dos motoristas, com ênfase nos trechos perigosos do percurso. Responsabilidade civil objetiva que afasta a possibilidade de discussão de culpa neste processo, ressalvado eventual regresso. Demonstração suficiente do dano conexo à conduta da ré, sem prova de fato exclusivo da vítima, como excludente da responsabilidade. Inexistência de concorrência da vítima na causação do resultado. Ausência de prova quanto às teses de defesa, com descumprimento do ônus do CPC, art. 373, II. Danos materiais. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do CC. Despesas diretas com funeral, não comprovadas, que não devem ser pagas a todos os familiares do falecido. Alimentos decorrentes da conduta ilícita; art. 948, II, do CC. Não demonstrada a ausência de capacidade de autossustento da mãe do falecido. Tampouco houve prova da dependência financeira em relação ao filho adulto, casado, com filhos e sem prova de emprego. Danos morais configurados, independentemente da convivência materna sob o mesmo teto, até a morte. Presunção da conexão afetuosa com o filho falecido. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Lesão subjetiva de grande proporção. Indenização fixada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para a mãe autora, de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Influência da multiplicidade de núcleos familiares do falecido sobre o arbitramento. Consectários legais. Termo inicial da correção monetária sobre a indenização por danos morais - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Termo inicial dos juros moratórios, na indenização por danos morais, a contar da citação; art. 405 do CC. Índices aplicáveis, de acordo com a Lei 14.905/2024, que modificou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406: juros pela SELIC e correção monetária pelo IPCA. Redistribuição dos ônus de sucumbência. Jurisprudência e Precedente citado: 0066581-53.2015.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 03/10/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL); REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 11/3/2013 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 189.6441.6261.7839

707 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Carmo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Apelante pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 88407734). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, sustenta, preliminarmente, a nulidade da apreensão das drogas em razão da abordagem pessoal sem fundadas razões. Sustenta, ainda, que a prova obtida através da interceptação das mensagens contidas no celular do Apelante sem a sua anuência também é nula. No mérito, defende a absolvição em razão da ausência de provas quanto à prática de tráfico de drogas. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Caso não sejam admitidas as teses defensivas lançadas nos tópicos anteriores, entende imperiosa se faz a reforma da Sentença no que tange a pena cominada, eis que a fração de aumento (1/5) não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser redimensionada. Requer, ainda, redução da pena na forma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da ínfima quantidade de entorpecentes apreendida que deve prevalecer, inclusive, sobre a reincidência; deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 96186782). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 689.8047.1051.0820

708 - TJRJ. Revisão criminal. Condenação irrecorrível da Eg. 1ª Câmara Criminal desta Corte pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico majorados por artefato bélico. Pleito revisional que persegue a absolvição do Requerente, sustentando a fragilidade probatória, à luz do postulado in dubio pro reo e da violação ao CPP, art. 226, argumentando, ainda, em relação ao crime de associação ao tráfico, a ausência dos atributos da estabilidade e permanência. Subsidiariamente, requer a concessão do privilégio, a pena-base no mínimo legal e o abrandamento do regime. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar restrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que, ao inverso do alegado, tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga a conclusão restritiva imposta ao Paciente, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Atributos da estabilidade e permanência do crime de associação ao tráfico que foram suscitados e amplamente discutidos nas duas instâncias julgadoras, pelo que, independentemente da interpretação dada em concreto, a decisão final há de ser respeitada, especialmente porque «a revisão não pode ser utilizada (..) para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário (STJ). Privilégio do tráfico que se incompatibiliza frente à manutenção do gravame concernente aa Lei 11.343/2006, art. 35. Tema inerente à suposta vulneração do CPP, art. 226 que só agora vem suscitado genericamente na inicial, não tendo sido veiculado no momento procedimental oportuno perante o juiz natural do processo, se achando, portanto, originariamente precluso na forma do CPP, art. 571, II, o qual dispõe que as impugnações referentes à instrução devem ser arguidas nas alegações finais. Tese inovadora que se acha, também agora, repelida pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Daí a firme orientação do STJ no sentido de que «a preclusão, relacionada à passagem do tempo, impede a desconstituição da res judicata". Formalidades do CPP, art. 226 que, de qualquer sorte, continuam a expressar mera recomendação legal, à luz da prevalente orientação do STF. Orientação adicional do STJ também pontificando, em casos como tais, que «não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual mudança de orientação jurisprudencial, como ocorreu no presente caso, dado que, à época da condenação transitada em julgado, a jurisprudência deste Tribunal era no sentido que as regras do CPP, art. 226 constituíam meras recomendações legais não tendo o condão de possibilitar o reconhecimento de nulidade". Inviabilidade de nova requantificação das reprimendas, especialmente porque estabelecida sem variação horizontal e de modo totalmente favorável ao Requerente. Diretriz do STJ enaltecendo, no particular, que «a dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente (STJ), valendo ainda exaltar que, «em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade (STJ). Pleito revisional que se julga improcedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 951.9794.1827.1165

709 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HOME CARE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 557.3306.9002.7706

710 - TJRJ. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONFIRMOU MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA EM DEMANDA OBRIGACIONAL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 000024 DOS ANEXOS) QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA SUPLICADA REQUERENDO O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO PARA AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENALIDADE. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de demanda na qual proferida sentença (i) confirmando a tutela de urgência deferida, a qual determinou a autorização e o custeio do exame; e condenando a Operadora (ii) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$5.000,00 para cada um dos Autores (indexador 294 - origem). Operou-se o trânsito em julgado (indexador 13 ¿ originário). Deflagrado cumprimento de sentença, os Exequentes aduziram que lhes seria devido montante de R$15.902,34, referente a onze dias de atraso no cumprimento da ordem judicial, com R$12.602,34 - condenação por danos morais e honorários. A Executada efetivou pagamento do valor de R$12.829,66 (indexador 320) e apresentou impugnação à execução alegando que teria realizado a obrigação de fazer antes do prazo estipulado e, portanto, não caberia qualquer multa (indexador 370). Nesse cenário, foi proferida a r. decisão, rejeitando a impugnação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 318.4866.2968.6103

711 - TJSP. Ação Penal - Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Insurgência dos réus - Apreensão de maconha, cocaína e crack - Autoria e materialidade comprovadas - Dicção do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput - Dosimetria. Réu Jeferson: Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da variedade das drogas, bem como pelo fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes. Em que pese o entendimento do d. sentenciante, ainda que parte dos entorpecentes apreendidos tenham altíssimo poder viciante, verifica-se que a quantidade (4,49 gramas de crack e 1,21 gramas de cocaína) não se mostra expressiva a ponto de justificar o aumento. Além do mais, dentre as drogas costumeiras, a maconha (4,43 gramas) é a menos deletéria, de modo que não se justifica a pretendida exasperação. Conduta dos acusados que não reclama uma pena maior porque o grau de reprovabilidade não excede aquele inerente ao tipo penal. Afastamento - Incidência da atenuante de menoridade, porém sem reflexos na pena (Súmula 231, STJ). Causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LA, na fração de 1/6, vez que a prática delitiva envolveu adolescente. Redutor não aplicado. Conquanto o acusado seja tecnicamente primário e não tenha antecedentes criminais (fls. 45), observa-se que ostenta passagem pela Vara da Infância e Juventude por prática de atos infracionais equivalentes ao tráfico de drogas (tendo inclusive cumprido medida socioeducativa de liberdade assistida - Autos 0000153-23.2022.8.26.0144 - fls. 46), o que constitui circunstância impeditiva da aplicação da benesse do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, já que seguramente indicativa de sua dedicação a atividade criminosa - Regime semiaberto mantido. Réu Wesley: Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da variedade das drogas, bem como pelo fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes. Como dito acima, a elevação da reprimenda nesta fase não se mostra devida. Magistrado que agravou a pena em virtude da reincidência específica, na fração de 1/6 (Processo 1500085-33.2021.8.26.0144 - fls. 49/50). Em consulta ao SAJ, verifica-se que o processo supramencionado transitou em julgado para a defesa aos 19/08/2022 (fls. 220), de modo que não há que se falar em reincidência, mas, sim, em maus antecedentes. Pena-base acrescida de 1/6 pelos maus antecedentes. Causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LA, na fração de 1/6, vez que a prática delitiva envolveu adolescente. Redutor não aplicado. Regime fechado mantido - Recursos dos réus providos em parte para fixar a pena-base no mínimo legal, redimensionando-se, assim, o quantum das reprimendas (Jeferson: 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal, e Wesley: 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, no mínimo legal). Mantida, no mais, a r. sentença.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 996.4501.0455.4918

712 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

-Prestação de serviços de energia elétrica - Poda de árvores - Decisão que INDEFERIU a concessão de efeito suspensivo, ressaltando que embora esteja garantido o juízo, não estão preenchidos os demais requisitos do CPC, art. 525, § 6º, sendo de rigor a incidência da multa, ante o tempo decorrido - Além disso, REJEITOU a impugnação, considerando corretos os cálculos apresentados pelo exequente, condenando a impugnante a arcar com os honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido - IRRESIGNAÇÃO da concessionária de energia elétrica - Pretensão de afastamento da multa cobrada no valor total de R$ 31.729,98, alegando que fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Subsidiariamente requer a readequação e/ou redução da multa cominada para patamares razoáveis, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte adversa - PARCIAL CABIMENTO - Multa fixada liminarmente obrigando a requerida a proceder em quinze (15) dias úteis a contar da intimação, a poda de toda a vegetação que estiver próxima ou encostada na rede elétrica que margeia a servidão de passagem da propriedade ou, providenciar o desligamento da energia no local para que o requerente possa realizar a poda, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada, a trinta (15) dias - Sentença que confirmou a tutela mas fixou o prazo de dez (10) dias para o cumprimento, sob pena de incidência da multa diária, que transitou em julgado sem interposição de quaisquer recursos - Iniciada a execução da sentença, a executada demonstrou boa-fé depositando o valor integral do débito reclamado, esclarecendo as dificuldades para o imediato cumprimento da ordem, sobretudo porque a unidade consumidora está localizada em zona rural - Além disso, na exordial o autor afirmou que a requerida enviou dois funcionários que realizaram parcialmente o serviço, sem designação de nova data, o que estaria impedindo a completa exploração do seu seringal - Não restou claro nos autos, se a rede de transmissão está localizada e serve unicamente a propriedade do exequente - Particularidade do caso concreto, que torna possível a READEQUAÇÃO da multa em observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Inteligência do Art. 537, caput e § 1º, do CPC - Manutenção do PRAZO máximo de dez (10) dias para comprovação do efetivo cumprimento da obrigação de podar as árvores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 10.000.00, por ser mais adequada para atender a necessidade coercitiva da sanção, sem propiciar o enriquecimento sem causa da parte exequente - Sendo necessária posterior elaboração de novos cálculos pelo exequente, com subsequente intimação da parte executada para manifestação, caberá à MMa. Juíza da causa, ao consolidar o correto valor do débito, liberar eventual quantia em excesso em favor da executada e, se o caso, fixar os honorários advocatícios sobre o proveito econônico apurado - Partes que devem cooperar para a solução da lide na forma estabelecida pelo CPC, art. 6º - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.0054.9499.0408

713 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 302, §3º C/C § 1º, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Regional de Bangu julgou parcialmente procedente, para CONDENAR o Acusado pela prática do crime previsto no art. 302, §3º c/c §1º, I e III, da Lei 9.503/1997 à pena de 06 (seis) anos de reclusão, bem como fica proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Foi fixado o regime semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 270). Nas Razões, pretende-se a absolvição do Réu sob a alegação de ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena de proibição de possuir/retirar a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, 02 (dois) meses, conforme CTB, art. 293 (index 312). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.8261.2405.4153

714 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, CTB) e desobediência (art. 330, CP). Pleito de nulidade da sentença condenatória em relação ao delito de desobediência. Julgamento extra petita. Matério não enfrentada pela corte de origem. Supressão instância . Dosimetria (art. 302, CTB). Pena-base. Culpabilidade. Maior reprovabilidade da conduta imputada. Conduta social. Paciente constatemente envolvido em confusões e causando perturbação social. Circunstância do crime. Modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de trânsito. Quantum de exasperação. Ausência de critério matemático. Discricionariedade vinculada do julgador. Rezoabilidade e proporcionalidade devidamente observadas. Ausência de novos argumentos aptos a descontituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 815.2214.5520.3909

715 - TJSP. Apelação criminal - Embriaguez ao volante e resistência - Sentença absolutória.

Recurso Ministerial buscando a condenação do réu apenas por incurso no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Na fixação da pena, requer a fixação das pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, pleiteia seja reconhecida a circunstância agravante da reincidência, aduzindo ser incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Contrarrazões recursais da Defesa requerendo, em preliminar, o não conhecimento do apelo Ministerial, aduzindo estar «caracterizada a falta de sucumbência da parte recorrente, eis que a apelação não refuta o reconhecimento da ilicitude da prova e por tal razão, deve ser mantida a absolvição com base no art. 386, II do CPP, visto que ela sequer foi questionada no recurso ministerial, a fim de salvaguardar os direitos do apelado e respeitar os princípios constitucionais a ele garantidos, já que a segunda instância deve se ater ao pedidos feitos no recurso, sob pena de nulidade da decisão ou de incorrer em reformatio in pejus.. Aduz, ainda, que também não foi refutado o fundamento da sentença quanto à «ausência de colaboração do apelado para fornecimento de material para a realização do exame pericial". No mérito, pleiteia seja negado provimento ao recurso. Preliminar afastada - Da análise das razões recursais apresentadas pela i. Representante do Ministério Público, bem como das alegações finais expostas pelo Parquet (em relação às quais se faz referência no recurso em comento), observa-se que ao pleitear a parcial procedência da ação, almejando a condenação do réu quanto ao crime do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, ao argumentar que os fatos «foram devidamente comprovados durante a instrução probatória, de modo que a autoria e a materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas ante o teor do boletim de ocorrência a fls. 22/25, pelos laudos periciais às fls. 45/50, pelo laudo pericial de verificação de embriaguez às fls. 55/59, pelo laudo pericial de exame toxicológico às fls. 60/63, bem como pela robusta prova oral produzida na fase investigativa e em juízo, sob o crivo do contraditório, depreende-se, a rigor, que restaram satisfatoriamente refutados os fundamentos constantes na r. sentença que levaram à absolvição do acusado. Nulidade das provas colhidas em razão da ilegalidade da abordagem dos Guardas Civis Municipais - Inocorrência - Fundada suspeita decorrente da conduta do acusado que conduzia veículo automotor em alta velocidade, em local onde há muitas famílias e transeuntes, esbarrando em pessoas que estão na via pública e que não obedece às ordens de parada emitidas pelos agentes públicos competentes para tanto, o que causou estranheza, levantando suspeitas de que poderia haver algo de errado, ensejando a perseguição e sua abordagem. Ausência de elaboração de auto de prisão em flagrante e inquérito iniciado por meio de portaria - Situações que foram devidamente justificadas no histórico do Boletim de Ocorrência - Inexistência de irregularidade e que pressupõe a ausência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria. Alegação de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, II, no que tange à coleta do exame pericial realizado no acusado - Inocorrência - Laudo pericial no qual consta que o réu, «Informado a respeito da finalidade do exame pericial, colaborou com o exame clínico e permitiu coleta de material biológico para realização de exame toxicológico/dosagem alcoólica - Informação que não pode ser ignorada, eis que constante em documento que goza de fé pública, elaborado por perito judicial. Materialidade e autoria comprovadas - Réu que ficou em silêncio na fase inquisitiva e, na fase judicial, negou os fatos, aduzindo que não estava dirigindo em alta velocidade e que não havia ingredido bebida alcoólica nem feito uso de substância entorpecente - Versão que restou isolada nos autos - Guardas Civis Municipais que foram seguros e uníssonos ao relatarem que avistaram o réu conduzindo o automóvel em alta velocidade em local onde havia muitas pessoas, inclusive quase atropelando uma delas, sendo que não obedeceu à ordem de parada, o que ensejou fosse ele perseguido e abordado - Agentes públicos que confirmaram que o acusado estava alterado, além de ter ultrapassado dois semáforos que lhe eram desfavoráveis durante a perseguição - Declarações no sentido de que o réu estava alterado, aparentando estar embriagado ou drogado que foram confirmadas pelos exames toxicológicos que apontaram a presença de maconha e cocaína no sangue e urina do acusado - Crime de perigo abstrato e que, no caso, gerou perigo concreto de dano, como dito - De rigor a condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, presença da circunstância agravante da reincidência. Sem alteração na terceira fase. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor fixada proporcionalmente à reprimenda corpórea. Recurso Ministerial provido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1532.6703

716 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Violação dos arts. 48, 313, I, 475-B e 604, § 1º, do CPC/1973; dos arts. 117, 524 e 1.022, II, do CPC/2015; dos arts. 189, 192, 197 a 204, e 884, 885 e 886 do CCB/2002 e do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 48, 313, I, 475-B e 604, § 1º, do CPC/1973, aos arts. 117, 524 e 1.022, II, do CPC/2015, aos arts. 189, 192, 197 a 204, e 884, 885 e 886 do CCB/2002 e ao Decreto 20.910/1932, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 394.3298.3320.6542

717 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALA atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso.No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática agravada foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação cerceamento do direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional.Agravo a que se nega provimento.ACIDENTE DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETOVerifica-se que os argumentos invocados pela parte foram devidamente analisados na decisão agravada.No caso concreto, o Regional, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos, registrou que «a prova pericial não relata a existência de qualquer doença ocupacional da autora, limitando-se a afirmar a existência de acidente de trabalho típico, que ocorreu nos seguintes moldes, conforme relato da própria parte autora: «Relata que no dia 02/12/2013, ao descer para o almoço, caiu de própria altura ao pisar em uma tampa de esgoto no condomínio onde trabalhava, lesionando o joelho direito.O TRT fundamentou que «não há relato de condição adversa no local do acidente, concluindo-se que a queda sofrida não decorreu de qualquer risco eventualmente ligado a suas atividades, sequer, no presente caso, sob a ótica do risco do empreendimento.A Corte Regional concluiu pela «a ausência de qualquer situação que caracterizasse ilícito civil ou má-fé por parte da empregadora, tendo a perita do juízo sido clara ao afirmar que ‘Quanto a passagem ou não pelo referido local do acidente, esclarecemos que o mesmo foi um infortúnio.Portanto, tendo sido a controvérsia solucionada à luz do quadro fático probatório delineado nos autos, a reforma da decisão recorrida, tal como pretendida pela reclamante, relativamente ao tema supramencionado, pressupõe o reexame de fatos e provas já analisados pelo TRT, procedimento incabível nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.Ante a aplicação da Súmula 126 desta Corte Superior, fica afastada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela reclamada.Assim, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto na Súmula 126/STJ e que julgou prejudicado o tema acessório «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, já que mantida a inadmissibilidade do recurso de revista quanto ao tema principal.Agravo a que se nega provimento.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLTA parte agravante, por sua vez, alega que «o agravo de instrumento do Reclamante atacou detidamente os argumentos expostos na decisão denegatória do recurso de revista, evidenciando terem sido preenchidos todos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, III, da CLT.Reitera que «a 2ª reclamada deve ser responsabilizada nos exatos termos da Súmula 331/TST, IV, é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos ao autor, sendo parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda.Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.O trecho do recurso de revista transcrito pela parte foi o seguinte:«RESPONSABILIDADE CIVIL[...]Primeiramente, destaca-se que a prova pericial não relata a existência de qualquer doença ocupacional da autora, limitando-se a afirmar a existência de acidente de trabalho típico, que ocorreu nos seguintes moldes, conforme relato da própria parte autora: «Relata que no dia 02/12/2013, ao descer para o almoço, caiu de própria altura ao pisar em uma tampa de esgoto no condomínio onde trabalhava, lesionando o joelho direito.Como destacado em sentença, pode-se concluir das afirmações obreiras e da prova pericial que a autora caiu no condomínio, da própria altura, não havendo relato da autora na perícia clínica de qualquer condição perigosa (como um local molhado ou escorregadio, por exemplo), que justificasse a queda.A reclamante trabalhava como auxiliar de serviços gerais, sofrendo acidente durante a jornada de trabalho, ao descer para o almoço. Como já dito, não há relato de condição adversa no local do acidente, concluindo-se que a queda sofrida não decorreu de qualquer risco eventualmente ligado a suas atividades, sequer, no presente caso, sob a ótica do risco do empreendimento. Logo, não há falar em responsabilidade objetiva da reclamada pelos danos decorrentes do acidente, apenas em responsabilidade subjetiva. Neste caso, há que se comprovar o dano, o nexo causal entre a ação ou omissão do agente que tenha redundado no dano e a culpa do agente.[...]Inexiste controvérsia quanto ao acidente do trabalho sofrido pela autora, porém, no caso em tela, não se verifica a existência de uma conduta culposa da reclamada, seja ela por imprudência, imperícia ou negligência, e nem qualquer nexo causal entre uma ação ou omissão da empresa ou um ato ilícito da empresa e o dano sofrido pela autora.Ou seja, no caso dos autos, verifico a ausência de qualquer situação que caracterizasse ilícito civil ou má-fé por parte da empregadora, tendo a perita do juízo sido clara ao afirmar que «Quanto a passagem ou não pelo referido local do acidente, esclarecemos que o mesmo foi um infortúnio".Assim, como para a configuração da responsabilidade civil é imprescindível a ocorrência simultânea e conjunta de três elementos: dano, culpa do agente e nexo de causalidade entre o dano e a culpa, e a presença destes não restou demonstrada, improcede o pleito obreiro.[...]Logo, não configurados os pressupostos para a responsabilização civil, indefiro todos os pedidos em análise, visto que são dela consequentes. Assim, nego provimento.Desse modo, nota-se que o trecho transcrito pela recorrente não apresenta pronunciamento do TRT sobre o tópico recursal que trata da responsabilização subsidiária da segunda reclamada.A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896, o que não foi observado, tendo em vista que o excerto transcrito não trata do tema sob a perspectiva das alegações, sendo inviável o confronto analítico. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, correta a decisão monocrática que constatou a inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 232.3435.3331.7751

718 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. VÍTIMA FATAL. TRECHO DA VIA FÉRREA SEM MURO OU CERCA. LOCAL URBANO E POPULOSO. TRAVESSIA COSTUMEIRA DE PEDESTRES. DEVER DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. TRAVESSIA EM LOCAL INAPROPRIADO. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. STJ. TEMAS REPETITIVOS 517 E 518. TESES FIXADAS. DANOS CONFIGURADOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS FIXADAS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face da Supervia por filhos e irmãos de pedestre atropelado por composição férrea, resultando na morte da vítima. 2. A ré responde de forma objetiva pelos danos decorrentes da atividade explorada, seja por força da CF/88, art. 37, § 6º, por ser a ré concessionária de serviço público de transporte, seja em razão do CDC, art. 14, por se tratar de relação de consumo. 3. Os documentos carreados aos autos não deixam dúvidas de que a vítima, cuja causa da morte foi politrauma, sofreu atropelamento por trem da ré. 4. As provas documental e testemunhal, não impugnadas, comprovam que não há muros ou cercas no trecho do atropelamento, nem passagem segura para pedestres, seja por passarela ou subterrânea. 5. A matéria foi objeto de apreciação pelo STJ, que fixou teses quando da apreciação dos temas repetitivos 517 e 518. 6. Inexistência de travessia segura para pedestres, costumeiramente utilizada pelas pessoas que necessitam transitar de um lado para o outro da via. 7. A ré descumpriu seu dever de cercar a via férrea e seu dever de vigilância contínua da via, de fiscalizar os limites da linha férrea, tratando-se de local urbano e notoriamente populoso, tendo sido negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros, como pacificado no julgamento do tema 517. 8. A vítima não tinha alternativa próxima para atravessar a via férrea, tendo adotado o caminho que lhe era possível, correndo o risco de sofrer o acidente fatal, que acabou por acontecer, não se pode descartar que não soubesse do risco que corria ao cruzar a via, de que o local da travessia era inapropriado, ensejando a concorrência de causas, sendo aplicável o entendimento pacificado na tese firmada no julgamento do tema 518. 9. Danos morais configurados, fixando-se as indenizações em R$80.000,00, para cada filho da vítima, e em R$15.000,00, para cada irmão, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, precedente citado e já considerada a redução da indenização do dano moral pela metade, consoante o tema 518. 10. As despesas com o funeral da vítima são presumidas, conforme jurisprudência do STJ, já que é incontroverso o óbito, sendo a quantia de R$ 1.500,00 compatível com a condição econômica da parte autora, já reduzida pela metade, em razão da concorrência de causas. 11. Provimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 402.3677.9644.4645

719 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do DETRAN por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do DETRAN/MA, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 135.3787.6122.4355

720 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 140 E 147, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.

Segundo consta dos autos, em 30/07/2019, a vítima compareceu à Delegacia para registrar Termo Circunstanciado, aduzindo que teria sido ameaçada e injuriada por Adriana Menezes de Souza, conforme termo de declarações acostado aos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7565.9009.6900

721 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documento falso. Absolvição. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Corréu absolvido. Interdependência das condutas. Tema não tratado pela corte de origem. Supressão de instância. Culpabilidade desfavorável. Elemento ínsito ao tipo penal, situação rechaçada pela jurisprudência desta corte superior. Personalidade negativada com supedâneo no histórico delitivo. Impossibilidade. Demais circunstâncias judiciais. Motivos, circunstâncias do crime e comportamento da vítima. Inexistência de ilegalidade. Maus antecedentes. 3 (três) condenações penais com trânsito em julgado anterior ao cometimento do delito sob exame. Recrudescimento da pena-base justificado. CP, art. 59. Ausência de valores iguais para cada uma das circunstâncias judiciais. Dosagem da pena mais intensa. Possibilidade. Sanção exasperada em 1/2 (metade) pelo concurso formal. 8 (oito) infrações. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 950.2416.2673.4441

722 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.

Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade . RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao manter a prescrição bienal decretada na r. sentença, afronta aparentemente a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior. 2. Assim, a fim de prevenir possível ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. A causa versa sobre a data inicial do prazo prescricional a ser considerada em relação à pretensão de empregado que busca o reconhecimento da rescisão indireta. 2. O debate envolve o resultado da reclamatória trabalhista anterior (RT 0010074- 28.2016.5.18.0002), transitada em julgado em 18/06/2018, onde se decidiu que « não houve rescisão contratual por iniciativa de nenhuma das partes, estando o contrato de trabalho em vigor embora sem prestação de serviços pelo autor desde 8/7/2015 e a decretação da prescrição bienal nesses autos, a partir de reconhecimento de abandono de emprego em «08/07/2015 . 3. O Tribunal Regional, considerando que a Ré comprovou que a rescisão contratual se deu por «abandono de emprego ocorrida em 08/07/2015, manteve a r. sentença que decretou a prescrição bienal considerando como marco inicial do prazo prescricional a referida data e o ajuizamento da presente ação trabalhista em 28/8/2020. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 502, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. 5. No caso, em que pesem os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional em torno do abandono de emprego ocorrido «em 08/07/2015, a decretação da prescrição bienal, amparada na contagem do prazo a partir da referida data, afrontou a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior, transitada em julgado em 18/06/2018, que, repita-se, expressamente reconheceu que «o contrato de trabalho estaria em vigor desde 08/07/2015. 6. Em face do que estabelecem dos arts. 502 do CPC e 5º, XXXVI, da CR, somente elementos da rescisão contratual posteriores ao trânsito em julgado daquela reclamação trabalhista poderiam ter sido utilizados para a solução do litígio. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CR e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 583.3177.4447.1265

723 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRALIDADE, PARIDADE E PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA

1.

Trata-se de apelo interposto pela SPPREV contra a r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo julgou procedente o pedido da ação para declarar o direito do autor à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, da CF, bem como na forma do art. 57 e seguintes da Lei 8.213/1991, com proventos integrais (última remuneração) e paridade com o pessoal da atividade, bem como ao pagamento das diferenças devidas e dos valores referentes ao abono de permanência, desde a data da implementação das condições para a aposentadoria e observada a prescrição quinquenal. Em razão da sucumbência, condenou a parte vencida ao pagamento dos honorários de advogado, fixados em 10% do valor da condenação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 746.2683.9943.2148

724 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA, COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 DA PERNA À ARTICULAÇÃO TÍBIO TÁRSICA DO AUTOR . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Apelo autoral. VÍTIMA ANDAVA SOBRE A LINHA FÉRREA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. NO ENTANTO, PROVA PERICIAL COMPROVOU AS FALHAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, QUE PERMITEM QUE PEDESTRES ALCANCEM E TRANSITEM PELA FAIXA DE DOMÍNIO. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA OMISSÃO NO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA CONTÍNUA DAS LINHAS FÉRREAS. CULPA CONCORRENTE, QUE NÃO EXIME SUA RESPONSABILIDADE.REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE . PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Orientação do STJ no sentido de reconhecer a culpa concorrente em casos de atropelamento de transeunte em linha férrea, nos termos do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ (Tema/Repetitivo 517), impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilânciatendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. 2. Negligência da concessionária ré, que se absteve de cercar adequadamente a via. 3. Laudo pericial que conclui pela existência de nexo causal entre o evento danoso e as lesões sofridas pelo autor. 4. Passagem de nível utilizada que é perigosa, devendo ser reconhecida a culpa concorrente, considerando a imprudência do pedestre, que investiu contra a linha férrea sem atenção, seja por negligência ou embriaguez, levando em conta a notícia constante em relatório médico, tendo o autor contribuído para o evento danoso ao se colocar em situação de risco por conduta voluntária, sendo forçosa a aplicação da tese firmada pelo STJ (Tema/Repetitivo 517). 5. Danos morais e estéticos configurados. Danos morais e estéticos configurados. 6. Quantum fixados em R$ 50.000,00 e R$25.000,00 que está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já observada a redução de 50%. 7. Laudo pericial conclusivo no sentido da incapacidade parcial permanente de 75% do autor para o trabalho, devendo ser mantido o pensionamento vitalício corretamente arbitrado com base no salário-mínimo, conforme Súmula 215/TJRJ. 8. Condenação aos danos materiais consistente na entrega e prótese para amputação e aparelhos ortopédicos que não havendo que se falar em fixação de verba relativa ao tratamento neste momento, considerando que o montante apontado nos autos pode sofrer reajuste quando da determinação do cumprimento do presente acórdão. Deve ainda a ré providenciar o acompanhamento fisioterápico, avaliação ortopédica, e a troca da prótese que forem necessários.9. Aplicação do art. 533, § 2º do CPC, que permite a substituição da constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica, valendo ressaltar ser a ré de concessionária de serviço público de grande porte. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 505.4061.3051.8366

725 - TJRJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. MOTORISTA DE APLICATIVO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESPROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME 1. SENTENÇA (INDEX 754) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RÉU, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O SEGUNDO E O TERCEIRO RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR INDENIZAÇÃO DE: (I) DANOS MATERIAIS DE R$2.200,00; (II) LUCROS CESSANTES PELO PERIODO DE 07/12/2020 A 15/01/2021, CONSIDERANDO-SE A RENDA DIÁRIA NO VALOR DE R$106,23, (III) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. II- RAZÕES DE DECIDIR 2.

Preliminarmente, no tocante à impugnação à gratuidade de justiça concedida à Demandante, verifica-se que o momento oportuno seria o do oferecimento da peça de bloqueio, sofrendo, na hipótese, os efeitos da preclusão temporal, nos termos do CPC, art. 100. Assim, vencida a preliminar, passa-se à análise do mérito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.9301.1908.0642

726 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Violação ao CPP, art. 619. CPP. Não verificada. Pleito absolutório. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada ofensa ao CTB, art. 80, caput, e § 1º, e CTB, art. 90 e ao CP, art. 61, I. Ausência de prequestionamento. Deslocamento da condenação anterior do agravante da segunda fase da dosimetria para a primeira. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Ausência de reformatio in pejus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e sursis. Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Abrandamento do regime prisional. Falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A suscitada contrariedade ao CPP, art. 619 não merece prosperar, porquanto o Tribunal de origem explicitou de forma clara e precisa as alegações apresentadas pelo agravante, não havendo falar em erro material ou contradição no acórdão que julgou a apelação defensiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4060.4616.5289

727 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Cultivo e preparo irregular de droga. Excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Perda do objeto. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Elevada quantidade de droga. Quase 2kg de maconha. Indícios de dedicação às práticas delitivas. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Paciente que não integra grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 603.5200.0062.9393

728 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para se proclamar a abusividade da cobrança do prêmio do seguro, determinando-se a restituição simples dos valores cobrados a tal título, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pelo réu.

1. Princípio da dialeticidade - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que pretende o recálculo do IOF. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. Petição inicial requerendo apenas o reconhecimento de ilegalidade na cobrança do tributo. Peça recursal, no mais, bem ou mal, dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. 3. Taxa de juros remuneratórios - Hipótese em que a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 5. Serviços prestados por terceiros - Orientação firmada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ no sentido de ser abusiva a cláusula que prevê a cobrança a título de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. Hipótese dos autos em que o contrato especifica tratar-se de cobrança por serviços de despachante. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 7. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença alterada nesse tópico. 8. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 29.4.20. Conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, lhe deram parcial provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 245.4516.7657.9676

729 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. O APELANTE JOSÉ PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. O APELANTE VANDER BUSCA A ABSOLVIÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA, POR INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTIPULADOS NO CPP, art. 226. REQUERIMENTOS SUBSIDIÁRIOS: AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, NÃO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, FIXAÇÃO DA PENA-BASE MÍNIMA E ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL ABERTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de ambos os réus em face de condenação dos ora apelantes pela prática do delito de furto qualificado pela fraude e concurso de pessoas. Pleitos absolutórios, por alegada fragilidade probatória. A defesa técnica do recorrente Vander requer, também: o decote das qualificadoras, o afastamento da reincidência, o estabelecimento da pena-base mínima e o abrandamento do regime prisional para o aberto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.5155.9000.0700

730 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... Senhor Presidente, ouvi atentamente a bela sustentação oral e o minucioso voto do eminente Relator. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 351.2541.1469.4149

731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLVENDO O APELADO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE MERECE PROVIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA DELEGACIA, QUE FOI CONFIRMADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE ESTAVA TRABALHANDO COMO TAXISTA, QUANDO O APELADO EMBARCOU COMO PASSAGEIRO E, DURANTE A CORRIDA, ANUNCIOU O ASSALTO, COLOCANDO A MÃO NA ARMA DE FOGO QUE ESTAVA EM SUA CINTURA, E LHE SUBTRAIU A CHAVE DO VEÍCULO, ALIANÇA, APARELHO DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE. E, COMO CEDIÇO, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES DE ROUBO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. NO CASO, ALÉM DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ENCONTRAREM-SE HARMONIOSAS E COERENTES QUANTO AOS FATOS, ELA TAMBÉM NÃO TEVE DÚVIDA EM RECONHECER O APELADO COMO O SEU ROUBADOR, TANTO EM SEDE POLICIAL, COMO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TENDO DECLINADO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ANTES DA CONSECUÇÃO DOS ATOS. APESAR DA MAGISTRADA DA ORIGEM TER AFASTADO A VALIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, POR TER A VÍTIMA APONTADO O APELADO DENTRE OUTRAS PESSOAS QUE NÃO LHE ERAM SEMELHANTES, ENTENDO QUE TAL FATO NÃO AFASTA A IDONEIDADE DO ATO, POIS O LESADO, DESDE A LAVRATURA DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DO RECONHECIMENTO POR FOTO NA DELEGACIA, E DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO, APRESENTOU A MESMA DESCRIÇÃO FÍSICA DO SEU ROUBADOR E AFIRMOU CATEGORICAMENTE QUE TINHA CONDIÇÕES DE RECONHECÊ-LO, JÁ TENDO, INCLUSIVE, O IDENTIFICADO ATRAVÉS DE FOTO RECEBIDA PELO WHATSAPP E DE REPORTAGEM DA TELEVISÃO SOBRE A SUA PRISÃO POR ROUBOS A MOTORISTAS DE TÁXI, O QUE SÓ REFORÇA A CERTEZA DA AUTORIA E NÃO AFASTA A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. TAMBÉM, INCONTESTE A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TENDO A VÍTIMA DECLARADO QUE O APELADO EXIGIU A ENTREGA DOS SEUS BENS COLOCANDO A MÃO NA PISTOLA QUE ESTAVA EM SUA CINTURA, SENDO PRESCINDÍVEL A EFETIVA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO, EIS QUE DEMONSTRADO DE FORMA SEGURA O SEU EFETIVO EMPREGO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POR TAIS RAZÕES, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO QUE SE PASSA A FIXAÇÃO DA DOSAGEM DA PENA. PENA BASE EXASPERADA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. NA SEGUNDA FASE, AUMENTA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA AGRAVANTE DA REINCDIÊNCIA. E NA TERCEIRA FASE, DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO PROVIDO, PARA CONDENAR O APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DELITO DESCRITO NO art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 660.5290.5929.2403

732 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS IMPERTINENTES. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DA PISTA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO À FINALIDADE REPARATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGAÇÃO REGRESSIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SUFICIÊNCIA DAS RAZÕES DE REFORMA. PRELIMINAR REJEITADA. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

Uma vez comprovada, a partir das provas dos autos, que a parte peticionante conta com modestos padrões de ganhos e de despesas, é cabível a concessão, em seu favor, dos benefícios da gratuidade da justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 109.1239.2696.7595

733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica que, em suas Razões Recursais, inicialmente, requer seja o recurso recebido em seu duplo efeito, uma vez que não foi excepcionado o cumprimento da medida socioeducativa aplicada em virtude da não ocorrência do trânsito em julgado". No mérito, pretende a reforma da Sentença para que seja julgada improcedente a representação, alegando, em síntese, fragilidade do conjunto probatório (index 121). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 731.4732.6980.8646

734 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA POR ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DA MENOR; 3) ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES; E 3) ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.

Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa à adolescente infratora. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo a adolescente exposta aos mesmos fatores de risco que a levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 340.5324.4691.0242

735 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DIANTE DA CITAÇÃO DO ACUSADO POR WHATSAPP. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE; A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, PELA REDUÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS PARA 02 (DOIS) MESES.

De início, não procede a articulação preliminar de falta de citação. Há Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que realizou o ato, pasta 79, dando conta de que, por força da Pandemia de Covid-19, entrou em contato telefônico com o destinatário da ordem, que foi cientificado de todo o teor do Mandado às 12 horas do dia 10/06/2020, sendo certo que, para aperfeiçoar o ato foi enviada a cópia digital, conforme autorização previa do destinatário. Tanto o ato atingiu a sua finalidade, que logo na pasta 83, vê-se a apresentação da Defesa Prévia pela Defensoria Pública. Os demais atos do processo seguiram, enquanto perdurou a restrição causada pela Pandemia, a mesma ritualística excepcional, de modo a não comprometer os serviços judiciais, como sói ter ocorrido com a Intimação para AIJ, realizada em mesmos moldes na pasta 92, devidamente documentada na pasta 93. Destarte, garantidos todos os direitos e eventuais prazos da parte e dos seus defensores, não se localiza o prejuízo a ancorar o pleito de reconhecimento de nulidade, até porque, de fato, não há nenhuma. No mais, a postulada absolvição é impossível. A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas pelo registro de ocorrência de fls. 05/06 e pelo laudo de necropsia de fls. 26/28 e pela prova oral produzida. O exame pericial cadavérico demonstra que a vítima ERIC VINICIUS SILVA SOUZA faleceu em decorrência de traumatismo do tórax e abdome com lesão dos pulmões, fígado e baço e hemorragia interna. Nada obstante as alegações da defesa, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante conduzia um caminhão pela Estrada União Indústria, à noite, quando, simplesmente, resolveu manobrar sem observar os cuidados objetivos necessários e, imprudentemente, obstaculizou a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, que colidiu com o caminhão. WASHINGTON GONÇALVEZ BENTO, policial militar que atendeu à ocorrência, relatou em Juízo que o caminhão conduzido pelo apelante realizou uma manobra em uma curva, em local inadequado; que o caminhão fechou toda a pista, fazendo com que a motocicleta colidisse contra a sua parte lateral. Das provas constantes dos autos, portanto, observa-se que a causa determinante do infausto foi a conduta imprudente do apelante. O nexo entre a conduta imprudente e a morte da vítima é incontestável. Afinal, se não fosse a manobra imprudente e o fatídico desfecho não teria ocorrido, não podendo a condenação ser elidida. No plano da dosimetria, a pena de suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor está prevista no preceito secundário da Lei 9.503/1997, art. 302, e é de aplicação cogente, não podendo ser afastada, tampouco substituída. Contudo, a sentença comporta pequeno ajuste, no que assiste razão nessa parte ao recurso de apelação. O prazo para a referida pena restritiva de direitos vem estipulado no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa o prazo mínimo e o máximo da pena de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de simetria e proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser fixada no mínimo cominado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 995.5056.8307.2948

736 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVAS

- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO- JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRELIMINAR, SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE JUAN, VOLTADA À INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, VEZ QUE A PEÇA INICIAL DESCREVE O FATO TÍPICO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, E POSSUI DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS IMPUTADOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CONDUTAS EXERCIDAS PELOS DOIS APELANTES NA DINÂMICA DELITIVA, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PLENITUDE DE DEFESA - PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO PLEITOS DEFENSIVOS, ENDEREÇADOS, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ÍNDICE 25835263), PELO AUTO DE APREENSÃO (ÍNDICE 25835267), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ÍNDICE 25835262), E PELOS LAUDOS TÉCNICOS DAS DROGAS (ÍNDICE 25835277), DO RADIOTRANSMISSOR E DAS BATERIAS (ÍNDICE 27009280), DO CELULAR (ÍNDICE 27009279) E DAS MOCHILAS (ÍNDICE 27009278), MATERIAIS APREENDIDOS POR OCASIÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE DROGAS QUE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, CADA UM PORTANDO UMA MOCHILA, CONTENDO MATERIAIS ENTORPECENTES DISTINTOS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RETRATANDO UMA PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO LOCAL, COM A VISUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PRATICADA PELOS ORA APELANTES, INDICANDO O MOVIMENTO CIRCULATÓRIO DE VENDA DE DROGAS OS AGENTES DA LEI DESCREVERAM A PRESENÇA DE PESSOAS QUE ENTRAVAM EM CONTATO COM OS RECORRENTES, OS QUAIS RETIRAVAM ALGO DAS MOCHILAS QUE PORTAVAM A ELAS ENTREGAVAM, SENDO CERTO QUE, AO ABORDAREM OS APELANTES, EM REVISTA PESSOAL, FORAM ENCONTRADOS ENTORPECENTES NO INTERIOR DAS CITADAS MOCHILAS, ALÉM DE UM RADIOTRANSMISSOR NA MOCHILA DO RECORRENTE JUAN, TENDO AMBOS ADMITIDO AOS AGENTES QUE ESTAVAM NO LOCAL TRAFICANDO - DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES, SENDO COESOS EM SEUS DEPOIMENTOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 70 DO TJRJ - LOCAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE CONHECIDO COMO PONTO DE TRAFICÂNCIA, O QUE, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE TIAGO EM JUÍZO, E À QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS (EM PESAGEM CONSISTENTE EM 249,1G DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 21 UNIDADES ENVOLTAS EM FILME PLÁSTICO, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «MACONHA DE R$ 30,00 COQUEIRO E «MACONHA DE R$ 50,00 COQUEIRO"; 174,4G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 189 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO; E 40,8G DE «CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 150 SACOS DE PLÁSTICO INCOLOR, COM AS INSCRIÇÕES «PEDRONA SÓ SE ENCONTRA AKI!, «COQUEIRO TCP R$10,00 E «PEDRA MALUCA R$ 30,00 COQUEIRO TCP), CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE OS APELANTES ESTIVESSEM REUNIDOS A TERCEIROS COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTES NO LOCAL DOS FATOS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES JUAN E TIAGO, PELa Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DO RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE JUAN E QUE, SEGUNDO O POLICIAL DENIVAL, O APARELHO ESTAVA NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, NÃO HÁ MENÇÃO SE HOUVE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS; SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE JUAN, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. EM RELAÇÃO AO APELANTE JUAN: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI AUMENTADA EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS ARRECADADAS, CONSISTENTES EM 249,1G DE MACONHA, 174,4G DE COCAÍNA E 40,8G DE «CRACK" - CONSIDERAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, POIS, ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - PROVA ORAL DEMONSTRA QUE, NA MOCHILA DO RECORRENTE JUAN, FOI ENCONTRADA SOMENTE A COCAÍNA - PLEITO MINISTERIAL DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA CULPABILIDADE DO APELANTE, POR ESTE INTEGRAR A VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, TENDO EM VISTA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO - ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE JUAN, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA MENORIDADE, QUE FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU; CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, FRENTE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ; MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE JUAN, VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO; SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA DE JUAN EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE JUAN, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. NO TOCANTE AO RECORRENTE TIAGO: NA 1ª FASE, TEM-SE QUE A PENA-BASE DE TIAGO FOI IGUALMENTE MAJORADA EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, COM O MESMO FUNDAMENTO RELACIONADO À QUANTIDADE E À NATUREZA DAS DROGAS ARRECADADAS, O QUE SE AFASTA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO REFERIDO RECORRENTE, POIS, ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL; E, SENDO CERTO QUE RESTOU COMPROVADO QUE, COM TIAGO, FORAM APREENDIDAS A MACONHA E O «CRACK - PRETENSÃO MINISTERIAL, VOLTADA À EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR DE TIAGO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA SUA CULPABILIDADE, SOB O FUNDAMENTO DESTE INTEGRAR A VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO, QUE TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA, DIANTE DE SUA ABSOLVIÇÃO, NESTA INSTÂNCIA, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO - ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE TIAGO, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A COMPENSAÇÃO, ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE FOI RECONHECIDA EM 1º GRAU, E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO 05 DE SUA FAC (ÍNDICE 51729946), ESCLARECIDA NO ÍNDICE 51744141, NOTICIANDO A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/07/2019, E, O PRESENTE FATO PENAL, AOS 05/08/2022; PERMANECENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, APELANTE QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, CONTIDO NO art. 33, §4º, DA LEI 11.343/06, FRENTE À REINCIDÊNCIA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA DE TIAGO EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. E, TENDO EM VISTA O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, E A REINCIDÊNCIA, TEM-SE QUE O APELANTE TIAGO NÃO PREENCHE TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO ORA RECORRENTE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS APELANTES JUAN E TIAGO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; E PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA IMPOSTA A AMBOS, ABRANDANDO APENAS O REGIME PRISIONAL IMPOSTO AO RECORRENTE JUAN PARA O ABERTO E CONFERINDO A ESTE A PENA ALTERNATIVA A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA VEP.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.1153.8002.9600

737 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto. Insignificância. Multireincidência. Valor da res furtivae não demostrado. Ônus do impetrante. Necessidade de prova pré-constituída. Relevante lesão ao bem jurídico. Dosimetria. Reformatio in pejus. Inocorrência. Processos em curso, sem trânsito em julgado. Impossibilidade de valorar negativamente a pena-base. Súmula 444. Fixação da pena-base pela instância inferiores mais benéfica. Manutenção. Reincidência. Quantum do agravamento proporcional. Conformidade com o sistema hierárquico de dosimetria trifásico. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 109.8383.6749.3332

738 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PARA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.3180.5521.5861

739 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Execução de obra. Ação de cobrança. Procedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, e 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Construtora Centro Leste S/A. contra a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra objetivando a cobrança de valor relativo ao contrato de execução de Praças de Pesagem nas Rodovias.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1091.0004.4700

740 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto. Omissão do acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo não evidenciada. Embargos de declaração que somente sanaram erros materiais. Hipótese do CPP, art. 619 não caracterizada. Ausência de nulidade a ser reparada. Reconhecimento do furto privilegiado. Substituição da pena restritiva de direitos pela pena de multa. Temas não apreciados pela corte estadual. Supressão de instância. Autoria delitiva suficientemente demonstrada. Inversão do ônus probatório. Inocorrência. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido. Liminar cassada.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7001.6200

741 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).

«... 1.- Meu voto, com o maior respeito, diverge dos votos do Relator, o E. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, e do Voto-Vista da E. Minª NANCY ANDRIGHI, que o acompanhou, ambos assegurando, para a desocupação voluntária, o prazo de seis meses, contado a partir do trânsito em julgado, que, devido aos sucessivos recursos interpostos pela locatária, ora Recorrente, ainda não ocorreu, e afastando a incidência imediata do prazo instituído pelo Lei 8.245/1991, art. 74 (modificado pela Lei 12.112/2009) . ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.5552.3718.5300

742 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO (CP, art. 157). RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS DE AUTORIA, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A inicial acusatória narra que a vítima caminhava pela via pública supramencionada quando foi abordada pelo denunciado, o qual conduzia uma motocicleta e colocou a mão na cintura, fazendo menção estar portando arma de fogo, exigindo que a vítima lhe entregasse a bolsa e, após a subtração dos bens, empreendeu fuga do local. Dias após os fatos apurados nestes autos, o recorrente foi preso em flagrante delitivo (RO 005-08272/2022), o que viabilizou o seu reconhecimento pela vítima em sede policial. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo registro de ocorrência e aditamento de pastas 09 e 15, respectivamente; pelo auto de reconhecimento de pasta 22 e pela prova oral produzida em sede policial e em juízo. A alegação de nulidade no reconhecimento procedido na delegacia, por violação ao disposto no CPP, art. 226, não merece acolhimento. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas no reconhecimento feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos da vítima colhidos sob o crivo do contraditório. Destaca-se que a vítima afirmou que foi abordada pelo apelante que estava em uma motocicleta e, encostando o veículo no muro, fechou a passagem pela frente das pernas da vítima, exigindo que esta passasse todos os seus pertences. Esclareceu que embora o apelante estivesse de capacete, ele estava todo levantado, e não apenas o visor, razão pela conseguiu ver todo o rosto do recorrente. Destacou que os policiais lhe mostraram as fotos e pode apontar o recorrente como sendo o autor do fato, inclusive o descrevendo, pois na época lembrava bem de suas características. Além disso, em juízo não teve dúvidas em reconhecer o apelante como autor do delito. As declarações da vítima são contundentes no sentido de que reconheceu o recorrente, sem dúvidas, na delegacia após terem sido mostradas fotografias para ela. A palavra da vítima, como consabido, nos crimes contra o patrimônio assume caráter probatório preponderante (TJERJ, Rel. Des. Suimei Cavalieri, 3ª CCrim, ApCrim 349003-19/09, julg. em 24.04.12). Dessa forma, configurada a certeza da autoria delitiva do recorrente Gabriel. A propósito do tema, vale lembrar a orientação maior da Suprema Corte que, pelo seu Tribunal Pleno, em abril de 2022, reafirmou que «A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal (AP 1032, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022 - sem destaque no original). Logo, correta a condenação do apelante pelo crime de roubo narrado na denúncia. Em razão da ampla devolutividade recursal, passa-se a análise da dosimetria da pena. Na primeira fase, o Juízo a quo fixou as penas-base corretamente acima do mínimo legal em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, reconhecendo, para isso, a condenação perante o juízo da 27ª Vara Criminal desta Comarca, no processo 0169439-40.2019.8.19.0001 (anotação 1) da FAC (pastas 97 e 113), como maus antecedentes. Como bem salientou o magistrado de 1º Grau, embora o referido processo tenha transitado em julgado em data posterior ao dia 20/07/2022, data dos fatos ora em julgamento, é certo que o trânsito se deu antes da sentença recorrida, caracterizando, assim, os maus antecedentes. Nesse sentido o entendimento desta E. 8ª Câmara Criminal (0805292-38.2022.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D OLIVEIRA - Julgamento: 17/04/2024 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Reconhecida a circunstância agravante de reincidência, com correta exasperação da pena na fração de 1/6 (um sexto) ao patamar intermediário de 05 (cincos) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias multa, no valor unitário mínimo. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, a sanção imposta se aquieta em 05 (cincos) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias multa, no valor unitário mínimo. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, as circunstâncias judiciais negativas e a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b, e §3º do CP. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser imposta no caso, em razão do crime ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, I do CP. Incabível a aplicação do sursis em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.4800

743 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1348.6993

744 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu liminarmente o hc impetrado na corte de origem. Ausência de exaurimento das instânicas ordinárias. Inpugnaçã que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mérito. Acordão da revisão criminal que não analisou o tema. Supressão de instância. Acórdão da apelação transitado em julgado. Lapso temporal superior a onze anos entre a data do julgamento do acórdão apelação e a impetração do writ. Inviabilidade de rediscussão da matéria. Preclusão. Necessidade de respeito à segurança jurídica e a coisa julgada. Precedentes do STJ e do STF. Agravo regimental improvido.

1 - A decisão agravada não conheceu da impetração por entender que não houve deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 791.0704.5130.8048

745 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM MARILEA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO AMBOS A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO, SEJA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM PEDIDO MINISTERIAL, QUER SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUER PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, EM INICIATIVA QUE VEIO A SER CORROBORADA EM SEDE DE RAZÕES DE APELO, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, SEJA, AINDA, PORQUE, INOBSTANTE A OFENDIDA, HELEN PRISCILA, QUEM VEM A SER EX-COMPANHEIRA DO RECORRENTE, TENHA PRESTADO COESO RELATO DESDE A INQUISA, NO SENTIDO DAQUELE HAVER LHE ENVIADO UMA MENSAGEM DE TEXTO, VIA WHATSAPP, COMUNICANDO QUE, CASO A VISSE ACOMPANHADA DE OUTRO HOMEM, A MATARIA, CONFORME PRINT SCREEN, CERTO SE FAZ QUE, AO EXAMINAR MINUCIOSAMENTE O CONTEXTO FÁTICO, VERIFICA-SE QUE TAL MANIFESTAÇÃO DESENVOLVIDA PELO RÉU NÃO TEVE O CONDÃO DE INCUTIR-LHE O TEMOR NECESSÁRIO, FATO ESTE EVIDENCIADO PELA CONTINUIDADE DAS TROCAS DE MENSAGENS ENTRE A SUPOSTA VÍTIMA E O ACUSADO, ALÉM DA INICIATIVA DA PRÓPRIA EM PROPOR UM ENCONTRO NO DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, EM UMA PRAÇA PÚBLICA, PARA CONVERSAREM, COMPORTAMENTO ESTE QUE SE REVELA DIAMETRALMENTE OPOSTO AO DE UMA PESSOA QUE SE SENTE EFETIVAMENTE AMEAÇADA EM SUA VIDA, APARENTANDO, PORTANTO, TRATAR-SE DE MERA DESAVENÇA CONJUGAL, COM INDICATIVO DE QUE A SITUAÇÃO FOI REPORTADA À AUTORIDADE POLICIAL COM O PROPÓSITO DE PÔR FIM À CONDUTA IMPRÓPRIA DO ACUSADO, O QUE DEU CERTO, PORQUE, SEGUNDO AQUELA, NÃO MAIS ACONTECERAM PROBLEMAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, MAS COM FUNDAMENTO PARCIALMENTE DIVERSO DAQUELE ADOTADO PELO DOMINUS LITIS, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 795.4303.9922.9374

746 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BARREIRA SANITÁRIA. NÃO INFLUÊNCIA DE JULGAMENTO EM CASO-LÍDER (TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, DEJT DE 11/04/2017). FUNDAMENTO MAIS ABRANGENTE E DISSOCIADO DA PRESENTE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FORÇA PERSUASIVA OU VINCULANTE. Discute-se, nos autos, se se traduz ou não em dano moral a exposição dos trabalhadores, total ou parcialmente desnudos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento denominado «barreira sanitária, para fins de assepsia em empresas processadoras de alimentos. Trata-se de questão jurídica com viés diferente daquele submetido à apreciação por esta Subseção, no julgamento ocorrido em dezembro de 2016, nos autos do Proc. TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT de 11/04/2017, cuja ementa, apresenta obiter dictum, sem aderência ao que se estava a decidir acerca da exigência de barreira sanitária, na qual os trabalhadores e trabalhadoras com roupas íntimas completavam o processo de higienização, com banhos em boxes de chuveiro sem portas. Sem precedente da SBDI-1 a enfrentar a particularidade fática deste processo, faz-se necessária a uniformização da jurisprudência das Turmas deste Tribunal sobre o tema relacionado à barreira de proteção sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulam necessariamente com trajes íntimos. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. TRABALHADORES QUE TRANSITAM POR BARREIRAS SANITÁRIAS COLETIVAS COM ROUPAS ÍNTIMAS. A revista pessoal ou de pertences, bem assim a barreira sanitária, são meios que visam a alcançar algum desígnio empresarial. Devem ter sua juridicidade analisada a partir dessa perspectiva, mormente se não se revelarem indispensáveis para o atingimento do fim o qual pretendem colimar. Mas não se há negar, ainda assim, que a barreira sanitária tem fim mais nobre, pois não se explica pela mera proteção do patrimônio empresarial, ou pela desconfiança na potencial improbidade do trabalhador. Justifica-se como providência para assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado. Sem embargo, tal justificativa não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado que, à semelhança de toda a generalidade de pessoas protegida pelo art. 5º, X, da Constituição, deve esgrimir contra quem os ofenda a existência, em nosso ordenamento jurídico, de direitos da personalidade. O modo de realização da troca e higienização dos trabalhadores não foi estabelecido pelas normas administrativas que disciplinam a atividade econômica, que apenas exige um padrão de higiene com vistas a garantir a produção apropriada de gêneros alimentícios. Não há norma do Ministério da Agricultura que imponha e, menos ainda, que autorize barreira sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulem necessariamente com trajes íntimos. Essa é uma opção do empregador, tendo em vista o custo que realmente onera qualquer empregador quando proporciona trabalho em condições dignas, em condições decentes à realização, à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, desse valor maior do trabalho digno que está no Texto Constitucional. Se não há exigência na portaria do Ministério da Agricultura de que homens e mulheres exponham-se total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária, nem poderia havê-lo sem ferimento da ordem constitucional, seria de questionar-se o que imunizaria o empregador quanto à obrigação de respeitar a intimidade de seus empregados. Não há licença constitucional para a liberdade da empresa, inclusive no que toca à organização do ambiente de trabalho, sem a correlacionada observância da obrigação de promover trabalho em condições consentâneas com o princípio da dignidade humana, este a se desdobrar no respeito, inclusive, à imagem e à intimidade de trabalhadoras e trabalhadores. A barreira sanitária, de resto indispensável na empresa sob julgamento, deve realizar-se e decerto viabilizar-se nos lindes do Direito, com olhos fitos na possibilidade de desenvolver-se um modelo humanizado, que divise a proteção não apenas do ser humano a quem se destinam as iguarias de carne higienicamente processadas, mas também dos homens e mulheres que as processam e, despindo seus corpos para manter seus empregos, não se desvestem da condição de titulares de todos os direitos da personalidade. No caso, a conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 534.5940.8007.1719

747 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical, e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7503.8700

748 - TRT2. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Legitimação extraordinária. Limites. Considerações da Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro sobre o tema. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 82. CLT, art. 195, § 2º e CLT, art. 872, parágrafo único. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.238/84, art. 3º, § 2º.

«... Da substituição processual - Da legitimação extraordinária do ente sindical ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6091.0600.3300

749 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional de drogas via correio. Importação. Apreensão da droga em centro internacional dos correios distante do local de destino. Facilidade para colheita de provas da autoria delitiva no endereço do destinatário da droga. Mitigação da Súmula 528/STJ. STJ. Competência do juízo suscitado.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d - CF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 109.9455.0037.0796

750 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção

1. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que já haveria de estar encartada aos autos.2. Medida Provisória 2.170-36/2001 - Suposta inconstitucionalidade. Arguição impertinente no caso dos autos, porquanto o mútuo foi contratado sob a forma de cédula de crédito bancário, esta subordinada a disciplina jurídica própria, da Lei 10.931/04. 3. Capitalização de juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Precedentes. Hipótese em que o instrumento contratual contém cláusula expressa de capitalização diária.4. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos.5. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas na específica operação em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial.6. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 7. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que nada demonstra a efetiva avaliação da coisa. Abusividade da cobrança. Sentença reformada nessa passagem.8. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança.9. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente modificada nesse tópico.10. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, no que concerne às cobranças a título de tarifa de avaliação e de prêmio do seguro, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (14.12.21) já estava sedimentada nesse sentido (REsps. 1.578.553/SP e 1.639.259/SP, j. 28.11.18 e 12.12.18, Temas 958 e 972, respectivamente). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa